Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretário: Gláucio Wallacy Ribeiro Chaves , Investigador de Polícia,
Masp. 342.321-7; Membro: Odair Luciano de Almeida , Escrivão de
Polícia, Masp. 1.189.028-2.
Art 3º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar nas
Cidades de Andrelândia/MG, Bom Jardim de Minas/MG, São Vicente
de Minas/MG, Arantina/MG e Madre de Deus de Minas/MG, a fim de
proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente
: Rafael de Faria Emídio, Delegado de Polícia, Masp. 1.238.010-1;
Secretário: Rolister Cardoso Junior, Investigador de Polícia, Masp.
1.111.858-5; Membro: Valdenício Fabiano de Almeida , Investigador
de Polícia, Masp . 1113.185-1;
Art 4º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar nas
Cidades de Tiradentes/MG e Santa Cruz de Minas/MG e Ritápolis/MG,
a fim de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída:
Presidente : Deyvis Andrade Oliveira, Delegado de Polícia, Masp.
1.330.670-9; Secretário: Paulo Oliveira Abranches, Investigador de
Polícia, Masp 1.242.797-7, Membro: Arlindo César Fagundes, Investigador de Polícia, Masp. 341.608-8;
Art 5º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar nas
Cidades de Dores de Campos/MG e Prados/MG, a fim de proceder a
instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente : Alexsander Soares Diniz, Delegado de Polícia, Masp. 381.126-2;; Secretário: Sérgio Murilo de Carvalho, Escrivão de Polícia, Masp. 381.216-1;
Membro: Josiane Piedade Fonseca, Investigadora de Polícia, Masp.
1.242.673-0;
Art. 6º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar
na Cidade de Barroso/MG, a fim de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente : Alexsander Soares Diniz, Delegado de Polícia, Masp. 381.126-2; Secretário: Vítor Hugo Assunção do
Amaral, Escrivão de Polícia, Masp. 1.189.241-1; Membro: Edson Paiva
Teixeira dos Santos, Investigador de Polícia, Masp. 349.224-6;
Art. 7º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar na
Cidade de Lagoa Dourada/MG, a fim de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações
de trânsito, assim constituída: Presidente : Luiz Carlos Ferreira Pires,
Delegado de Polícia, Masp. 341.181-6, Secretário: Adriana Lúcia Giarola, Escrivã de Polícia, Masp. 386.122-6, Membro: Eli Mateus Rodrigues, Investigador de Polícia, Masp. 341.233-5;
Art. 8º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar
nas Cidades de São Tiago/MG a fim de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente : Alessandra Aparecida Azalim,
Delegado de Polícia, Masp. 1.330.154-4; Secretário: Mayra Figueiredo
Nery, Escrivã de Polícia, Masp. 1.233.024-7; Membro: Jerusa Gomes,
Investigadora de Polícia, Masp. 1.428.409-5,
Art. 9º- A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade Subscritora.
Art.10º- Revogar a Portaria nº 01/2017 de 02 de Janeiro de 2017
Art 10º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São João Del Rei, 07 de Novembro de 2017
Marcos Cardoso Atalla
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 1.060.821-4
08 1026875 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP 1.139.314-7, Rodrigo Mariano Procópio, a partir de 03 de
setembro de 2017
MASP 1.145.174-7, Wilton José Fernandes, a partir de 06 de setembro de 2017
MASP 1.113.367-5, Italo Alvim de Castro, a partir de 24 de setembro de 2017
MASP 1.256.152-8, Leonardo Moreira Maia, a partir de 29 de setembro de 2017
MASP 0386.261-2, Marcelo Lucio Lage de Andrade, a partir de 02 de
outubro de 2017
MASP 0667.956-7, Fernando Soares Campos Júnior, a partir de 03 de
outubro de 2017
MASP 1.256.583-4, Samuel Aparecido de Oliveira, a partir de 05 de
outubro de 2017
MASP 0612.706-2, Bráulio Renato de Oliveira e Silva, a partir de 06
de outubro de 2017
MASP 1.188.760-1, Hugo Barbosa Arruda, a partir de 15 de outubro
de 2017
MASP 1.330.866-3, Leandro Andrade Saraiva, a partir de 21 de outubro de 2017
MASP 1.257.077-6, Edwilson de Souza Oliveira, a partir de 28 de outubro de 2017
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.098.784-0, Helen Cristine Fernandes Bittar, a partir de 31 de
julho de 2017
