terça-feira, 12 de Março de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1904, de 12 de março de 2019.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.398 de 12/04/18, tendo em
vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de
2002. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, CARLOS DA SILVA
TEIXERIA, CPF: 028.166.196-05, MASP: 1.062.996-2 para exercer
a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370008 – JUIZ
DE FORA, em substituição ao titular, no período de 11/03/2019 a
25/03/2019, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12
de março de 2019. Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral
11 1202253 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG,exonera a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,LARISSA SILVEIRA CORTES,
Masp1318777-8, do cargo de provimento efetivo de Analista Fiscal
e de Regulação dosServiços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário , Nível I, Grau B, adm.02, da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais, a contar de 1º/02/2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
11 1202033 - 1
ATO - REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE
RETORNO ANTECIPADO DA LIP
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, registra reassunção por motivo de retorno antecipado da
LIP, nos termos do art. 183, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, da servidora VANESSA CRISTINA DE SENA PESSOA, Masp 1371784-8,
cargo de Analista Fiscal dos Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau B, a partir de 1º/03/2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
11 1202109 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Ato 23
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado em exercício, no uso de
suas atribuições, TORNA NULO,A PEDIDO, o ato publicado em
10/08/2017, de código nº 09996012-1, que REGISTROU O AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA ao servidor: LUIZ
CARLOS DE ALMEIDA GARROCHO, Masp 1035852-1, no cargo
efetivo de Professor de Arte, Nível IV, Grau D, a partir de 28 de julho de
2017. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2019. Kátia Marília Silveira
Carneiro – Presidente em Exercício.
11 1202177 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
ATO Nº 077 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a
Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais, Professora HELENA MURTA MORAES SOUTO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de
2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05
de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da
Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13
de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, a
seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 12/03/2019 a 19/07/2019
Masp 02829539 - Maria Ângela Costa Mota; Métodos e Técnicas de
Pesquisa, Didática I, Fundamentos da Educação Infantil, Pesquisa Aplicada à Educação III, 40 h/a; adm. 03
ATO Nº 078 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e o Chefe do Departamento de Ciências Econômicas, Professor MARCOS FÁBIO MARTINS DE OLIVEIRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de
1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990,
c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor
de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 12/03/2019 a 19/07/2019
Masp 00000000 - Thiago Rhaony Lima Fonseca; Custos Econômicos, Economia Regional e Urbana, Elaboração e Análise de Projetos,
23 h/a.
11 1202238 - 1
ATO Nº 031 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, REMOVE, nos
termos do art. 80, da Lei nº 869, de 5/7/1952 e art. 3º da Portaria nº. 072
– Reitor/2018, o servidor: Masp 1061988-0 – Henderson Geraldo Teixeira Ogando, da Procuradoria para a Assessoria Jurídica do Hospital
Universitário Clemente de Faria, a contar de 23/07/2018.
11 1202187 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 69-inciso I, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, cientificado do início de
auditoria fiscal em seu estabelecimento com o objetivo de verificar o
cumprimento das obrigações fiscais, principal e acessórias, previstas na
legislação tributária vigente e INTIMADO através do Auto de Início de
Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000028270.58 de 01.12.2.018, a apresentar
na AF/FORMIGA, situada à Rua Monsenhor João Ivo, nº 100 - Centro, Formiga - MG, no prazo de 01 (um) dia, a contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de 12/04/2.018 a
28/11/2018, da empresa EXPRESSO LR LTDA – inscrição estadual nº
003.170459.0094, localizada em Comunheiras – Zona Rural – Córrego
Fundo-MG, da qual V.Sª consta como sócio administrador no referido
período:
1-Documentos fiscais de entradas e saídas; 2-DAE’s ref. pagamentos
realizados no período; 3-Livros Fiscais de entradas, Saídas e Apuração do ICMS e de Registro de Inventário; 4-Livro Caixa ou Razão e
documentação correspondente à sua escrituração, inclusive, extratos
das contas correntes bancárias.
