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TJMG 15/03/2016 -Pág. 66 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

66 – terça-feira, 15 de Março de 2016 Diário do Executivo
saldo de 6 mes(es); Masp 0384617-7, Lenice Cardoso Lamounier, referente ao saldo de 4 mes(es); Masp 0383806-7, Marcio Mansur Furtado,
referente ao saldo de 9 mes(es); Masp 0383420-7, Maria Nazaré Costa
Alves, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0382276-4, Paulo Roberto
de Abreu, referente ao saldo de 9 mes(es); Masp 0383094-0, Renata
Duarte da Silva, referente ao saldo de 8 mes(es); Masp 0379884-0,
Terezinha Ferreira Leite Resende, referente ao saldo de 1 mes(es);
Masp 0379833-7, Magda Valeria Cunha Menezes, referente ao saldo
de 9 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (compulsória)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra a) do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 0376513-8, Jose Acácio Ladeira, referente ao saldo
de 9 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE (efetivo exonerado)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Decreto
44.391, de 3/10/2006, Art. 2º, ao(s) servidor (es): Masp 0917542-3,
Soraia das Graças Marques, referente ao saldo de 2 mes(es).
11 806883 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1191 DE 14 DE MARÇO DE 2016
Nomeia os membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação Hemominas e pela SES/MG, para compor a Comissão Estadual
de Hemoterapia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta
o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à
execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
- a determinação contida no art. 7º do Decreto Federal nº 3.990, de 30
de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205, de 21
de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução
adequada dessas atividades;
- a Resolução SES/MG nº 301, de 08 de agosto de 2000, que dispõe
sobre a Comissão Estadual de Hemoterapia;
- a Resolução SES/MG nº 0130, de 26 de junho de 2003, que altera a
Resolução SES/MG nº 301, de 8 de agosto de 2000, que dispõe sobre a
Comissão Estadual de Hemoterapia;
DETERMINA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação Hemominas e pela SES/MG, para compor a Comissão Estadual de Hemoterapia.
Art. 2º A Comissão Estadual de Hemoterapia de que trata o art. 1º será
composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Fundação Hemominas:
a) Coordenadora da Comissão: Júnia Guimarães Mourão Cioffi,
Suplente: Fernando Valadares Basques;
b) Titular: Kelly Nogueira Guerra, Suplente: Márcia da Paz Martins
Torchia;
c) Titular: Mitiko Murao, Suplente: Neide Horta Menezes Guimarães;
d) Titular: Priscila Cezarino Rodrigues, Suplente: Samila Araújo
Santana
II – Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG:
a) Titular: Josiane de Carvalho Vivas, Suplente: Mariane Cristina Rios
Silveira Oliveira;
b) Titular: Artur Austin Umbelino, Suplente: Geraldo Scarabelli
Pereira;
c) Titular: Célia Frederica Malveira, Suplente: Valéria de Avelar
Andrade;
d) Titular: Iveta Malachias, Suplente: Maria Auxiliadora Silva Pinto.
Art. 3º A Comissão de que trata o art. 2º deverá observar o disposto na
Resolução SES/MG nº 301, de 08 de agosto de 2000, na realização de
seus trabalhos.
Art. 4º No exercício de suas atividades, os membros da Comissão não
receberão
qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 807588 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 292341-5 ZILDA NUNES, referente ao 4º quinquênio publicado em 04/09/2013: onde se lê a partir de 04/08/2013,
leia-se a partir de 10/08/2013; Masp 371582-8 EDMEA SANGUINETE ALVES PEREIRA, referente ao 3º quinquênio publicado
em 30/09/2014: onde se lê a partir de 18/09/2009, leia-se a partir de
13/07/2009, referente ao 4º quinquênio publicado em 21/08/2014: onde
se lê a partir de 19/08/2014, leia-se a partir de 14/07/2014, conforme
nota técnica nº 091/2016; MASP 0384157-4 MARIA ISABEL SOUZA
ROSA, referente ao 1º quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se
lê a partir de 16/10/1991, leia-se a partir de 03/11/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir de 14/10/1996,
leia-se a partir de 01/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 19/11/2004: onde se lê a partir de 13/10/2001, leia-se a partir de
31/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/12/2006: onde
se lê a partir de 12/10/2006, leia-se a partir de 30/10/2006, conforme
Nota Técnica nº 092/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372455/6,
CONCEICAO APARECIDA GONCALVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/03/2016, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 09/03/2016; Masp 0921044/4, ADELINA
MARIA MAGALHAES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 10/03/2016, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 10/03/2016; MASP 0366076-8 RITA DE CÁSSIA DA CRUZ
CERQUEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
11/04/2014; MASP 0384157-4 MARIA ISABEL SOUZA ROSA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/11/2011.
