sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ato nº 093 - DDRH/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
16 de fevereiro de 2011, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE RISCO À
SAÚDE – GRAU MÉDIO, nos termos da Lei nº. 10.745, de 25 de maio
de 1992 e Decreto nº. 39.032, de 08 de setembro de 1997, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013,
31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde do Servidor/
SEPLAG, à servidora:
Laboratório de Microbiologia – CCBS
Masp 1227574-9 – Ronize Viviane Jorge Faria, a/c 7/12/2012.
16 998185 - 1
Ato nº 079 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONVERTE FÉRIASPRÊMIO EM ESPÉCIE, nos temos do art. 117 do ADCT da CE/1989,
aos servidores aposentados:
Masp 1046781-9 - Marizete Gislaine Mendes, MEDUN, aposentada
em 06/02/2017, referente ao saldo de 01 (um) mês. Masp 1046170 –
5, João Batista Silverio, PES, aposentado em 01/02/2017, referente ao
saldo de 18 (dezoito) meses. Masp 1045597 – 0, Maria das Mercês
Borém Corréa Machado, PES, aposentada em 15/03/2017, referente
ao saldo de 09 (nove) meses. Masp 1046292-7, Maria do Carmo Soares, AUNIV, aposentada em 03/03/2017, referente ao saldo de 06 (seis)
meses.
Ato nº 170 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONVERTE FÉRIASPRÊMIO EM ESPÉCIE, nos temos do art. 117 do ADCT da CE/1989,à
servidora aposentada: Masp 1045627-5, Raquel Dias Borges, MEDUN,
aposentada em 20/03/2017, referente ao saldo de 04 (quatro) meses.
Ato nº 201 - REITOR/2017 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONVERTE FÉRIASPRÊMIO EM ESPÉCIE, nos temos do art. 117 do ADCT da CE/1989,
ao servidor aposentado: Masp 10455946-9, Carlos Fernando Fernandes da Silva, TUS, aposentado em 05/06/2017, referente ao saldo de
04 (quatro) meses.
14 997217 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N.º 2212/2017 EXONERA nos termos da alínea “a” do artigo 106
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto nº
46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, o servidor DANIEL DE ABREU MILAGRE, Masp nº
1194684-5, do cargo de provimento em comissão DAI-7 UM1100041,
de recrutamento AMPLO, a contar de 01/08/2017.
ATO N.º 2236/2017 EXONERA nos termos da alínea “a” do artigo 106
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto nº
46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora GLÉCIA CRISTINA DE OLIVEIRA, Masp nº
1434511-0, do cargo de provimento em comissão DAI-3 UM1100010,
de recrutamento AMPLO, a contar de 15/08/2017.
ATO N.º 2237/2017 DISPENSA, nos termos da alínea “b” do artigo
106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293 de 20
de setembro de 2016, o servidor LUCAS KAICCE ALVES DE OLIVEIRA, Masp nº 0752583-5, do cargo de provimento em comissão DAI
7 UM1100067, de recrutamento AMPLO, a contar de 17/08/2017.
ATO Nº. 2238/2017 REVOGA O ATO nº 2293/2015, publicado em
29/09/2015, de gratificação temporária estratégia GTEI-1 UM1100318,
referente ao servidor LUCAS KAICCE ALVES DE OLIVEIRA, Masp
0752583-5, da Reitoria, a contar de 17/08/2017.
16 998243 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 090/2017 - Remove a pedido, nos termos do art. 80, da Lei n.º
869, de 5/7/1952, o servidor MASP: 1014427-7, SINEY ABEL LOPES
GOMES, cargo AGMQ, da Gerência Regional de Patos de Minas para a
Gerência Regional de Montes Claros, a partir de 10.07.2017.
17 998396 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº 008/2017 – CORREGEDOR - Instauração de Sindicância Administrativa. O Vice-Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições de Corregedor,
conforme disciplina o inciso II, do art. 10, do Decreto nº 45.790/2011,
de 1º de dezembro de 2011, Resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apurar fatos e atribuir possível
responsabilidade(s) para o ressarcimento de valor relativo à multa paga
em decorrência de recolhimento em atraso de valor devido ao INSS
sobre a emissão de nota fiscal nº 0000921 da empresa Techbiz Informática Ltda.