LEANDRO GERALDO RIBEIRO (titular)
CPF Nº 064.402.996-04
Rua João Vaz, nº 94-A – Centro – Formiga - MG
Divinópolis, 07/03/2019.
Cleber Pena Quadros – MASP 339.853-4
Delegado Fiscal em Exercício – DF/Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 69-inciso I, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, cientificado do início de
auditoria fiscal em seu estabelecimento com o objetivo de verificar o
cumprimento das obrigações fiscais, principal e acessórias, previstas
na legislação tributária vigente e INTIMADO através do Auto de Início
de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000028270.58, de 01/12/2018, a apresentar na AF/FORMIGA, situada à Rua Monsenhor João Ivo, nº 100
- Centro, Formiga - MG, no prazo de 01 (um) dia, a contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de 12/04/2018 a
28/11/2018: 1-Documentos fiscais de entradas e saídas; 2-DAE’s ref.
pagamentos realizados no período; 3-Livros Fiscais de entradas, Saídas, Apuração do ICMS e de Registro de Inventário; 4-Livro Caixa e
documentação correspondente à sua escrituração, inclusive, extratos
das contas correntes bancárias.
EXPRESSO LR LTDA
I.E: 003.170459.0094
Comunheiras – Zona Rural – Córrego Fundo – MG - CEP 35.568-000
Divinópolis, 07/03/2019.
Cleber Pena Quadros – MASP 339.853-4
Delegado Fiscal em Exercício – DF/Divinópolis
11 1202206 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001195148-91
Autuados: LUCAS STARLING BASTOS GALDINO
IE: 002.853983.00-35, CNPJ: 26.425.899/0001-88, Rua Professor Borges da Costa, 213, Asteca (São Benedito), Santa Luzia - MG e
Lucas Starling Bastos Galdino, CPF: 145.327.266-62, Rua Mansueto
Filizzola, 37, Santa Amelia, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
26425899/05367210/060219, lavrado em 06/02/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001195148-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de junho de
2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de março de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
11 1202208 - 1
SRF I - Montes Claros
Ato nº 001
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenadora
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
-Paula Cristina Fernandes Santos Severino, Servidora Municipal, no
município de Monte Azul/SRF Montes Claros, no período em que o
titular Jorge de Paula Santos, Servidor Estadual, se encontra em Férias
Regulamentares de 05/02/2019 a 09/03/2019.
Montes Claros, 08 de março de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
11 1202210 - 1
SRF I - Uberlândia
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI – SRFI/UBERLÂNDIA
PARECER FISCAL - INTIMAÇÃO
Em atendimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, e a fim de dar todas as garantias para que o contribuinte
possa expor seus argumentos e apresentar sua defesa, o Fisco inclui, no
PTA abaixo citado, o Anexo IV – Relatórios analíticos das operadoras
de cartões, contendo um CD com os arquivos abaixo:
1) Relatório analítico consolidado por operadoras
(Registro 66)
2) Relatório analítico por operação cartão
(Registro 65)
Considerando que os demais itens do Processo Tributário
Administrativo permanecem inalterados, procede-se à intimação dos
responsáveis, com reabertura de prazo de 05 (cinco) dias a contar desta
publicação, podendo se manifestar até o termo final do referido prazo,
conforme determina o art. 140 do RPTA (Decreto 44.747/2008). Mais
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari-MG
AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 01.001172752.53
Sujeito Passivo: IONE ALVES DE OLIVEIRA
Inscr. Estadual: 002319873.00-40
Endereço: Av. Mato Grosso, 1740, Centro, Araguari/MG, CEP
38.4400-46.
Coobrigado: IONE ALVES DE OLIVEIRA
CPF: 441149076 53
Endereço: Rua Samuel Santos, 52, Centro, Araguari/MG,
CEP38.4401-10.
