Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
920
447
Conservado
9BWZZZ30ZRP285597
BRD9730
Vw/Parati Surf
Azul
1994
R$ 100,00
921
447
Sucata
9BWZZZ30ZRT138857
GLY9773
Vw/Gol 1000
Azul
1994
R$ 100,00
922
447
Sucata
9BFDXXLB2DDS81482
GLW9786
Ford/Del Rey Scala Ouro
Dourada
1983
R$ 100,00
923
447
Sucata
9BD178549Y2229163
LNG9807
Fiat/Siena Elx
Cinza
2000
R$ 100,00
924
447
Conservado
9BWZZZ32ZRP010127
GPC9813
Vw/Santana Cl 1800 I
Cinza
1994
R$ 100,00
925
447
Sucata
8AWZZZ6K2VA020154
LBO9825
Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi Branca
1997
R$ 100,00
926
447
Sucata
WF0FGXGBBVGA75690
BJQ9848
I/Ford Mondeo Glx Fg
Vermelha
1997
R$ 100,00
927
447
Conservado
3VWV361K37M190199
LKL9871
I/Vw Jetta
Preta
2007
R$ 100,00
928
447
Conservado
93HFA16807Z119684
KZV9893
Honda/Civic Exs
Prata
2006
R$ 100,00
929
447
Conservado
9BGTB11NNNC140032
GLV9901
Gm/Chevette Junior
Cinza
1992
R$ 100,00
930
447
Conservado
9BWZZZ30ZFT028876
GLY9915
Vw/Gol S
Branca
1985
R$ 100,00
931
447
Conservado
LB4KXY31267
GLW9952
Ford/Corcel Ii L
Verde
1979
R$ 100,00
932
447
Sucata
9BGSC08ZVVB609442
CMU9952
Gm/Corsa Wind
Prata
1997
R$ 100,00
933
447
Conservado
9BD158068W4015487
GNJ9962
Fiat/Uno Mille Ex
Prata
1998
R$ 100,00
934
447
Conservado
9BWZZZ377TT081961
GUF9967
Vw/Gol 1000i
Branca
1996
R$ 100,00
935
447
Sucata
9BGJK11YJJB033003
LGQ9980
Gm/Monza Sl/E
Cinza
1988
R$ 100,00
936
447
Sucata
XTA210530P1420778
GKW9990
Imp/Lada Laika
Branca
1993
R$ 100,00
937
447
Sucata
-
-
Toyota/Corolla Seg18vvt
Bege
2003
R$ 100,00
938
447
Sucata
-
-
Vw/Gol 16v
Cinza
1998
R$ 100,00
939
447
Sucata
-
-
I/Mmc Lancer 2.0
Prata
2012
R$ 100,00
941
447
Conservado
9A9LA0511ADDX3607
HOB6241
R/Millenium Lagoeiro
Cinza
2010
R$ 100,00
942
447
Conservado
98FRA1LGGFUXX0201
PVZ9649
R/Malta Ab 500
Cinza
2015
R$ 100,00
943
447
Sucata
36849
GOV4440
Sr/Randon
Azul
1977
R$ 100,00
944
447
Sucata
988611152GK096394
PYN0268
Jeep/Renegade Sport At
Branca
2016
R$ 100,00
945
447
Conservado
9BD255043T8511309
GTT0288
Fiat/Fiorino Ie
Branca
1996
R$ 100,00
946
447
Sucata
9BWGF07X57P008781
LUB1541
Vw/Kombi
Branca
2006
R$ 100,00
947
447
Sucata
BH642553
LGI1902
Vw/Kombi
Bege
1980
R$ 100,00
948
447
Sucata
9BWGB07X04P001289
GSH2211
Vw/Kombi
Branca
2003
R$ 100,00
949
447
Sucata
9BWZZZ23ZGP009978
GKR3549
Vw/Kombi
Branca
1985
R$ 100,00
950
447
Conservado
9BD146000M8214002
GLU5927
Fiat/Uno Fiorino 1.5
Branca
1991
R$ 100,00
951
447
Sucata
3CZRE1830BG502470
OCY6465
I/Honda Cr-V Lx
Prata
2011
R$ 100,00
952
447
Conservado
9BFZE12N458657129
HAV7212
Ford/Ecosport Xls 1.6l
Azul
2005
R$ 100,00
953
447
Sucata
9BD146000M8198191
LJY7264
Fiat/Fiorino
Branca
1991
R$ 100,00
954
447
Sucata
9BWGB07X41P009729
KMV7889
Vw/Kombi
Branca
2001
R$ 100,00
955
447
Sucata
9BD255044V8540657
LBQ8960
Fiat/Fiorino Ie
Branca
1997
R$ 100,00
956
447
Sucata
KNAPB817BD7338218
LQJ8982
I/Kia Sportage Lx2 Offg4 Branca
2012
R$ 100,00
957
447
Sucata
9BD146000P8293732
-
Fiat/Fiorino Pick Up Lx
Cinza
1993
R$ 100,00
958
447
Sucata
30830212007483
IIY2565
M.Benz/L 608 E
Azul
1974
R$ 100,00
959
447
Conservado
34405911346552
GLU2851
M.B./M.Benz L 1113
Azul
1975
R$ 100,00
960
447
Sucata
93ZC6680158316563
GKS3472
Iveco/Daily7012 Cc1
Branca
2004
R$ 100,00
961
447
Sucata
9533172S7AR039940
QKD7818
R$ 100,00
447
Sucata
-
-
2009
R$ 100,00
963
447
Sucata
9BWAD52R35R534510
-
Vw/24.250 Cnc 6x2
Branca
I/Mbenz 313sf Rontan Branca
Amb
Vw/8.150
Branca
2010
962
2005
R$ 100,00
964
447
Sucata
9BVN5A7A0XE670607
BTO8785
Volvo/Nl12 360 4x2t Edc
Branca
1999
R$ 100,00
965
447
Sucata
9BD146000R8347716
KOG0212
Fiat/Fiorino Ie
Branca
1994
R$ 100,00
966
447
Sucata
9BFPXXLP3JBD79726
GMS0579
Ford/Pampa Gl
Cinza
1988
R$ 100,00
967
447
Conservado
9BWFB07XX4P002686
HBL1357
Vw/Kombi Furgao
Branca
2003
R$ 100,00
968
447
Sucata
9BWEC05XX1P530090
LNI1471
Vw/Saveiro 1.8
Branca
2001
R$ 100,00
969
447
Conservado
9BWZZZ308VP008391
GUN2301
Vw/Saveiro Cli
