quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL BANDAS DE MINAS – 2017
Programa de Apoio às Bandas do Estado de Minas Gerais
Edital de Doação de Instrumentos Musicais
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Cultura - SEC, tendo em vista os termos do Decreto Estadual nº
45.070/2009, que delega à SEC a competência para firmar, como representante do Estado, contratos de doação de instrumentos musicais originários dos Projetos de Bandas de Música, comunica que estará aberto,
no período de 22 de novembro a 22 de dezembro de 2017, o prazo para
a inscrição de projetos no Bandas de Minas - Programa de Apoio às
Bandas Civis de Música do Estado de Minas Gerais, tornando público
o presente Edital. O programa de Apoio às Bandas Civis do Estado de
Minas Gerais enquadra-se no conceito de programas sociais, conforme
disposto no inciso XLIV da Lei Estadual 18.692/2009 e Decreto Estadual 45.843/2011, pois instrumentaliza ações governamentais visando
à efetivação de direitos culturais, estando assim em consonância com o
art. 215 da Constituição da República de 1988.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo apoiar as Bandas Civis de
Música de Minas Gerais com a doação de instrumentos de sopro, metal
e percussão, como forma de contribuir para com a manutenção e o aperfeiçoamento dos conjuntos musicais tradicionalmente designados como
Banda Civil de Música.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Este Edital integra as ações do Programa Bandas de Minas, realizado pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, com recursos orçamentários provenientes de convênio firmado com a CODEMIG
(Companhia de Desenvolvimento de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais), dotação orçamentária 1271.13.392.140.4468.0001.449
0.5219.1.70.1.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do
resultado final.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. Os conjuntos musicais, tradicionalmente designados como Banda
Civil de Música, poderão inscrever um único projeto para obtenção do
apoio previsto no inciso XLIV da Lei Estadual 18.692/2009, no Decreto
Estadual 45.843/2011 e Decreto Estadual nº 45.070/2009, observados
os critérios estabelecidos neste Edital.
4.2. O presente apoio destina-se às Bandas de Música Civis do Estado
de Minas Gerais, constituídas sob a forma de instituição pública ou privada sem fins lucrativos, que se encontrem em efetivo funcionamento,
que possuam Diretoria, Estatuto e/ou Regimento Interno, registrados
em Cartório e devidamente cadastradas na Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
4.3. Não poderão participar deste Edital as bandas marciais ou militares e de instituições de segurança pública; as tradicionais bandas de
pífanos, as chamadas bandas de rock e conjuntos assemelhados, os
conjuntos musicais de instituições religiosas, as fanfarras ou bandas
escolares.
4.4. Não poderão se inscrever no presente Edital instituições públicas
ou privadas que possuam entre seus dirigentes:
4.4.1. Membros do Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge ou companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau.
4.4.2. Servidor público da Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o 2º grau.
4.5. Atualmente, a Secretaria de Estado de Cultura possui 691 bandas
de música cadastradas. As que precisarem atualizar seu cadastro ou se
cadastrarem pela primeira vez deverão estar atentas às orientações dispostas no item 5 do presente Edital.
5. DO CADASTRO NA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
5.1. O cadastro de bandas ou sua atualização pode ser feito por meio do
envio dos seguintes documentos, conforme abaixo especificados:
5.1.1. Para as bandas de caráter público ou pertencentes às Prefeituras
Municipais de todo o estado de Minas Gerais, deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
5.1.1.1. Cópia autenticada em cartório da Lei de Criação.
5.1.1.2. Cópia autenticada em cartório do Regimento Interno.
5.1.1.3. Cópia autenticada em cartório do Decreto de Aprovação do
Regimento Interno.
5.1.1.4. Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, obtida no site da Receita Federal (data de validade
recente). Esta cópia não precisa ser autenticada.
5.1.1.5. Cópia autenticada em cartório dos Atos de Nomeações e Termos de Posse dos dirigentes em exercício (Secretário Municipal de Cultura ou Diretor).
5.1.1.6. Cópia autenticada em cartório do Termo de Posse do atual Prefeito Municipal.
5.1.1.7. Cópia, frente e verso, autenticada em cartório, da Carteira de
Identidade e do CPF do dirigente em exercício (Secretário Municipal
de Cultura ou Diretor).