MASP 1.236.764-5, Cláudia Coelho Franchi, a partir de 06 de setembro de 2017
MASP 0340.949-7, Sueli Ribeiro da Silva Chaves, a partir de 11 de
setembro de 2017
MASP 1.412.620-5, Hellen Cassia dos Santos Gomes, a partir de 24
de setembro de 2017
MASP 1.356.738-3, Maria Raquel de Melo Melquiades Oliveira, a partir de 25 de setembro de 2017
MASP 1.360.423-6, Maurice Vieira Lima, a partir de 01 de outubro
de 2017
MASP 1.318.448-6, Lauren Schmitz de Freitas Bavosi, a partir de 06
de outubro de 2017
MASP 1.256.475-3, Nathamires Rodrigues Ferreira do Norte, a partir
de 10 de outubro de 2017
MASP 1.113.331-1, Graciele Buitrago Horta, a partir de 16 de outubro de 2017
MASP 1.356.361-4, Taliane Augusta Silva, a partir de 17 de outubro
de 2017
MASP 1.234.099-8, Beatriz Gonçalves de Oliveira, a partir de 21 de
outubro de 2017
MASP 1.257.229-3, Mary Lúcia Gomes dos Reis, a partir de 06 de
novembro de 2017
Afastamento por motivo de Casamento
Registra afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos
servidores:
MASP 0298.521-6, Rogério Marra Pereira, a partir de 13 de junho de
2017
MASP 1.412.722-9, Luma Veloso Pereira, a partir de 20 de julho de
2017
MASP 1.234.146-7, Aline Vania Batista Ferreira, a partir de 02 de
setembro de 2017
MASP 1.061.042-6, Sirlei Silveira Santos, a partir de 02 de setembro
de 2017
MASP 1.330.194-0, Marcel Angelo Porto de Oliveira, a partir de 23
de setembro de 2017
MASP 1.412.361-6, Daniel Alves de Almeida, a partir de 28 de setembro de 2017
MASP 1.360.488-9, Bruna Guedes de Medeiros, a partir de 29 de
setembro de 2017
MASP 1.340.825-7, Lutmilla Santos de Oliveira, a partir de 29 de
setembro de 2017
MASP 0668.137-3, Alessandro Maximino Silva Freitas, a partir de 04
de outubro de 2017
MASP 1.356.633-6, Tânia Mara de Castro Braga, a partir de 11 de outubro de 2017
MASP 1.411.659-4, Rodrigo Eustáquio Riposati, a partir de 14 de outubro de 2017
MASP 1.414.140-2, Júnia Dayrell de Moura Cordeiro, a partir de 20
de outubro de 2017
MASP 1.367.054-2, Isabella Ferreira Pena, a partir de 27 de outubro
de 2017
Afastamento por motivo de Casamento
Registra afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por sete dias, visto encontrar-se de férias regulamentares, dos servidores:
MASP 1.332.678-0, Allan de Souza Ferreira Mattos, a partir de 11 de
outubro de 2017
MASP 0904.323-3, Odete Rodrigues Miranda, a partir de 20 de outubro de 2017
Afastamento por motivo Luto
Registra afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, dos servidores:
MASP 0341.705-2, Marconi Douglas Duarte Souza, a partir de 15 de
setembro de 2017
MASP 1.256.171-8, Leonardo Santos Couto, a partir de 17 de setembro de 2017
MASP 0895.744-1, Edson de Castro, a partir de 27 de setembro de
2017
MASP 0370.242-0, Roberta Fernanda Alcântara da Silva, a partir de 27
de setembro de 2017
MASP 0387.544-0, Eduardo Oliveira Moreira, a partir de 12 de outubro de 2017
MASP 1.332.956-0, Thiago de Carvalho Passos, a partir de 19 de outubro de 2017
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 1.413.504-0, Edmar Marcos de Souza Vilaça, para Edmar Marcos de Souza
MASP 1.332.230-0, Gabriela Morais Bomfim Queiroga, para Gabriela
Morais Bomfim Queiroga Bastos
MASP 1.340.825-7, Lutmilla Santos de Oliveira, para Lutmilla Santos
de Oliveira Carvalho
Em retificação a publicação do Minas Gerais de 25 de setembro de
2017:
Onde se lê:
Afastamento por motivo de Luto
Registra afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “a” do
art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores:
MASP 1.198.436-6, Aprigio de Souza Soares, a partir de 18 de agosto
de 2017
Leia-se:
Afastamento por motivo de Luto
Registra afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “” do
art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por cinco dias, visto encontrar-se
de licença paternidade, do servidor:
MASP 1.198.436-6, Aprigio de Souza Soares, a partir de 21 de agosto
de 2017
Torna sem efeito o afastamento por motivo de licença núpcias da servidora Maria Angélica Fernandes Almeida Prado, MASP. 1.330.548-7,
por oito dias, publicado no MG de 25/09/2017, visto encontrar-se de
férias regulamentares no período.
