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TJMG 22/03/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 22 de Março de 2019 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO N. 4.782, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal prevista no art. 14 e 16 da referida Lei e art. 10 do Decreto n. 45.905 de 03 de fevereiro de
2012.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977 (R 100), e à vista do disposto nos artigos 14 e 16 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam retificadas as informações referentes aos servidores civis constantes no Anexo I das Resoluções n. 4.562 de 11 de maio de 2017, 4.590 de 31 de julho de 2017, 4.574 de 07 de julho de 2017 e Anexo Único da Resolução n. 4.775 de 21 de janeiro de 2019, conforme o anexo I e II desta
Resolução.
Art. 2º - Após a transcrição do ato no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que o servidor possa receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração de Pessoal por intermédio da Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em que foi publicado o ato
para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que o servidor fez jus à referida progressão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no anexo II.
Belo Horizonte, 20 de março de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO I
Onde se lê:
UNIDADE

MATRÍCULA

ALMOX/48 BPM/2 RPM
NJD/EM/48 BPM/2 RPM
S MNT TRNP/21 BPM/4 RPM
SECT/48 BPM/2 RPM
SECT/BTL ROTAM/CPE
APOIO ADM/CTPM-DIAMANTINA/14 RPM
CTPM-DIAMANTINA/14 RPM
CTPM-DIAMANTINA/14 RPM
SADM/18 CIA PM RV/BPMRV/CPRV

165.233-8
164.713-0
164.805-4
165.466-4
165.709-7
160.677-1
160.744-9
128.862-0
164.778-3

SEQ.
CARGO
01
01
01
01
01
01
01
03
01

NOME
DALIS LESSE SIQUEIRA MARCOLINO
JANE HORST SATHLER NANTES REIS
THIAGO LIMA MARTINS
LUCIANA FERREIRA ELIAS BALBINO
IGOR RAFAEL CARVALHO CORDEIRO
LUANA MARIA MAIA CALDEIRA
LUCIENE IZABEL GOMES
SORAIA APARECIDA FERREIRA COELHO
PATRICK DE ARAUJO FERNANDES

CARGO

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
PEBPM
ASPM
EEBPM
ASPM

I
I
I
I
I
I
I
I
I

A
A
A
A
A
B
B
B
A

I
I
I
I
I
I
I
I
I

B
B
B
B
B
C
C
C
B

DATA DE
RETROAÇÃO
01/04/2017
26/02/2017
30/02/2017
05/05/2017
26/02/2017
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
21/02/2017

RESOLUÇÃO RETIFICADA

DATA DE
RETROAÇÃO
30/03/2017
24/02/2017
28/02/2017
03/05/2017
31/05/2017
01/02/2018
01/02/2018
01/02/2018
24/02/2017

RESOLUÇÃO RETIFICADA

RES. 4562, 11/05/2017
RES. 4562, 11/05/2017
RES. 4562, 11/05/2017
RES. 4590, 31/07/2017
RES. 4590, 13/07/2017
RES. 4775, 21/01/2019
RES. 4775, 21/01/2019
RES. 4775, 21/01/2019
RES. 4574, 07/07/2017

ANEXO II

Leia -se:
UNIDADE

MATRÍCULA

ALMOX/48 BPM/2 RPM
NJD/EM/48 BPM/2 RPM
S MNT TRNP/21 BPM/4 RPM
SECT/48 BPM/2 RPM
SECT/BTL ROTAM/CPE
APOIO ADM/CTPM-DIAMANTINA/14 RPM
CTPM-DIAMANTINA/14 RPM
CTPM-DIAMANTINA/14 RPM
SADM/18 CIA PM RV/BPMRV/CPRV

165.233-8
164.713-0
164.805-4
165.466-4
165.709-7
160.677-1
160.744-9
128.862-0
164.778-3

NOME
DALIS LESSE SIQUEIRA MARCOLINO
JANE HORST SATHLER NANTES REIS
THIAGO LIMA MARTINS
LUCIANA FERREIRA ELIAS BALBINO
IGOR RAFAEL CARVALHO CORDEIRO
LUANA MARIA MAIA CALDEIRA
LUCIENE IZABEL GOMES
SORAIA APARECIDA FERREIRA COELHO
PATRICK DE ARAUJO FERNANDES

