28 – terça-feira, 25 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.279/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4354491/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.280/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2367606/2013
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.281/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4510564/2016
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.282/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4461195/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.283/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4762072/2016
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.288/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3815939/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.297/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 03/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.289/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3752499/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.298/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4510644/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.290/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 1010930/2011
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.299/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3489440/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.291/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4634333/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.300/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2929359/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.292/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4643215/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.301/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4182885/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.284/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3396114/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.293/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3081356/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.285/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4392385/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.294/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3780388/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.286/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4711611/2016
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.295/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4460808/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.287/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4169534/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.296/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4510601/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.302/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3346558/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.303/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4036609/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.304/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2793600/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.305/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4239205/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
Minas Gerais - Caderno 1
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.306/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3536447/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.307/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2488854/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.308/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4248189/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.309/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3319467/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.310/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4029082/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.311/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3105310/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.312/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 078/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.313/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4251598/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.314/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4621378/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão