Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 186 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 11 de Outubro de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO N° 47.056, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera o Decreto n° 44.028, de 19 de maio de 2005, que
dispõe sobre a utilização de aeronaves do Estado de Minas
Gerais.
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “e” do inciso I do art.
3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, a obra de construção de hemocentro no Município de Pouso
Alegre.
Parágrafo único – A inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento, somada
à relevância e interesse público do empreendimento, indicados pelo proponente e apresentados na exposição de
motivos constante da nota técnica do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais, deverá ser comprovada durante o procedimento de regularização nos órgãos ambientais competentes,
nos termos da alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 2013, sob pena de indeferimento do processo,
perda de eficácia da presente declaração de utilidade pública e responsabilização jurídica, nos termos da lei.
Art. 2º – A autorização de intervenção em área de preservação permanente, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 544, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de
2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 544, de 10 de outubro de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 128)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
R$
1451.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.000.000,00
10 887289 - 1
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
redação:
Art. 1º – O Decreto n° 44.028, de 19 de maio de 2005, fica acrescido do art. 9º-A com a seguinte
“Art. 9°-A – Em razão da crise financeira, da necessidade de controle dos gastos públicos e diante
dos custos envolvidos nas operações com aeronaves do Governo, fica temporariamente restrita a utilização das
aeronaves do grupo de transporte geral de que trata o inciso II do art. 3° pelo período de trezentos e sessenta
dias, a contar de 13 de outubro de 2016.
§1° – Os voos das autoridades elencadas nos incisos I a IV do art. 4° ficam restritos às missões
oficiais de representação do Governador do Estado.
§2° – Em caráter excepcional, observada a finalidade e a distância da diligência, a utilização de
aeronave em missão oficial poderá ser autorizada pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador, desde que
previamente consultado o Governador do Estado.
§3° – Voos que atendam a emergências de segurança pública, de defesa civil, socorros diversos
e ao transporte de órgãos e tecidos, bem como os necessários para a manutenção de aeronave e capacitação de
tripulantes, poderão ser autorizados pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 543, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, a obra de construção de hemocentro no
Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso I do art. 3º
da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
anula o ato que tornou sem efeito a nomeação na parte referente ao
candidato Paulo Roberto Viol Junior, CPF 054.292.416-10, publicado
no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 23 de setembro de 2016,
página 8, coluna 01, por erro material.
retifica o ato que tornou sem efeito a nomeação do candidato Paulo
Roberto Viol Junior, CPF 054.292.416-10, publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado em 27 de agosto de 2014, página 2, coluna 3,
referente ao Concurso Público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, da Secretaria de Estado de Educação:
Onde se lê “por ter sido considerado inapto no exame pré admissional”,
leia-se “por não estar em conformidade com critérios estabelecidos na
Lei 11.867/95”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HÉLCIO SÁ BERNARDES, do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100149
da Secretaria-Geral, a contar de 27/9/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANTÔNIA DE FÁTIMA MELO
PERES SANTOS, MASP 262934-3, do cargo de provimento em
comissão de GERENTE DE ÁREA I, código CH-23 FA113, símbolo
F-5A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria
de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de
dezembro de 1975, da AF/2º Nível/Unaí/SRF I Uberlândia.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa RITA DE CÁSSIA PEREIRA
ALVIM, MASP 361822-0, da função gratificada FGD-1 FA1100267
da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 25/7/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIEL SILVA
DE MELO, MASP 1394166-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 PH1100154 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 6/10/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SAYONARA MIRANDA MOURÃO BARROSO, MASP 660990-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 ED1100550 da Secretaria de Estado de Educação,
a contar de 01/03/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADRIANE MARTINS SALES,
MASP 1012861-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1101054 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA DA CONSOLAÇÃO DE SOUZA DOMINGUES, MASP 336301-7, do cargo de
provimento em comissão DAD-4 ED1100883 da Secretaria de Estado
de Educação, a contar de 22/08/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa ADRIANA LUCARELLI
LAVORATO SOUZA, MASP 458450-4, da função gratificada FGD-5
ED1101472 da Secretaria de Estado de Educação.