Torna sem efeito o afastamento por motivo de licença luto da servidora
Luiza Felipa Barbosa, MASP. 1.189.191-8, por oito dias, publicado no
MG de 25/09/2017, visto encontrar-se de férias prêmio no período.
Em retificação a publicação do Minas Gerais de 17 de outubro de
2017:
Onde se lê:
Afastamento por motivo de Casamento
Registra afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos
servidores:
MASP: 0546.549-7, Graziela Ribeiro Pereira de Souza Marques, a partir de 04 de agosto de 2017
Leia-se:
Afastamento por motivo de Casamento
Registra afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por três dias, visto encontrar-se de férias prêmio, da servidora:
MASP: 0546.549-7, Graziela Ribeiro Pereira de Souza Marques, a partir de 04 de agosto de 2017
Onde se lê:
Registra afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, dos servidores:
MASP 0458.280-5, Adilson Pereira Ramos, a partir de 14 de setembro de 2017
Leia-se:
Registra afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por seis dias, visto encontrar-se de
licença luto, do servidor:
MASP 0458.280-5, Adilson Pereira Ramos, a partir de 14 de setembro de 2017
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao servidor(es):
MASP.294.831-3, Helbert Fernandes Pinto, 1º quinquênio a contar de
02/06/1988, em retificação ao MG de 31/10/1990, que o concedeu a
contar de 21/09/1989.
MASP.341.002-4, Sandro Rogerio Da Silva, 1º quinquênio a contar de
23/04/1993, em retificação ao MG de 01/05/1993, que o concedeu a
contar de 29/04/1993, 2º quinquênio a contar de 22/04/1998, em retificação ao MG de 09/05/1998, que o concedeu a contar de 28/04/1998,
3º quinquênio a contar de 21/04/2003, em retificação ao MG de
03/05/2003, que o concedeu a contar de 27/04/2003.
MASP.342.476-9, Paulo Eduardo De Andrade, 2º quinquênio a contar
de 06/02/1998, em retificação ao MG de 21/02/1998, que o concedeu
a contar de 25/06/1997.
MASP.346.220-7, Silvana Aparecida Pinto De Souza Nunes, 1º quinquênio a contar de 04/02/1993, em retificação ao MG de 20/02/1993, que
o concedeu a contar de 16/11/1992.
MASP.903.890-2, Vane Luce Lima Duarte, 3º quinquênio a contar de
06/02/2002, em retificação ao MG de 01/11/2003, que o concedeu a
contar de 28/10/2003.
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.203.921-2, Ronaldo Da Costa Bezzerra, 10º quinquênio a contar de 21/10/2017.
MASP.293.455-2, Richard Wagner Rodrigues, 7º quinquênio a contar
de 03/10/2017.
MASP.297.718-9, Adilson Carvalho Lessa, 7º quinquênio a contar de
07/10/2017.
MASP.330.951-5, Gilberto Fagundes Nogueira, 6º quinquênio a contar
de 20/10/2017.
MASP.335.335-6, Odimilson De Souza Ribeiro, 7º quinquênio a contar de 18/10/2017.
MASP.341.002-4, Sandro Rogerio Da Silva, 4º quinquênio a contar de 19/04/2008, em retificação ao MG de 14/05/2008, que o concedeu a contar de 24/04/2008, 5º quinquênio a contar de 18/04/2013,
em retificação ao MG de 17/07/2003, que o concedeu a contar de
23/04/2013, 6º quinquênio a contar de 13/10/2017.
