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TJMG 08/01/2019 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – terça-feira, 08 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
2.2.6 – Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB
Será autorizado o quantitativo da tabela com o acréscimo de:
- 01(um) ASB para cada CESEC com 2 turnos de funcionamento;
- 02 (dois) ASB para cada CESEC com 3 (três) turnos de funcionamento.
1 a 560
1

561 a 935
2

936 a 1310
3

MATRÍCULAS – QUANTITATIVO DE ASB
1311 a 1685
1686 a 2060
2061 a 2435
4
5
6

2436 a 2810
7

Data ___/___/____                                   Assinatura _________________________________
                                                                                                 (Professor(a))
10 – Opção 2:
Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ___, Grau ____, Admissão ____.

Acima de 2810
8

2.2.7 – Banca Permanente de Avaliação
A Banca Permanente de Avaliação dos Exames Especiais é composta por 3 (três) professores efetivos ou estabilizados, indicados pelo Diretor, sendo
obrigatoriamente 1 (um) professor de Língua Portuguesa.
QUANTITATIVO
CARGOS/FUNÇÕES
AUTORIZADO
Professor Orientador de Aprendizagem
3
Assistente Técnico de Educação Básica/ATB
1
2.3 - CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
O número de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Conservatórios Estaduais de Música – CEM, é o constante das tabelas relacionadas a seguir:
2.3.1 - Diretor
01 (um) Diretor para cada Unidade de Ensino.
2.3.2 - Vice-Diretor
- Para a quantificação de Vice-Diretores necessários para assegurar o funcionamento dos Conservatórios Estaduais de Música considera-se o número
de matrículas.
- O número de matrículas a ser considerado para fins do quantitativo de vice-diretores será o declarado pelo Diretor da unidade de ensino e referendado pelo Inspetor Escolar, no decurso do ano corrente, quando serão realizadas designações ou dispensas, nas hipóteses de aumento ou redução no
quantitativo previsto nesta Resolução.
2.3.3 - Quadro do Conservatório por turno e matrículas:
CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA
Diretor
Vice-diretor
Especialista em Educação Básica
Secretário de Escola
Assistente Técnico de Educação Básica/ATB
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB
Professor para Acompanhamento Musical

DE 2.001 A 4.000
1

1
4
2
3

ACIMA DE 4.000
1

2
6
2
3

2
3

1

10
2
3

____________________________________________
Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV
            Recebido em ___/___/____    
            Local: ___________________, ____ de __________de 20____    
            SIPRO/SIGED Nº __________________________
_________________________________________________
Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV
                Registro no SISAP/___/___/___
                                                   
                Taxador __________________________________________                    
                                               Nome – MaSP/DV-Assinatura
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.112/2019
Requerimento de opção para incluir o Adicional de Extensão de Jornada AEJ, na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Data ___/___/____                    Assinatura ______________________________
                                                                                              Professor(a)
10 – Opção 2:
Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Extensão da Jornada–AEJ, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ______, Grau _____, Admissão _____.

2.3.4 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB
Será autorizado 01 ASB por turno de funcionamento da escola mais o quantitativo da tabela
Matrículas CEM
1 a 560
561 a 935
936 a 1.310
1.311 a 1.685
1.686 a 2.060
2.061 a 2.435
2.436 a 2.810
2.811 a 3.185
3.186 a 3.560

Data ___/___/____                                   Assinatura___________________________________
                                                                                                    (Professor(a))
           Recebido em ___/___/____
           Local: ___________________, ____ de __________de 20 ____

Secretaria de Estado de Educação
Superintendência Regional de Ensino:
Dados do servidor
01 - Nome:
02- MaSP/DV:
03 - Cargo Efetivo: Professor de Educação Básica
04 - Admissão:
Nível _______     Grau _______
05 - Unidade de lotação:
06 - Código:
07 - Munícipio:
08 - Código:
09 – Opção 1:
Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Extensão da Jornada–AEJ, no cargo de Professor de Educação
Básica - PEB, Nível ____, Grau ____, Admissão ____.

