quarta-feira, 10 de Abril de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES Nº 043
, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Altera a resolução SEDECTES nº 06, de 05 de fevereiro de 2019, que
dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Ensino
Superior para a prática de atos que especifica.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 93, § 1º, incisos I e III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº
47.356, de 25 de janeiro de 2018,RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar o art. 6º-A à resolução SEDECTES nº 06, 05 de
fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. Ficam delegadas ao Chefe da Unidade Setorial de Controle
Interno da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - USCI-SEDECTES,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, as competências previstas no artigo 219, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de
1952; as contidas nos artigos 5º e 9º, do Decreto Estadual nº 46.906,
de 16 de dezembro de 2015, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, para a pratica dos seguintes atos no âmbito da Secretaria
de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior de Minas Gerais:
I - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
II - decidir sobre a aplicação do Ajustamento Disciplinar, bem como
declarar extinta a punibilidade, após o cumprimento das obrigações
assumidas pelo agente público no termo de ajustamento disciplinar, nos
termos do artigo 5º do Decreto Estadual nº 46.906/2015;
III - homologar o termo de ajustamento disciplinar, após lavrado e assinado, nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 46.906/2015”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2019.
Manoel Vitor de Mendonça Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
09 1214307 - 1
Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, usando da competência que lhe delega o parágrafo único, do art. 6º, da Resolução Sedectes
nº 6, de 5 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22, de 25/04/2003, os servidores:
I – José Marcio Lopes, Masp 1.036.320-8, por 01 (um) mês, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22/04/2019;
II – Gabriel Vieira Pereira Bona, Masp 752275-8, admissão 01, por
2 (dois) meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
27/03/2019.
Vanice Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
09 1214667 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA UEMG Nº42, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Regulamenta os processos de afastamento de docentes da Universidade
do Estado de Minas Gerais para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu ou cursos de curta duração, atividades
de pesquisa, ensino e extensão, conferências, seminários, congressos,
simpósios e outras atividades de interesse do Estado, no país ou no
exterior.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto
no Decreto n° 45.055, de 10 de março de 2009, no Decreto n° 47.253,
de 13 de setembro de 2017, e no Of. Circular COF n° 02/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Os requerimentos de docentes interessados em afastamento para
participar de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu ou cursos de curta duração, atividades de pesquisa, ensino e extensão, conferências, seminários, congressos, simpósios ou outras atividades de interesse do Estado, no país ou no exterior, sem prejuízo ao recebimento
dos respectivos vencimentos e vantagens do cargo, serão instruídos
conforme as diretrizes estabelecidas por esta Portaria.
Art. 2º O docente poderá requerer as seguintes modalidades de
afastamento:
I - Por período inferior ou igual a cinco dias, no país, mediante apresentação de formulário de requerimento de afastamento preenchido,
fazendo constar a autorização do Diretor da Unidade Acadêmica na
qual se encontra em exercício, bem como da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação, ou da Pró-Reitoria de Extensão, ou da Pró-Reitoria
de Ensino, conforme o caso, sendo dispensada a publicação do ato de
autorização de afastamento.
II - Por período superior a cinco dias e inferior ou igual a dez dias, no
país, mediante apresentação de formulário de requerimento de afastamento preenchido, fazendo constar a autorização do Diretor da Unidade
Acadêmica na qual se encontra em exercício, bem como da Reitora,
sendo necessária a publicação do ato de afastamento no Diário Oficial do Estado.
III - Por período superior a dez dias, no país, ou a qualquer tempo no
exterior, mediante apresentação de formulário de requerimento de afastamento preenchido, fazendo constar a autorização do Diretor da Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício, bem como da Reitora, sendo necessária a publicação do ato de afastamento no Diário
Oficial do Estado, de competência do Secretário de Governo.
IV - Para participação em curso de pós-graduação stricto sensu ou lato
sensu, ou estágio pós-doutoral, no país ou no exterior, pelo período de
duração afixado pelo edital do programa de pós-graduação pretendido,
mediante apresentação de formulário de requerimento de afastamento
preenchido, fazendo constar a autorização do Diretor da Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício, do Gerente de Gestão de
Recursos Humanos, bem como da Reitora, sendo necessária a publicação do ato de afastamento no Diário Oficial do Estado, precedida da
autorização da Câmara de Orçamento e Finanças - COF.
