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TJMG 28/10/2016 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Retifica publicação de 26/10/2016. Onde se lê: “Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 64/02”, Leia-se: Cancelamento do benefício de pensão, por Decisão Judicial:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
63380-1
Valdemar Cruz
Maria D Ajuda Rocha Gomes
10/10/2016
Retificação de Ato Concessório Inclusão de Pensão por Morte, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Geralda Nunes Martins Pereira
61210-3
Paulo Roberto Ferreira
Thaynara Souza Pereira
Thaylon Souza Pereira
Inacia Leticia Freire Murta
61970-1
Terezinha Freire Murta
Plácido da Silva Murta
Concede, por Decisão Judicial, reinclusão no rol de beneficiários de pensão a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
63154-0
Reynaldo Cazabona
Ritam Mohammad Rajeh Ibdeiwi

Data de Vigência
01/03/2016

Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
66313-1
Maria Goretti de Carvalho
Joao Pedro Carvalho Sousa
25/05/2016
21/10/2016
66322-0
Nilson Barbosa de Almeida
Wilma Lucia de Almeida
28/09/2016
24/10/2016
66323-9
Edna Maria Rodrigues dos Santos
Tarcisio Jose dos Santos
08/09/2016
25/10/2016
26 892338 - 1

ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Raimundo Xavier Caldeira
Célia Ferreira Caldeira
Paulo Venâncio Pereira
Alaíde dos Santos Marques
27 892845 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
DEFIRO A CONTAGEM EM DOBRO de 243 (duzentos e quarenta
e três) dias de férias prêmio do servidor José Mauro Messias Franco,
MASP 1070480-7, referentes aos 3º, 4º e 5º quinquênios completados
em 11/01/1993, 11/01/1998 e 10/01/2003, respectivamente, para fins de
concessão de adicionais, com vigência a partir de 11/03/2016, data de
seu afastamento preliminar à aposentadoria.
27 892836 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: MICRO REGIÃO II Técnico – Serviços de
Suporte Administrativo Monica Aparecida da Silveira.
27 892711 - 1
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público – Edital 01/2014. BETIM: NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Rosemeire Peixoto De Oliveira, Gislene Da Silva Egidio.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2015. BELO
HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DE AMBIENTES: Antonia Mendes De Oliveira De Avila Latino, Ilma
Do Carmo Solidade De Jesus, Irani Paulo De Lima, Maria Aparecida
Da Silva, Joao Reginaldo Dos Santos, Irani Damasia Gomes, Mauro
Sergio Dos Santos, Raniel Paulo Pereira. NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: BELO
HORIZONTE: Vera Lucia Lopes Da Silva, Denise De Oliveira Fernandes, Veronica De Jesus Goncalves, Debora Leticia Oliveira Dos Santos,
Geverson Tacedes De Oliveira Souza, Helena De Jesus Pacheco Amaral, Eni Alves De Carvalho, Ana Maria Da Silva Barbosa, Nazare Francelina Assis Silva. VESPASIANO: Gracielle Goncalves De Assis.
27 892716 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4939 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Resolução nº 4.547, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre
apuração e estorno da parcela excedente de crédito do ICMS, decorrente de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços
cumulada com apropriação de crédito presumido.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 75-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Resolução nº 4.547, de 24 de maio de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................................................
§ 2º Caso o resultado do confronto de que trata o caput seja negativo,
o contribuinte deverá efetuar o estorno do excesso de crédito presumido, que será igual ao montante do saldo credor apurado nos termos
do art. 3º ou ao valor absoluto do resultado a que se refere o inciso I
do caput, dos dois o menor valor, limitado ao valor do somatório do
crédito presumido apropriado em razão da saída de mercadoria alcançada pelo benefício.
........................................................................................................”
(nr)
Art. 2º O art. 7º da Resolução nº 4.547, de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 7º Serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de
Fazenda, na internet, modelos de planilhas eletrônicas para os fins de
que trata esta Resolução.” (nr)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de outubro de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
27 892603 - 1

Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 102/2016
Comunicamos às unidades administrativas e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do Art. 6º,
inciso III da Resolução SEF nº 4.038, de 14/11/2008, da Secretaria de

