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TJMG 01/08/2017 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
920

447

Conservado

9BWZZZ30ZRP285597

BRD9730

Vw/Parati Surf

Azul

1994

R$ 100,00

921

447

Sucata

9BWZZZ30ZRT138857

GLY9773

Vw/Gol 1000

Azul

1994

R$ 100,00

922

447

Sucata

9BFDXXLB2DDS81482

GLW9786

Ford/Del Rey Scala Ouro

Dourada

1983

R$ 100,00

923

447

Sucata

9BD178549Y2229163

LNG9807

Fiat/Siena Elx

Cinza

2000

R$ 100,00

924

447

Conservado

9BWZZZ32ZRP010127

GPC9813

Vw/Santana Cl 1800 I

Cinza

1994

R$ 100,00

925

447

Sucata

8AWZZZ6K2VA020154

LBO9825

Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi Branca

1997

R$ 100,00

926

447

Sucata

WF0FGXGBBVGA75690

BJQ9848

I/Ford Mondeo Glx Fg

Vermelha

1997

R$ 100,00

927

447

Conservado

3VWV361K37M190199

LKL9871

I/Vw Jetta

Preta

2007

R$ 100,00

928

447

Conservado

93HFA16807Z119684

KZV9893

Honda/Civic Exs

Prata

2006

R$ 100,00

929

447

Conservado

9BGTB11NNNC140032

GLV9901

Gm/Chevette Junior

Cinza

1992

R$ 100,00

930

447

Conservado

9BWZZZ30ZFT028876

GLY9915

Vw/Gol S

Branca

1985

R$ 100,00

931

447

Conservado

LB4KXY31267

GLW9952

Ford/Corcel Ii L

Verde

1979

R$ 100,00

932

447

Sucata

9BGSC08ZVVB609442

CMU9952

Gm/Corsa Wind

Prata

1997

R$ 100,00

933

447

Conservado

9BD158068W4015487

GNJ9962

Fiat/Uno Mille Ex

Prata

1998

R$ 100,00

934

447

Conservado

9BWZZZ377TT081961

GUF9967

Vw/Gol 1000i

Branca

1996

R$ 100,00

935

447

Sucata

9BGJK11YJJB033003

LGQ9980

Gm/Monza Sl/E

Cinza

1988

R$ 100,00

936

447

Sucata

XTA210530P1420778

GKW9990

Imp/Lada Laika

Branca

1993

R$ 100,00

937

447

Sucata

-

-

Toyota/Corolla Seg18vvt

Bege

2003

R$ 100,00

938

447

Sucata

-

-

Vw/Gol 16v

Cinza

1998

R$ 100,00

939

447

Sucata

-

-

I/Mmc Lancer 2.0

Prata

2012

R$ 100,00

941

447

Conservado

9A9LA0511ADDX3607

HOB6241

R/Millenium Lagoeiro

Cinza

2010

R$ 100,00

942

447

Conservado

98FRA1LGGFUXX0201

PVZ9649

R/Malta Ab 500

Cinza

2015

R$ 100,00

943

447

Sucata

36849

GOV4440

Sr/Randon

Azul

1977

R$ 100,00

944

447

Sucata

988611152GK096394

PYN0268

Jeep/Renegade Sport At

Branca

2016

R$ 100,00

945

447

Conservado

9BD255043T8511309

GTT0288

Fiat/Fiorino Ie

Branca

1996

R$ 100,00

946

447

Sucata

9BWGF07X57P008781

LUB1541

Vw/Kombi

Branca

2006

R$ 100,00

947

447

Sucata

BH642553

LGI1902

Vw/Kombi

Bege

1980

R$ 100,00

948

447

Sucata

9BWGB07X04P001289

GSH2211

Vw/Kombi

Branca

2003

R$ 100,00

949

447

Sucata

9BWZZZ23ZGP009978

GKR3549

Vw/Kombi

Branca

1985

R$ 100,00

950

447

Conservado

9BD146000M8214002

GLU5927

Fiat/Uno Fiorino 1.5

Branca

1991

R$ 100,00

951

447

Sucata

3CZRE1830BG502470

OCY6465

I/Honda Cr-V Lx

Prata

2011

R$ 100,00

952

447

Conservado

9BFZE12N458657129

HAV7212

Ford/Ecosport Xls 1.6l

Azul

2005

R$ 100,00

953

447

Sucata

9BD146000M8198191

LJY7264

Fiat/Fiorino

Branca

1991

R$ 100,00

954

447

Sucata

9BWGB07X41P009729

KMV7889

Vw/Kombi

Branca

2001

R$ 100,00

955

447

Sucata

9BD255044V8540657

LBQ8960

Fiat/Fiorino Ie

Branca

1997

R$ 100,00

956

447

Sucata

KNAPB817BD7338218

LQJ8982

I/Kia Sportage Lx2 Offg4 Branca

2012

R$ 100,00

957

447

Sucata

9BD146000P8293732

-

Fiat/Fiorino Pick Up Lx

Cinza

1993

R$ 100,00

958

447

Sucata

30830212007483

IIY2565

M.Benz/L 608 E

Azul

1974

R$ 100,00

959

447

Conservado

34405911346552

GLU2851

M.B./M.Benz L 1113

Azul

1975

R$ 100,00

960

447

Sucata

93ZC6680158316563

GKS3472

Iveco/Daily7012 Cc1

Branca

2004

R$ 100,00

961

447

Sucata

9533172S7AR039940

QKD7818

R$ 100,00

447

Sucata

-

-

2009

R$ 100,00

963

447

Sucata

9BWAD52R35R534510

-

Vw/24.250 Cnc 6x2
Branca
I/Mbenz 313sf Rontan Branca
Amb
Vw/8.150
Branca

2010

962

2005

R$ 100,00

964

447

Sucata

9BVN5A7A0XE670607

BTO8785

Volvo/Nl12 360 4x2t Edc

Branca

1999

R$ 100,00

965

447

Sucata

9BD146000R8347716

KOG0212

Fiat/Fiorino Ie

Branca

1994

R$ 100,00

966

447

Sucata

9BFPXXLP3JBD79726

GMS0579

Ford/Pampa Gl

Cinza

1988

R$ 100,00

967

447

Conservado

9BWFB07XX4P002686

HBL1357

Vw/Kombi Furgao

Branca

2003

R$ 100,00

968

447

Sucata