SEQ.
CARGO
01
01
01
01
01
01
01
03
01

CARGO

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
PEBPM
ASPM
EEBPM
ASPM

I
I
I
I
I
I
I
I
I

A
A
A
A
A
B
B
B
A

I
I
I
I
I
I
I
I
I

B
B
B
B
B
C
C
C
B

RES. 4562, 11/05/2017
RES. 4562, 11/05/2017
RES. 4562, 11/05/2017
RES. 4590, 31/07/2017
RES. 4590, 13/07/2017
RES. 4775, 21/01/2019
RES. 4775, 21/01/2019
RES. 4775, 21/01/2019
RES. 4574, 07/07/2017
21 1206660 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
Ata da Centésima Quinquagésima Terceira Reunião Ordinária

Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
No uso de suas atribuições, torna pública a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício na Polícia Civil
de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
MASP
1416927/0
1417555/8
1414495/0
1414176/6
1174278/0
1411737/8
1072717/0
1159091/6
1417453/6
1061088/9
1412940/7
1234092/3
1317933/8
1130495/3
1189207/2
1411848/3
1416913/0
1417416/3
1416859/5
1189193/4
1418164/8
1416845/4
1418180/4
1154215/6
1411983/8
1418625/8
1412776/5
1120139/9
1417422/1
1345101/8
1419161/3
1087102/8
1417260/5
1418326/3
1113366/7
1418814/8
1417690/3
1318568/1
1418890/8
1318095/5
1379662/8
1384538/3
1318205/0
1416867/8
0386291/9
1416850/4
1061143/2
1073600/7

Nome Servidor
Aldo Tardiole Kuehne
Andre Soares Rodrigues
Angelica Silva Pereira
Angelo Ferreira Dorigo
Bruno Henrique Moreira Ferreira
Danilo De Azevedo Almeida
Davidson Eduardo Fernando Dos Santos
Denia Ferreira Gomes Brant
Edner Roberto Cornelio
Eric Jose Cardoso Rodrigues
Erika Sthefanie Sampaio Justino
Etelvino Alves Da Silveira Neto
Everton Ribeiro Da Silva
Fernando Toledo Da Cunha
Gabriela Da Silva Barcelos
Guilherme Queiroz Trotta
Gustavo Neiva Da Cunha Melo
Gustavo Rocha De Carvalho
Jefferson Eduardo Britto Vaz De Oliveira
Joao Lucio Da Silva
Joel Henriques De Oliveira Carvalho
Jomar Rezende Carvalho
Jose Henrique Rosa Machado
Karen Oliveira Souza Silva
Karina De Araujo Dias
Kercia Lima De Aguiar Santos
Luciola Viviene Achilles Medeiros Araujo
Marcio Veloso Do Val
Marcos Aurelio Ferreira Goncalves
Marcos De Oliveira Amaral
Mario Marcos Lukschal Barbosa
Mario Pastore Neto
Pedro Jose Fernandes Nunes Coelho
Rafael Cavalcanti Silva
Reinaldo Luiz Ribeiro Junior
Renato Eudes Aguiar Lage
Rodrigo Aguiar Manso
Roger Crozara Gomes Pires
Sara Rocha De Almeida Costa
Silmara Araujo Amaral Da Silva
Silvia Almeida De Morais
Thiago Fabricio Pereira De Almeida
Umberto Bezerra De Matos
Valeria Machado De Oliveira
Vinicius De Souza Bittencourt
Vladia Cristina Franco Bittencourt
Wedre Ferreira De Freitas
Yuri Diniz Debs

Cargo
ML
ML
PR
PR
PR
PR
PR
PR
ML
PR
PR
PR
PR
ML
PR
PR
ML
ML
ML
PR
ML
ML
ML
PR
PR
ML
PR
ML
ML
ML
ML
ML
ML
ML
PR
PR
ML
PR
PR
PR
PR
ML
PR
ML
PR
ML
PR
ML

Data Início
22/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
28/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
22/03/2016
23/03/2016
22/03/2016

Data fim
21/03/19
21/03/19
22/03/19
22/03/19
22/03/19
22/03/19
22/03/19
22/03/19
27/03/19
22/03/19
22/03/19
22/03/19
22/03/19
21/03/19
22/03/19
22/03/19
21/03/19
21/03/19
21/03/19
26/03/19
21/03/19
21/03/19
21/03/19
22/03/19
22/03/19
21/03/19
22/03/19
21/03/19
21/03/19
21/03/19
21/03/19
21/03/19
21/03/19
21/03/19
22/03/19
22/03/19
21/03/19
22/03/19
22/03/19
22/03/19
22/03/19
21/03/19
22/03/19
21/03/19
22/03/19
21/03/19
22/03/19
24/03/19
21 1206682 - 1