Estado de Fazenda de Minas Gerais, os Carimbos Fiscais de Trânsito
relacionados no Anexo a seguir especificado.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
Anexo ao Comunicado Nº 102/2016
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica de
Carimbo Fiscal de Trânsito nº 005/2016
Data da Falsidade
Nº do Carimbo
Motivo
Ideológica
2827-2
Aposentadoria
18/08/2016
3902-6
Dano
26/09/2016
4519-4
Dano
07/01/2016
4596-0
Aposentadoria
31/08/2016
4697-3
Dano
19/10/2016
4920-5
Aposentadoria
23/09/2016
5381-7
Dano
06/10/2016
5387-6
Dano
03/10/2016
5504-0
Aposentadoria
18/07/2016
5525-0
Dano
30/08/2016
5690-9
Dano
03/10/2016
5700-6
Dano
30/08/2016
5704-9
Dano
30/08/2016
5837-7
Dano
30/08/2016
5844-9
Dano
30/08/2016
5880-1
Dano
19/10/2016
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 103/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ODURA TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. EPP
IE:0767146800104 - CNPJ:19.695122/0001-78
Endereço: QNN 18 Conjunto H Lote 23 Loja 02 – Ceilândia do Sul –
Brasília – DF.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial do
Distrito Federal, páginas nº 65 e 71, de 29/05/2015, SEFAZ-DF, a inscrição estadual do contribuinte foi cancelada no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, em razão da inexistência ou por não mais exercer as suas
atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002602, de 27/10/2016.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 104/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ALMIRANTE COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
IE:86822830 - CNPJ:01.146570/0001-57
Endereço: Rua Alice Freitas, 110 - Vaz Lobo - Rio de Janeiro - RJ
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de dados falsos. Conforme Ofício CCAFI/DIF nº 024/2016, de
02/02/2016, da SEFAZ-RJ, a inscrição estadual foi declarada em impedimento a partir de sua concessão em 17/11/2014 em razão da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa.
Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002603, de 27/10/2016.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
27 892729 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 209.355-7, Rosangela Silva do Val, TFAZ, referente ao
9°quinquênio a partir de 07.10.2016.
Masp 254.932-7, Raimundo Francisco da Silva, AFRE, referente ao
7°quinquênio a partir de 12.10.2016.
Masp 285.694-6, Ibny Ibney, AFRE, referente ao 6°quinquênio a partir
de 10.10.2016.
Masp 285.700-1, Péricles Codó Andrade, AFRE, referente ao
7°quinquênio a partir de 05.10.2016.
Masp 290.015-7, Fabio Henrique Dada, AFRE, referente ao
6°quinquênio a partir de 08.10.2016.
Masp 297.233-9, Maria Aparecida Bartelega Ferreira Miranda, AFRE,
referente ao 6°quinquênio a partir de 11.10.2016.
Masp 310.051-8, Paulo Sergio de Lima, AFRE, referente ao
7°quinquênio a partir de 09.10.2016.
Masp 335.326-5, Luzia Maria Jose Souza, GEFAZ, referente ao
6°quinquênio a partir de 10.10.2016.
Masp 336.324-9, Denise Aparecida Leo Bueno de Oliveira e Silva,
GEFAZ, referente ao 6°quinquênio a partir de 04.10.2016.
Masp 337.795-9, Mara Chaves Santos, GEFAZ, referente ao
6°quinquênio a partir de 12.10.2016.

