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TJMG 08/06/2016 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 08 de Junho de 2016 – 37

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
17276/4-Daniel da Silva Fernandes Salome-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
15574/8-Rogerio Soares da Silva-BH-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio.
17816/9-Douglas
Ferreira
de
Oliveira-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
15583/7-Joel Honorato da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.

19418/0-Whashington Jhonson Bueno Neto-Contagem-Fav.Comutacao Dec.6.706/2008.

Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista

Belo Horizonte, 03 de Junho de 2016.

15471/4-Thiago
Dec.8.615/2015.
15592/6-Marcos
Dec.8.380/2014.
16063/7-Samuel
Dec.7.873/2012.

Machado
Vinicius
Rodrigues

Doria
Souza
da

Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
07 842011 - 1

Franca-BH-Fav.Indulto
da

Costa-BH-Fav.Indulto

Costa-Vespasiano-Fav.Indulto

Dr.Helder Magno da Silva
16381/9-Lucas Luan Moreira- BH-Fav.Indulto Dec.7.873/2012.
15616/2-Chistopher Ramis Sousa-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
05915/1-Rodrigo Valeriano-BH-Fav.Comutacao Dec.7.046/2009,
7.420/2010 e 8.172/2013.
16261/3-Daniel Leandro de Paiva-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Dr.Marcus Vinicius de Araujo
01157/5-Darce
Antonio
Alves-Ponte
Nova-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
05921/1-Ronaldo
Adriano
dos
Santos-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
17065/3-Marcos
Antnio
da
Silva
Santos-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
23156/2-Cleberson da Conceição dos Santos-BH-Fav.Comutação
Dec.8.615/2015.

EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO N° 013/2014. RECORRENTE: SOCIEDADE EMPRESÁRIA GOMES COMÉRCIO,
TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA.-ME. APLICAÇÃO
DE PENALIDADE. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. Diante
da comprovada inexecução parcial do contrato por parte da empresa e
diante da comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido
oportunizada a recorrente a ampla defesa e o contraditório, levando-se
em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica de nº 172/2016-AJU
213cc-mclp, e mantenho a decisão que acolheu a recomendação de
Relatório Técnico do Processo Administrativo Punitivo nº 013/2014,
emitido pela Comissão Processante Permanente, de aplicar a Penalidade de Advertência juntamente com a Penalidade de Multa e ressarcimento à Administração Pública no valor total de R$ 47.131,88 (quarenta sete mil cento trinta um reais e oitenta oito centavos), por seus
próprios e legais fundamentos.
Belo Horizonte, 08 de Junho de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
07 841614 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
pela Chefia de Gabinete Apoio à Administração Pública/ Direção
Lisandro Carvalho de Almeida 1387868-1 GTED-4 Responsável
desta SES, com todas as atribuições ine- Superior.
Lima
rentes ao cargo.
06 841334 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.359,
DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.296, de 16 de março de 2016, que aprova as normas gerais de adesão, execução e acompanhamento da distribuição de equipamentos de
informática destinados a alimentação do Sistema de Informação em
Saúde (SISAB) e o uso de prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS
na Atenção Primária e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos
Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 396, de 4 de março de 2011, que instituiu o Projeto QualiSUS-Rede e suas diretrizes operacionais gerais;
- a Portaria GM/MS nº 940, de 28 de abril de 2011, que regulamenta o
Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão);
- a Portaria GM/MS nº 2.073, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta
o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor
de saúde suplementar;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família/ESF e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde/PACS;
- a Portaria GM/MS nº 2.554, de 28 de outubro de 2011, que institui,
no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS),
o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção
Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria MS/GM nº 1.375, de 3 de julho de 2012, que define as
regiões selecionadas para participação e implementação das ações dos
subprojetos do Projeto QualiSUS-Rede;
- a Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
- a Portaria MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as
regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa
Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em
Desenvolvimento no DF ou no município e o Programa Academia da
Saúde;
- a Portaria MS/SAS nº 14, 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos
para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção
Básica (SIAB) referente às competências de janeiro a junho de 2014 e
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2014;

- a Portaria MS/SAS nº 534, de 23 de junho de 2015, que altera o Anexo
da Portaria nº 14, 7 de janeiro de 2014;
- a Portaria GM/MS nº 1.113, de 31 de julho de 2015, que altera o
§ 3º do art. 3º da Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013,
que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(SISAB);
- a Portaria MS/SAS nº 76, de 22 de janeiro de 2016, que institui os
prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de
Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB) referente as competências de janeiro a dezembro de 2016;
- a obrigatoriedade do envio do registro de produção das Equipes de
Atenção Básica para o Sistema de Informação da Atenção Primária em
Saúde (SISAB);
- a necessidade de fomentar o uso do software PEC Prontuário nos
municípios, através da disponibilização de equipamentos de informática compatíveis para instalação desse sistema.
- a necessidade de adotar medidas no campo da saúde que objetivem
a melhoria e a modernização do seu sistema de gerenciamento de
informações;
- a necessidade de reestruturar as equipes de Atenção Primária com o
uso de equipamentos de informática destinados ao registro de suas produções no SISAB;
- a busca por qualificação das informações por meio da informatização,
contribuindo para a gestão do cuidado em saúde ofertado à população;
- a eleição da Estratégia E-SUS no Estado de Minas Gerais, como sendo
o Sistema de Informação desenvolvido para atender os processos de
trabalho da Atenção Primária e para a sua utilização na implantação do
Prontuário Eletrônico em Saúde.
- a necessidade de dar destinação aos equipamentos que foram doados
ao Serviço de Registro Eletrônico do Estado, com o fim do prazo de
vigência do Edital, publicado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.589,
de 20 de setembro de 2013;
- o Ofício nº 257,de 31 de maio de 2016, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.296, de 16 de março de 2016, que aprova as normas
gerais de adesão, execução e acompanhamento da distribuição de equipamentos de informática destinados a alimentação do Sistema de Informação em Saúde (SISAB) e o uso de prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS na Atenção Primária e dá outras providências.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.359, DE 01 DE JUNHO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
07 842055 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 41/16 – 213/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto GELALCOOL START – LAVANDA, ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 62,4º
- LIMPADOR DE USO GERAL, marca START, lote 461442, fab.
05/03/2015, val. 05/03/2018, fabricado por LIMA & PERGHER IND.
E REP. LTDA., CNPJ: 22.685.341/0006-95, localizada na AV. AILTON
BORGES DA SILVA, 740 – UBERLÂNDIA/MG, CEP: 38.402-100,
considerando Laudo de Análise 1270.00/2015/LACEN/PARANÁ - INSATISFATÓRIO quanto ao ENSAIO DE ROTULAGEM por
estar em desacordo com a legislação vigente e Lei 8078/90, art. 31 e
inciso VII, art. 39, por apresentar no rótulo marcações delével, com
caracteres parcialmente apagados na indicação do nº do lote (NBR
5991/97, seção 7; Portaria INMETRO 269/08, item 8); por não especificar o Conteúdo Líquido da embalagem como determina a legislação (RDC nº40/08, anexo II, item 3 e Portaria INMETRO 157/02). Em