§ 1° O tempo de permanência na UEMG, após retorno do docente do
curso ao qual se refere o art. 2º inciso IV, deverá ser igual ou superior
ao tempo do afastamento.
§ 2° Os formulários de que tratam os incisos I a IV do presente artigo
encontram-se disponíveis no portal da UEMG, devendo o procedimento ser tramitado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 3º O requerimento de afastamento deverá ser preenchido e apresentado à Reitoria com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados da data de início de realização do curso, ou outra atividade descrita no art. 1º, acompanhado de declaração em que conste se
o afastamento se dará com ou sem ônus para o Estado, e de cópias dos
documentos comprobatórios da existência do evento, tais como folders,
programação, comprovante de inscrição, entre outros.
Art. 4º Na hipótese do afastamento com ônus para o Estado, o docente
poderá solicitar, junto à Pró-Reitoria competente, verba de apoio à participação em eventos, por meio de editais específicos, tais como PAPEV
e PAPEX.
Art. 5º O docente que obtiver autorização de afastamento deverá apresentar prestação de contas no prazo máximo de sete dias corridos a
contar do fim afastamento.
Art. 6º Na hipótese do afastamento de que trata o art. 2°, inciso IV, desta
Portaria, caberá ao Diretor da Unidade Acadêmica consultar a Câmara
Departamental ou, na inexistência desta, ao Colegiado de Curso, sobre
o requerimento do docente, a fim de se certificar de que não haverá prejuízo ao andamento da disciplina e das demais atividades do curso ao
qual esteja vinculado.
§ 1° A Câmara Departamental ou Colegiado de Curso terá função
consultiva no procedimento de afastamento, devendo encaminhar sua
manifestação por meio de ata ao Diretor da Unidade, que, por sua vez,
a remeterá à Pró-Reitoria responsável.
§ 2° Após a análise de que trata o § 1° deste artigo., o processo será
enviado ao Gabinete da Reitora, que poderá deferir ou não o pedido
de afastamento.
Parágrafo único. Em caso de deferimento pela Reitora, o expediente
será submetido à COF, para autorização, e à Gerência de Gestão de
Recursos Humanos, para registro e controle.
Art. 7º Compete ao Gabinete da Reitoria, na hipótese de afastamento
de que trata o art. 2°, inciso IV, desta Portaria, encaminhar o processo à
Secretaria de Estado de Governo para publicação no Diário Oficial.
Art. 8º O afastamento parcial ou total de docente para participar de cursos de pós-graduação, de qualquer natureza, somente poderá ser solicitado nos casos em que
não enseje a contratação de docente substituto, devendo o requerente
ser ocupante de cargo efetivo e ter concluído o período de estágio
probatório.
Art. 9º A solicitação de diárias para eventos, nacionais ou internacionais, contemplados em editais próprios da Universidade, deverá seguir
os prazos e procedimentos estabelecidos nos respectivos editais.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 09 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
09 1214672 - 1
PORTARIA/UEMG N º 41, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Delega competência aos Pró-Reitores da UEMG nos termos que
especifica.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto
no Decreto n°. 45.055, de 10 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1° Fica delegada competência aos Pró-Reitores da UEMG para
autorizar solicitação de afastamento de docentes, por período igual ou
inferior a cinco dias, com vistas à participação em cursos de curta duração, atividades de pesquisa, ensino e extensão, conferências, seminários, congressos, simpósios, e outros eventos realizados no Brasil e de
interesse do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 09 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
09 1214671 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
ATO Nº 164 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Contábeis, Professora CLAUDIANA APARECIDA LEAL DE ARAÚJO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de
1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990,
c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor
de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 10/04/2019 a 25/04/2019
Masp 10470623 - Georgino Venerando Quintino Evangelista; Gestão
de Materiais e Suprimentos, 14 h/a; adm. 04
ATO Nº 165 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e o Chefe do Departamento de Direito Público
Adjetivo, Professor MARCOS ANTÔNIO FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de
agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso
II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 10/04/2019 A 19/07/2019
Masp 10031904 – Bertoldo Pereira de Souza; Estágio Supervisionado
II, Estágio Supervisionado III, Orientação de Monografia, 40h/a; adm.