Art. 2º Designar os servidores Denise Cerqueira Veloso, Masp
1274246-6, a quem caberá a Presidência, Carlos Alberto Carvalho,
Masp 1164759-1, Roberto Sylvio Nadalin Junior, Masp 1124320-1
como membros efetivos e Cláudia Pazzini Silva Soares Scheffer, Masp
1297320-2 como suplente, para comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do
extrato desta Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública,
em diligências necessárias à instrução. Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017.
Alexandre Rodrigues Fontes, Vice-Presidente e Corregedor da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
16 998249 - 1
CORREGEDORIA
PORTARIA 009/2017. O Vice Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições de Corregedor, conforme
disciplina o art. 10, II, do Decreto 45790/2011, altera a composição
da Portaria 005/2017, publicada no “Minas Gerais” em 28/06/2017,
alterada pela Portaria Nº 006/2017, publicada no “Minas Gerais”
de 05/08/2017 para substituir a servidora Marina de Matos Gomes,
MASP: 1297585-0 pelo servidor Antônio de Carvalho Evangelista
Junior, MASP: 1293777-7 , que assumirá a Presidência da Comissão.
Mantêm inalterados os demais membros Prorroga os trabalhos por 60
(sessenta) dias contados da publicação desta. Belo Horizonte, 16 de
agosto de 2017. Alexandre Rodrigues Fontes. Vice Presidente e Corregedor da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
17 998685 - 1
Atos decisórios de 17/08/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 17/08/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
16 997639 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
SUZANA CAMPOS DE ABREU.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 147/2017, datado de
27/06/2017, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor José Aloísio Juste,
MASP 358.338-2, AFAZ, em prorrogação, a partir de 20/11/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
17 de agosto de 2017.
SUZANA CAMPOS DE ABREU
Chefe de Gabinete
17 998504 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
EDITAL 010.848/2017
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS – SAIF
DIRETORIA DE CADASTROS, ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA - DICAC
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADO a apresentar ao Núcleo de Contribuintes Externos do ICMS/ST de sua circunscrição, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, a documentação fiscal em
seu poder, relativamente às suas obrigações como substituto tributário
mineiro, sob pena de ter sua inscrição cancelada de ofício, com base
no disposto no art. 108, § 4º e 7º, da Parte Geral e art. 43 da Parte 1 do
Anexo XV, todos do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001719151.01-02 GP UNIVERSAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
Sexta-feira, 17 de Agosto de 2017.
Diretor: Renato Oliveira Delucca
17 998555 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1 NIVEL/BH-2/
ATENDIMENTO PARCELAMENTO/TA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: WARNER LUCY MENDES SANTOS- ME
IE. 062.996129.00-88.
CNPJ. 07.745.125/0001-90.
Rua México, nº 179 Bairro Copacabana. - Belo Horizonte – MG
Cep.31.540.522.
Coobrigado I: WANER LUCY MENDES SANTOS.
CPF: 784.129.786-68.
Auto de Infração: 05.000273145-89.
Belo Horizonte,17 de agosto de 2017
PAULO SERGIO MARTINS DE OLIVEIRA - Masp – 339594-4.
Chefe da AFBH-2 / SRF II – BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: VALTER HOLEGARIO PIMENTEL
CPF:373.093.406-63.
Auto de Infração: 15.000043708-03.
Belo Horizonte,17 de agosto de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES, Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000202149-61.
Sujeito Passivo: CYNTIA DA SILVA SAMPAIO
Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado de fls.45
e, nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional - CTN, procede-se a retificação da Notificação em referência, tendo em vista extinção do débitos relacionados ao exercício de 2005, referentes ao veículo
identificado pelo Renavam 702639249 e Placa GWO-9194, em razão
de decisão judicial transitada em julgado em ação de embargos do devedor proferida nos autos do processo de nº 024.12.305.669-9.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
EXERCICIOS REMANESCENTES
(2006,2007,2008,2009,2010)
SUJEITO PASSIVO: CYNTHIA DA SILVA SAMPAIO
CPF:035.184.236-57
COOBRIGADO: BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ.00.000.000/0001-91.
