quarta-feira, 16 de Maio de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ALESSANDRA RODRIGUES FERRAZ, MASP 1395447-4,
para a função gratificada FGD-5 ED1100062 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, ÂNGELA PATRICIA REZENDE CHAVES, MASP
1142679-8, para a função gratificada FGD-5 ED1100466 da Secretaria
de Estado de Educação.
15 1097989 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 251/2018 CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
ANDAMENTO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
11903598 ALEMBERT MOREIRA SANTOS
FISCA
II
A
II
B
19/03/2018
11906476 AMARILDO JOSE CHAVES OLIVEIRA
FISCA
II
A
II
B
24/03/2018
10827483 ANTONIO DE SOUZA FILHO
FISCA
II
B
II
C
02/05/2018
11412491 ALBERTO LOPES DA SILVA NETO
FISAG
II
B
II
C
15/05/2018
11362118 EVANDRO DOS REIS MACHADO
FISCA
II
B
II
C
16/03/2018
11393964 HELIOMAR MARCELINO DA SILVA
FISAG
II
B
II
C
29/03/2018
11943693 IRINA GERALDO
FISCA
II
A
II
B
16/05/2018
12787107 ISABELA OLIVEIRA DE PAULA REGO
FISCA
I
C
I
D
02/05/2018
10093524 IVONE VIEIRA MARCONDES
FISCA
II
A
II
B
24/03/2018
11900594 FRANCYMAR HENRIQUE C. NEVES
FISCA
II
A
II
B
19/03/2018
11956166 JOSE HUMBERTO DE MELO
FISCA
II
A
II
B
05/05/2018
11918679 JULIANA COSTA CORDEIRO
FISCA
II
A
II
B
31/03/2018
11959459 MARIA ISNAIA SILVA DA CUNHA
FISCA
II
A
II
B
05/05/2018
11912805 MARCIA NEY HAYASHI SANTOS
FISCA
II
A
II
B
31/03/2018
11912870 SIEDER KRAUS REZENDE PEREIRA
FISCA
II
A
II
B
17/03/2018
11900701 TIAGO HENRIQUE PENA MOREIRA
FISCA
II
A
II
B
17/03/2018
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
15 1097749 - 1
ATO Nº 260/2018 APOSENTA, a partir de 14-05-2018, com proventos
integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal,
nº 41/2003, o servidor ANDRE ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA,
masp 1017194-0, CPF 221.833.706-10, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível V, grau B, com direito à gratificação de 20%(vinte por
cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Chefe
de Escritório Seccional.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
15 1097646 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças: Mônica
Soares Grosso Avelino.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, ao
servidor Masp. 350253-1, José Maria Gomes, por 1 mês, referente ao
6º quinquênio, a partir de 16/5/2018.
15 1097583 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÃMBIO 2018 – APRESENTAÇÃO DE
PROJETO SEM COMPROVANTE DE ENDEREÇO RECENTE E
SEM TRADUÇÃO EM PORTUGUÊS DA CARTA CONVITE.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/073/2018 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 155/2018, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 042/CIRC/2018, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto no item 7.1, alíneas
“d” e “f”, uma vez que não apresentou o comprovante de endereço com
data recente da integrante Ana Flávia Machado e não juntou aos autos a
versão da carta convite da entidade anfitriã traduzida em português.
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência do item 7.1, alínea
“d”, tem o objetivo de comprovar a residência permanente dos integrantes da proposta contemplada no referido Edital no Estado de Minas
Gerais, escopo territorial do programa Circula Minas;
CONSIDERANDO que a tradução em português da carta convite da
instituição anfitriã se faz necessária para possibilitar o pleno conhecimento de seu conteúdo por todos aqueles interessados ou responsáveis
pela tramitação do processo;
CONSIDERANDO que os procedimentos acima devem ser observados
por todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da
isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital
Circula Minas – Intercâmbio 2018, que apresentaram sua documentação com vícios foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios e exigências preestabelecidos no Edital Circula Minas
– Intercâmbio 2018.
