MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 225 – 100 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
LEI N° 21.862, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Controladoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Banco
do Brasil - Passos, com sede no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil - Passos, com
sede no Município de Passos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.863, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Social e Cultural Folia da Vaca Mineira de João Monlevade, com sede
no Município de João Monlevade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Social e Cultural Folia da Vaca Mineira de
João Monlevade, com sede no Município de João Monlevade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.864, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.860, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 17.497,
de 19 de maio de 2008, que autoriza o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER-MG – a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O imóvel a que se refere a Lei nº 17.497, de 19 de maio de 2008, localizado no Município
de Ouro Fino, passa a destinar-se ao funcionamento de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco
anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3° Fica revogado o art. 2º da Lei nº 17.497, de 2008.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI N° 21.861, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Cidadã de
Esportes e Assistência Social – Aceas –, com sede no
Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cidadã de Esportes e Assistência Social –
Aceas –, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Declara de utilidade pública a Associação Centro Cultural Art’Manha Capoeira, com sede no Município de Bom
Despacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Centro Cultural Art’Manha Capoeira, com
sede no Município de Bom Despacho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 554, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$29.330.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.844, de 30 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.330.000,00 (vinte e nove milhões trezentos e trinta mil reais), em favor da Assembleia Legislativa, conforme indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de
Previdência – Funfip, da Assembleia Legislativa, no valor de R$3.190.000,00 (três milhões cento e noventa mil
reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro
de Previdência – Funfip, da Assembleia Legislativa, no valor de R$4.460.000,00 (quatro milhões quatrocentos
e sessenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do decreto ne nº 554, de 1º de dezembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 162)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1011.09272702-7.006-0001-3190-0-42.5
3.190.000,00
1011.09272702-7.006-0001-3190-0-43.5
4.460.000,00
1011.09272702-7.006-0001-3190-0-58.5
21.680.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
29.330.000,00