SBS QUADRA 01-BLOCO G-S/Nº-24ºandar-Asa Sul
BRASILIA/DF-CEP.70.073-901.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000273387-77.
Sujeito Passivo: LF ESTILOSA LTDA-ME.
I.E.: 001.633278.01-42.
Nos termos do art. 149 do CTN – Código Tributário Nacional, procede-se, a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, uma vez que, conforme o Art.7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: FERNANDA AZEVEDO DURSO
CPF: 069.833.906-10
Cargo: Sócio- Administrador
Início de participação na empresa: 07.11.2011.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp. 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
17 998507 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 007/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RIO NEGRO COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP
IE:0027058230013 - CNPJ:24188247000141
Endereço: Rua SÃO FRANCISCO, 705 - PQ IND. MARCELINO
CORRADI - CLAUDIO- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de
31/05/2017
Ato Declaratório nº 12.067.110.001501, de 16/08/2017
BETIM, 17 de agosto de 2017.
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL – BETIM
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL /SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 005/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- BEBIANO & MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ
LTDA - EPP
IE:672031287.00.36 - CNPJ:03200989/0001-75
Endereço: Rua A, 81 - DISTRITO INDUSTRIAL - SETE
LAGOAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO DE
NOTA FISCAL MODELO 1, SERIE 3, NUMEROS 000.002
A 000.050. AIDF 00018439/2015 DE 29/05/2015.
Ato Declaratório nº 12.672.060.000526, de 11/08/2017
SETE LAGOAS, 17 de agosto de 2017.
IONE MARIA DUTRA TEIXEIRA PONTES
CHEFE DA AF/2º NIVEL /SETE LAGOAS
EDITAL 010.862/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002705823.00-13 Rio Negro Comercio E Transporte Eireli – EPP
Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
17 998508 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000043328-71
Sujeito Passivo: Karla Miranda Bicalho
CPF: 813.966.516-91
Endereço: Rua Viçosa, nº 238, Apto 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte – MG – CEP 30.330.130
Ipatinga, 16 de Agosto de 2017.
Vilma Alves Stoffel - Masp: 666.365-2
Delegado Fiscal de Ipatinga
17 998511 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 15.000044046-43
SUJEITO PASSIVO: FABIOLA CORDEIRO PESSOA
CPF: 119.109.667-03
Rua Shirley de Souza, 14 – Jardim Vila Nova – Duque de Caxias – RJ
CEP: 25045.321
Carangola, 16 de agosto de 2017.
Paulo Giovani Toledo - Chefe AF/2º Nível/Carangola - em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
DELEGACIA FISCAL DE UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000022199.29 de 02/08/2017, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Ubá, localizada na Rua São José, 198, centro, Ubá/
MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, a
documentação abaixo relacionada.
Nome: Azélio Lima Linhares
CPF: 235.124.666-72
End.: Rua Heitor Barbosa, 113, centro, Palma/MG – CEP 36.750-000
Período Fiscalizado:01/01/2012 a 31/12/2016
Documentação solicitada:
- cópia da 1ª via da nota fiscal de aquisição, CRV e CRLV do veículo
placa MTE-6065;
- cópia da declaração de imposto de renda pessoa física do período
fiscalizado;
- cópia dos comprovantes de votação relativos ao período fiscalizado;
- Nota Fiscal – conta de energia elétrica – relativa ao período fiscalizado
e à residência declarada no Espírito Santo;
- Nota fiscal – Serviço de Comunicação – do aparelho telefônico cadastrado no endereço da unidade Federada na qual o veículo placa MTE6065 encontra-se registrado;
- apólices de Seguro relativas ao período fiscalizado e ao veículo
supracitado;
OBS: anula-se os efeitos da publicação anterior ocorrida em
03/08/2017.
Ubá, 16 de agosto de 2017
Yvens Luchessi – Delegado Fiscal da DF/Ubá.
