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ANO 125 – Nº 22 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
II – o item 3 da alínea “c” do inciso VII do art. 5º;
III – o § 2º do art. 5º;
IV – o parágrafo único do art. 16;
V – o art. 21;
VI – os incisos IV, XIII e XVI do art. 31;
VII – o inciso V do art. 35;
VIII – o inciso XI e o parágrafo único do art. 56;
IX – o inciso III do art. 57;
X – os incisos VII e VIII do art. 67;
XI – o parágrafo único do art. 69.”
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Leia-se:
“Art. 38 – Ficam revogados no Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016:
I – o item 3 da alínea “b” do inciso VI do art. 5º;
II – o item 3 da alínea “c” do inciso VII do art. 5º;
III – o § 2º do art. 5º;
IV – o parágrafo único do art. 16;
V – o art. 21;
VI – os incisos IV e XIII do art. 31;
VII – o inciso V do art. 35;
VIII – o inciso XI do art. 56;
IX – o inciso III do art. 57;
X – os incisos VII e VIII do art. 67.”
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à ATL/SECCRI.
*DECRETO Nº 47.137, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, que
estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica
infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos
recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
(MG 25/1/2017)
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
RETIFICAÇÃO:
Leis e Decretos
Nas Observações do Código da infração 301 do Anexo III, onde se lê:
DECRETO Nº 47.150, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
“Valor para base de cálculo monetário: R$ 20,00 por st de lenha.”
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 72 do art. 12 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975,
in natura .”
Leia-se:
“Valor para base de cálculo monetário: R$ 20,00 por st de lenha e R$ 250,00 por m³ de madeira
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à ATL/SECCRI.
*DECRETO Nº 47.145, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
DECRETA :
Art. 1º – O item 211 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
211
(...)
Altera o Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
que institui instrumentos de gestão de documentos no
âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
(MG 27/01/2017)
31/01/2018
”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
*DECRETO Nº 47.134, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016,
que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(MG 24/1/2017)
RETIFICAÇÃO:
Onde se lê:
“Art. 3° (...)
Art. 4º (...)”
Leia-se:
“Art. 2º (...)
Art. 3º (...)”
*Retificação em virtude de incorreção verificada na revisão final.
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RETIFICAÇÕES:
No art. 1º, onde se lê:
“Art. 5º – (...)
§ 3º – (...)
I – ... previstas nos incisos I a VIII do art. 56, ...”
Leia-se:
“Art. 5º – (...)
§ 3º – (...)
I – ... previstas no art. 56, ...”
No art. 38, onde se lê”:
“Art. 38 – Ficam revogados no Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016:
I – o item 3 da alínea “b” do inciso VI do art. 5º;
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
28/01/2017, pelo qual WIELAND SILBERSCHNEIDER foi nomeado para o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
EDUCAÇÃO da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
28/01/2017, pelo qual WIELAND SILBERSCHNEIDER foi exonerado do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
no uso de suas atribuições, dispensa WIELAND SILBERSCHNEIDER, MASP 310037-7, de responder pelo cargo de SECRETÁRIO DE
ESTADO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 28/01/2017.
no uso de suas atribuições, designa WIELAND SILBERSCHNEIDER, MASP 310037-7, ocupante do cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AS-2, F-7, SA31, da Secretaria de Estado de Fazenda,
para responder pelo cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
DE EDUCAÇÃO da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
28/01/2017.
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