28 – terça-feira, 10 de Março de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 07, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Constitui Comissão de Inventário para fins de transferência de responsabilidade da carga patrimonial e relação de bens em almoxarifado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, na Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de
2011, no Decreto nº 45.750 de 05 de outubro de 2011, no Decreto nº
45.242 de 11 de dezembro de 2009 e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG Nº 10, de 23 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a
realização de inventário dos bens móveis sob gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo para fins de transferência de responsabilidade em transição de cargos,
RESOLVE:
Art.1° Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas, Comissão para realização de inventário dos bens
móveis alocados nas unidades administrativas para fins de transferência de responsabilidade prevista no §1º do art. 37 e no inciso III do art.
51 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, sob a
presidência do primeiro:
I – Firmino Santiago Vieira, MASP 327300-0;
II – Ricardo Luiz Miranda, MASP 301451-1;
III – Fábio Barrozo Passos, MASP 1380922-3; e
IV – Rogério Antunes da Silva, MASP 350062-6.
Art. 3º Para a realização do levantamento, a comissão de inventário
deverá:
I – Emitir a listagem detalhada dos bens de cada unidade e/ou gerar o
arquivo a ser importado para o coletor de dados a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD;
II – Efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
devido registro de suas características e quantidades; e,
III – Elaborar o relatório do levantamento, apontando as divergências
verificadas e os bens não localizados.
Art. 4º Os trabalhos deverão estar concluídos até 30 de março de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 09 do mês de março de 2015. 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
09 671000 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 070315-0205, 070315-0206,
070315-0207, 070315-0208, 080315-0209, 080315-0210, 0803150211 e 090315-0212.
09 671063 - 1
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 011/2015.
Processo: Contrato N.º 003/08 – RIT: 1 – linha: 22011
N.º Comunicação: 1200 – Bairro Lajinha/ Terminal Tancredo Neves
Protocolo: 0000344-1300/2015-2
Interessado: Consórcio Via Amazonas
Assunto: Alteração de PC, itinerário e Nomenclatura da linha 1200,
como segue: Palmares 2ª Seção/ Lajinha/ Belo Horizonte. Ida: Rua
Antônio Germano (PC em frente ao nº 605), Rua Antônio Germano,
Rua Jequitibás, Av. das Acácias, Rua Bela Petruschk, Rua Ouro Preto,
Rua Mariana, Estrada Ligação à Rua Ítalo Bernardes, Rua Padre Eustáquio, seguindo daí o itinerário atual da linha. Volta: ..., itinerário atual
até a Rua Padre Eustáquio, Rua Ítalo Bernardes, Estrada Ligação à Rua
Ítalo Bernardes, Rua Mariana, Rua Ouro Preto, Rua Bela Petruschk,
Av. das Acácias, Rua Jequitibás, Rua Antônio Germano (PC em frente
ao nº 605).
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDMILSON SOARES TELES
Súmula da 019ª Sessão Ordinária realizada em 27/02/2015
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
GYB3527
3788790
Araxa Piscinas Ltda
GQC6738
3672152
Charles Rodrigues De Miranda
HGR8961
3803493
Daniel Teixeira Gervasio
HJO5881
3787827
Edinilton Soares De Moura
DIO2665
3798476
Francisco Edson De Souza
EAZ6954
3789807 Jefer Produtos Siderurgicos Ltda
COX9148
3820340 Jose Mario Pimenta Ribeiro
NLI6292
3792769
Transportes Zilli Ltda
GVK9839
3777182
Transtussia Turismo Ltda
HDK3408
3784853
Wanderson Regis Pedra