MATRÍCULA AUTORIZADA

ATE
2.000

CARGOS/FUNÇÕES

Minas Gerais - Caderno 1

09 – Opção 1:
Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ____, Grau ____, Admissão ____.

Quantitativo de ASB
1
2
3
4
5
6
7
8
9

Data ___/___/____                   Assinatura ___________________________________
                                                                                            Professor(a)
            
            RECEBIDO EM: ___/___/____
            Local ___________________, ____ de __________de _______

2.4 - EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.4.1 - Na composição do quadro de pessoal da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental deverá ser verificado o número de professores
necessários para o desenvolvimento das ações e cumpridos todos os procedimentos previstos nesta resolução.
2.4.2 - A escola que desenvolver atividades de Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental com o quantitativo de 4 (quatro) turmas ou
mais terá direito a 1 (um) professor coordenador que deverá ser escolhido pela direção da escola e Colegiado Escolar dentre os professores que
atuam no projeto.
2.4.3 - O Quadro de Pessoal da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental é composto de:
I - professor(es) Orientador(es) para Acompanhamento Pedagógico;
II - professor(es) dos Campos de Integração Curricular;
III - professor Coordenador;
IV - Auxiliar(es) de Serviços de Educação Básica.
2.4.4 - A escola que desenvolver as ações da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental terá direito ao quantitativo de Auxiliares de Serviços de Educação Básica - ASB, seguindo a tabela abaixo:
NÚMERO DE ALUNOS
Até       74
De 75 a 149
De 150 a 224
De 225 a 299
De 300 a 374
De 375 a 449
De 450 a 524
De 525 a 599
De 600 a 674

ASB
1
2
3
4
5
6
7
8
9

3 - CABERÁ À SRE
3.1 - Assegurar que as escolas da circunscrição se mantenham dentro dos quantitativos previstos nesta Resolução.
3.2 - Analisar o Quadro de Pessoal das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio com número de alunos superior a 3.000 (três mil) e, se necessário, apresentar à Secretaria de Estado de Educação, até a primeira quinzena de abril de cada ano, proposta para sua composição, observados os
princípios da razoabilidade e economicidade.
ANEXO III
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.112/2019
Requerimento de opção para incluir o Adicional por Exigência Curricular – AEC na base de cálculo da contribuição previdenciária:
Secretaria de Estado de Educação
Superintendência Regional de Ensino
Dados do servidor
01 - Nome:
02- MaSP/DV:
03 - Cargo Efetivo: Professor de Educação Básica
04 - Admissão:
Nível ________       Grau _______
05 - Unidade de lotação:
06 - Código:
07 - Munícipio:
08 - Código:

_____________________________________________
Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV
           
            RECEBIDO EM: ____/____/_____   
            Local: ___________________, ____ de __________de _______.
            SIPRO/SIGED Nº _________________________________________
_____________________________________________________
Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV
                 Registro no SISAP ____/____/_____
                                                   
                Taxador _______________________________________                    
                                        Nome – MaSP/DV-Assinatura
07 1181793 - 1
COMUNICADO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando as disposições da Resolução SEE
Nº 3995/2018 que estabelece normas para a inscrição, classificação e designação de candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de
Ensino a partir de 2019 e dá outras providências,
COMUNICA:
O cronograma a ser cumprido no processo de designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica é o constante do
anexo I, devendo ser cumprido solidariamente pelas Superintendências Regionais de Ensino - SRE, as unidades de ensino e as unidades administrativas do Órgão Central envolvidas direta e indiretamente na designação.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO EM 2019 PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
ATIVIDADES

