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TJMG 19/01/2018 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

SRE DE GOVERNADOR VALADARES
Nome do servidor

Masp.

Célia Maria Leite Pereira

270262-9

SITUAÇÃO ANTERIOR Regime VB
Nº de Adm.
Cod. Classe
02
P1

Descrição da Classe
Professor

Nível
5

Grau
A

SITUAÇÃO NOVA Regime SUBSÍDIO
Cod. Classe
Nível
Grau
PEB
I
A

Carga Hor. Semanal
24

SITUAÇÃO ANTERIOR Regime VB
Nº de Adm.
Cod. Classe
01
PEB

Descrição da Classe
Professor de Educação Básica

Nível
II

Grau
F

SITUAÇÃO NOVA Regime SUBSÍDIO
Cod. Classe
Nível
Grau
PEB
T2
A

Carga Hor. Semanal
24

SRE METROPOLITANA C
Nome do servidor

Masp.

Elizabeth Leal Lopes da Silva Oliveira

328473-4

ANEXO VIII
(a que se refere o artigo 8º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9785/2018)
CARREIRA DE EEB - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE ARAÇUAÍ
Servidor
Masp

Adm

Posicionamento Anulado

Maria Nilma de Sousa Costa

02

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8757, de 23 de outubro de 2012.

331671-8

ANEXO IX
(a que se refere o artigo 9º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9785/2018)
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE METROPOLITANA C
Servidor
Masp
Berenice Teixeira de Amorim
298936-6

Adm
01

Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

Motivo
Afastamento preliminar a aposentadoria invalidez proporcional, sem direito a paridade a partir de
30.07.2008.

Motivo
Afastamento preliminar a aposentadoria compulsória proporcional, sem direito a paridade a partir de 16/10/2006.

ANEXO X
(a que se refere o art. 10º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9785 /2018)
CARREIRA DE ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
SRE - GOVERNADOR VALADARES
SERVIDOR

MASP - DV

ADM

Geralda do Espírito Santo Margarida Pereira

345091-3

2

Liliane Maria Ribeiro Barreto

279993-0

1

Lislane Gonçalves de Meira

377513-7

1

Lourdes Consolação Carvalho da Cruz

209199-9

2

Maria da Penha Queiroz Lopes

369536-8

1

Maria Regina Dias de Figueiredo

369537-6

2

Marilda Soares Cardoso de Freitas

280347-6

1

Rene Gama Renan

1055277-6

1

MASP - DV

ADM

265392-1

1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8465, de 11.10.2011 – “MG” 12.10.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 8649, de 06.07.2012 – “MG” 11.10.2012
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 8738, de 10.10.2012 – “MG” 11.10.2012
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 8738, de 10.10.2012 – “MG” 11.10.2012
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 8738, de 10.10.2012 – “MG” 11.10.2012
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 8392, de 01.08.2011 – “MG” 02.08.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 8649, de 06.07.2012 – “MG” 11.10.2012
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012

Onde se Lê:
CARREIRA

Leia-se:
CARREIRA

ASE

ATB

ASE

ATB

ASE

ATB

ASE

ATB

ASE

ATB

ASE

ATB

ASE

ATB

ASE

ATB

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8257, de 27.05.2011 – “MG” 28.05.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012

Onde se Lê:
CARREIRA

Leia-se:
CARREIRA

ATE

ATB

SRE - DIVINÓPOLIS
SERVIDOR
Vera Lúcia de Morais

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9786, DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 7109, de 13 de outubro de
1977, na Lei nº 10.961, 14 de dezembro de 1992, na Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, na parte que
se refere à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, tendo em vista , opção pela jornada semanal de 40 horas de trabalho, nos termos do art. 48 do ADCT da Constituição Estadual, a partir de 01/02/1990, conforme “MG” de 02/02/1990.
Art. 2º Ficam retificados os posicionamentos em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, na parte
que se refere aos servidores relacionados no Anexo II desta Resolução, tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 5039347-50.2017.8.13.0024, que determina a concessão da promoção por acesso, prevista pela Lei nº 7109, de 13 de outubro de 1977.
Art. 3º Para os posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 17de janeiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9786/18)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE EEB – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE PASSOS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp.
Nº de Adm. Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cod. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
Marilda Lima Costa
117465-5
1
EEB
Especialista em Educação Básica
II
C
EEB
II
D
40
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9786/18)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA SRE DE CARANGOLA - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de Adm. Cod. Classe
Prudenciana Martins Sousa
274481-1
2
PEB
Rosa Marli Pereira Donádio
319500-5
1
PEB

Descrição da Classe
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica

Nível
III
I

Grau
D
D

SITUAÇÃO NOVA
Cod. Classe
Nível
PEB
IV
PEB
II

Grau
A
F

Carga Hor. Semanal
24
24

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 9787, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada nos Anexos II, III e IV desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.141, de 27 de
outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
II – O Anexo III identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
III – O Anexo IV identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II, III e IV desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Para a formalização do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9787/2018)
ACELY MENDES SILVA
ADELINO SOARES DE OLIVEIRA
ADELZA VIEIRA DE SOUZA
ADEMAR TEIXEIRA CHAVES

SERVIDOR

MASP.
5970801
10031318
9762360
8907990

ADM.
1
1
1
1

REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

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