MASP.341.892-8, Danilo D Angelos Gomes, 4º quinquênio a contar
de 31/05/2006, em retificação ao MG de 08/06/2006, que o concedeu a
contar de 30/05/2006, 6º quinquênio a contar de 28/05/2016.
MASP.341.944-7, Lucio Antonio Lourenco, 5º quinquênio a contar de
11/11/2012, em retificação ao MG de 28/12/2012, que o concedeu a
contar de 10/11/2012.
MASP.342.093-2, Elson Alves Rodrigues, 5º quinquênio a contar de
18/10/2017.
MASP.342.182-3, Giovani De Oliveira Silva, 6º quinquênio a contar
de 03/10/2017.
MASP.342.192-2, Hudson De Deus Araujo, 6º quinquênio a contar de
12/10/2017.
MASP.342.512-1, Rosana Martha Helen Mascarenhas, 5º quinquênio a
contar de 28/10/2012, em retificação ao MG de 06/12/2012, que o concedeu a contar de 27/10/2012, 6º quinquênio a contar de 27/10/2017.
MASP.343.886-8, Paulo Henrique De Castro Silva, 6º quinquênio a
contar de 31/10/2017.
MASP.346.177-9, Alexandre De Paula, 6º quinquênio a contar de
25/10/2017.
MASP.348.342-7, Antonio Evangelista, 5º quinquênio a contar de
27/10/2017.
MASP.349.187-5, Anderson Angelo Da Silva Rabelo, 6º quinquênio a
contar de 25/10/2017.
MASP.349.289-9, Maria Raimunda Lopes De Carvalho, 6º quinquênio
a contar de 02/10/2017.
MASP.349.969-6, Marcia Martins Barroca, 6º quinquênio a contar de
28/10/2017.
MASP.352.094-7, Augusto Jose Vivas, 5º quinquênio a contar de
30/10/2012, em retificação ao MG de 28/12/2012, que o concedeu a
contar de 28/10/2012, 6º quinquênio a contar de 29/10/2017.
MASP.359.326-6, Luiz Roberto Arantes, 7º quinquênio a contar de
23/12/2014.
MASP.457.804-3, Heldino Alves Barbosa, 2º quinquênio a contar de
27/10/2007, em retificação ao MG de 21/11/2007, que o concedeu a
contar de 25/10/2007, 3º quinquênio a contar de 25/10/2012, em retificação ao MG de 06/12/2012, que o concedeu a contar de 23/10/2012,
4º quinquênio a contar de 24/10/2017.
MASP.457.836-5, Cesar Duarte Matoso, 4º quinquênio a contar de
16/10/2017.
MASP.458.167-4, Mario Lucio Xavier, 4º quinquênio a contar de
18/10/2017.
MASP.621.832-5, Poliane De Oliveira Resende, 1º quinquênio a contar
de 18/10/2017, 2º quinquênio a contar de 18/10/2017.
MASP.903.890-2, Vane Luce Lima Duarte, 4º quinquênio a contar de
03/12/2006, em retificação ao MG de 02/12/2008, que o concedeu a
contar de 25/10/2008, 5º quinquênio a contar de 02/12/2011, em retificação ao MG de 29/11/2013, que o concedeu a contar de 24/10/2013, 6º
quinquênio a contar de 30/11/2016.
MASP.903.964-5, Claudia Rodrigues Alves, 6º quinquênio a contar de
24/10/2017, em retificação ao MG de 30/06/2016, que o concedeu a
contar de 22/01/2016.
MASP.1.060.858-6, Alexander Santos Dionisio, 3º quinquênio a contar
de 26/08/2016, em retificação ao MG de 10/08/2017, que o concedeu
a contar de 07/04/2017.
MASP.1.064.011-8, Isael Junior Dias, 3º quinquênio a contar de
25/10/2017.
MASP.1.064.016-7, Karine Aparecida Maia Costa De Faria, 3º quinquênio a contar de 17/10/2017.
MASP.1.076.603-8, Elyenni Celida Da Silva, 1º quinquênio a contar
de 09/04/2017.
MASP.1.134.679-8, Celso Goncalves De Lima, 3º quinquênio a contar
de 08/10/2017.
Adicional por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.330.951-5, Gilberto Fagundes Nogueira, a contar de
20/10/2017.