17 998512 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Certificamos, para os devidos fins e efeitos previstos no §3º, do art. 88,
do RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/2008, o não cumprimenjto
do parcelamento requerido, mediante a constatação da desistência do
mesmo pelo interessado, decorrente da falta de pagamento de parcelas
no prazo previsto na legislação a que se refere o respectivo requerimento de parcelamento.
Fica V.Sª cientificada de que poderá reparcelar o saldo remanescente
nesta Administração Fazendária até 30(trinta) dias contados da data em
que ocorreu a desistência-01/08/2017; Caso contrário, o PTA será imediatamente encaminhado à Procuradoria Regional de Uberlândia para
inscrição em Dívida Ativa.
Sujeito Passivo : TATIA LAUANE RODRIGUES ALVES
CPF: 099.484.806-43
End: Rua Itumbiara, n°107- CEP:38301-068 - Bairro Gardênia
- Ituiutaba-MG
Ituiutaba, 16 de agosto de 2017.
Wilian Almeida de Souza- Masp. 279.160-6
Chefe - AF/2º Nível-Ituiutaba
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Certificamos, para os devidos fins e efeitos previstos no §3º, do art. 88,
do RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/2008, o não cumprimento
do parcelamento requerido, mediante a constatação da desistência do
mesmo pelo interessado, decorrente da falta de pagamento de parcelas
no prazo previsto na legislação a que se refere o respectivo requerimento de parcelamento.
Fica V.Sª cientificada de que deverá quitar o saldo remanescente nesta
Administração Fazendária até 30(trinta) dias contados da data em que
ocorreu a desistência-01/08/2017; Caso contrário, o PTA será imediatamente encaminhado à Procuradoria Regional de Uberlândia para seguimento no processo de cobrança.
Sujeito Passivo : CLÁUDIA LETÍCIA DA SILVA
CPF: 054.339.126-47
End: Rua Vinte e Cinco de Dezembro, n°919 - CEP:38307-093 - Bairro
Alvorada - Ituiutaba-MG
Ituiutaba, 16 de agosto de 2017.
Wilian Almeida de Souza- Masp. 279.160-6
Chefe - AF/2º Nível-Ituiutaba
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 004/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- DROGARIA LULERAYFARMA LTDA.
IE:002.098289.0001 - CNPJ:17.571.724/0001-98
Endereço: Rua D. LALA, 91, LETRA A - CENTRO - MONTE ALEGRE DE MINAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2016
Ato Declaratório nº 10.702.110.002702, de 16/08/2017
2- CASA GRANDE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
IE:702.628700.0083 - CNPJ:26.402.222/0001-24
Endereço:
Rua
DO
FEIRANTE,
708
PLANALTO
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/03/2016
Ato Declaratório nº 10.702.110.002703, de 16/08/2017
3- RENOVA SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELLI - EPP
IE:002.697435.0040 - CNPJ:24.088.677/0001-91
Endereço: Avenida Doutor ARNALDO GODOY DE SOUZA, 2147,
PARTE B - CIDADE JARDIM - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/07/2016
Ato Declaratório nº 10.702.110.002704, de 16/08/2017
4- POSTO JARDIM AMÉRICA EIRELI
IE:001.634812.0015 - CNPJ:12.279.567/0001-28
Endereço: Avenida CLEANTO VIEIRA GONÇALVES, 852 - PRESIDENTE ROOSEVELT - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/03/2015
Ato Declaratório nº 10.702.110.002705, de 16/08/2017
5- SANTANA ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME
IE:001.976170.0003 - CNPJ:15.689.339/0001-14
Endereço: Rua ARLINDO TEIXEIRA, 442, LOJA 04 - MARTINS
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2016
Ato Declaratório nº 10.702.110.002706, de 16/08/2017
6- COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MOLAS GLOBO LTDA - ME
IE:002.005911.0015 - CNPJ:16.624.240/0001-05
Endereço: Avenida JOSÉ ANDRAUS GASSANI, 510 - MINAS
GERAIS - UBERLÂNDIA- MG