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TJMG 19/01/2018 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de setembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora

SRF I - Uberlândia

SRF II - Varginha

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08,
por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via postal, e com
a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte
abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no
prazo de 30 ( trinta ) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar
o crédito tributário exigido através da autuação infra-relacionada, de sua
responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa Senhora d-o Carmo , 18 - 4º
andar - Centro – Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 1.000877214-63
Sujeito Pass/ Coob.: ROBERTO CÉZAR DO AMARAL FILHO
CNPJ/CPF/INSC. : 011.668.701-03
Endereço/sócio: Avenida Maestro João Luiz do Espirito Santo , 30
Bairro – Formosinha – Formosa – GO - CEP 73.813-120
Unaí, 17 de janeiro de 2018
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí

18 1052316 - 1

18 1052317 - 1

Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: AXON TRANSPORTES S/A
IE: 002.309476.00-82
Endereço: Rod. Fernão Dias BR 381 s/n –km 842-sala 01
Bairro: Balança
Município: São Sebastião da Bela Vista
PTA 01.000930018.68
Pouso Alegre, 18 de janeiro de 2018.
Marilurdes Azalini Bernardes
Chefe-em exercício -AF/2º Nível de Pouso Alegre

SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação na peça fiscal com a inclusão do Senhor Vagner Borelli, CPF:
602.733.056-20 no polo passivo da obrigação tributária. Informamos
que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação,
sem a quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado para a
inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III,
§2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o
PTA se encontra nesta repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo,
639. Centro. Poços de Caldas – MG - CEP: 37.701-704.
Relatório Fiscal (Rerratificação) PTA n° 01.000863802.47.
Novo Sujeito Passivo: VAGNER BORELLI, Endereço: Rua Barros
Cobra, nº 19 – Apt. 52, Bairro: Centro – Poços de Caldas / MG. CEP:
37.701-018.
Poços de Caldas, 18 de Janeiro de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
18 1052318 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.592, de 17 de janeiro de 2018
Dispõe sobre a Suspensão Parcial, por prazo determinado, de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos na porção hidrográfica localizada a montante do reservatório de Teófilo Otoni e sua bacia de contribuição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, VI, e no art. 37, parágrafo único, ambos da Lei Estadual n° 21.972/2016, e o disposto no art. 3º, VI, do Decreto Estadual n° 47.134/2017; e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (em exercício), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Estadual n° 21.972/2016, e tendo em vista o disposto no
Decreto Estadual n° 46.636/2014; e ainda com base no disposto na regra do art. 20 da Lei Estadual n° 13.199/1999.
Considerando a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;
Considerando que, de acordo com o artigo art. 2º, da Lei 13.199, de 1999, a Política Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios;
Considerando que o art. 3º da Lei 13.199, de 1999, estabelece que na execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, serão observados, entre outros, o direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas; o gerenciamento
integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo; o reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável.
Considerando que o artigo 20 da Lei 13.199, de 1999, prevê que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstância, entre outras: necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas e necessidade de se prevenir ou fazer reverter grave degradação ambiental; e
Considerando o disposto na Nota Técnica DPRE/GMHEC n.º 060/2017, que diagnosticou, por meio de simulação de balanço hídrico e cenários de chuva, riscos de não atendimento aos usos estabelecidos no reservatório e a jusante.
R E S O L V EM:
Art. 1º Ficam suspensas parcialmente, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único desta Resolução Conjunta, existentes na porção hidrográfica abaixo descrita:
I - a montante das coordenadas geográficas latitude 17°51’31”S e longitude 41°34’14’’W, abrangendo o reservatório Teófilo Otoni e sua bacia de contribuição, conforme listagem constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único – A suspensão parcial das outorgas referidas neste artigo abrange todos os usos de recursos hídricos na respectiva porção hidrográfica, nos seguintes termos:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 2º O não cumprimento da suspensão parcial de uso imposta no artigo 1º desta Resolução Conjunta ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator até o término do prazo estabelecido no referido artigo 1º, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na
legislação vigente.
Art. 3º Os direitos de uso de recursos hídricos serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do período indicado no art. 1° ou da revogação desta Resolução Conjunta.
Art. 4º Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na porção hidrográfica descrita no inciso I do
art. 1° desta Resolução Conjunta.
§ 1° A suspensão a que se refere o caput observará o prazo indicado no art. 1° desta Resolução Conjunta, ressalvado o disposto no art. 3°.
§ 2° A critério do IGAM, poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à minimização dos riscos de desabastecimento.
Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira-Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Designada para responder pela Diretoria Geral do IGAM
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.592/2018
ANEXO ÚNICO
Portaria de Outorga
Número

Vencimento

2834/2011

27/09/2031

1434/2010

25/05/2030

1422/2008

13/08/2013

Empreendimento
Status

Nome

Dados da Captação
Município

O U T O R G A COMPANHIA DE SANEAMENTO
DEFERIDA
DE MINAS GERAIS - COPASA
O U T O R G A COMPANHIA DE SANEAMENTO
DEFERIDA
DE MINAS GERAIS - COPASA
O U T O R G A LITTIA LAURE LEONHARDT
RENOVADA

Modo de uso

Latitude

Longitude

Vazão
(m³/s)

Tempo
(horas)