Aos 14 de fevereiro de dois mil e dezenove na sala de reuniões do Prédio do DETRAN/MG, na capital, às 9:30 horas, reuniu-se o Conselho
Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 153ª Reunião Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Delegado Geral
de Polícia, Joaquim Francisco Neto e Silva, Chefe Adjunto da PCMG,
e sua Assessora Juliana Dayrell Pereira; Dr. Felipe Moraes Forjaz de
Lacerda, Delegado de Polícia e Presidente suplente do Conselho; Luiz
Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício, e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood, Maria Tereza Monteiro Bastieri, Magna Maria Vieira Torres, Clélio Antônio Domingues
Simioni, Leonardo Gonçalves Reis, Marco Antônio Theodoro da Silva
e Hugo e Silva. Também esteve presente Michelle Guimarães Carvalho
Guedes, Conselheira representante do SINTRAM (aguardando publicação de recondução). Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Dr.
Joaquim Francisco Neto e Silva, cumprimentou todos os presentes e se
apresentou. Na sequência, os Conselheiros presentes se apresentaram
e desejaram as boas-vindas ao novo presidente do CETRAN/MG. Em
seguida, foi realizada a apresentação do levantamento atualizado dos
recursos cadastrados e distribuídos no SEI, bem com apuradas e discutidas as recentes melhorias e deficiências do Conselho. Além disso,
o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, sugeriu o
agendamento prévio de todas as Reuniões Ordinárias do CETRAN/
MG do ano de 2019, visando planejamento e continuidade dos serviços
prestados, sendo que restou decidido que as Reuniões Ordinárias do ano
corrente ocorrerão todas as segundas quintas-feiras do mês às 9h:30m.
Iniciado os trabalhos, aprovou-se a ata da 152ª Reunião Ordinária que
foi realizada no dia 13 de dezembro de 2018. Ato contínuo, em relação a Integração dos Municípios de Mutum e Raposos ao SNT, o conselho aprovou os pareceres da Conselheira Andréa Mendes de Souza
Abood, representante do DETRAN/MG, opinando pelo INDEFERIMENTO dos pleitos, considerando as irregularidades apontadas, tendo
em vista que a documentação apresentada está em desacordo ao que
exige a legislação vigente. Aguarda, portanto, o CETRAN/MG, a retificação da documentação para envio ao DENATRAN visando a integração ao SNT, e consequente credenciamento das JARI’s de Mutum/MG
e Raposos/MG. Na sequência, foi realizado o julgamento dos recursos
alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de multa, (inclusive
os já cadastrados no SEI) julgados conforme boletins 01/19, 02/19 e
03/19. Ainda, restou julgado e indeferido o Recurso nº 45438/2018-23,
mediante mudança de entendimento da conselheira-relatora, que irá exarar novo voto, a ser encaminhado à Secretaria Executiva do CETRAN/
MG, para publicação. Quanto aos recursos de multa por excesso de
peso, objetos de julgamento, proferiu a Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAM, Nota Jurídica solicitando que todos os recursos que tenham como código infrator o de
nº 683-1, sejam providos e canceladas as respectivas autuações. Entretanto, aguarda o Conselho parecer Técnico-Jurídico da lavra do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem-DEER/MG, para julgamento. Ainda nesse ponto da pauta, tratou o Conselho acerca dos
seguintes assuntos: 1º - quanto ao prazo prescricional das multas por
infração de trânsito, requereu o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva parecer da lavra dos Conselheiros Hugo e Silva e
Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representantes do Notório Saber
e SINTRAM, respectivamente, para apresentação na próxima reunião
(154ª RO); 2º - Quanto a notificação da autuação e penalidade de multa
através de edital sem que haja qualquer informação quanto a remessa
postal ainda que através de carta simples conforme prevê a Deliberação 114 do CETRAN/MG, requereu a Conselheira Andréa Mendes de
Souza Abood, representante do DETRAN/MG que o tema seja pauta
da próxima reunião (154ª RO). Dando continuidade a pauta, conforme
restou decidido na última Reunião Ordinária (152ª RO), passou o Conselho a tratar sobre a obrigatoriedade do preenchimento do campo de
observações em conformidade ao Manual Brasileiro de Fiscalização
de Trânsito-MBFT, visando deliberar sobre o assunto e, consequentemente, uniformizar entendimento acerca do tema, afim de sanar entendimentos conflitantes perante às JARI’s dos órgãos executivos municipais e estaduais de trânsito e o próprio Conselho. Quanto ao ponto da
pauta, decidiu o conselho pela divulgação da minuta a ser elaborada
pela Secretaria Executiva do CETRAN/MG em conjunto a Assessora
Juliana Dayrell Pereira, a ser apresentada para aprovação na próxima
reunião, objetivando a publicação. Ato contínuo, o Conselho passou
à análise das consultas pautadas: I - Consulente: Mineração Usiminas
S/A - Assunto: Utilização de telas como coberturas de cargas no transporte de minério de ferro. Com relação ao caso, decidiu o Conselho pela
remessa do presente ao DENATRAN, tendo em vista que a consulta
tem como fundamento a Resolução-CONTRAN nº 701/2017. Ou seja,
encontra respaldo em ato normativo do Conselho Nacional de TrânsitoCONTRAN, até porque envolve o transporte de carga em todo o país.