14 807534 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5171 DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas, referente ao Termo de Compromisso nº. 300/2009,
Resolução SES/MG nº. 2223/2010, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Município de Divinolândia de Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Termo de Compromisso nº. 300/2009, Resolução SES/MG nº. 2223/2010, valor do
repasse de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), firmado entre esta
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Município de Divinolândia de Minas/MG.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 807269 - 1

DESPACHO SRS/Patos de Minas 002/2016
Ref.: Laudo de Análise n°860.00/2015
A Coordenadora da Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que em virtude do Programa de Monitoramento
da Qualidade dos Alimentos (PROGVISA/2015) foi coletada amostra do produto: Fubá Mimoso, marca: Guimarânia, data de fabricação:
18/02/2015,data de validade:18/8/2015, lote: VIDE DATA DE FAB/
VAL, produzido pela empresa: Cipag Comércio Industria de Produtos Alimentícios Guimarânia Ltda, para realização de análise fiscal,
nos termos do art. 118, da Lei 13.317/99; CONSIDERANDO que
não houve Notificação do Laudo de Análise (NLA) em tempo hábil,
assim impossibilitou a realização de análise de contraprova, ou seja,
não foi dado ao infrator, nos termos do art. 119 da Lei Estadual N°.
13.317/99, o direito de requerer perícia de contraprova, prejudicando
assim, o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório nos termos
do art. 5º, inciso LV da CF/88; considerando que o fato levantado impõe
a este órgão a imperativa conduta descrita no art. 64, da Lei Federal
14.184/02; considerando que o produto supramencionado encontra-se
interditado cautelarmente (Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária N°. 20/2015, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais em 08/07/2015); considerando que não foi possível dirimir a dúvida quanto às condições do produto e que o lote se
encontra vencido, ou seja, o lote do produto constituiu-se um produto
impróprio para consumo humano; Determina o arquivamento do referido laudo de análise e dos documentos dele originados; e descartar o
lote que se encontra interditado cautelarmente.
Publique-se. Notifique-se. Arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de março de 2016.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS/Patos de Minas
14 807315 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5176 DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas, referente ao Termo de Compromisso nº. 300/2009,
Resolução SES/MG nº. 1795/2009, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Município de Divinolândia de Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Termo de Compromisso nº. 300/2009, Resolução SES/MG nº. 1795/2009, valor do
repasse de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), firmado entre
esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Município de
Divinolândia de Minas/MG.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 807266 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5177 DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre o cadastramento de consultor externo no Estado de Minas
Gerais, de empresa e/ou profissional para o exercício dos serviços de
avaliação de equipamentos de raios X e de ambientes na área de proteção radiológica em radiologia médica e odontológica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/SVS nº 453, de 1 de junho de 1998, que aprova o
Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção
radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre
o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional, e dá outras
providências;
- a necessidade de padronizar os procedimentos e maximizar a confiabilidade dos relatórios de avaliação de equipamentos na área de proteção radiológica em radiologia médica e odontológica no Estado de
Minas Gerais;
- a necessidade de estabelecer, considerando o cenário atual e futuro de
sustentabilidade da atividade, a revisão do procedimento de cadastramento estabelecido pela Resolução SES/MG Nº 0129, de 27 de junho
de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o cadastramento de estabelecimento e/ou profissional para o exercício dos serviços de avaliação de equipamentos na
área de proteção radiológica em radiologia médica e odontológica.