5.1.1.8. Original do Histórico resumido da Entidade, datado e assinado
pelo seu representante legal.
5.1.1.9. Endereço completo da sede da entidade, com telefone, fax e
e-mail, se houver.
5.1.1.10. Nome completo do Regente da banda, endereço completo,
telefones fixo e celular e e-mail.
5.1.2. Para as bandas de caráter privado de todo o estado de Minas
Gerais, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.2.1. Cópia autenticada em cartório da Ata de Eleição e Posse dos
dirigentes em exercício. A autenticação da cópia deve ser original.
5.1.2.2. Cópia, frente e verso, autenticada em cartório, da Identidade
e do CPF do Presidente da entidade. A autenticação da cópia deve ser
original.
5.1.2.3. Cópia da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União, obtida no site da Receita Federal
(data de validade recente). Esta cópia não precisa ser autenticada.
5.1.2.4. Original do Atestado de Funcionamento, em papel timbrado
do emissor, informando que a entidade está em pleno e regular funcionamento, assinado e carimbado pela autoridade credenciada (Prefeito, Promotor, Juiz de Direito ou Delegado), autenticado em cartório,
citando os ocupantes dos cargos, conforme composição da diretoria da
entidade, o período do mandato e o endereço completo da Sede, inclusive bairro e CEP, bem como telefone, fax e e-mail, se houver.
5.1.2.5. Original do Histórico resumido da entidade, datado e assinado
pelo seu representante legal.
5.1.2.6. Endereço completo da sede da entidade, com telefone, celular e e-mail.
5.1.2.7. Nome completo do Regente da banda, endereço completo, telefones fixo e celular e e-mail.
5.2. As bandas que desejarem se cadastrar junto à Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais, para fins de inscrição no presente edital,
poderão fazê-lo até o dia 01 de dezembro de 2017, mediante o envio dos
documentos acima especificados, para:
Programa Bandas de Minas
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Cidade Administrativa - Edifício Gerais - 5º andar
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Bairro Serra Verde
31630-901 - Belo Horizonte - MG
5.3. A consulta da situação cadastral do participante, as orientações
quanto ao cadastro de bandas e os esclarecimentos de dúvidas serão
feitos através do telefone (31) 3915.2670 ou pelo e-mail [email protected].
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Será distribuído um total de aproximadamente 600 instrumentos neste Edital, tais como flauta transversal, clarinete, requinta, sax
alto, sax tenor, sax barítono, sax soprano, trompete, trompa, trombone
de vara, bombardino, bombardão, sousafone, par de pratos, caixa de
guerra e bumbo.
6.2. A entrega será feita mediante assinatura de Termo de Compromisso
elaborado pela Secretaria de Estado de Cultura/Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural, nos termos inciso XLIV da Lei Estadual
18.692/2009, no Decreto Estadual 45.843/2011 e Decreto Estadual nº
45.070/2009.
6.3. Cada banda contemplada receberá um certificado de participação
no programa.
7. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
7.1. O período de inscrição dos projetos é de 22 de novembro a 22 de
dezembro de 2017.
7.2. Local de inscrição: Os documentos exigidos neste Edital, incluindo
seus Anexos, estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da Secretaria de Cultura e do Programa Bandas de Minas (www.cultura.mg.gov.
br) e (www.programabandasdeminas.mg.gov.br). Uma vez preenchidos
e assinados, deverão ser colocados em um envelope lacrado, que deverá
ser entregue pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiros, com procuração, e protocolados na SEC/SIAC ou enviado pelos
Correios, via SEDEX ou carta registrada, no prazo estabelecido no
subitem 7.1, valendo a data de postagem e endereçados a:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Cidade Administrativa - Edifício Gerais - 5º andar
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Bairro Serra Verde
31630-901 - Belo Horizonte – MG
7.3. As inscrições presenciais serão realizadas de segunda a sexta-feira,
das 08:00 às 16:00 horas, exceto feriados e pontos facultativos.