9BWEC05XX1P530090

LNI1471

Vw/Saveiro 1.8

Branca

2001

R$ 100,00

969

447

Conservado

9BWZZZ308VP008391

GUN2301

Vw/Saveiro Cli

Branca

1997

R$ 100,00

970

447

Sucata

93XFRKB9TACA21143

KXS3216

Mmc/L200 Triton Flex

Prata

2010

R$ 100,00

971

447

Sucata

93XLNKB8TECD83201

KPW3225

Mmc/L200 Triton Gl D

Branca

2013

R$ 100,00

972

447

Conservado

9BD146000N8245734

GNA3614

Fiat/Uno P.Up Heavy Duty Branca

1992

R$ 100,00

973

447

Sucata

9BWLB05U2BP019720

KVU4009

Vw/Saveiro 1.6 Ce

2010

R$ 100,00

974

447

Conservado

9BWZZZ376YP500346

KDO5029

1999

R$ 100,00

975

447

Conservado

WV1DB42H3CA009897

HKZ5533

2011

R$ 100,00

976

447

Sucata

9BG148FK0EC423472

FMW5887

Vw/Saveiro Cl 1.6 Mi
Branca
I/Vw Amarok Cd 4x4 Prata
Trend
Chevrolet/S10 Lt Dd4a
Branca

2013

R$ 100,00

977

447

Sucata

9BWZZZ30ZMP241355

HQF7816

Vw/Saveiro Cl

Bege

1991

R$ 100,00

978

447

Conservado

9BWKB45U9EP143863

OWP7890

Vw/Nova Saveiro Cs

Branca

2013

R$ 100,00

979

447

Conservado

8A1FC1Y15AL444137

LPO8403

I/Renault Kgoo Express16 Branca

2010

R$ 100,00

980

447

Sucata

9BWZZZ21ZJP006652

GLU8472

Vw/Kombi

Branca

1988

R$ 100,00

981

447

Conservado

9BFPXXLP3KBV97572

GMC9251

Ford/Pampa Gl

Dourada

1989

R$ 100,00

982

447

Conservado

9BGXH80G07C155671

FKK9333

Gm/Montana Sport

Prata

2006

R$ 100,00

983

447

Conservado

9BD578377E7803746

OXA9947

Fiat/Strada Adventure Cd

Prata

2014

R$ 100,00

984

447

Sucata

KMHNU81CDAU123983

HLA7197

I/Hyundai Veracruz 3.8v6 Branca

2010

R$ 100,00

Preta

878 cm -28 991711 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01077/2017 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01077/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAUDIO MARCOS MARQUES REZENDE e demais Leiloeiros Administrativos,
descritos na Portaria/Resolução n° 734, de 29 de Julho de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEL. POL.
DA COM. DE ERVALIA, com sede no(a) P¦a.artur Bernardes, nº 27, Centro, Ervalia - MG, instituída pela Portaria nº 635/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de
1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de
acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 16, 25, 40, 86, 118, 121, 122, 127, 130, 131, 132, 140, 160, 167, 168, 169 e 170 foram excluídos deste processo em razão
de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 82, 104, 125, 133, 134, 139 e 159, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;

terça-feira, 1º de Agosto de 2017 – 41

2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINÁSIO DE ESPORTE TIMBUCÃO, situado(a) na Rua Jose Lourenço DA Silva, S/N - Bairro Vale DO Sol,
Ervalia - MG, no(s) dia(s) 19 de Agosto de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 19 de Agosto de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO AUTOMOBILISTICO DE
ERVALIA LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 171;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 a 18 de Agosto de 2017, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO AUTOMOBILISTICO DE ERVALIA LTDA - CENTRO, situado no(a) Av. Progresso, nº 45 - FUNDOS - FIRMA, Bairro Centro,
Ervalia-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAUDIO MARCOS MARQUES REZENDE,
matriculado sob o número 1114011, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, com sede no(a) P¦a.artur Bernardes, nº 27, Centro, Ervalia - MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá
constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 82, 104, 125, 133, 134, 139 e 159,
são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO DE ESPORTE TIMBUCÃO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, com sede no(a) P¦a.artur
Bernardes, nº 27, Centro, Ervalia - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia
20 de Setembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 171.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE ERVALIA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Setembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 171.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 20/06/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do

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