MASP.341.002-4, Sandro Rogerio Da Silva, a contar de 13/10/2017.
MASP.341.892-8, Danilo D Angelos Gomes, a contar de 28/05/2016.
MASP.342.182-3, Giovani De Oliveira Silva, a contar de 03/10/2017.
MASP.342.192-2, Hudson De Deus Araujo, a contar de 12/10/2017.
MASP.343.886-8, Paulo Henrique De Castro Silva, a contar de
31/10/2017.
MASP.346.177-9, Alexandre De Paula, a contar de 25/10/2017.
MASP.348.913-5, Andreia Ribeiro Do Valle Oliveira, a contar de
12/09/2017.
MASP.348.926-7, Ermione Imaculada Rocha Nogueira, a contar de
01/10/2017.
MASP.348.962-2, Renata Aparecida Cerqueira, a contar de
12/09/2017.
MASP.349.187-5, Anderson Angelo Da Silva Rabelo, a contar de
25/10/2017.
MASP.349.969-6, Marcia Martins Barroca, a contar de 28/10/2017.
MASP.352.094-7, Augusto Jose Vivas, a contar de 29/10/2017.
MASP.903.890-2, Vane Luce Lima Duarte, a contar de 30/11/2016.
MASP.903.964-5, Claudia Rodrigues Alves, a contar de 24/10/2017,
em retificação ao MG de 30/06/2016, que o concedeu a contar de
22/01/2016.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 07 de novembro de 2017.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Leticia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PC
08 1026865 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 79/2017, tipo menor preço, Processo interno nº
387/17, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Apólice de Seguro contra incêndio e riscos diversos
na modalidade Riscos Nomeados. Pregão eletrônico: às 15:00 horas do
dia 24 de novembro de 2017, no site www.compras.mg.gov.br.
Obtenção do edital: pelos sites www.compras.mg.gov.br; www.codemig.com.br/pregao ou na CODEMIG, à Rua Manaus, 467, Bairro de
Santa Efigênia, CEP 30.150-350, Belo Horizonte – MG, das 9 às 12 e
de 14 às 17 horas.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2017.
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
3 cm -09 1027424 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 19.791.581/0001-55
NIRE Nº 31500216784
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2017
DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 21 (vinte e um) de
setembro de 2017, às 09h00 (nove horas), na sede social da Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (“Companhia”), situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte/
MG.
PRESENÇA: presentes os acionistas representando a totalidade das
ações de emissão da Companhia, dispensando-se, dessa forma, a formalidade de convocação nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Dr. Cleber Reis Grego, Presidente.
Dra. Denise Brum Monteiro de Castro Vieira, convidada para secretariar os trabalhos.
ORDEM DO DIA:
EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (“AGE”): deliberar (i) sobre o alinhamento da política de dividendos aos comandos da
Lei 22.666 de 20 de julho de 2017 determinando a inclusão dos parágrafos 5º (quinto), 6º. (sexto) e § 7º. (sétimo) ao artigo 7º. (sétimo)
sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 – 31
do Estatuto Social, (ii) alteração do parágrafo 1º (primeiro) do art.38
(trinta e oito) do Estatuto Social e, (iii) consolidação do Estatuto Social
da Companhia.
DELIBERAÇÕES: 1.) Os acionistas da Companhia, tendo em vista os
maiores interesses de desenvolvimento econômico do Estado de Minas
Gerais, recomendam ao Conselho de Administração e à Diretoria da
CODEMIG a alterar o Capítulo II (dois) – DO CAPITAL SOCIAL
E AÇÕES previsto no art. 7º. (sétimo) do ESTATUTO SOCIAL nos
seguintes termos:
Art.7º. A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais – CODEMIG é uma sociedade de capital autorizado de R$
2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
(...)
§ 5º. A Companhia, com base em suas demonstrações financeiras e por
deliberação do Conselho de Administração, poderá declarar dividendos intermediários e/ou intercalares, nos termos do Artigo 204 da Lei
6.404/76. Os dividendos previstos neste parágrafo poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório.
§6º.A Companhia fica autorizada a transferir diretamente ao Fundo de
Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Invest e ao Fundo de
Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG,
os dividendos de que tratam os incisos II, do Art.4º. e I do Art.19 da Lei
Estadual nº.22.606 de 20/07/2017.