Masp 338.420-3, Donizeti Ribeiro de Souza, GEFAZ, referente ao
6°quinquênio a partir de 05.10.2016.
Masp 339.563-9, Maria de Fatima dos Santos Machado, GEFAZ, referente ao 6°quinquênio a partir de 03.10.2016.
Masp 339.843-5, Sirlei Jose da Cunha, AFRE, referente ao 7°quinquênio
a partir de 08.10.2016.
Masp 340.218-7, Alessandro Marcio de Moraes Zebral, GEFAZ, referente ao 6°quinquênio a partir de 04.10.2016.
Masp 340.642-8, Tania Maria Caetano de Oliveira do Amaral Cerqueira, GEFAZ, referente ao 6°quinquênio a partir de 06.10.2016.
Masp 347.600-9, Teresa Cristina Sacchetto Monteiro, TFAZ, referente
ao 6°quinquênio a partir de 01.10.2016.
Masp 352.476-6, Marlene Ferreira da Silva, TFAZ, referente ao
6°quinquênio a partir de 09.10.2016.
Masp 364.517-3, Mario Custodio, OSO, referente ao 7°quinquênio a
partir de 11.10.2016.
Masp 369.768-7, Maria Goretti Guimaraes, AFAZ, referente ao
7°quinquênio a partir de 10.10.2016.
Masp 381.516-4, Rogerio Campos Brescia, AFRE, referente ao
5°quinquênio a partir de 15.10.2016.
Masp 384.961-9, Ivone da Gloria Silva, OSO, referente ao 7°quinquênio
a partir de 08.10.2016.
Masp 386.807-2, Antônio Osmar Alves, AFRE, referente ao
5°quinquênio a partir de 08.10.2016.
Masp 387.942-6, Adriano Seabra Marques, AFRE, referente ao
4°quinquênio a partir de 02.10.2016.
Masp 668.358-5, Paulo Roberto Alves dos Reis, AFRE, referente ao
6°quinquênio a partir de 05.10.2016.
Masp 668.481-5, Brenno de Britto, AFRE, referente ao 3°quinquênio
a partir de 01.10.2016.
Masp 902.636-0, Elisa Maria Dias Magalhaes, TFAZ, referente ao
6°quinquênio a partir de 07.10.2016.
Masp 902.643-6, Katia da Silva Moreira, TFAZ, referente ao
6°quinquênio a partir de 02/10/2016.
Masp 924.733-9, Jose Carlos Rodolfo, TFAZ, referente ao 8°quinquênio
a partir de 11.10.2016.
Masp 929.460-4, Waldir da Costa Vale, OSO, referente ao 9°quinquênio
a partir de 09.10.2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CR/1988, aos servidores:
Masp 285.694-6, Ibny Ibney, a partir de 10.10.2016, referente ao cargo
de AFRE.
Masp 290.015-7, Fabio Henrique Dada, a partir de 08.10.2016, referente ao cargo de AFRE.
Masp 297.233-9, Maria Aparecida Bartelega Ferreira Miranda, a partir
de 11.10.2016, referente ao cargo de AFRE.
Masp 335.326-5, Luzia Maria Jose Souza, a partir de 10.10.2016, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 336.324-9, Denise Aparecida Leo Bueno de Oliveira e Silva, a
partir de 04.10.2016, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 337.795-9, Mara Chaves Santos, a partir de 12.10.2016, referente
ao cargo de GEFAZ.
Masp 338.420-3, Donizeti Ribeiro de Souza, a partir de 05.10.2016,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 339.563-9, Maria de Fatima dos Santos Machado, a partir de
03.10.2016, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 340.218-7, Alessandro Marcio de Moraes Zebral, a partir de
04.10.2016, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 340.642-8, Tania Maria de Oliveira do Amaral Cerqueira, a partir
de 06.10.2016, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 347.600-9, Teresa Cristina Sacchetto Monteiro, a partir de
01.10.2016, referente ao cargo de TFAZ.
Masp 352.476-6, Marlene Ferreira da Silva, a partir de 09.10.2016,
referente ao cargo de TFAZ.
Masp 902.636-0, Elisa Maria Dias Magalhaes, a partir de 07.10.2016,
referente ao cargo de TFAZ.
Masp 902.643-6, Katia da Silva Moreira, a partir de 02.10.2016, referente ao cargo de TFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 234.887-8, Ademir Resende Diniz, AFRE, referente ao 5° quinquênio de exercício, a partir de 26.02.2016.
Masp 234.990-0, Ariana Aparecida Gonçalves Pereira de Carvalho, GEFAZ, referente ao 5° quinquênio de exercício, a partir de
04.10.2016.
Masp 254.924-4, Washington Alves da Silva, AFRE, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a partir de 06.10.2016.
Masp 281.704-7, Paulo Liberio da Silva, AFRE, referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 01.10.2016.
Masp 285.653-2, Walter Henriques Furtado Filho, AFRE, referente ao
6° quinquênio de exercício, a partir de 11.10.2016.
Masp 309.070-1, Telma Paulo de Freitas, GEFAZ, referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 15.10.2016.
Masp 334.480-1, Elenyr Carnaúba Ribeiro de Andrade, GEFAZ, referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 12.10.2016.
Masp 340.218-7, Alessandro Marcio de Moraes Zebral, GEFAZ, referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 04.10.2016.
Masp 352.476-6, Marlene Ferreira da Silva, TFAZ, referente ao 6°
quinquênio de exercício, a partir de 09.10.2016.
Masp 355.302-1, Alzira Licena da Silva, TFAZ, referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 04.10.2016.
Masp 357.879-6, Irineu Cortes Gama, AFAZ, referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 04.10.2016.
Masp 358.385-3, Jose Araújo de Vasconcelos, TFAZ, referente ao 6°
quinquênio de exercício, a partir de 04.10.2016.
Masp 370.810-4, Ana Cintia Morato de Lara, AFRE, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a partir de 07.10.2016.
Masp 387.942-6, Adriano Seabra Marques, AFRE, referente ao 4° quinquênio de exercício, a partir de 02.10.2016.
Masp 388180-2, Maria Fausta de Macedo Tostes, AFRE, referente ao
4° quinquênio de exercício, a partir de 07.10.2016.
Masp 388.197-6, Carlos Magno Agostinho, AFRE, referente ao 4°
quinquênio de exercício, a partir de 11.10.2016.
Masp 668.481-5, Brenno de Britto, AFRE, referente ao 3° quinquênio
de exercício, a partir de 01.10.2016.
Masp 902.636-0, Elisa Maria Dias Magalhães, TFAZ, referente ao 6°
quinquênio de exercício, a partir de 07.10.2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, ao servidor:
Masp 666.369-4, Darcy da Silva Passos, a partir de 17.01.2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 327.125-1, Laura Cândida dos Reis, a partir de 22.01.2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 234.907-4, Etelvino Afonso Rosa, a partir de 02.08.2016.
Masp 263.330-3, Fernando Clécio Sifuentes, a partir de 08.08.2016.
Masp 270.943-4, Elizete Alves Leonço, a partir de 05.08.2016.
Masp 285.624-3, Ericson Siqueira da Rocha, a partir de 04.08.2016.
Masp 356.439-0, Delisson Dene Veloso, a partir de 29.07.2016.
Masp 386.846-0, Marcio Arêas Prado de Faria, a partir de 03.08.2016.
Masp 900.428-4, Maria Raquel da Silveira Nery Silva, a partir de
04.08.2016.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, referente
aos servidores:
Masp 254.909-5, Carlos Reinan Caldeira Veloso, GEFAZ, publicado
em 14.10.2016: onde se lê Carlos Reinan Caldeira Velosso, referente
ao 7º quinquênio de exercício, leia-se Carlos Reinan Caldeira Veloso,
referente ao 6º quinquênio de exercício.
Masp 752.595-9, William Alves Rocha, GEFAZ, publicado em
15.01.2016: onde se lê MASP 752.595-6, a partir de 11.01.216, leia-se
MASP 752.595-9, a partir 11.01.2016
ANULA o ato referente a servidora:
Masp 278.465-0, Maria Marcia de Araújo Godinho, o ato de concessão de férias prêmio, publicado em 14.10.2016, por ter sido publicado
indevidamente.
26 892187 - 1

