Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4395470 /15 AA01223592 HBH2504
09/01/2011 19.00h
Local:Rua Maranhao , 904 Funcionarios , Belo Horizonte/MG
Condutor:
Leandro Ribeiro Bispo
CNH 3102718443 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4252834/15 A027918630 HGU0708
22/12/2013 04:00h
Local: MGC262 - KM 311 , Belo Horizonte/MG
Condutor:
Leonardo Pereira Neves
CNH 3843265897 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4399792 /15 AA01914023 HCQ9504
16/06/2011 18:30h
Local: R Craveiro Lopes , 35 Gameleira , Belo Horizonte/MG
Condutor:
Lucas Laudares De Oliveira
CNH 2811399308/
MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4385537 /15 AB00841521 GPS6020
29/07/2011 01:30h
Local: Av Olegario Maciel Com Rua Timbiras Lourdes , Bh/MG
Condutor:
Marcelo Salvador A Junior CNH 4735880370 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4336959 /15 AA04140123 HJO0222
31/08/2014 01:55h
Local: Av Do Contorno C R Sta Catarina , Belo Horizonte/MG
Condutor:
Mario Celso Da Silva
CNH 685414439 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4410117 /15 AF01909186 HCC7229
07/05/2015 22:00h
Local: Av Joao Cesar De Oliveira , 2605 Eldorado, CONTAGEM/MG
Condutor:
Moacir Marcelino De Oliveira CNH 2257539000/MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4341350 /15 AA04252478 HGX4552
03/08/2014 12:05h
Local:Av Tereza Cristina , 3240 Padre Eustaquio, BH/MG
Condutor:
Paulo Henrique Cordeiro
CNH 4369706974 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4385530 /15 AA05308243 HMR2248
26/04/2014 20:20h
Local: Av Pres Antonio Carlos , 3979 , Belo Horizonte/MG
Condutor: Rafaela Rezende De Almeida CNH 5115895154 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4335879 /15 AA02981707 GQZ9611
10/11/2012 09:20h
Local: Av Dr Otacilio Negrao De Lima , 2855 Sao Luiz Bh/Mg
Condutor: Raimundo Alves De Souza
CNH 1625845978 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4340317 /15 AA05224089 HJA7189
21/08/2014 17:30h
Local: Av Olegario Maciel , 735 , Belo Horizonte/MG
Condutor: Renan Alves Da Silva
CNH 3911429285 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4399841 /15 AA05576575 OOW2556
24/06/2014 01:50h
Local: Cristiano Machado , 1584 Cid Nova , Belo Horizonte/MG
Condutor: Robson De Souza Costa
CNH 3904102932 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4399833 /15 AA04383992 HDJ6937
01/06/2014 03:30h
Local: Amazonas , 3200 Centro , Belo Horizonte/MG
Condutor: Rodrigo Cesar Gomes
CNH 2016003470 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4395300 /15 AA04416305 KZS1801
15/02/2015 05:00h
Local:Av Contorno , 1722 Floresta, Belo Horizonte/MG
Condutor: Rodrigo Otavio Alves Da Silva Cnh 2706104418Mg
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4335884 /15 AA02596020 HCA4625 09/09/2012 03:20h
Local: Av Raja Gabaglia , 2121 , Belo Horizonte/MG
Condutor: Wender Rodrigo Azi
CNH 1816027323 /MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4404138 /15 T059414421 GTX7970
27/09/2014 10:00h
Local: BR-381 KM-537 UF-MG , ITATIAIUÇU/MG
Portaria Nº 92, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN,
o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º,
item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas através da Sindicância Administrativa nº 032/2011, que informa ter o CFC Intervia, registro nº 0585/01, praticado em tese a infração capitulada no Art. 31, itens
I, III e IV da Resolução nº 358/2010 c/c Cláusula Quarta, item 4.2 letras
“c” e “d” do Termo de Autorização e Responsabilidade; bem como,
transgressão do Diretor de Ensino, alusivo ao Art. 32, itens I e III da
Resolução nº 358/2010 c/c a Cláusula 4.2 letras “c” e “d” do termo
de Autorização e Responsabilidade; e o instrutor Jéferson Tadeu Costa
Souza infringiu o Art. 34, itens I, IV e V da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Willian Alves De Oliveira, Masp 337.535-9, e integrada por Patrícia Maria De Meireles, Masp 1.344.954-1, e pela Escrivã de Polícia
Lilian Silva, Masp 458.043-7, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei Estadual
14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº 93, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN,
o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º,
item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas através da Sindicância Administrativa nº 22/2014, na qual ao final, restou apurado que o