Parágrafo único. Entende-se como serviços de avaliação de equipamentos os controles de qualidade, testes de desempenho, testes de constância e de ambientes como levantamentos radiométricos e radiação
de fuga.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução consideram-se “serviços de avaliação de equipamentos e de ambientes na área de proteção radiológica em
radiologia médica e odontológica” os testes estabelecidos pela Portaria
MS/SVS nº 453, de 01 de junho de 1998, pela publicação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária Radiodiagnóstico Médico: Desempenho de Equipamentos e Segurança, ou por outra publicação nacional e/
ou internacional que venha a ser publicada por órgão regulador sobre
a matéria.
Art. 3º Os prestadores de serviços (pessoa física e/ou jurídica) que realizam atividade de avaliação de equipamentos (controle de qualidade,
testes de desempenho, testes de constância) e ambientes (levantamento
radiométrico e radiação de fuga) na área de proteção em radiologia
diagnóstica e intervencionista, devem, obrigatoriamente, serem cadastrados na Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde da Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais (VISA/DVSS) e possuir título de
graduação nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharia, Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas e cumprir, no mínimo, um dos
seguintes requisitos:
I - possuir o título de especialista em física das radiações, emitido por
instituição, sociedade ou associação que seja referência nacional na
área de Física Médica; ou
II - possuir certificado de aprovação em curso teórico e prático em
Física na Radiologia Médica e Odontológica realizado por instituição
com autorização do MEC para este fim, com carga horária mínimo de
360 (trezentas e sessenta) horas, abrangendo todas as seguintes áreas:
Fluoroscopia, Mamografia, Radiografia Geral, Radiologia Odontológica e Tomografia; ou
III - possuir mestrado ou doutorado na área de física das radiações ou
áreas afins; ou
IV - possuir certificação de Supervisor de Radioproteção para aplicações médicas, emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear –
CNEN; ou
V - possuir documento de aprovação em processo de cadastro de acordo
com a Resolução SES nº 129 de 27 de junho de 2003.
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Resolução poderão

Minas Gerais - Caderno 1

dispor de consultores externos para auxiliar na execução dos serviços,
desde que o profissional atenda aos requisitos citados no art. 1º desta
Resolução.
§1º Qualquer membro em treinamento ou estágio, visando integrar a
Equipe Técnica, poderá participar da execução dos serviços, mas não
poderá realizá-los de forma independente e sem a supervisão presencial
de um cadastrado.
§2º Os testes deverão ser realizados e analisados exclusivamente pelos
profissionais cadastrados.
Art. 5º O cadastramento deve atender aos seguintes critérios:
I - ser solicitado à VISA/DVSS, fisicamente, através de requerimento
próprio, conforme modelo disponibilizado no Anexo II, ou através do
link http://goo.gl/forms/O3ZlTL5B5n.
II - a VISA/DVSS fará análise e avaliação da documentação apresentada, emitindo um parecer preliminar sobre a emissão do cadastro. Em
caso de parecer favorável, o solicitante deverá apresentar:
a) uma lista dos equipamentos constantes do Anexo I desta Resolução
com o respectivo número de série, de acordo com as medidas/testes
que pretende realizar;
b) protocolo próprio com descrição de todos os procedimentos /testes
a serem realizados;
c) os certificados de calibração: Os instrumentos de que trata o Anexo I
desta Resolução devem ser calibrados com frequência igual ou inferior
a 2 (dois) anos, em laboratórios credenciados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou acreditados/reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– INMETRO.
d) o comprovante de pagamento da DAE no valor de 200 UFEMGs,
conforme o item 3.1.7.9 da Tabela A da Lei Estadual nº 6.763 de 26 de
dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências;
III - todos os cadastros deverão ser atualizados e/ou renovados
anualmente;
IV - as modificações (profissionais, equipamentos, empresas, etc.) das
informações constantes na solicitação de cadastramento só poderão ser
implementadas após a autorização da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual.
§1º o cadastro do profissional, após o vencimento, ficará suspenso até
que a Renovação seja requerida e aprovada pela VISA/DVSS.
§2º o nome das empresas e dos profissionais cadastrados ficará disponível no site www.saude.mg.gov.br.
Art. 6º Todo indivíduo que trabalha com raios X diagnóstico e intervencionista deve usar, durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada, dosímetro individual, trocado mensalmente.
