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TJMG 23/09/2015 -Pág. 47 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.865/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3697960/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.866/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3117023/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.867/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2533813/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.868/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3565989/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.869/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3764310/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.870/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3700517/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.871/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2858090/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.872/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2856708/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.873/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2858174/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no
Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas
Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015

– Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra
Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.874/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2913223/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.875/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1959441/2012
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.876/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3616312/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.877/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 0191/2008
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.878/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2360469/2013
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.879/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3351432/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.880/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3696952/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.881/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2629313/2013
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.882/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3752158/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão

quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 – 47

Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.883/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2837104/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.884/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3177703/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.885/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3868684/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.886/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3752132/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.887/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2328705/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.888/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3432956/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.889/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1600715/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.890/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1969461/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.891/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3510199/2014
Resultado: NÃO PROVIDO

Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.892/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3617087/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.893/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3484014/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.894/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2844987/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.895/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3644228/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.896/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3660180/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.897/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3362046/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.898/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2888081/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.899/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3406734/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 08 de setembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.900/2015/2ªJARI/DETRAN-MG

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