Centro De Formação De Condutores Líder Castelo, através de sua Diretora Geral Angela Marta Alves De Moura contribuiu para que a candidata Yndrelle Marta de Araújo realizasse aulas de direção veicular
sem a devida LADV, por não fiscalizar as atividades administrativas
do CFC, infringindo a norma prevista no Art. 31, inciso I da Resolução nº 358/2010; Que o Diretor de Ensino Eutalio Barcelos Camargo
Júnior, infringiu uma norma prevista no Art. 32, inciso I da Resolução
nº 358/2010; e o instrutor René Rodrigues De Souza, violou o Art. 34,
inciso I Resolução nº 358/2010.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Willian Alves De Oliveira, Masp 337.535-9, e integrada por Patrícia Maria De Meireles, Masp 1.344.954-1, e pela Escrivã de Polícia
Lilian Silva, Masp 458.043-7, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei Estadual
14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº 94, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando as apurações já desenvolvidas através do procedimento
preliminar nº 416/2015, que informa ter a Instrutora de Trânsito Gislaine Ferreira Maduro, praticado em tese a infração prevista no Art. 34,
inciso V, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Willian Alves De Oliveira, Masp 337.535-9, e integrada por Patrícia Maria De Meireles, Masp 1.344.954-1, e pela Escrivã de Polícia
Lilian Silva, Masp 458.043-7, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei Estadual
14.184/2002, instruções baixadas junto à Portaria nº 83.898/2003 do
DETRAN e a Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, propor a medida
a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº 95, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN,
o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º,
item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas através da Procedimento Preliminar, que informa ter Centro De Formação De Condutores
Prudente, praticado em tese a infração prevista no Termo de Responsabilidade – Cláusula Quarta – item 4.3 letras “d”, ‘f”, “h” e “i” c/c com
Art. 31, incisos I, III e IV da Resolução nº 358/2010; Diretora Geral o
Art. 31, incisos I, III e IV da Resolução 358/2010; Diretor de Ensino,
incisos I e II da Resolução nº 358/2010;
Considerando que, as apurações já desenvolvidas através da Procedimento Preliminar, que informa ter Centro De Formação De Condutores
Tupi, praticado em tese a infração prevista no Termo de Responsabilidade – Cláusula Quarta – item 4.3 letras “d”, ‘f”, “h” e “i” c/c com Art.
31, incisos I, III e IV da Resolução nº 358/2010; Diretora Geral o Art.
31, incisos I, III e IV da Resolução 358/2010; Diretor de Ensino, incisos
I e II da Resolução nº 358/2010;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Willian Alves De Oliveira, Masp 337.535-9, e integrada
por PATRÍCIA MARIA DE MEIRELES, MASP 1.344.954-1, E Pela
Escrivã de Polícia Lilian Silva, Masp 458.043-7, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei
Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 96, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358/2010 de 31 de agosto de
2010 do Contran, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o
disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já consolidadas no Processo Administrativo nº. 003/2015, que tramita na Seção de Auditoria e Fiscalização/
DH/DETRAN/MG, e em face a Portaria nº. 149 de 26 de fevereiro de
2015, que designa a Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º - Atendendo a solicitação do Presidente Bel. William Alves
De Oliveira, Masp. 337.535-9; designar para compor a Comissão
Processante, em substituição a Secretária Eva Lúcia Da Silva, Masp.
297.442-6, designar como Secretário o Escrivão de Polícia Thales Fernandes Maques, Masp. 1.234.026-1, permanecendo os outros membros da Comissão Processante, para instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a
ser aplicada pelo(a) Diretor(a) do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº.97, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Muriaé/MG, que informam ter Rogério Alves de Souza,
instrutor de trânsito, registro nº. 22287, CFC PAC da cidade de Orizânia / MG, praticado em tese a infração capitulada no Art. 34, item V da
Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Masp.