Art.7º O profissional cadastrado deverá, obrigatoriamente, cumprir as
determinações emanadas pela VISA/DVSS sobre a padronização dos
procedimentos e dos relatórios emitidos.
Art.8º Os relatórios de testes de constância e de levantamento radiométrico e radiação de fuga deverão obedecer ao modelo constante do
Anexo III desta Resolução, cuja descrição da metodologia dos testes
deve seguir as normas e/ou recomendações mencionadas no parágrafo
único do art.1º desta Resolução.
§1º Deve ser mencionado nos relatórios de que trata o caput deste artigo
qual foi a norma utilizada ao se descrever a metodologia adotada.
§2º No caso de não haver uma publicação nacional que descreva uma
metodologia específica para um teste em um determinado aparelho de
geração mais recente, publicações internacionais provindas de órgãos
reconhecidos internacionalmente poderão, subsidiariamente, ser aplicadas e devem ser devidamente citadas no relatório.
§3º Todos os relatórios emitidos devem ser encaminhados trimestralmente para a VISA/DVSS.
§4º Os relatórios de levantamento radiométrico e radiação de fuga
devem ser elaborados a cada 4 (quatro) anos enquanto que os testes de
constância para raios X diagnóstico e para equipamentos periapicais
devem ser realizados com a frequência mínima de 1 (um) e 2 (dois)
anos, respectivamente.
§5º Os testes preconizados na legislação vigente, com períodos inferiores a 1 (um) ano devem estar inclusos nos relatórios anuais de teste
de constância.
§6º Os relatórios de que trata o caput são documentos necessários para
fins de licenciamento dos serviços de radiodiagnóstico no Estado de
Minas Gerais.
§7º O atendimento ao disposto nesta Resolução não isenta os serviços
de radiodiagnóstico da realização do Programa de Garantia de Qualidade, incluindo os demais testes na frequência indicada na legislação
vigente, os quais podem ser realizados por profissional qualificado e
vinculado ao estabelecimento e assinados pelo responsável técnico do
serviço.
Art. 9º Constituem infrações:
I - transferir ou delegar para terceiros a autorização para a realização
dos Testes de Constância, Levantamento Radiométrico e emissão do
relatório de que trata essa Resolução;
II - deixar de enviar à VISA/DVSS, trimestralmente, para fins de controle e fiscalização, as cópias dos relatórios do Levantamento Radiométrico e dos Testes de Constância emitidos;
III - permitir que o profissional não cadastrado realize os testes e/ou
emita relatório.
IV - descumprir normas editadas pela Secretaria de Estado da Saúde
e pela ANVISA;
V - trabalhar com o cadastro vencido ou suspenso.
VI - não explicitar a metodologia adotada para a realização dos testes.
Parágrafo único. Os relatórios emitidos durante o período em que o
cadastro estiver vencido ou suspenso não terão validade junto à VISA/
DVSS.
Art. 10. O profissional ou empresa cadastrados que descumprirem os
termos dessa Resolução ficará sujeito à pena de suspensão do cadastro
pelo período de três a seis meses, e, em caso de reincidência, à pena de
exclusão do cadastro da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
por um período de 5 (cinco) anos.
Art. 11. VISA/DVSS poderá realizar auditorias no serviço e nos relatórios emitidos pelos cadastrados.
Parágrafo único. Não serão renovados os cadastros dos profissionais
cuja qualidade não esteja compatível com os padrões nacionais e/ou
internacionais de radioproteção.
Art. 12. Os profissionais cadastrados com base na Resolução SES/MG
nº 129, de 27 de junho de 2003, terão 180 (cento e oitenta) dias para
se adequarem.
Art. 13. Após o período de 180 (cento e oitenta) da publicação desta
Resolução, a Resolução SES/MG nº 129, de 27 de junho de 2003 fica
revogada.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I, II e III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5167, DE 11 DE
MARÇO DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
14 807265 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário CVS/
GRS-SÃO JOÃO DEL REI n° 01/2014
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa CCN Paiva Indústria de Alimentos
e Higiene - ME, foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário CVS/GRS-SÃO JOÃO DEL REI n° 01/2014
em 21/10/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123
da Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam: advertência e inutilização
do produto.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de março de 2016.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
14 807312 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 669344-4, ALINE SIMÕES DE
AGUIAR, no dia 30/11/2015.