7.4. A inscrição do projeto será processada mediante apresentação da
Ficha de Protocolo, do Formulário-Padrão completo e Relatório das
Atividades (se houver), conforme os modelos disponíveis no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.mg.gov.
br) e do Programa Bandas de Minas (www.programabandasdeminas.
mg.gov.br), devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo
representante legal da instituição, juntamente com os documentos
abaixo relacionados:
7.4.1. Ficha de Protocolo do Projeto (ANEXO I), que deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas, e não deverá ser
encadernada.
7.4.2. Formulário de Inscrição do Projeto (ANEXO II), que deverá
ser apresentado em 1 (uma) via, devidamente preenchido, com todos
os documentos, textos e informes exigidos neste Edital, devidamente
grampeados ou encadernados.
7.4.3. Relatório das Atividades da Instituição, se houver (ANEXO III).
7.4.4. Identificação do representante do grupo.
7.4.5. Cópia simples do Comprovante de Identidade e do CPF do representante legal ou procurador nomeado, acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da
cópia do documento de identidade do procurador e do mandante.
7.4.6. Descrição dos objetivos do grupo e justificativas.
7.4.7. Indicar, nos espaços apropriados, as quantidades de instrumentos
musicais necessários para o desenvolvimento do Projeto.
7.4.8. Plano de Trabalho para execução do programa, incluindo periodicidade de ensaios, número de integrantes, expectativas de apresentações públicas, entre outras informações.
Anexar Clipping de atuação da banda.
7.5. Para fins de inscrição, além de apresentar toda documentação constante deste Edital, a instituição participante deverá estar com sua situação cadastral regular e atualizada junto ao Programa de Bandas.
7.6. Serão considerados válidos os projetos postados até 22 de dezembro de 2017 ou entregues até as 16:00 horas desta data, na Superintendência de Interiorização e Ação Cultural/Diretoria de Programas e Articulação Institucional da Secretaria de Estado de Cultura.
7.7. O projeto inscrito em formulário diverso daqueles constantes nos
anexos I, II e III será desclassificado.
7.8. A inscrição realizada em desacordo com as condições e finalidades
do Edital, bem como a ausência de documentação obrigatória, remetida em desconformidade com o estabelecido no Edital ou apresentando irregularidades implicará na desclassificação do projeto, sendo de
inteira responsabilidade do participante a veracidade das informações.
7.9. A proposta encaminhada implica a prévia e integral concordância
com todas as normas deste Edital.
7.10. Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo seu representante legal, ou com procuração autenticada em cartório, no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação dos resultados. Decorrido esse período, serão incinerados.
7.11. O número de protocolo do projeto pode ser solicitado pelo telefone (31) 3915-2670 ou pelo e-mail [email protected].
br, possibilitando ao proponente seu acompanhamento.
7.12. As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para o
preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelo telefone (31) 3915-2670 ou pelo e-mail [email protected].
br
8. DA SELEÇÃO
8.1. O julgamento dos projetos será realizado por uma Comissão de
Análise, designada por meio de Resolução até a data de encerramento
deste edital, e cuja composição será publicada no Diário Oficial do
Estado.
8.2. Os projetos inscritos serão avaliados em 2 (duas) etapas:
Etapa 1: Habilitação dos projetos ou pré-seleção, de caráter eliminatório, realizada pela Comissão de Análise com o objetivo de verificar se
as instituições inscritas estão devidamente cadastradas junto à SEC e
que os projetos e documentações apresentados encontram-se de acordo
com as exigências editalícias.
Etapa 2: Avaliação da Comissão de Análise, de caráter classificatório,
de todos os projetos habilitados na Etapa 1.
8.3. A listagem final dos projetos habilitados e inabilitados, na fase de
habilitação, acompanhada pelo motivo de inabilitação, será divulgada
no Diário Oficial e no site da SEC.
8.4. A relação dos projetos selecionados e suplentes, na fase de seleção,
será divulgada no Diário Oficial e no site da SEC.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Os projetos habilitados serão avaliados individualmente, pela
Comissão de Análise, obedecendo à ordem de protocolo, de acordo
com os seguintes critérios:
9.1.1. Objetividade do projeto, ressaltado o princípio de clareza acerca
das necessidades da banda. Valor: 5 pontos.