667.813-0, e integrada pelo Investigador Marcelo Alves de Abreu,
Masp. 668.050-8 como secretário e Juberto Silveira Vilela, Investigador, Masp. 458.281-5 como membro para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de
relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei Estadual
14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº.98, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando conteúdo previsto na portaria nº. 256 de 19 de março
de 2014 e solicitação contida no Ofício nº. 104/2015/DAT da DRPC
de Divinópolis.
Considerando que se pede inclusão de novos processados CFC Radioativa, registro nº. 1470/01, praticado em tese a infração capitulada no
Art. 31, incisos I, II e IV; bem como Rosiane Aparecida Da Cunha,
registro nº. 9183, praticado em tese a infração capitulada no Art. 32,
incisos I e III; e Ivina Cristina Da Silva, registro nº. 14068, praticado
em tese a infração capitulada no Art. 34, incisos I, III, V e VI todos da
Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º. – Designar nova Comissão Processante, a qual será presidida pelo Dr. Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, Masp.
1.237.756-0, e integrada pela Escrivã de Polícia Vanessa Dayana Campos, Masp. 1.318.057-5 como secretária e Paulo Henrique dos Santos,
Investigador de Polícia, Masp. 1.080.000-1 como membro para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância
à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº.99, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando conteúdo previsto na portaria nº. 257 de 19 de março
de 2014 e solicitação contida no Ofício nº. 103/2015/DAT da DRPC
de Divinópolis.
Considerando que se pede inclusão de novos processados CFC Radioativa, registro nº. 1470/01 e 1470/03, praticado em tese a infração
capitulada no Art. 31, incisos I, II, III e IV; bem como Rosiane Aparecida Da Cunha, registro nº. 9183 e Helen Da Silva Melo, registro nº.
24530, praticado em tese a infração capitulada no Art. 32, incisos I, II
e III; e Ivina Cristina Da Silva, registro nº. 14068, praticado em tese a
infração capitulada no Art. 34, incisos I, III, V e VI todos da Resolução
nº. 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º. – Designar nova Comissão Processante, a qual será presidida pelo Dr. Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, Masp.
1.237.756-0, e integrada pela Escrivã de Polícia Vanessa Dayana Campos, Masp. 1.318.057-5 como secretária e Paulo Henrique dos Santos,
Investigador de Polícia, Masp. 1.080.000-1 como membro para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância
à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº.100, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Bom Despacho/MG, que informam ter o CFC Luana Perdigão, registro nº. 1938-01, praticado em tese a infração capitulada no
Art. 31, incisos I, II e IV da Resolução nº. 358/2010 – CFC e Diretor
Geral c/c cláusula quarta – das penalidades – item 4.3, letra “K” do
Termo de Autorização Responsabilidade.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. José Marcio da Silva, Delegado de Polícia, Masp. 294.294, e integrada pela secretária Cássia Tavares Dias, Escrivã de Polícia, Masp.
386.144-0 e pelo membro Alex de Faria Duarte, Investigador de Polícia, Masp. 341.584-1 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei Estadual 14.184/2002,
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº.101, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Araxá / MG que informam ter o CFC Brasiliana, registro nº.
1417-01, sediada em Perdizes/MG, por seus representantes Maria Rosa
Pereira de Melo, Diretora Geral, praticado em tese a infração capitulada
no Art. 30 e 31, incisos I e IV e por João Alexandre da Silva Jardim,
Diretor de Ensino praticado em tese a infração Art. 30 e 32, incisos I e
IV todos da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Sandro Montanha de Souza Negrão, Delegado de Polícia, Masp.
1.145.1630 e integrada pela funcionária administrativa Andréia Ap.
Marcelino, RG M-6945577 como secretária e pelo Investigador de
Polícia Carlos Eduardo Borges, Masp. 343.753, como membro para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada
pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº 102, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação
do Delegado Regional de Juiz de Fora/MG, através do Ofício nº. 176/
cc/2015, no qual requer a substituição da Comissão Processante da SA
nº. 01/2012, em face ao CFC Mendes Ltda.