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
15 1097684 - 1
ERRATA - EDITAL CIRCULA MINAS –
INTERCÂMBIO 2018 – 1ª SELEÇÃO:
Tendo por referência a publicação do resultado do EDITAL CIRCULA
MINAS - INTERCÂMBIO 2018 - 1ª SELEÇÃO, publicado em 27 de
abril de 2018.
Onde se lê:
PROPOSTA HABILITADAS
Ana Paula Ribeiro Frias Barbosa – CPF: 025.114.806-89 – área:
Memória – cidade de origem: Itabira – destino: Seattle/Washington/
Estados Unidos – data da viagem: 21/05/2018 – protocolo de inscrição: 001/CIRC/2018 - protocolo de pré-inscrição: EFVOC1 – Motivação: Item 6.1.4.
Leia-se:
PROPOSTA HABILITADAS
Ana Paula Ribeiro Frias Barbosa – CPF: 025.114.806-89 – área:
Memória – cidade de origem: Itabira – destino: Seattle/Washington/
Estados Unidos – data da viagem: 21/05/2018 – protocolo de inscrição:
001/CIRC/2018 - protocolo de pré-inscrição: EFVOC1 – Motivação:
Item 16.2, 16.4 e 16.6.
15 1097688 - 1
DECISÃO DE RECURSO interposto em face da não seleção de projeto inscrito no Edital de Intercâmbio e Circulação 2018 do Programa
Música Minas – apresentação de projeto sem enumeração sequencial
das folhas do processo.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/DPAI/66/2018
e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 153/2018, no que tange ao
projeto inscrito sob o protocolo n° 001/MM/2018, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto no item 6.1.4, vez que não apresentou
a documentação de inscrição numerada sequencialmente.
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência do item 6.1.4 tem
o objetivo de evitar a alteração indevida do processo, com o extravio
ou a inclusão de folhas à documentação, garantindo assim a lisura e a
segurança do certame;
CONSIDERANDO que os procedimentos acima devem ser observados
por todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da
isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 3º da Lei 8.666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital
Música Minas – Intercâmbio 2018, que apresentaram sua documentação com vícios foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios e exigências preestabelecidos no Edital Música Minas
– Intercâmbio 2018.
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
DECISÃO DE RECURSO interposto em face da não seleção de projeto inscrito no Edital de Intercâmbio e Circulação 2018 do Programa
Música Minas – ausência de comprovante de domicílio conforme exigido em edital.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/DPAI/67/2018
e com base na nota jurídica AJU/SEC, n°151/2018, no que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 004/MM/2018, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto no o item 7.1 alínea “d”, do Edital Música
Minas – Intercâmbio 2018, vez que não apresentou dois comprovantes
de domicílio, sendo um emitido há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo 2 (dois) anos anteriores contados a partir
da data de inscrição) e outro com endereço e data atuais (emitido há no
máximo 3 meses contados da data da inscrição).
Nesse sentido, CONSIDERANDO que a exigência constante do item
acima tem a finalidade de comprovar de maneira inequívoca que o proponente reside em Minas Gerais, permanente e ininterruptamente, há
pelo menos um ano, nos termos do item 4.3.
CONSIDERANDO que todos os interessados no certame devem apresentar toda a documentação exigida, bem como cumprir todos os requisitos do Edital Música Minas – Intercâmbio 2018, com fundamento no
princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal
de 1988 e no artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus representantes conferir tratamento diferenciado aos
inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital
Música Minas – Intercâmbio 2018, que apresentaram sua documentação com vícios foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios e exigências preestabelecidos no Edital Música Minas
– Intercâmbio 2018.
PROPOSTAS APROVADAS:
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Onde se lê:
Protocolo: 016/MM/2018 – Gabriel Murilo Magalhães Resende – Eixo
3 – Valor do apoio: R$ 6.000,00 – Origem: Belo Horizonte – Destino:
Las Palmas de Gran Canaria, Espanha.