14 807566 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de
18/06/2015, publicada em 19/06/2015, RETIFICA o ato de Gozo de
Ferias Premio, publicado em 14/01/2016, do(a) servidor(a) Margareth
Antonia dos Santos Souza, MASP 1039033-4, lotado(a) no(a) HJXXIII, onde se lê: 6 meses, leia-se: 1 mês.Cargo 1.
RETIFICA o ato de Gozo de Ferias Premio, publicado em 18/02/2016,
do(a) servidor(a) Lourdes Ribeiro Silva Figueiredo, MASP 1040010-9,
lotado(a) no(a) HGV, onde se lê: a partir de 1º/03/2016, leia-se: a partir
de 03/03/2016.Cargo 1.
RETIFICA o ato de Gozo de Ferias Premio, publicado em 18/09/2015,
do(a) servidor(a) Elaine Auxiliadora Campos, MASP 1104559-8,
lotado(a) no(a) HRJP, onde se lê: a partir de 25/09/2015, leia-se: a partir de 10/10/2015.Cargo 2.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1264219-5 Arilda da Hora lotado(a) no(a) IRS referente ao 1º
quinquênio período de 28/09/2010 a 26/09/2015, cargo 1. R.F. em
08/03/2016.
Masp 1265106-3 Diana Lopes Lemos lotado(a) no(a) IRS referente ao
1º quinquênio período de 13/10/2010 a 14/10/2015, cargo 1. R.F. em
08/03/2016.
Masp 1270052-2 Flavia de Fuccio Oliveira lotado(a) no(a) IRS referente ao 1º quinquênio período de 1º/02/2011 a 30/01/2016, cargo 1.
R.F. em 08/03/2016.
Masp 1269816-3 Nubia Cristina Cardoso lotado(a) no(a) IRS referente
ao 1º quinquênio período de 10/01/2011 a 1º/03/2016, cargo 1. R.F.
em 08/03/2016.
Masp 1091088-3 Roberta Aparecida Gonçalves lotado(a) no(a) IRS
referente ao 1º quinquênio período de 13/01/2010 a 11/01/2015, cargo
3. R.F. em 08/03/2016.
Masp 1041333-4 Ivair Abrantes lotado(a) no(a) CSPD referente ao
5º quinquênio período de 02/03/2011 a 28/02/2016, cargo 1. R.F. em
07/03/2016.
Masp 1040796-3 Iraci Batista de Oliveira lotado(a) no(a) HJXXII referente ao 5º quinquênio período de 31/08/2008 a 29/08/2013, cargo 1.
R.F. em 04/03/2016.
Masp 1126755-6 Kenia Aparecida de Lima lotado(a) no(a) HRAD referente ao 1º quinquênio período de 15/10/2010 a 1º/11/2015, cargo 3.
R.F. em 02/03/2016.
Masp 1264595-8 Laura Maria da Silva lotado(a) no(a) HRAD referente
ao 1º quinquênio período de 06/10/2010 a 04/10/2015, cargo 1. R.F.
em 02/03/2016.
Masp 1090602-2 Linda Meire Silva lotado(a) no(a) HRAD referente
ao 1º quinquênio período de 15/10/2010 a 13/10/2015, cargo 3. R.F.
em 02/03/2016.
Masp 1268285-2 Maria Helena Santos lotado(a) no(a) HRAD referente
ao 1º quinquênio período de 13/10/2010 a 11/10/2015, cargo 1. R.F.
em 02/03/2016.
Masp 1268123-5 Mariana Ribeiro Silva lotado(a) no(a) HRAD referente ao 1º quinquênio período de 13/10/2010 a 11/10/2015, cargo 1.
R.F. em 02/03/2016.
Masp 1220017-6 Rinaldo Teixeira Valadares lotado(a) no(a) HRAD
referente ao 1º quinquênio período de 27/12/2010 a 25/12/2016, cargo
3. R.F. em 02/03/2016.
Masp 1253124-0 Rodrigo Rogger Correa Silva lotado(a) no(a) HRAD
referente ao 1º quinquênio período de 30/09/2010 a 28/09/2015, cargo
2. R.F. em 02/03/2016
Masp 1087826-2 Sandra Mara de Oliveira Ribeiro lotado(a) no(a)
HRAD referente ao 1º quinquênio período de 16/12/2010 a 14/12/2015,
cargo 5. R.F. em 02/03/2016.