sexta-feira, 28 de Outubro de 2016 – 9

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
CNPJ 01.496.611/0001-35
Endereço: SET SGCV SUL LOTE 03 S/N, GUARA – BRASILIA-DF
Auto de Infração: 01.000552843.43
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016 –
José Márcio de Almeida Paulino - MASP 973.339.5
Delegado Fiscal DF/1 Nível/ BH-1
27 892740 - 1

SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s). A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implicará o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou
entrada prévia de parcelamento, as multas, salvo exceções previstas,
serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez)
dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o
prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45%
(quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou parcelamento nos termos
da Lei 15273/04, os descontos variam em função do prazo concedido
para quitação do crédito tributário. Havendo Impugnação, deverá ser
apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s)
Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade
Fiscal emitente deste AI, acompanhada da taxa de expediente, quando
devida. Em acordo com o disposto no art. 2º da lei 19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão de Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
PTA: 01.000462584-32
Sujeito Passivo: Leopontes Distribuidora e Comércio Ltda - ME
I.E.: 002.142593.00-18
Endereço: Rua Buganville, 1278 - Bairro: Eldorado
Município: Contagem – MG - CEP: 32315-090
Contagem, 26 de outubro de 2016
Antônio Carlos Felix Tôrres
Auditor Fiscal – DFT/Contagem
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº: 01.000506568.46, 01.000507717.69
Sujeito Passivo: Egmar Linhares de Oliveira
I.E./CNPJ/CPF: 766.410.586-20
Endereço: Rua Coronel Marcelino, 269 - Bairro: Jaraguá
CEP: 31.255-690 – Belo Horizonte– MG
Betim, 26 de outubro de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. 01.000530560.17, 01.000506568.46, 01.000507717.69
Sujeito Passivo: Metalpoli – Comércio de Metais e Polietileno Ltda.
- Me
I.E./CNPJ/CPF: 07.642.467/0001-84
Endereço: Rua São Judas Tadeu, 110 - Bairro: Distrito Industrial
CEP: 32.450-000 – Sarzedo – MG
Betim, 26 de outubro de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim

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