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG.Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HHY0657
3804482
Adriana Da Silva Freitas
HJT4949
3813000
Adriene Vilela Santos
HJT4949
3811443
Adriene Vilela Santos
HKP5057
3667584
Alcance Engenharia E Construcao
HHE9727
3827430
Ana Maria Wood Almeida
GUX9049
4256475
Andre Vieira Campos
GWP5549
3778177
Angelo Francisco Pereira Mata
NGO1065
3657411
Antonio Marcos Altino
LWM4280
3957922
Carlos Alberto Machado De Oliveira
HJT0488
3800285
Carlos Eduardo De Oliveira Ribeiro
CFH5744
3635902
Celso Flausino Da Silva
EJL1270
3819339
Cid Oliveira Ribeiro Da Silva
GTJ9725
3799380
Claudionor Batista De Almeida
GMH3628
3789202
Dalmy Rodrigues
GYR9402
3788894
Dalvo Goncalves Martins
HBU4827
3812070
Delson Camargos Da Silva
CTN2454
3749897
Diego Alves Oliveira
KTO4099
3635224
Dirceu De Moraes
KTO4099
3636678
Dirceu De Moraes
GWP9312
3769669
Donizete Dos Reis Barbosa
HFE4944
3775405
Eduardo Donizetti Pinto
GUY8757
3830469
Eduardo Henrique Tassinari
CNI4279
3800995
Eliezer Ribas De Souza
CND7184
3619321
Fernando Flavio Dos Santos
GQR5248
3797427
Gilwanya Ferreira G. Ribeiro
HBL9184
3774066
Grace Kelly Gomes Aleixo
HCH5999
3778227 Heliane Maria Meyrelles Vello
APN6669
3627061
Isabel Maria Alice Prado Da Silva
GXF7743
3784261
Israel Carlos Minuti
DQV3128
3809755
Ivison Ferreira De Azara
GVK5287
3639266 Joao Amaro Da Silva
JFN8784
3808714 Joao Paulo Dos Santos Veloso
LPL8072
3768169 Jorge Milesi Marques Romano
LPL8072
3766953 Jorge Milesi Marques Romano
GZO4179
3755640 Jose Antonio Ferreira
DNU3526
3631559 Jose De Melo
DNU3526
3629955 Jose De Melo
COX9148
3840519 Jose Mario Pimenta Ribeiro
COX9148
3817242 Jose Mario Pimenta Ribeiro
COX9148
3817231 Jose Mario Pimenta Ribeiro
COX9148
3817119 Jose Mario Pimenta Ribeiro
COX9148
3817113 Jose Mario Pimenta Ribeiro
COX9148
3782099 Jose Mario Pimenta Ribeiro
COX9148
3742968 Jose Mario Pimenta Ribeiro
COX9148
3781023 Jose Mario Pimenta Ribeiro
ELZ3368
3813096 Juarez Machado
CYY5142
3639554 Katia Mara Rabelo Da Silva
CYH2224
3634069
Leandro Jose De Souza
LVC0959
3624106
Lincoln Antonio Junho Coli
MYV3380
3794837
Lucas Sebastiao Bernardes Rosa
GWZ8022
3649811
Luciano Nogueira Maciel
GPM1565
3636331
Luis Augusto Lima Silveira
HKP2773
3654432
Marailda Oliveira Andrade Mesquita
GUY8843
3780837
Marco Aurelio Teixeira Dias
GKK6225
3803032
Marcos Candido Dos Santos
GKK6225
3803514
Marcos Candido Dos Santos
CFQ3272
3778183
Maria Aparecida Da Silva
GKW0245
3829676
Maria De Lourdes Oliveira
HEH2577
3813971
Megabus Transportes Ltda
DDN9920
3802252
Miledo Carlos Natucci
KIB6672
3620097
Monica Rocha De Andrade Marcondes
Velloso
DTG5878
3726230
Nelson Aparecido Luiz
LNA5950
3994046
Paulo Roberto Silveira
HJX5449
3791812
Renato Junior Teofilo Oliveira
CAT8338
3712281 Ronaldo Teodoro Dos Santos
BKC1525
3642622 Ronise Prudente Maciel
AKL2130
3824541 Rossini Transportes Ltda
HLD9582
4235630
Samuel Jose Santana Gurgel Soares
DPC5755
3805296
Transbras Transportadora Bradileira De
Cargas Ltd
HBG5898
3798106
Transimao Transp.Urb E Turismo
HEG5400
3975876 Valdeci Lopes Da Silva
HBU4247
3771267 Vania Alves Antunes
CGB5022
3781177
Veriluci Auxiliadora De Freitas Silva
GSS1935
3812472 Viacao Continental Transp.Ltda
JZK0108
3760563
Waldemar Olimpio Da Silva
GVJ3173
3799089
Walison Aparecido Mendes Cesario
CZK4699
3814472
Walkiria Da Silva Ferrer
RECURSOSO INDEFERIDOS P/INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
GPX3519
3771811
Antonio Roberto Dos Santos
GPX3519
3771839
Antonio Roberto Dos Santos
GYB3527
3788789
Araxa Piscinas Ltda
INY8568
3754927
Dragao Comercio E Transportes Ltda
CAH6062
3773060
Evandercy Pereira Sobrinho