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Armando Avolio
Neto, Delegado de Polícia, MASP 1.188.260-2; Secretária Julia Carmen Pereira de Souza, Escrivã de Polícia, MASP 340.731-9 e Membro Gustavo Toledo Vaz de Melo, Investigador de Polícia, MASP
1.061.144-0, em substituição à Comissão Processante anteriormente
designada na Portaria nº. 94/2015 para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo Sumário com observância à Lei
Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretora
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº.103, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Juiz de Fora / MG, que informam ter o CFC Universidade
Do Trânsito Ltda, registro nº. 2103 / 01, por sua representante Érika
Tavares, praticado em tese as infrações capitulada na Cláusula quarta
item 4.3, letras “c”, “j” e “l”, do Termo de Credenciamento c/c com a
infração constante do Art. 31, I, II e IV da Resolução nº. 358/2010 do
CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Armando Avolio Neto, Delegado de Polícia, Masp. 1.188.260-2
e integrada por Julia Carmen Pereira de Souza, Escrivão de Polícia,
Masp. 340.731-9 como secretária e Gustavo Toledo Vaz de Melo,
Investigador de Polícia, Masp. 1.061.144-0 como membro para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância
à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 – 99
Portaria Nº 104, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação
do Delegado Regional de Juiz de Fora/MG, através do Ofício nº. 175/
cc/2015, no qual requer a substituição da Comissão Processante, em
face ao CFC Salvador Ltda.
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Armando Avolio
Neto, Delegado de Polícia, MASP 1.188.260-2; Secretária Julia Carmen Pereira de Souza, Escrivã de Polícia, MASP 340.731-9 e Membro Gustavo Toledo Vaz de Melo, Investigador de Polícia, MASP
1.061.144-0, em substituição à Comissão Processante anteriormente
designada na Portaria nº. 93/2015 para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo Sumário com observância à Lei
Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretora
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 105, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Stilo, registro nº. 2305/01, seus Diretores Geral e de Ensino praticado em tese as infrações capituladas nos art. 31 incisos I, II e IV, e 32
incisos I, II e III, da Resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Marcus Roberto Piedade, Delegado de Polícia em Substituição ao
Dr. Sergio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como
presidente, conforme solicitação através do oficio nº. 35 – Gabinete
– 5 DRPC - 2015 e integrada pelo escrivão de polícia Tales Souza
Moreira, , Masp. 1.189.491-2 e pelo investigador Roniery Balbino da
Silva Masp. 391.286-2, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a
medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 106, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Divinópolis/MG na SA nº. 29/2014, que informam ter o
CFC Radioativa, registro nº. 1470/01, e da Diretora Geral Rosiane Aparecida da Cunha, praticado em tese as infrações capituladas nos art. 31,
incisos I da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, Masp. 1.237.756-0,
e integrada pela Escrivã de Polícia Vanessa Dayana Campos, Masp.
1.318.057-5, como secretária e pelo Investigador de Polícia Paulo Henrique dos Santos, Masp. 1.080.000-1 como membro, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
a Lei nº. 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria Nº.107, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Juiz de Fora/MG, que informam ter o CFC Exata JF Ltda,
registro nº. 1997/01, por seus representantes Wander José da Silva e
Devanir do Nascimento, praticado em tese as infrações capitulada na
Cláusula quarta item 4.3, letras “c”, “j” e “l”, do Termo de Credenciamento c/c com a infração constante do Art. 31, I, II e IV da Resolução
358/2010 do CONTRAN, bem como em desfavor de Sandra Luciane
Corni, Diretora de Ensino, praticado em tese a infração do Art. 32, I e
III ambos da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Armando Avolio Neto, Delegado de Polícia, Masp. 1.188.260-2
e integrada por Julia Carmen Pereira de Souza, Escrivão de Polícia,
Masp. 340.731-9 como secretária e Gustavo Toledo Vaz de Melo,
Investigador de Polícia, Masp. 1.061.144-0 como membro para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância
à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 108, de 20 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Ipatinga/MG e Ofício nº. 363/ASS/Ciretran/Ipatinga/2015,
que informam ter o CFC Cometa (Auto Escola Nacional) e o Instrutor
Luiz Felipe Silva Azevedo, praticado em tese as infrações na alínea “i”
do item 4.3 e alínea “g” do item 4.2 do Termo de Responsabilidade e
Credenciamento;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.