Leia-se:
Protocolo: 016/MM/2018 – Gabriel Murilo Magalhães Resende – Eixo
3 – Valor do apoio: R$ 7.000,00 – Origem: Belo Horizonte – Destino:
Las Palmas de Gran Canaria, Espanha.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
DECISÃO DE RECURSO interposto em face da não seleção de
projeto inscrito no Edital de Intercâmbio e Circulação 2018 do Programa Música Minas – formulário padrão incompleto – ausência de
informação.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/DPAI/74/2018
e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 157/2018, no que tange ao
projeto inscrito sob o protocolo n° 011/MM/2018, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto no item 10.2.1 do Edital Música Minas
– Intercâmbio 2018, uma vez que não apresentou o formulário padrão
devidamente preenchido.
CONSIDERANDO que todos os interessados no certame devem apresentar toda a documentação exigida, bem como cumprir todos os requisitos do Edital citado, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º da Lei
8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus representantes
conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital
Música Minas – Intercâmbio 2018, que apresentaram sua documentação com vícios foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios e exigências preestabelecidos no Edital Música Minas
– Intercâmbio 2018.
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Informamos a reabertura do prazo recursal referente às propostas da
presente publicação, nos moldes dos itens 11.3 e 11.4 do edital.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
15 1097803 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2018 – AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE DOMICÍLIO CONFORME EXIGIDO EM EDITAL.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/071/2018 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 154/2018, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 026/CIRC/2018, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto no o item 7.1 alínea
“d”, do Edital Circula Minas – Intercâmbio 2018, vez que não apresentou dois comprovantes de domicílio, sendo um emitido há mais de
1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo 2 (dois) anos
anteriores contados a partir da data de inscrição) e outro com endereço e data atuais (emitido há no máximo 3 meses contados da data
da inscrição).
Nesse sentido, CONSIDERANDO que a exigência constante do item
acima tem a finalidade de comprovar de maneira inequívoca que o proponente reside em Minas Gerais, permanente e ininterruptamente, há
pelo menos um ano, nos termos do item 4.3.
CONSIDERANDO que todos os interessados no certame devem apresentar toda a documentação exigida, bem como cumprir todos os requisitos do Edital Circula Minas – Intercâmbio 2018, com fundamento no
princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal
de 1988 e no artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus representantes conferir tratamento diferenciado aos
inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital
Circula Minas – Intercâmbio 2018, que apresentaram sua documentação com vícios foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios e exigências preestabelecidos no Edital Circula Minas
– Intercâmbio 2018.
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
15 1097800 - 1
ERRATA: Edital de Intercâmbio e Circulação 2018 – Programa Música
Minas
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por intermédio da
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural, nas condições e
exigências estabelecidas no referido Edital, torna pública o resultado
das propostas submetidas ao Edital de Intercâmbio e Circulação 2018
do Programa Música Minas para a 1ª Seleção.
PROPOSTAS INABILITADAS/DESCLASSIFICADAS:
Onde se lê:
Protocolo: 005/MM/2018 – Gabriela Pepino Rosenthal de Vasconcellos
– Eixo 1 – Motivo: Em desacordo com os itens 6.1.4, 7.1 alínea c), 7.1
alínea d) e 15.12 do edital.
