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TJMG 17/01/2018 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.11.059.285-4 , tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 49, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Nivaldo Limirio, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 00854542004, categoria “E” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 701.15.031780-1, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 ( dois
anos).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 50, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Odair Antunes De Freitas, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 025.303.318-17 categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº 024.14.319.362-1, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três
meses) e 10 (dez dias).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 51, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Paulino De Assis Bernardino, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 024900505- 80, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Lavras/MG, no processo nº 382.17.006.778-1, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 52, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Rafael Mendes De Abreu, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 02602595267, categoria “D” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 2551163-33.2011.8.13.0024,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 53, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Robson Mendes Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 050423527- 23, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Ribeirão Das Neves/MG, no processo nº 231.17.025.970-0, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (Seis
meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 54, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Robson Pereira De Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 023803283- 13, categoria “B”

expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 293 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Guanhães/MG, no processo nº 0280.13.003.066-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 55, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Rodrigo Dias Valente, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 03602804830, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.11.302948-2, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 meses
(seis meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 56, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Rodrigo Espeschit Gontijo, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 03902246198, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.170.286-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 meses (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 57, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Rodrigo Henrique Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 036832933-80 categoria “D” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de BARBACENA/MG, no processo nº 0056.17.003.082-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 58, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Saymon Izaque Pires Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 04155902468, categoria “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 2551163-33.2011.8.13.0024,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 59, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Stefano Armando Paolinelli Gino, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 060817671- 80, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 024.15.092.900-8 ,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG

Portaria nº 60, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Thiago Augusto Neiva De Oliveira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 042454455-65, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo
nº1059867.41.2013.8.13.0024, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 meses (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 61, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Valfredo Coelho Dayrell, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 00936524906 , categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 2551163-33.2011.8.13.0024,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 62, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Victor Hugo Da Silva Garcia, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 06492269962, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 255116333.2011.8.13.0024, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 03 (meses) e 15 (dias).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 63, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Welliton Antonio Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 039867581-53, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 307 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0281.14.001569-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 68, de 10 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições,
Considerando a sentença transitada em julgado proferida pelo MM.
Juiz de Direito, Dr. Thomas Ferreira Espeschit Arantes, nos Autos do
Processo Judicial de nº 0168903.52.2014.813.0686, que julgou procedente o pedido inicial para declarar a prescrição da pretensão punitiva e
a nulidade da Portaria Punitiva 3759/2009, proferida nos autos do processo administrativo nº 059/2008, instaurado em desfavor do condutor
André Soares Moreira, CNH nº 01429882984.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 3759/2009, datada de 16 de setembro de
2009, arquivando-se o Processo Administrativo nº 059/2008.
Art. 2º - Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANS.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 69, de 10 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições,
Considerando a sentença transitada em julgado proferida pela MMª.
Juíza de Direito, Dra. Maria de Lourdes T. C. Oliveira, nos Autos do
Processo Judicial de nº 9063676.34.2012.813.0024, que julgou procedente o pedido inicial para declarar a inexigibilidade de todos os pontos
vinculados ao veículo de placa GLY-7141, lançados no prontuário da
condutora Graciela Dias, registro 03558317599/MG, e relativos a infrações cometidas em data posterior a 9 de setembro de 2003.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 671/2009, datada de 20 de fevereiro de
2009, arquivando-se o Processo Administrativo nº 1846/2007.
Art. 2º - Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANS.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 70, de 10 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições,
Considerando a sentença transitada em julgado proferida pela MMª.
Juíza de Direito, Dra. Maria de Lourdes T. C. Oliveira, nos Autos do
Processo Judicial de nº 9063676.34.2012.813.0024, que julgou procedente o pedido inicial para declarar a inexigibilidade de todos os pontos
vinculados ao veículo de placa GLY-7141, lançados no prontuário da
condutora Graciela Dias, registro 03558317599/MG, e relativos a infrações cometidas em data posterior a 9 de setembro de 2003.

quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 – 37
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 475/2009, datada de 10 de fevereiro de
2009, arquivando-se o Processo Administrativo nº 1463/2007.
Art. 2º - Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANS.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº.71, de 10 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Chefe da Divisão de Controle de CIRETRANS DETRAN/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Jet Placas e Serviços Ltda, inscrita no
CNPJ, sob o nº. 41.705.369/0001-87, com sede na Rua Miguel Gentil,
nº. 316, Bairro Nova Gameleira, na cidade de Belo Horizonte, CEP
30.510-140, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
Portaria nº. 72, de 10 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Chefe da Divisão de Controle de CIRETRANS DETRAN/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Maria Clara Placas Automotivas
Ltda-ME., inscrita no CNPJ, sob o nº. 29.025.503/0001-01, com sede
na Rua Chapecó, nº. 36, Loja 203, Bairro Prado, na cidade de Belo
Horizonte, CEP 30.411-153, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo
Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
Portaria nº. 73, de 10 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao ofício DCC/DETRAN Nº
14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Patos de Minas Indústria e Comércio de
Placas Ltda-Me.., inscrita no CNPJ sob o n.º 28.870.071/0001-64, com
sede na Rua Major Gote, nº. 1079, Bairro Centro, CEP 38.700-001,
Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
Portaria nº 74, de 11 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Bom Despacho /MG o servidor Carlos Alves Francisco,
MASP 343.146-7
Art. 2º Designar na função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Bom Despacho/MG o servidor Thales Gontijo de Queiroz
Cançado Junior, MASP 1.188.613-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 75, de 11 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Alfenas/MG, o servidor Ezequiel Linares, Masp.1.257.201-1.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Alfenas/MG, a Servidora Letícia Rodrigues de Moura, Masp.
1.412.552-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 76, De 11 De Janeiro De 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do

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