03
Masp 11220977 – Enild Costa Moreira da Silva; Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado IV, 40h/a; adm.02
Masp 10771426 – Maria Inês Gomes da Silva; Estágio Supervisionado
III, Orientação de Monografia, 36h/a; adm.02
Masp 11407798 – Ronaldo dos Reis Souto; Estágio Supervisionado I,
Estágio Supervisionado IV, Orientação de Monografia, 40h/a; adm. 03
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 10/04/2019 A 19/07/2019
Masp 00000000 – Kelle Grace Mendes Caldeira e Castro; Estágio
Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Orientação de Monografia, 40h/a
Masp 11518727 – Rodrigo Dantas Dias; Estágio Supervisionado III,
Orientação de Monografia, 20h/a; adm.02.
Masp 12748190 – Rodrigo Leal Teixeira; Estágio Supervisionado III,
Estágio Supervisionado IV, 30h/a; adm.01.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 10/04/2019 A 19/07/2019
Masp 11986213 – Erik Rodrigues da Silva; Prática Jurídica Penal, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado IV, Optativa – Direito
Penitenciário, 40h/a; adm.01.
ATO Nº 166 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e o Chefe do Departamento de Direito Público
Substantivo, Professor FARLEY SOARES MENEZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de
agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso
II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 10/04/2019 A 19/07/2019
Masp 08477135 – Marajane de Alencar Loyola; Psicologia Jurídica,
10h/a; adm. 03
ATO Nº 167 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o
Chefe do Departamento de Educação, Professor CARLOS ALBERTO
SIQUEIRA ALEXANDRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018,
CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do
artigo 9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a
professora:
PARA O PERÍODO DE 11/03/2019 a 19/07/2019
Masp 03505047– Jacqueline Araújo Corrêa Mendes, 19h/a.
09 1214700 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 828 DE 9 DE ABRIL DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1691 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier German Pilsen
21
13,13
1692 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Ouro Preto/ Pilsen
21
19,38
1693 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Red Baron
21
15,61
1694 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Furst Premium Lager/ Blond/ Hop Lager
54
12,00
1695 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Furst Trigo/ Red Ale/ Session
54
12,50
1696 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Furst IPA/ Katarina Sour
54
14,50
1697 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Furst Wee Heavy
54
16,00
1698 Vidro Descartável 301 a 375ml
Furst Premium Lager
54
6,90
1699 Vidro Descartável 301 a 375ml
Furst Katarina Sour
54
10,00
1700 Vidro Descartável 301 a 375ml
Furst Brut IPA
54
15,00
1701 Vidro Descartável 600ml
Furst Katarina Sour
54
14,50
1702 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
TUG Witbier
95
14,00
1703 Vidro Descartável 500 a 550ml
TUG Witbier
95
17,00
1704 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Mills Rye Lager
74
11,90
1705 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Mills Springfield APA
74
16,90
1706 Vidro Descartável 300ml
Mills Rye Lager
74
5,90
1707 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mills Springfield APA
74
16,90
1708 Vidro Descartável 600ml
Mills Rye Lager
74
8,90
1709 Lata 473ml
My Dear Mim Ache
120
14,00
1710 Lata 473ml
My Dear Desbravadora
120
13,00
1711 Lata 473ml
My Dear Tomô Gostô
120
11,00
1712 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Trieb Impulson
131
15,00
1713 Vidro Descartável 500 a 550ml
Trieb Impulson
131
13,00
1714 Vidro Descartável 300ml
Baden Baden Cristal
13
5,87
1715 Vidro Descartável 300ml
Baden Baden Witbier/ American IPA
13
6,56
1716 Vidro Descartável 600ml
Baden Baden Marzen
13
16,06
1717 Vidro Descartável 301 a 375ml
Gonçalves Pilsen Alemão
72
7,50
1718 Vidro Descartável 301 a 375ml
Gonçalves Double IPA
72
11,00
1719 Vidro Descartável 500 a 550ml
Gonçalves Double IPA
72
16,65
1720 Vidro Descartável 600ml
Gonçalves Double IPA
72
17,55
1721 Vidro Descartável 500 a 550ml
Eisenbahn Berliner Weiss
4
11,91
1722 Lata 300 a 360ml
Eisenbahn IPA/ Pale Ale
4
4,10
1723 Vidro Descartável 500 a 550ml
Kosmos Terra
41
9,33
1724 Vidro Descartável 500 a 550ml
Kosmos Mercúrio/ Vênus
41
11,75
1725 Vidro Descartável 600ml
De Primeira Chute no Ângulo
83
14,00
1726 Vidro Descartável 600ml
De Primeira Pegou na Veia
83
15,00
1727 Vidro Descartável 600ml
De Primeira Voleio na Pequena Área
83
15,70
1728 Vidro Descartável 600ml
Dona Dulce
83
14,00
1729 Vidro Descartável 600ml
São Bartolomeu Wood Aged
83
25,00
1730 Barril acima de 5l/KEG Descartável (R$/Litro)
Paulistânia Trem das Onze
89
15,37
1731 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Paulistânia Trem das Onze
89
14,27
1732 Lata até 269ml
Paulistânia Marco Zero
89
1,99
1733 Vidro Descartável 500 a 550ml
Paulistânia Trem das Onze
89
7,98
1734 Vidro Descartável 500 a 550ml
Paulistânia X
89
19,00
1435 Vidro Descartável 661 a 1000ml
Paulistânia X
89
54,00
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
90
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Diamantina
(...)