9.1.2. Adequação da proposta e viabilidade prática do projeto apresentado. Valor: 5 pontos.
9.1.3. Descrição das etapas e ações para o desenvolvimento do projeto.
Valor: 5 pontos.
9.1.4. Pertinência das estratégias apresentadas em relação aos resultados pretendidos. Valor: 5 pontos.
9.1.5. Acessibilidade do projeto ao público e população local. Valor:
5 pontos.
9.1.6. Pertinência acerca do número e dos tipos de instrumentos solicitados. Valor: 5 pontos.
9.1.7. Região territorial onde está situada a corporação musical concorrente, no sentido de promover e estimular a regionalização da produção
cultural e artística mineira e do alcance das políticas públicas culturais,
no estado, de modo a contemplar o maior número possível de regiões,
dentre os 17 (dezessete) territórios de desenvolvimento estabelecidos
pelo Governo do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no Anexo
IV do presente Edital.
9.1.8. É desejável que o projeto tenha avaliação igual ou superior a 60%
dos valores distribuídos, ou seja, é desejável que o projeto tenha avaliação igual ou superior a 18 pontos.
9.2. Critério de desempate: a Secretaria de Estado de Cultura reserva-se
o direito de privilegiar as corporações musicais que não receberam instrumentos musicais nos dois últimos editais do Programa Bandas de
Minas, no sentido de democratizar o acesso à doação de instrumentos
ao maior número possível de corporações.
9.3. Os projetos poderão ser aprovados de forma integral ou parcial, de
acordo com disponibilidade de recursos para aquisição de instrumentos
viabilizados pelo Programa.
9.4. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento dos instrumentos ou não cumprimento das exigências deste edital, por parte
do proponente selecionado, o prêmio será destinado ao suplente, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Análise.
10. DOS COMPROMISSOS
10.1. As bandas de música contempladas deverão incluir em todo o
seu material de divulgação, durante 01 (um) ano, as logomarcas do
Governo de Minas, da Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) e do Programa de Apoio às Bandas Civis do
Estado de Minas Gerais.
10.2. Os premiados deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Cultura um relatório parcial em até 180 (cento e oitenta) dias, após o recebimento dos instrumentos, e relatório final no cumprimento de 01(um)
ano de atividades, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
10.3. O premiado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução
total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em
desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Análise, obrigando-se a devolver os instrumentos recebidos.
10.4. No caso de não cumprimento das metas previstas no projeto aprovado, o premiado será incluído no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais e ficará impedido de se
beneficiar de quaisquer outros programas de incentivo do Governo de
Minas Gerais, como a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o Fundo
Estadual de Cultura, o Programa Música Minas, o Programa Filme em
Minas, dentre outros, até a regularização da situação da banda junto à
Secretaria de Estado de Cultura, aprovado em procedimento próprio.
10.5. O descumprimento não justificado e sem o aceite expresso, por
escrito, da Secretaria de Estado de Cultura do Cronograma de Trabalho
resultará em aplicação de punições previstas em lei.
10.6. Cada grupo premiado se compromete a realizar, gratuitamente,
contrapartida em local a ser indicado em comum acordo entre a Secretaria de Estado de Cultura e o grupo, que deverão ser comprovadas
junto à Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais/Diretoria de Programas e
Articulação Institucional, no prazo de até 12 (doze) meses após a divulgação dos resultados do presente edital, ou a publicação da próxima
edição do Programa Bandas de Minas, valendo o que ocorrer primeiro.
11. DOS RECURSOS
11.1. Em conformidade com o art. 109, I, alíneas “a” e “b” da Lei
8.666/93, poderão ser apresentados recursos contrários à decisão de
inabilitação do projeto na etapa de habilitação e da decisão de seleção
na etapa de avaliação das propostas, pela Comissão de Análise.
11.2. Os recursos interpostos contra a decisão de inabilitação do projeto, durante a fase de habilitação, e contra a decisão de não seleção
do projeto, deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados ininterruptamente, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação, no Diário Oficial e no site da SEC, da
decisão de habilitação (durante a fase de habilitação) e da decisão de
seleção (durante a fase de seleção).