Masp 1268136-7 Adilio Alex dos Reis lotado(a) no(a) HRAD referente
ao 1º quinquênio período de 06/10/2010 a 04/10/2015, cargo 1. R.F.
em 02/03/2016.
Masp 10897122-0 Alexandre Toulias lotado(a) no(a) HRAD referente
ao 1º quinquênio período de 25/12/2010 a 23/12/2015, cargo 5. R.F.
em 02/03/2016.
Masp 1146294-2 Alirio Alex Alves Rosa lotado(a) no(a) HRAD referente ao 1º quinquênio período de 1º/01/2011 a 13/01/2016, cargo 4.
R.F. em 02/03/2016.
Masp 1201669-7 Brigida Caixeta Borges lotado(a) no(a) HRAD referente ao 1º quinquênio período de 02/01/2011 a 18/01/2016, cargo 2.
R.F. em 02/03/2016.
Masp 1270745-1 Carlos de Oliveira Rocha lotado(a) no(a) HRAD referente ao 1º quinquênio período de 02/01/2011 a 07/01/2016, cargo 1.
R.F. em 02/03/2016.
Masp 1215984-4 Carlos Moreira Silva lotado(a) no(a) HRAD referente
ao 1º quinquênio período de 26/11/2010 a 24/11/2015, cargo 3. R.F.
em 02/03/2016.
Masp 1268287-8 Dayana Gontijo de Oliveira lotado(a) no(a) HRAD
referente ao 1º quinquênio período de 20/12/2010 a 18/12/2015, cargo
1. R.F. em 02/03/2016.
Masp 1090245-0 Eleuzo Batista Pereira lotado(a) no(a) HRAD referente ao 1º quinquênio período de 19/01/2011 a 17/01/2016, cargo 3.
R.F. em 02/03/2016.
Masp 1258861-2 Jose de Arimateia Neves lotado(a) no(a) HRAD referente ao 1º quinquênio período de 12/11/2010 a 10/11/2015, cargo 2.
R.F. em 02/03/2016.
Masp 1088793-3 Jose Maria de Matos lotado(a) no(a) HRAD referente
ao 1º quinquênio período de 07/12/2010 a 05/12/2015, cargo 4. R.F.
em 02/03/2016.
Masp 1039836-0 Katia Barros Rodrigues lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 6º quinquênio período de 11/07/2010 a 09/07/2015, cargo 1.
R.F. em 02/03/2016.
Masp 1039923-6 Keila Gomes dos Reis lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 6º quinquênio período de 10/11/2010 a 17/11/2015, cargo 1.
R.F. em 24/02/2016.
Masp 1040958-9 Valeria Maria Augusto lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 5º quinquênio período de 07/01/2011 a 06/01/2016, cargo 1.
R.F. em 04/03/2016.
14 807507 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos
seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
José Antero Alves Pinheiro, masp: 1041190-8, adm 1,
CPF:162273016-04, cargo efetivo AUAS IV F, com exercício na ADC,
a partir de 09/03/2016.
José Augusto Lima Borges, masp: 1037584-8, adm 1, CPF:
217903616-72 cargo efetivo MED IV C, com exercício na ADC, a partir de 08/02/2016.
Lídia Maria Tonon, masp: 1039411-2, adm 1, CPF: 256905076-87, cargo
efetivo MED IV B, com exercício na ADC, a partir de 08/03/2016.
Luiz Carlos Molinari Gomes, masp: 0372258-4, adm 2, CPF:
200068456-49, cargo efetivo MED VI A, com exercício no HJXXIII,
a partir de 08/03/2016.
Sérgio Augusto de Carvalho, masp: 1038027-7, adm 1, CPF:
272.899.236-34, cargo efetivo MED IV D, com exercício no HRAD,
a partir de 08/02/2016.
Zenilda Diogo, masp: 1039698-4, adm 1, CPF: 174405566-15, cargo
efetivo PENF IV B, com exercício no HIJPII, a partir de 03/03/2016

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