§7º. A transferência de que trata o parágrafo anterior ocorrerá na forma
do regulamento da Lei Estadual nº.22.606 de 20/07/2017.
Art.38. O exercício social e financeiro da CODEMIG coincide com o
ano civil.
§1º. A Companhia elaborará as demonstrações financeiras em 31 de
dezembro de cada exercício social, bem como balanços trimestrais.
2.) CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA.
Foi aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que
passa a viger com a nova redação a partir desta data e se encontra disponível no site www.codemig.com.br/a-codemig/estatuto-social/.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a presente Assembleia, da qual se lavrou esta ata que, lida e considerada conforme, foi assinada pelos presentes: Acionistas: Estado de
Minas Gerais (EMG), representado pelo Dr. Cleber Reis Grego; Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), representado pelo
seu Presidente, Dr. Marco Aurélio Crocco Afonso. Mesa: Presidente:
Dr. Cleber Reis Grego votando nos termos do OF.SEF.GAB.SEC nº
688/2017 da Secretaria de Estado de Fazenda; Secretária: Denise Brum
Monteiro de Castro Vieira.
Registrada digitalmente perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, sob o nº 6346808 em 07/11/2017 – Protocolo nº
17/468.971-3. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
15 cm -09 1027400 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 246/2005, entre o Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que originou
o Termo de Cooperação Técnica firmado com a Associação dos Assentados da Fazenda Rio das Pedras, localizada no Município de Uberlândia - MG, e que as contas do referido convênio foram reprovadas;
considerando, ainda, o disposto na Constituição Federal, art.5º, inciso
LV, NOTIFICO o Sr. Juaris de Souza, ex-presidente da Associação, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, para no prazo de 10
dias a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos recebidos, atualizados monetariamente, sob pena de
responsabilização no âmbito deste procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 246/2005, entre o Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que originou
o Termo de Cooperação Técnica firmado com a Associação do Assentamento Corrente , localizada no Município de Várzea da Palma - MG,
e que as contas do referido convênio foram reprovadas; considerando,
ainda, o disposto na Constituição Federal, art.5º, inciso LV, NOTIFICO
o Sr. Leonildo Prudêncio da Silva, ex-presidente da Associação, e o Sr.
Luiz Antônio Pulchério Lopes Conde Bastos Rego Matos de Souza, exprefeito do Município à época da execução do convênio, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, para no prazo de 10 dias a contar
desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos
recebidos, atualizados monetariamente, sob pena de responsabilização
no âmbito deste procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 246/2005, entre o Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que originou o Termo de Cooperação Técnica firmado com a Associação Indígena Xacriabá Aldeia Riacho dos Buritis e Adjacências, localizada no
Município de São João das Missões - MG, e que as contas do referido
convênio foram reprovadas; considerando, ainda, o disposto na Constituição Federal, art.5º, inciso LV, NOTIFICO o Sr. Élzio Maraes Mota,
ex-presidente da Associação, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, para, no prazo de 10 dias a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos recebidos, atualizados monetariamente, sob pena de responsabilização no âmbito deste
procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 246/2005, entre o Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que originou o Termo de Permissão Gratuita de Uso de Bens Móveis Permanentes com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Projeto de
Assentamento Mãe das Conquistas , localizada no Município de Buritis
- MG, e que as contas do referido convênio foram reprovadas; considerando, ainda, o disposto na Constituição Federal, art.5º, inciso LV,
NOTIFICO o Sr. Carlos dos Santos Alcântara, ex-presidente da Associação, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, para no
prazo de 10 dias a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar
a devolução dos recursos recebidos, atualizados monetariamente, sob
pena de responsabilização no âmbito deste procedimento, nos termos
da legislação vigente.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 246/2005, entre o Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que originou o Termo de Cooperação Técnica firmado com a Associação dos
Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Morro Alto I,II e II ,
localizada no Município de Ibiá - MG, e que as contas do referido convênio foram reprovadas; considerando, ainda, o disposto na Constituição Federal, art.5º, inciso LV, NOTIFICO o Sr. José Expedito da Silva,
ex-presidente da Associação, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, para, no prazo de 10 dias a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos recebidos, atualizados monetariamente, sob pena de responsabilização no âmbito deste
procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
21 cm -09 1027078 - 1