Leia-se:
Protocolo: 005/MM/2018 – Gabriela Pepino Rosenthal de Vasconcellos
– Eixo 1 – Motivo: Em desacordo com os itens 6.1.4, 7.1 alínea c), 7.1
alínea d) e 15.13 do edital.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
15 1097685 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Expediente
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que que se
acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos
abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de:
- CHAPADA DO NORTE:
REQUERENTE
CPF
IMÓVEL
ÁREA (HA)
CONFINANTE(S)
Terezinha Ramos Barbosa, Maria Aparecida Ferreira Ramos Bar4,3662 bosa,
Suzano Papel e Celulose SA
Maria José Ramos Barbosa 05540420616 Córrego do Sucurui
- MINAS NOVAS:
REQUERENTE
CPF
IMÓVEL
ÁREA (HA)
Ambrosina dos Santos Soares
02962550681 Cabeceira do Corrego dos Borges
Amendio Pereira Lopes
54356580630 Mato Seco
Arlindo Lopes da Costa
David Simões Pereira
Eva Ramos da Cruz
Janinha Alves Teodoro
João Carlos Moreira Xavier
João de Matos Ferreira
João Lopes de Sousa
João Paulo Alves Correia
João Rodrigues dos Santos
José de Macedo Rocha
46488251600
03196758664
04706713609
98604945687
26829986826
26816857615
40725553634
08749583697
04501666609
40725715634
José Gomes de Sousa
13612799827 Córrego da Estiva
Laurinda Ferreira da Silva Soares
Luis Sidney Soares Miranda
Maria do Rosário Alves Santos
Mariana Nunes dos Santos
Neusa Maria Costa Rodrigues
Rosário Pinheiro da Rocha
06462018674
26316036809
05524657631
00480250626
02668423643
04372703864
Sabino Luiz Martins de Macedo
Sebastião Ferreira dos Santos
Fazenda dos Guedes Grota Olaria
Córrego Ticororós
Córrego da Toca
Fazenda Cabeceira do Capoeirinha
Grota do Lapeiro
Sabará Paciência
Cachoeira
Cansanção – Córrego dos Moços
Córrego do Capivari
Margem do Capivari
Campinho Cansanção I
Buriti
Córrego dos Angicos
Córrego do André
Beira do Fanado
Córrego do Aberto
do Leite - Beira do
05343381863 Córrego
Fanado
05227473889 Córrego d’Água
CONFINANTE(S)
Paulo Alves Correia, Júlia de Meira
2,9390 João
Correia Gomes, João Alves Correia
Nossa Senhora de Montes Claros
0,4060 Igreja
José de Anchieta
32,9147 Arlindo Lopes da Costa
18,1674 Agrigel Agropecuária Ltda
4,2355 Antonio Gomes Correia
94,3365 Suzano Papel e Celulose SA
52,8905 CBI Agropecuaria Ltda (Fazenda Tecad)
20,7923 Celestino Ferreira Pires
12,0847 Vera Lopes Fernandes Rodrigues
0,2319 Ambrosina dos Santos Soares
23,2645 Amilton Ramos de Sousa
17,3923 Maria Aparecida Nunes da Silva Sousa
de Fátima Fernandes dos Santos
1,7993 Valmira
Silva
1,5323 Maria Gelcira Alves dos Santos
3,7236 Ailton Aparecido Soares Miranda
38,0373 Santos Alves de Souza
3,5712 Maria Regina Barreiros Santos
4,5931 José Carlos Soares dos Santos
23,3075 Ademir Rodrigues dos Santos
6,6959 José Carlos Soares dos Santos
4,4791 Manoel Ferreira dos Santos
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 dias,
contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício
15 1097539 - 1
ERRATA:
Na publicação nº 14 1097163-1, referente a Edital Informativo de Vista,
publicada no Minas Gerais, Caderno 1, Diário do Executivo, terçafeira, 15 de maio de 2018, página 2, onde lê-se “município de CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO”, leia-se “municípios de CHAPADA
DO NORTE E MINAS NOVAS”.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício
15 1097537 - 1
RESOLUÇÃO SEDA N° 11 DE 15 DE MAIO DE 2018
Cria a Comissão Especial de Chamada Pública e designa seus
membros.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, incisos I e III, da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Estadual 20.608
de 2013 e art. 9º do Decreto Estadual 46.712, de 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada Comissão de Credenciamento, órgão colegiado
destinado a processar e julgar o Chamamento Público correspondente
aos processos da Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agri-
cultura Familiar – PAAFamiliar, para aquisição de gêneros alimentícios
e de sementes oriundos da Agricultura Familiar.
Art. 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do
Art. 4º do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I.Fernando Clemens de Freitas, MASP 1.052.763-8;
II.Adelmo Pinto de Souza, MASP 1.167.100-5;
III. Pedro de Souza Carniato, MASP 1.458.695-2;
IV. João Paulo Amaral Jacoby, MASP 752.730-2;
VI. Matheus Arcelo Silva, MASP 752.932-4;
VII. Flávia de Jesus Leite, MASP 1.088.465-8.
Art. 2º - O edital indicará, para cada certame, o responsável por presidir em caso de impedimentos legais e ausência do presidente da
Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, tendo validade de 01 (um) ano.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018. ALEXANDRE DE LIMA
CHUMBINHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em
exercício.
15 1097968 - 1