11.3. Forma de interposição dos recursos:
11.3.1. O recurso formal deverá ser digitado, em única via, e enviado
em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope o nome completo do proponente e o número do protocolo do projeto.
11.3.2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo na sua solicitação, devendo apontar as razões de sua discordância e fundamentálas.
11.3.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiros, com procuração, e protocolados na
SEC/SIAC ou enviados pelos Correios, via SEDEX ou carta registrada,
no prazo acima fixado, valendo a data de postagem, endereçados a:
Secretaria de Estado de Cultura
Gabinete do Secretário
Cidade Administrativa - Edifício Gerais - 5º andar
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Bairro Serra Verde
31630-901 - Belo Horizonte - MG
11.3.4. O recurso apresentado por procurador, com poderes e finalidade
específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da
cópia do documento de identidade do procurador e do mandante.
11.4. Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminarmente indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo
ou a data de postagem.
11.5. Recursos inconsistentes ou que descumpram quaisquer das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
11.6. Os recursos serão avaliados em instância superior, por ordem de
chegada e respondidos ao proponente por meio de oficio, via Correios,
não sendo aceitos pedidos de revisão de recursos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O contemplado é responsável pela veracidade das informações e
declarações constantes do projeto.
12.2. O ato da inscrição implica a concordância com as condições estabelecidas neste Edital.
12.3. A SEC, após a publicação do resultado final, conforme normas
estaduais e federais de analisará a situação de adimplência dos proponentes contemplados junto à SEC, ao CAGEC e ao SIAFI.
12.3.1 Caso seja constatada a inadimplência da instituição contemplada, esta será desclassificada e será convocado suplente.
12.4. Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela
Comissão de Análise, dentro dos ditames legais.
12.5. O presente edital ficará à disposição dos interessados nos sites
da Secretaria de Estado de Cultura e do Programa Bandas de Minas,
nos endereços eletrônicos: www.cultura.mg.gov.br e www.programabandasdeminas.mg.gov.br
12.6. Integram este Edital os seguintes Anexos:
12.6.1. Anexo I – Ficha de Protocolo do Projeto.
12.6.2. Anexo II – Formulário padrão do Programa.
12.6.3. Anexo III – Relatório das Atividades da Instituição.
12.6.4. Anexo IV – Relação dos municípios que integram os 17 (dezessete) territórios de desenvolvimento de Minas Gerais, tal como estabelecidos pelo Governo do Estado através do PMDI.
12.7. Os anexos citados no item 12.6 encontram-se disponíveis nos
endereços eletrônicos: www.cultura.mg.gov.br e www.programabandasdeminas.mg.gov.br
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura
21 1031109 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 070, 21 de novembro de 2017
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da falta de comprovação da aplicação de recursos
repassados pelo Estado, referente ao Certificado de Aprovação – (CA)
0620/001/2010 – Projeto Circuito Arte e Cultura de Cinema - Programação, divulgado pela Portaria CTAP Nº 002-2011, publicado no Diário
Oficial do Estado, em 26 de fevereiro de 2011, Empreendedor Cultural,
Cinemas Liberdade S/A - CNPJ 06.009.390/0001-47, no valor histórico
de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 23/10/2017, por meio do
RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – 039/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 0620/001/2010 foi aprovado com
fulcro no Edital LEIC 01/2010, de 31/08/2010, captado por meio de
Declaração de Intenção (DI) homologada pela Superintendência da
Receita Estadual para a execução do projeto: Circuito Arte e Cultura
de Cinema – Programação.
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
21 1030918 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
ATO DA PRESIDENTE
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao servidor MASP 1390901-5, Diego Felipe Alves dos Santos, a
partir de 26/10/2017.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2017.