Diante da necessidade de resposta do questionamento a nível nacional,
aguarda o CETRAN/MG, manifestação formal pelo DENATRAN, para
resposta a consulente e, principalmente, difusão e aplicação do entendimento a ser uniformizado; II - Consulente: Reinaldo José Pimentel
(Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transporte da SETTRANS) - Assunto: Legalidade da legislação de trânsito referente a
estacionamento rotativo criada pela prefeitura municipal de Divinópolis/MG. Quanto ao item, aguarda o Conselho parecer da Conselheira
Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, para
apresentação e aprovação na próxima reunião (154ª RO); III - Consulente: Antônio Ronaldo Nunes Breguez - Advogado OAB/MG 41.394
- Assunto: Legalidade atuação e funcionamento da JARI e OEMT de
Governador Valadares/MG. Quanto a última consulta, o Presidente do
Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, ordenou o levantamento
da legislação correlata pela Secretaria Executiva do CETRAN/MG
junto à Prefeitura de Governador Valadares/MG e posterior remessa da
documentação (consulta e legislação pertinente) a Conselheira Andréa
Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, para parecer, visando apresentação e aprovação na próxima reunião (154ª RO).
Dando continuidade aos trabalhos, iniciou-se a análise da consulta pendente da 152ª Reunião Ordinária, qual seja: indagação da empresa Via
Networks Engenharia Ltda., sobre a interpretação acerca da ResoluçãoCONTRAN nº 268/08. Em síntese, a consulta se restringe aos seguintes
pontos: 1º: Enquadramento dos veículos da empresa como prestadosres de serviço de utilidade pública, conforme previsto no Art. 3º, § 1º,
inciso I; 2º: Possibilidade de autorização para utilização de dispositivo
de iluminação intermitente ou rotativo de cor amarelo-âmbar e livre
parada e estacionamento quando em atendimento na via. Quanto as
questões suscitadas, aguarda o conselho parecer da conselheira Magna
Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, para apresentação e
aprovação na próxima reunião (154ª RO). Encerrada a reunião, o Presidente Joaquim Francisco Neto e Silva agradeceu o apoio, empenho e
dedicação de todos. E, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo
Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
21 1206684 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
71.436 - no uso de suas atribuições, nos termos do Ofício PCMG/
SPGF/DAPP/SRA nº 88/2019, e tendo em vista o disposto no artigo
183 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, concede Reassunção, a partir
de 18 de março de 2019, por motivo de retorno antecipado da Licença
para Tratar de Interesses Particulares, a Karen de Paula Lopes, MASP
1.331.128-7, Delegada de Polícia Titular, código DL, lotada na Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de
Deficiência/DEFAM.
21 1206679 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo nº 006/2019
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor M.A.C., MASP 293.888-4
restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo, observados os limites legais.
Belo Horizonte, 20 de março de 2019.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
21 1206688 - 1
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 061/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Cópia do Inquérito Policial n° 185.962/
CGPC/2012, noticia que o servidor E.S.G., Investigador de Polícia,
Nível Especial, MASP 293.987-4, praticou, em tese, as transgressões
disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, incisos III e VI;
art. 149; art. 150, incisos VI, VIII, XV, XVI, XXIII, XXVIII, XXX e
XXXIV; c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; c/c art.158,
inciso II c/c art.159, incisos II, VII e IX c/c art. 160, inciso I; todos da
Lei Estadual nº 5.406/69; que enseja aplicação da pena de cassação de
aposentadoria; e os servidores W.O.B., Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 342.425-6, R.L.T.Q., Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 386.097-0, L.L.S., Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 458.047-8, M.O.P., Investigador de Polícia, Nível II,
MASP 1.112.415-3; praticaram, em tese, as transgressões disciplinares
de natureza grave, previstas no art. 144, incisos III e VI, art. 149; art.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903212140450119.

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