Meses

Corpo de água

Abastecimento público

17°51’31”S

41°34’14”W

0,3800

24

12

Contenção de sedimentos, Urbanização
Aqüicultura, Dessedentação de animais

17°51’31”S

41°34’20”W

0,0025

12

12

17°50’8”S

41°40’32”W

0,0030

24

12

RIO TODOS OS
SANTOS
RIO TODOS OS
SANTOS
RIO TODOS OS
SANTOS

Finalidade

T E Ó F I L O CAPTAÇÃO EM BARRAMENTO EM CURSO DE ÁGUA, COM
OTONI
REGULARIZAÇÃO DE VAZÃO (ÁREA MÁX MAIOR 5,00 HA)
T E Ó F I L O CAPTAÇÃO EM CORPO DE ÁGUA (RIOS, LAGOAS NATURAIS,
OTONI
ETC)
CAPTAÇÃO EM CORPO DE ÁGUA (RIOS, LAGOAS NATURAIS,
POTÉ
ETC)

18 1052165 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2593, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Daniella Florentino Costa, Masp
1.182.746-6, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100456, Diretora Regional de Administração e Finanças da
Supram Sul de Minas, para responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas, no período de 02/01/2018 a
11/01/2018.
Art. 2º - Designar o servidor Anderson Ramiro de Siqueira, Masp
1.051.539-3, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100453, Diretor Regional de Controle Processual da Supram Sul
de Minas, para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Sul de Minas, no período de 12/01/2018 a 26/01/2018.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Daniella Florentino Costa, Masp 1.182.746-6, no período de 02/01/2018 a 11/01/2018,
e pelo servidor Anderson Ramiro de Siqueira, Masp 1.051.539-3, no
período de 12/01/2018 até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2594, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Daniel Sampaio Colen, Masp 1.228.298-4,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101136, Diretor Regional de Fiscalização Ambiental da Supram Leste Mineiro, para
responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste
Mineiro, no período de 29/01/2018 a 11/02/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2595, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219

da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Sílvia Cristiane Lacerda Barra, Masp
1.167.076-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100431, Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram
Zona da Mata, para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Zona da Mata, no período de 15/01/2018 a 04/02/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Sílvia Cristiane Lacerda Barra, Masp 1.167.076-7, no período de 15/01/2018 até a
publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2596, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Cleibson Rodrigues de Oliveira, Masp
1.124.163-5, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100458, Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram
Noroeste de Minas, para responder pela Superintendência Regional
de Meio Ambiente Noroeste de Minas, no período de 08/01/2018 a
11/02/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor Cleibson Rodrigues de Oliveira, Masp 1.124.163-5, no período de 08/01/2018 até a
publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
18 1052468 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 2591, DE 17 DE JANEIRODE 2018.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2558,
de 17 de novembro de 2017, publicada no Minas Gerais, Caderno 1
- Diário do Executivo, pág. 14, de 18 de novembro de 2017, substituindo membros das Comissões Especiais encarregadas de promover os
inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos
ou recebidos em cessão, assim como dos bens patrimoniais imóveis
em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas
contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito do órgão
e entidades do Sistema Estadual do meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
OSecretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, oPresidentedaFundação Estadual do Meio Ambiente, oDiretor GeraldoInstituto Estadual de Florestase aDiretorGeraldoInstituto

Mineiro de Gestão das Águas, no uso das suas atribuições que lhe conferem respectivamente o Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
47.134 de 23 de janeiro de 2017; assim como o Decreto Estadual nº
45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.834, de
22 de dezembro de 2011, e o Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
46.973, de 18 de março de 2016; e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.282, de 27 de outubro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º, inciso I, alíneas “d” e“e”, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2558, de 17 de novembro
de 2017, em razão da substituição dos servidores Margareth Aparecida
Dos Anjos Viana – Masp 1.021.126-6 e Roberto Guimarães Silveira
– Masp 1.021.024-3, respectivamente, pelos servidores Fernando Eduardo Lopes de Oliveira – Masp 1.021.118-3 e Jorge Gilberto de Carvalho Filho – Masp 1.367.792-7 para compor a Comissão Especial de
Inventário no âmbito da Sede do SISEMA na Cidade Administrativa.

Art. 2º - Ratificam-se integralmente todas as demais disposições da
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2558, de 17 de
novembro de 2017, publicada no Minas Gerais, Caderno 1 - Diário do
Executivo, pág. 14, de 18 de novembro de 2017 que não tenham sofrido
alterações por esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
a) Germano Luiz Gomes Vieira-Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável; b) Maria Cristina da Cruz-Presidente
da Fundação Estadual de Meio Ambiente; c) Henri Dubois ColletDiretor Geral em exercício do Instituto Estadual de Florestas(Ato do
Governador publicado no diário oficial de 21/12/2017); d) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida-Diretora Geral em exercício do Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Ato do Governador publicado no
diário oficial de 11/01/2018)
18 1052360 - 1

CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Altede Vitória Gonçalves
R$ 13.527,36
507158/18
126463/2014
José Otávio Machado
R$ 10.043,32
507181/18
131861/2014
José Santana Marques de Souza
R$ 6.114,00
507262/18
176463/2014
João Victor Ferreira Cardoso
R$ 9.315,00
507255/18
148827/2014
Rubens Alves de Aguiar
R$ 9.523,22
507193/18
131859/2014
José Raimundo Lucena
R$ 11.526,22
506305/18
148829/2014
Eliomar Meireles Vieira
R$ 12.561,36
506311/18
178034/2014
Vandei Antunes da Cruz
R$ 10.351,03
506322/18
148819/2014
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
18 1052160 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1. Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental: * Agropecuária
Guaribas Ltda. - EPP/Fazenda Guaribas - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca - Icaraí de Minas/MG - PA/Nº 12010000141/17.
Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
18 1052423 - 1

A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas
atribuições, considerando o Ato de Delegação Supram SM/SEMAD
n° 01, de 29 de dezembro de 2016 e conforme art. 4º, inciso VII, da
Lei 21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas
torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Renovação da Licença de Operação: *Transportadora Menezes
Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Poços
de Caldas/MG - PA/Nº 00405/1998/008/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 18/01/2018.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional de Administração
e Finanças.

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