Araguari/MG, 08 de março de 2019.
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000730522-97
Sujeito Passivo: Eriko Basilio
IE/CPF/CNPJ: 030.427.166-78
End: Rua Cachoeira Dourada, nº 275, Apt.101, B. 14 Uberlândia/MG
Uberlândia, 11 de março de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
11 1202211 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAMnº 2778,de
20de fevereiro de 2019.
Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Comitê Gestor para acompanhamento dos estudos de
Avaliação Ambiental Integrada de empreendimentos hidrelétricos no
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD,o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM,o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEFe
a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS - IGAM,no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais;oinciso I do art. 10 doDecreto Estadual nº
47.347, de 24 de janeiro de 2018; o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018; e o inciso I do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
Considerando a Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Avaliação Ambiental Integrada como
instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais;
Considerando aResolução Semad nº 2.777, de 20de fevereiro de 2019,
que define procedimentos para elaboração de estudos de Avaliação
Ambiental Integrada – AAI –, conforme a Deliberação Normativa
Copam nº 229, de 2018, e determina a classificação das bacias hidrográficas quanto à prioridade para elaboração de AAI. RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor para acompanhamento dos
estudos de Avaliação Ambiental Integrada – AAI – do setor hidrelétrico
e aprovação do relatório final com as seguintes atribuições:
I – validar o Termo de Referência – TR –, definido para cada estudo de
AAI a ser elaborado para as bacias hidrográficas definidas conforme
disposto naResolução Semad no2.777/19;
II – definir, em conjunto com o responsável pela elaboração da AAI, o
Plano de Trabalho, bem como acompanhar as etapas e aprovar os produtos intermediários e o relatório final da AAI;
III – fornecer ou indicar dados e informações oficiais que subsidiarão a
elaboração dos estudos de AAI;
IV – definir, em conjunto com o responsável pela elaboração da AAI, a
área de abrangência para o processo de consulta pública;
V – apoiar a Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais - DepadaSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávelna
avaliação do relatório com os resultados da consulta pública, a fim de
verificar a pertinência e subsidiar a decisão quanto ao acolhimento das
manifestações colhidas durante o processo;
Art. 2º – O Comitê Gestor será composto por um representantedas seguintes entidades componentes do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos,a ser indicado pelo dirigente máximo
de cada órgão:
I– Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;
II – Instituto Estadual de Florestas – IEF;
III– Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
§ 1º – O Comitê Gestor contará com um representante da Depa, que
o coordenará.
§ 2º – A(s) Superintendência(s) Regional(is) de Meio Ambiente e/ou
a Superintendência de Projetos Prioritários da Semad responsável(is)
pela análise do(s) processo(s) de licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos localizados na área de abrangência do estudo de
AAI em discussão deverá(ão) ser envolvida(s) nos trabalhos.
§ 3º – Poderão ser convidados para colaborar com as atividades do
Comitê Gestor representantesde outras Secretarias de Estado e profissionais e instituições com notório saber na área.
§4º O Comitê Gestor tem caráter permanente, podendo os membros
serem substituídos por ato do dirigente máximo de cada órgão.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20de fevereiro de 2019.
a) Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b) Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; c) Antônio
Augusto Melo Malard - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas; d) Marília Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas
11 1202000 - 1
RESOLUÇÃO SEMADnº 2777, 20de fevereirode 2019.