Branca
1997
R$ 100,00
970
447
Sucata
93XFRKB9TACA21143
KXS3216
Mmc/L200 Triton Flex
Prata
2010
R$ 100,00
971
447
Sucata
93XLNKB8TECD83201
KPW3225
Mmc/L200 Triton Gl D
Branca
2013
R$ 100,00
972
447
Conservado
9BD146000N8245734
GNA3614
Fiat/Uno P.Up Heavy Duty Branca
1992
R$ 100,00
973
447
Sucata
9BWLB05U2BP019720
KVU4009
Vw/Saveiro 1.6 Ce
2010
R$ 100,00
974
447
Conservado
9BWZZZ376YP500346
KDO5029
1999
R$ 100,00
975
447
Conservado
WV1DB42H3CA009897
HKZ5533
2011
R$ 100,00
976
447
Sucata
9BG148FK0EC423472
FMW5887
Vw/Saveiro Cl 1.6 Mi
Branca
I/Vw Amarok Cd 4x4 Prata
Trend
Chevrolet/S10 Lt Dd4a
Branca
2013
R$ 100,00
977
447
Sucata
9BWZZZ30ZMP241355
HQF7816
Vw/Saveiro Cl
Bege
1991
R$ 100,00
978
447
Conservado
9BWKB45U9EP143863
OWP7890
Vw/Nova Saveiro Cs
Branca
2013
R$ 100,00
979
447
Conservado
8A1FC1Y15AL444137
LPO8403
I/Renault Kgoo Express16 Branca
2010
R$ 100,00
980
447
Sucata
9BWZZZ21ZJP006652
GLU8472
Vw/Kombi
Branca
1988
R$ 100,00
981
447
Conservado
9BFPXXLP3KBV97572
GMC9251
Ford/Pampa Gl
Dourada
1989
R$ 100,00
982
447
Conservado
9BGXH80G07C155671
FKK9333
Gm/Montana Sport
Prata
2006
R$ 100,00
983
447
Conservado
9BD578377E7803746
OXA9947
Fiat/Strada Adventure Cd
Prata
2014
R$ 100,00
984
447
Sucata
KMHNU81CDAU123983
HLA7197
I/Hyundai Veracruz 3.8v6 Branca
2010
R$ 100,00
Preta
878 cm -28 991711 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01077/2017 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01077/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAUDIO MARCOS MARQUES REZENDE e demais Leiloeiros Administrativos,
descritos na Portaria/Resolução n° 734, de 29 de Julho de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEL. POL.
DA COM. DE ERVALIA, com sede no(a) P¦a.artur Bernardes, nº 27, Centro, Ervalia - MG, instituída pela Portaria nº 635/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de
1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de
acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 16, 25, 40, 86, 118, 121, 122, 127, 130, 131, 132, 140, 160, 167, 168, 169 e 170 foram excluídos deste processo em razão
de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 82, 104, 125, 133, 134, 139 e 159, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
terça-feira, 1º de Agosto de 2017 – 41
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINÁSIO DE ESPORTE TIMBUCÃO, situado(a) na Rua Jose Lourenço DA Silva, S/N - Bairro Vale DO Sol,
Ervalia - MG, no(s) dia(s) 19 de Agosto de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 19 de Agosto de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO AUTOMOBILISTICO DE
ERVALIA LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 171;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 a 18 de Agosto de 2017, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO AUTOMOBILISTICO DE ERVALIA LTDA - CENTRO, situado no(a) Av. Progresso, nº 45 - FUNDOS - FIRMA, Bairro Centro,
Ervalia-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAUDIO MARCOS MARQUES REZENDE,
matriculado sob o número 1114011, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, com sede no(a) P¦a.artur Bernardes, nº 27, Centro, Ervalia - MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá
constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 82, 104, 125, 133, 134, 139 e 159,
são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO DE ESPORTE TIMBUCÃO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, com sede no(a) P¦a.artur
Bernardes, nº 27, Centro, Ervalia - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia
20 de Setembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 171.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Setembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 171.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 20/06/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do