(...)
(...)
92
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Peregrinus
93
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Villa Rica
(...)
(...)
(...)
1138 Vidro Descartável 600ml
Falke Bier Peregrinus
(...)
(...)
(...)
1147 Vidro Descartável 600ml
Furst Lencastre Pilsen
(...)
(...)
(...)
1519 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Estrada Real Weissbier
1520 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Estrada Real IPA
(...)
(...)
(...)
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(....)
(...)
131
30.892.941
Trieb Indústria e Comércio EIRELI
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(....)
(...)
4
Grupo Heineken
Grupo Heineken (Códigos de Fabricantes 5/6)
5
50.221.019
HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.
6
02.864.417
HNK BR Bebidas Ltda.
(...)
(....)
(...)
”.
(...)
21
(...)
21
21
(...)
21
(...)
54
(...)
21
21
(...)
(...)
17,55
(...)
22,49
17,00
(...)
18,35
(...)
13,23
(...)
19,25
18,62
(...)
”.
”.
”.
Art. 5º - Fica revogado o item 91 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
09 1214630 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DFT/BH
INTIMAÇÃO
TERMO DE INTIMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: MASSA FALIDA DA
SCAMP COMERCIAL LTDA. – CNPJ 71.167.928/0003-75 –
ANTIGO ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO Nº 834 – CENTRO – BH
– MG – CEP 30.170-130
REF: RETIRADA DE MERCADORIA APRENDIDA SOB PENA DE
ABANDONO.
Sr. Contribuinte,
Nos termos do art. 48 da Lei 6763/75 c/c parágrafo 2º do art. 207 do
Decreto 43.080/2002, fica o contribuinte acima identificado a promover, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta intimação, a
retirada de 550 pares de tênis de marcas diversas, apreendidas por meio
do Termos de Apreensão nº 001401 e nº 001402, objetos dos Autos de
Infração nº 01.000140427-52, estando as mercadorias depositadas na
Rua Porto, 450 – Bairro São Francisco - Belo Horizonte/MG - CEP
31.255-080 - Fone (31)3064-2800.
Em substituição ao Edital publicado no “MG” de 29 de março de
2019.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
MARCIAL GOMES DE MELO - MASP 387.770-1
DELEGADO FISCAL DFT/BH - SRF II – BH
DFT/BH
INTIMAÇÃO
TERMO DE INTIMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: SOCIEDADE COMERCIAL MOURA LTDA. – IE 062.005712.0004
Endereço: AVE AMAZONAS, 687 LOJA 106 – BH/MG – CEP
30.180-000
REF: RETIRADA DE MERCADORIA APRENDIDA SOB PENA DE
ABANDONO.
Sr. Contribuinte,
Nos termos do art. 48 da Lei 6763/75 c/c parágrafo 2º do art. 207 do
Decreto 43.080/2002, fica o contribuinte acima identificado a promover, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta intimação, a
retirada de 251 pares de tênis de marcas diversas, apreendidas por meio
do Termo de Apreensão nº 001409, objetos dos Autos de Infração nº
01.000140046-30, estando as mercadorias depositadas na Rua Porto,
450 – Bairro São Francisco - Belo Horizonte/MG - CEP 31.255-080 Fone (31)3064-2800.
Em substituição ao Edital publicado no “MG” de 29 de março de
2019.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
MARCIAL GOMES DE MELO - MASP 387.770-1
DELEGADO FISCAL DFT/BH - SRF II – BH
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190409204537013.
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