Define procedimentos para elaboração de estudos de Avaliação Ambiental Integrada – AAI –, conforme a Deliberação Normativa Copam nº
229, de 10 de dezembro de 2018, e determina a classificação das bacias
hidrográficas quanto à prioridade para elaboração de AAI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016;
Considerando a necessidade de definir os procedimentos para elaboração, revisão ou atualização de estudos de Avaliação Ambiental Integrada – AAI – como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas
Gerais, conforme previsto na Deliberação Normativa Copam nº 229,
de 10 de dezembro de 2018;
Considerando o Relatório Técnico DEPA/SUGA no01/2018, que
apresenta a classificação das bacias hidrográficas do Estado de Minas
Gerais quanto à prioridade para elaboração de AAI, segundo os critérios definidos pelo inciso I do artigo 4º da Deliberação Normativa
Copam nº 229, de 2018;
Considerando as Notas Técnicas nº 6e 7/SEMAD/DEPA/2018, que
recomendam a revisão dos estudos de AAI das bacias hidrográficas do
Rio Santo Antônio e Rio Suaçuí Grande, respectivamente, ambas componentes da bacia hidrográfica do Rio Doce.
RESOLVE:
Art. 1º – São classificadas como bacias hidrográficas prioritárias para
elaboração de AAI de empreendimentos hidrelétricos aquelas que se
enquadraram nas categorias de Prioridade Muito Alta e Alta, obtidas
após o cruzamento ponderado dos índices gerados para os critérios técnicos definidos conforme o inciso I do artigo 4º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018, de acordo com a metodologia descrita no Relatório Técnico DEPA/SUGA no01/2018.
Parágrafo único – O Mapa de Classificação das bacias hidrográficas
para fins de elaboração de AAI de empreendimentos hidrelétricosserá
disponibilizado na Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDESisema.
Art. 2º – Fica determinada, nos termos do artigo 4º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018, a elaboração de AAI como instrumento
de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos
hidrelétricos para as seguintes bacias hidrográficas:
I – Rio Urucuia, Alto e Médio Rio das Velhas, Rio Tijuco e Alto e Médio
Rio Pomba, classificadas na categoria de prioridade Muito Alta;
II – Rio Paraibuna, Rio Piranga, Rio Abaeté, Rio Manhuaçu, Alto Rio
São Francisco, Rio Itacambiruaçu, Rio Paraopeba e Alto Rio Grande,
classificadas na categoria de prioridade Alta.
§ 1º – Ficam dispensadas da elaboração de AAI de empreendimentos
hidrelétricos a bacia hidrográfica do Rio Araguari, classificada na categoria Muito Alta, e as bacias hidrográficas do Rio Perdizes e Alto Rio
Paranaíba, classificadas na categoria Alta, considerando os estudos de
AAI aprovados pelas Resoluções SEMAD nº 2.464, de 10 de fevereiro
de 2017, e nº 2.533, de 22 de setembro de 2017, que contêm em suas
áreas de abrangência as bacias hidrográficas mencionadas neste artigo.
§ 2º – Fica determinada, nos termos do §3º do artigo 7º da Deliberação
Normativa Copam nº 229, de 2018, a revisão dos estudos de AAI das
bacias hidrográficas do Rio Santo Antônio e Rio Suaçuí Grande, classificadas, conforme o disposto no artigo 1º, nas categorias Muito Alta
e Alta, respectivamente, tendo como base as recomendações das Notas
Técnicas nº 6e 7/SEMAD/DEPA/2018.
Art. 3º – As atualizações do Mapa de Classificação de que trata o parágrafo único do artigo 1º serão realizadas pela Semad e instituídas por
ato do Secretário, nas hipóteses de:
I – atualização das informações dos critérios técnicos previstos no inciso
I do artigo 4º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018;
II – aprovação das propostas previstas nos incisos II, III e IV do artigo
4º Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018.
Art. 4º – O acompanhamento da elaboração da AAI, previsto no artigo
6º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018, se dará da
seguinte forma:
I – realização de reuniões periódicas com a equipe técnica interdisciplinar independente, responsável pela elaboração do estudo, visando
ao acompanhamento das etapas da AAI e seus produtos intermediários
previstos no Termo de Referência, conforme art. 5oda Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018;
II – realização de análises complementares à definição e espacialização
de indicadores de impactos e da matriz de impactos cumulativos, considerando as características dos empreendimentos hidrelétricos existentes e previstos na bacia hidrográfica;
III – apoio na identificação e mapeamento dos indicadores de sensibilidade socioambiental e de vulnerabilidade nos diferentes cenários;
VI – apoio na definição das diretrizes e recomendações para a implantação dos futuros empreendimentos hidrelétricos na bacia de estudo.