21 1031314 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
PORTARIA/SEDA N° 32, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Designa Gestores para Convênios de Saída de Recursos celebrados
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA) e os
Convenentes que menciona.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, incisos I e III, da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 22.257, de 27 de
julho de 2016; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados gestores de convênios firmados no período
2015 – 2016, conforme indicação do Grupo de Trabalho criado pela
Resolução Seda Nº 07, 05/05/2017, os seguintes servidores(as):
I – ANA LUISA AFONSO GUIMARÃES, MASP: 1.394.708-0, como
GESTORA dos seguintes convênios: 1203/2015 Prefeitura Municipal
de Douradoquara; 1784/2015 Associação dos Pequenos Produtores de
Leite P.A. Mangal e Região no município de Natalândia; 1789/2015
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural da Comunidade
de Sobradinho no município de Uberlândia; 1791/2015 Associação
Comunitária e do Produtor Rural da Comunidade de Córrego Fundo no
município de Casa Grande; 1795/2015 Prefeitura Municipal de Uberlândia; 3396/2015 Agência Desenvolvimento Econômico Social Sustentável Integrado do Vale do Rio Paracatu no município de Paracatu;
0799/2016 Prefeitura Municipal de Uberlândia; 0801/2016 Prefeitura
Municipal de Japonvar.
II - DIEGO OLIVEIRA VASCONCELOS, MASP 1.436.234-7, como
GESTOR dos seguintes convênios: 1343/2015 - Prefeitura Municipal
de Unaí – Unaí; 1340/2015 - Prefeitura Municipal de Águas Formosas
no município de Aguas Formosas;
1337/2015 - Associação Comunitária de Santa Cruz no município de
Bocaiúva;
III – FERNANDO CLEMENS DE FREITAS SILVA, MASP:
1.052.763-8, como GESTOR dos seguintes convênios: 1205/2015 Associação Bom Pastor da Comunidade Bom Jardim no município de
Santa Margarida; 1344/2015 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Virgem da Lapa no município de Virgem da Lapa; 1346/2015 - Associação Comunitária em Defesa da Vida Faceira no município de Chapada do Norte; 1785/2015 - Associação Agrícola Borum no município
de Felisburgo; 1869/2015 - Centro de Agricultura Alternativa Vicente
Nica no município de Turmalina; 1875/2015 - Centro de Tecnologias
Alternativas da Zona da Mata no município de Viçosa; 2008/2015 Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do São José no
município de Coronel Murta; 2267/2015 - Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa no município de Virgem da Lapa; 2378/2015 - Associação Solidariedade dos Pequenos Produtores da Região de Limeira no
município de Pavão; 3582/2015 - Associação Comunitária de Promoção e Incentivo Aos Grupos de Produção Alternativa de Minas Novas
no município de Minas Novas; 0802/2016 – Prefeitura Municipal de
Pavão no município de Pavão; 1292/2016 - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais no município de Belo
Horizonte; 1326/2015 Associação Comunitária de Moradores de Córrego Novo no município de Itaobim.
IV - FLAVIA DE JESUS LEITE, MASP: 1.088.465-8, como GESTORA dos seguintes convênios: 0869/2015 - Fadema - Fundação de
Apoio Ao Desenvolvimento e Ensino de Machado no município de
Machado; 1207/2015 - Associação dos Horticultores do Município de
Itatiaiuçu no município de Itatiaiuçu; 1323/2015 - Prefeitura Municipal
de Ouro Fino; 1327/2015 - Prefeitura Municipal de Jeceaba; 1334/2015
- Prefeitura Municipal de Poço Fundo no município de Poço Fundo;
1335/2015 - Associação dos Assentados da Fazenda 1º do Sul - Campo
do Meio; 1336/2015 - Associação Concreta dos Amigos e Moradores
de Palmital dos Carvalhos no município de Senhora dos Remédios;
1342/2015 - Associação dos Agricultores Familiares e Produtores
Rurais de Cruzília no município de Cruzília; 1782/2015 - Prefeitura
Municipal de Bom Jardim de Minas no município de Bom Jardim de
Minas; 1783/2015 - Associação dos Pequenos Produtores do Município
de Campestre no município de Campestre; 1792/2015 - Associação dos
Agricultores Familiares do Sul de Minas no município de Cabo Verde;
2337/2015 - Associação Comunitária de Moradores, Produtores e Agricultura Familiar da Boa Vista - Acoprafab no município de Conceição
da Barra de Minas.