desacordo com a RDC nº 42/09, inciso I, art. 8º por apresentar rótulo
comercializado diferente do rótulo notificado na GGSAN/ANVISA
com alteração na disposição de palavras/informação (Start, Uso
Doméstico); acréscimo de informação (SUPER ECONÔMICO, Rende
muito mais, Limpador de uso geral, Álcool em gel); exclusão de palavra (ECONÔMICO); alteração na composição (teor de álcool etílico no
rótulo notificado 65º e no rótulo comercializado 62,4º INPM), Em desacordo com a NBR 5991/97 e Portaria INMETRO nº 269/08, por não
especificar, de forma clara na rotulagem, em qual unidade (endereço/
CNPJ) o produto foi fabricado.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 03 de junho de 2016.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 841579 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria SES nº. 066/2016.O Secretário de Estado Adjunto de
Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução
SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art. 219 da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita pela Sra.
Presidente da Comissão Sindicante, RESOLVE incluir o servidor Antônio Augusto Ferreira Del Maestro, MASP 669.893-0 como membro, na
Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SES
nº 042/2015, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
12 de dezembro de 2015, mantendo-se os demais servidores.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde de MG.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2016.
07 842039 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.304, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Altera a Resolução SES/MG nº 5.200, de 16 de março de 2016, que
aprova as normas gerais de adesão, execução e acompanhamento da
distribuição de equipamentos de informática destinados a alimentação do Sistema de Informação em Saúde (SISAB) e o uso de prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS na Atenção Primária e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.359, de 01 de junho de 2016, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.296, de 16 de março de 2016, que aprova as normas gerais de adesão, execução e acompanhamento da distribuição de equipamentos de
informática destinados a alimentação do Sistema de Informação em
Saúde (SISAB) e o uso de prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS
na Atenção Primária e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, § 1º da Resolução SES/MG nº 5.200, de
16 de março de 2016, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§1º Os municípios deverão efetivar sua adesão até o dia 24 de junho de
2016, sob pena da não distribuição dos equipamentos, aos cuidados da
Superintendência de Atenção Primária à Saúde/Diretoria de Políticas da
Atenção Primária à Saúde (SAPS/DPAPS).”
Art. 2º Fica alterado o Art. 5º da Resolução SES/MG nº 5.200, de 16 de
março de 2016, para inclusão dos §§ 1º ao 5º,a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º (...)
§1º Os equipamentos que foram doados para implantação do Serviço
de Registro Eletrônico do Estado (SRES), de acordo com a publicação
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.589, de 20 de setembro de 2013,
deverão ser utilizados nos Serviços de Informação da Atenção Primária,
prioritariamente na implantação do Sistema de Informação em Saúde
(SISAB).
§2º A SAPS irá divulgar um tutorial sobre como proceder a instalação
do SISAB nos equipamentos que foram destinados ao SRES.
§3º A lista dos municípios contemplados pelo Edital para Seleção das
Regiões de Saúde com finalidade de fomentar a implantação da Tecnologia de Informática para o Serviço de Registro Eletrônico em Saúde
que não receberam os equipamentos que fazem jus encontra-se disponível no Anexo VI desta Resolução.
§4º Os municípios presentes no Anexo VI desta Resolução deverão
manifestar interesse em receber esses equipamentos através de um ofício assinado e carimbado pelo gestor municipal e do prefeito encaminhado para a Unidade Regional de Saúde de sua jurisdição, que por sua
vez deverá remeter a Superintendência de Atenção Primária à Saúde
(SAPS), até o dia 24 de junho de 2016.
§5º O modelo de ofício a ser encaminhado a SAPS, encontra-se disponível no Anexo VII desta Resolução.”
Art. 3º Fica alterado o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 5.200, de 16
de março de 2016, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos os Anexos VI e VII na Resolução SES/MG nº
5.200, de 16 de março de 2016, nos termos dos Anexos II e III desta
Resolução.
Art. 5º O Portal de Registros Eletrônicos em Saúde (http://sres.saude.
mg.gov.br) disponível em forma de arquétipos e terminologias não mais
estará disponível após a publicação desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.359, DE
01 DE JUNHO DE 2016
ANEXO I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.304, DE01DEJUNHO DE 2016(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
07 842086 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0292386-0, Suelene Aparecida Abranches, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 30/09/1998 com vigência em 28/11/1995, conforme nota técnica nº. 226/2016; Masp 0373411-8, Paulo Márcio de Ávila, referente
ao 3º quinquênio adm., publicado em 27/04/2013 com vigência em
28/03/1993, conforme nota técnica nº. 228/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292386-0, Suelene Aparecida
Abranches, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 30/05/1994;
Masp 0373411-8, Paulo Márcio de Ávila, referente ao 3º quinquênio
adm., a partir de 27/03/1983.
06 841210 - 1

Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384150-9, Maria de Fátima Vieira
Magalhães, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/10/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos
termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do artigo 37 da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384150-9,
Maria de Fátima Vieira Magalhães, a partir de 26/10/2015.
06 841353 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 384521-1 RICARDO CARDOSO VALE, referente ao 1º quinquênio publicado em 17/10/1995: onde se lê a partir
04/01/1993, leia-se a partir de 15/01/1992, referente ao 2º quinquênio
publicado em 21/11/2001: onde se lê a partir de 03/01/1998, leia-se a
partir de 13/01/1997, 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se
lê a partir de 02/01/2003, leia-se a partir de 12/01/2002, 4º quinquênio
publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 02/01/2008, leia-se
a partir de 12/01/2007; Masp 292223-5, MARIA DAS MERCES
SOUZA OLIVEIRA, referente ao 1º decênio publicado em 25/09/2014:
onde se lê a partir de 18/08/1994, leia-se a partir de 13/12/1994, referente ao 1º quinquênio publicado em 25/09/2014: onde se lê a partir
de 17/08/1999, leia-se a partir de 12/12/1994, referente ao 2º quinquênio publicado em 25/09/2014: onde se lê a partir de 15/08/2004,
leia-se a partir de 10/12/2004, referente ao 3º quinquênio publicado
em 25/09/2014: onde se lê a partir de 19/03/2010, leia-se a partir de
01/05/2010; Masp 914511-1, VERA LUCIA PASTORELLI DO NASCIMENTO, referente ao 2º quinquênio publicado em 04/06/2016: onde
se lê a partir de 29/06/1997, leia-se a partir de 29/07/1996.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 292223-5, MARIA DAS MERCES SOUZA OLIVEIRA, publicado em 25/01/2005: onde se lê por 1 mês referente ao
1º quinquênio a partir de 09/02/2005, leia-se por 1 mês referente ao
2º quinquênio a partir de 09/02/2005, conforme instrução de serviço
01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 349335-0, MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE MEDEIROS, publicado em 05/02/2015, que concedeu 02 meses referente ao 4º
quinquênio a partir de 06/02/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292223/5,
MARIA DAS MERCES SOUZA OLIVEIRA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18/10/2015; Masp 0351321/5, ACYLA
MARA MENEGHIM MILAGRES DE CARVALHO, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 14/12/2011; Masp 0384521/1,
RICARDO CARDOSO VALE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 09/02/2012; Masp 0914661/4, MARIELSA CASTRO
LIMA VICARI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
30/06/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es):Masp 0374312-7, Juliana Elias Joukhadar, por 4 mês(es)
referente(s) ao 2º e 3º quinquênio a partir de 02/10/2015.
07 842002 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
368187-1 Osvaldo Kurschus de Oliveira, a partir de 03/06/2016; Masp.
383379-5 Maria Sebastiana Caetano, a partir de 02/06/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 384034-5 Maria Teresinha da Costa Medeiros a partir de 25/05/2016.
07 841968 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Retificação à publicação de 04/06/2016 Pág.09, Col. 03.
Ref.: Opção por composição remuneratória do servidor CHARLES
SILVA AGUIAR.
Onde se lê: “acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-7...”
Leia-se: “acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-7
SA1100193..”
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei 869, de 5/7/1952, da
servidora: Masp. 669436-8, MAIRA LEMOS DE CASTRO TAUFICK, a partir de 16/05/2016.
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora:
BRUNA BETIATTI BENATATTI ELLER, a partir de 03/06/2016,
referente ao cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor: Masp. 349840-9, APARECIDA CONSTÂNCIA DE PAULA
MAIA, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão FGA SA 2, a partir de 06/06/2016.
07 842024 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos
seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
Afonsina Dias de Andrade, masp: 1040749-2, adm 1, CPF:
805265356-87, cargo efetivo AUAS IV D, com exercício no CHPB,
a partir de 07/05/2016.
Pedro Gonçalves Rodrigues Neto, masp: 1041011-6, adm 1, CPF:
270832926-04, cargo efetivo AUAS III G, com exercício na ADC, a
partir de 10/05/2016.
Sônia de Souza Morais Fernandes, masp: 1041069-4, adm 1, CPF:
533278536-49, cargo efetivo PENF V J, com exercício no IRS, a partir de 19/05/2016.
Oswaldo Pedro Damasceno, masp: 1038259-6, cargo efetivo AUAS IV
E, com exercício no CHPB, a partir de 09/05/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos
termos do art. 3° da ECF n°47/2005:
Edson Acácio de Castro Barbosa, masp: 1040997-7 adm 1, CPF:
247348966-15, cargo efetivo AUAS III F, com exercício no HRJP, a
partir de 02/05/2016.
Shirley Campos Alves, masp: 1039407-0, adm 1, CPF: 584878916-91,
cargo efetivo TOS V D, com exercício no IRS, a partir de 24/05/2016.
RETIFICA a Publicação de Aposentadoria, do servidor Antônio César
Machado Abrantes da Silva, masp: 0290497-7, publicada no “MG” de
07/06/2016, pág. 20, col. 01. Onde se-lê: César Machado Abrantes da
Silva, leia-se: Antônio César Machado Abrantes da Silva.
07 842042 - 1

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