§ 1º – Todas as etapas e produtos intermediários da AAI, bem como o
relatório final, serão acompanhados e aprovados por um Comitê Gestor, sob a coordenação da Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais
- Depa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
§ 2º – O Comitê Gestor será formado por equipe multidisciplinar, constituída por representantes da Semad e seus órgãos vinculados, por meio
de ato conjunto.
Art. 5º – A participação social prevista no §5º do art. 5º da Deliberação
Normativa Copam nº 229, de 2018, se dará por meio da realização de
consulta pública, de forma compartilhada entre a Semad e o responsável pela elaboração do estudo de AAI, com o objetivo de disponibilizar
documentos e coletar manifestações.
§ 1º – As opiniões, sugestões, críticas e informações colhidas durante a
consulta pública terão caráter consultivo e não vinculante, devendo ser
analisadas pelo responsável pelo estudo de AAI e pelo Comitê Gestor, a
fim de verificar sua pertinência e viabilidade de acolhimento.
§ 2º – A consulta pública será realizada em meio eletrônico, com duração mínima de trinta dias corridos, a partir da data de divulgação no
sítio eletrônico da Semad.
§ 3º – São atribuições da Depa:
I – divulgar a consulta pública nosítio eletrônico da Semad, identificando o objeto da AAI, a área de abrangência, o responsável pela elaboração, as datas inicial e final do processo de consulta e o sítio eletrônico
que hospedará os documentos correlatos;
II – informar sobre a abertura do processo de consulta pública aos conselheiros das Unidades Regionais Colegiadas do Conselho Estadual de
Política Ambiental e do Comitê de Bacia Hidrográfica da área de abrangência da AAI;
III – disponibilizar formas de contato aos participantes, para registro de
eventuais não conformidades;
IV – acompanhar o processo de consulta pública e notificar o responsável pela elaboração da AAI sobre eventuais não conformidades;
IV – submeter o relatório com os resultados da consulta pública à apreciação do Comitê Gestor, para avaliação e decisão quanto ao acolhimento das manifestações recebidas.
§ 4º – São atribuições dos responsáveis pela elaboração da AAI:
I – divulgar o processo de consulta pública na área de abrangência da
AAI;
II – prover e manter sítio eletrônico para a consulta pública, com toda
a documentação pertinente ao processo, utilizando a melhor tecnologia
de informação disponível;
III – gerenciar o processo de recebimento das manifestações durante a
consulta pública, sanando as não conformidades ou os problemas operacionais que possam ocorrer;
IV – elaborar relatório com os resultados da consulta pública, apresentando a compilação das manifestações recebidas e a análise sobre a
pertinência de acolhimento no estudo.
Art. 6º – Para cumprimento do disposto no §2º do art. 12 da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018, a Depanotificará os empreendedores, com cópia à respectiva Superintendência Regional de Meio
Ambiente - Supram, num prazo máximo de trinta dias após a publicação desta resolução, sobre a necessidade de elaboração da AAI e manifestação sobre o interesse em dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental em trâmite.
Art. 7º – Os relatórios dos estudos de AAI aprovados pelo Comitê Gestor deverão ser encaminhados aos órgãos ambientais licenciadores e
demais entidades responsáveis pela gestão e planejamento da bacia
hidrográfica.
Art. 8º – Ficam revogadas:
I – a Resolução Semad nº 1.605, de 01 de junho de 2012;
II - a Resolução Semad nº 1.897, de 31 de julho de 2013; e
III – a Resolução Semad nº 2.196, de 24 de outubro de 2014.
Art. 9 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20de fevereiro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201902112105085043.