V - MARCELA MENEZES COSTA, MASP: 752.876-3, como GESTORA dos seguintes convênios: 1320/2015 - Associação Comunitária Rural de Poço do Pedro Canabravinha no município de Capitão
Enéas; 1322/2015 - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
Santa Maria no município de Lassance; 1329/2015 - Associação dos
Trabalhadores Rurais do Assentamento Darcy Ribeiro no município
de Capitão Enéas; 1788/2015 - Associação de Pequenos Produtores e
Trabalhadores Rurais de Passagem Funda e Adjacências no município
de Coração de Jesus; 1790/2015 - Associação de Educação, Ecologia
e Solidariedade Amanu no município de Jaboticatubas; 1868/2015 Associação dos Produtores Rurais e Artesãos Santanense no município
de Santana do Riacho; 1871/2015 - Centro de Agricultura Alternativa
do Norte de Minas no município de Montes Claros; 1873/2015 - Nucleo
Gestor Cadeia Produtiva Pequi e Outros Frutos do Cerrado no município de Montes Claros; 1874/2015 - Nucleo Gestor Cadeia Produtiva
Pequi e Outros Frutos do Cerrado no município de Montes Claros;
1879/2015 - Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas no
município de Montes Claros; 2336/2015 - Associação Comunitária dos
Moradores e Pequenos Agricultores do Baixo Bateeiro e Contendas no
município de Cristália; 1326/2016 - Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri no município de Diamantina
VI - PAULO ROBERTO CRISPIM BATISTA, MASP: 1.393.684-4,
como GESTOR dos seguintes convênios: 1201/2015 - Associação dos
Agricultores Familiares da Região de Fervedouro no município de Fervedouro; 1325/2015 - Prefeitura Municipal de Divinésia no município
de Divinésia; 1328/2015 - Associação Comunitária de São Joaquim
no município de Guaraciaba; 1331/2015 - Associação Intermunicipal
dos Pequenos Agricultores e Trabalhadores Rurais no município de
Muriaé;
1332/2015 - Associação Comunitária Rural São Lourenço do Córrego
dos Baianos no município de Nova Modica; 1333/2015 - Prefeitura
Municipal de Lajinha ; 1338/2015 - Associação Comunitária de Marruaz no município de Taiobeiras; 1339/2015 - Associação Municipal dos
Pequenos Agricultores Trabalhadores Rurais e Artesoes de Palma no
município de Palma; 1475/2015 - Central Veredas no município de Arinos; 1781/2015 - Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social no
município de Belo Horizonte; 1786/2015 - Associação Regional Escola
Família Agrícola Paulo Freire no município de Acaiaca; 1787/2015 Associação dos Fruticultores Rurais de Paula Cândido no município de
Paula Candido; 1793/2015 - Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte
Nova no município de Piedade de Ponte Nova; 1866/2015 - Agência de
Desenvolvimento Integrado E Sustentável do Vale do Rio Urucuia no
município de Arinos; 1870/2015 - Fundação de Desenvolvimento da
Pesquisa no município de Belo Horizonte; 2011/2015 - Associação dos
Agricultores Familiares da Região de Fervedouro no município de Fervedouro; 2007/2015 - Novo Horizonte Associação para Prosperidade
de Gouveia no município de Gouveia; 2264/2015 - Central Veredas no
município de Arinos; 2265/2015 - Associação Intermunicipal da Agricultura Familiar no município de Espera Feliz; 3224/2015 - Associação
Intermunicipal da Agricultura Familiar no município de Espera Feliz;
0826/2016 - Prefeitura Municipal de Divino no município de Divino.
VII - PEDRO DE FREITAS MOREIRA, MASP: 1.389.816-8, como
GESTOR dos seguintes convênios: 1202/2015 - Associação dos Agricultores (as) Familiares dos Municípios de Carangola e Faria Lemos
no município de Carangola; 1204/2015 - Centro de Formação Francisca Veras no município de Governador Valadares; 1206/2015 - Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata no município de
Viçosa; 1330/2015 - Associação dos Produtores Rurais e dos Agricultores Familiares no município de São Joao do Manhuaçu; 1341/2015 Associação dos Agricultores Familiares do Município de Simonésia no
município de Simonésia;