PERÍODO
de 10/1/2019
até 16/1/2019
- Encaminhamento à SRE, pelas escolas, do saldo de vagas para designação presencial.
até 17/1/2019
- Escolha de vagas para designação on oline, em sistema informatizado, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB de 18/1/2019
Regente de Turma, ATB, EEB, AEB e ANE-IE, observadas as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018.
até 21/1/2019
- Resultado da primeira rodada de atribuição de vagas da designação on line.
29/1/2019
- Apresentação do servidor designado na modalidade de designação on line, na escola de exercício, com documentação completa 30/1/2019
para assinatura do Q.I., com vigência de exercício a partir de 4/2/2019.
- Chamada inicial para designação presencial, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB regentes de aulas (Ensino de 23/1/2019
Regular comum e Conservatórios de Música), observadas as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018.
até 1/2/2019
- Resultado da segunda rodada de atribuição de vagas da designação on line.
5/2/2019
- Apresentação do servidor designado na segunda rodada de atribuição de vagas na modalidade de designação on line, na escola de
6/2/2019
exercício com documentação completa para assinatura do Q.I., com vigência de exercício a partir de 06/2/2019.
- Conferência e validação, pelas escolas, do Quadro de Escola no SYSADP com as informações solicitadas para 2019.

07 1181792 - 1

Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Caratinga
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 01/19
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, devendo entrar em exercício no primeiro dia letivo do 1º semestre do calendário escolar de 2019, o(s) servidor(es):
MUDANÇA DE LOTAÇÃO PARA
LOCALIDADE
ESCOLA
Caratinga
EE Eng. Caldas
Caratinga
EE Menino Jesus de Praga
Caratinga
EE Dom Carloto
Caratinga / Santa Efigênia
EE José Ferreira Mendes
Caratinga
EE José Augusto Ferreira
Caratinga
EE Eng. Caldas
Caratinga
EE Juarez Canuto de Souza
Caratinga / São João do Jacutinga
EE Mary Lucca Chagas
Ubaporanga
EE Dom Cavati
Tarumirim
EE Manoel Joaquim de Andrade

MASP
518488-2
1181141-1
1244122-6
1365553-5
1053062-4
1118542-8
1109314-3
1145561-5
1268628-3
1279701-5

NOME
Irani Sandra Zeferino Tristão
Daniela de Lourdes Silva Alves
Luana de Oliveira Loures Moreira
Victor Barroso Rosado
Juliana Guerra de Oliveira
Josiane Sodré de Oliveira Costa Aquino
Valéria Aparecida Costa
Francisco Fernandes da Costa
Jaqueline Neves Medina
Aline Cristina Nunes Campos

CARGO

ADM.

PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB

4ª
3ª
4ª
3ª
3ª
4ª
4ª
3ª
4ª
4ª

ATUAÇÃO / CONTEÚDO
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Geografia
História
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Matemática
Matemática
Sala de Recursos

CH
12
6
6
12
16
5
-

ESCOLA

ORIGEM

Caratinga
Caratinga
Caratinga
Caratinga / Patrocínio
Caratinga
Caratinga
Caratinga
Caratinga / Patrocínio
Ubaporanga / São José do Batatal
Tarumirim / Taruaçu

LOCALIDADE
EE Sinfrônio Fernandes
EE Dom Carloto
EE Juarez Canuto de Souza
EE Sudário Alves Pereira
EE Feliciano Miguel Abdala
EE Moacyr de Mattos
EE Sinfrônio Fernandes
EE Sudário Alves Pereira
EE Cesarino Alves Pereira
EE Eng. Amaro Ferreira

REMOÇÃO – ATO Nº 01/19
REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70 da Lei 7109, de 13/10/1977, com redação dada pelo art. 75, da Lei 21693, de 26/03/2015, devendo entrar em exercício no primeiro dia letivo do 1º semestre do calendário escolar de 2019, o(s) servidor(es):
REMOÇÃO PARA:
Tarumirim
Santa Rita de Minas
Caratinga

MASP
945944-7
973570-5
1167430-6

NOME
Ana Paula Gonçalves Castro
Marcos Cesar Marques
Thatiane Cássia Brandão Antonieto Martins

CARGO

ADM.

PEB
PEB
PEB

3ª
3ª
4ª

ATUAÇÃO / CONTEÚDO
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Arte / Artes
Biologia / Ciências

CH
9
5

Inhapim
Caratinga
Ubaporanga

LOCALIDADE

ORIGEM

ESCOLA
EE Dr. Alípio Fernandes
EE Eng. Caldas
EE Dom Cavati

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