HHR0699
3784689
Fatima Dos Santos
HEB6898
3795504
Isaac Rosa Soares
GZJ8071
3788249 Jonas Mileib Diniz
GYA2547
3793527 Kleber Alves Pereira Costa
GYA2547
3794116 Kleber Alves Pereira Costa
BND6468
3784506
Maria Aparecida Nunes Campos
JDY0224
3808742
Maria Jose Braga
GUX2420
3991974
Marilene Silva Santos
GYV1620
3953748
Paulo Cesar Vital
ABZ0181 3783636 Rodolatina Logistica Transportes E Servicos Ltda
ODF1742
4823819 Rosangela Maria Acerbi
HBC2383
3795523
Sergio Luiz De Deus Moreira
HCY7093
3782189
Tania Maria De Azevedo Leite
HDK3408
3784851
Wanderson Regis Pedra
OBS.: Das decisões da JARI, cabe recurso, ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
09 671078 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº 045/2015 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de
25/04/2003, o servidor: Masp 1018657-5, José Cleber Teixeira, Gestor
de Transportes e Obras Públicas, por 01 mês, referente ao 4º qüinqüênio, a partir de 09/03/2015. Belo Horizonte, 06 de março de 2015
09 670980 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais SEDINOR.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
CONCEDE QUINQUENIO ADMINISTRATIVO, nos termos do
art.112, do ADCT, da CE/89 ao servidor: RICARDO AUGUSTO
COSTA CAMPOS,MASP: 1385184-5 1º e 2º Quinquênio a partir do
dia 25/02/2015.
Belo Horizonte, 05 de março de 2015.
Paulo José Carlos Guedes
Secretario de Estado
09 671073 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha,
Mucuri e do Norte de Minas.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no Diário Oficial do dia 07/03/2015, referente ao Servidor TIAGO CANÇADO DINIZ, MASP: 1186761-1.
ONDE SE LÊ:
Thiago Cançado Diniz
LEIA-SE:
Tiago Cançado Diniz
Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais -IDENE.
09 671076 - 1
SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso de suas atribuições e às vistas do
processo de aposentadoria, DECLARA APOSENTADO, o servidor ARGENTINO PRATES DO AMARAL, MASP: 921.853-8 CPF:
369.207.706-87 nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº. 47/2005, no cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível IV, Grau E, a partir de 05/03/2015.
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.117
do ADCT da CE/1989, ao servidor ARGENTINO PRATES DO AMARAL, MASP: 921.853-8, do saldo de 9 meses, referente ao cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível IV,
Grau E, por ocasião de sua aposentadoria.
Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
09 671070 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 072/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa as Defensoras Públicas Dra.
Cláudia de Souza Lemos, MADEP 469-D/MG, Dra. Vanessa Maria de
Miranda Pontes, MADEP 769-D/MG e Dra. Camila Prado Moreira
Penna, MADEP 812-D/MG, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento
administrativo disciplinar nº 0769.0505.2014.0.004.
Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
09 670875 - 1
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao(s) Defensor (es) Público(s):
0620, Ana Paula Coutinho Canela e Souza, Defensor Público de
Classe Intermediária, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir
de 23/03/2015.
0487, Bruno Pinto Rodrigues, Defensor Público de Classe Intermediária, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/03/2015.
0777, Criscel Barros da Costa e Oliveira, Defensor Público de Classe
Inicial, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 25/03/2015.
0130, Dimas Tameirão dos Santos, Defensor Público de Classe Especial, por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 02/03/2015.
0078, Lupércio Carvalho Arantes, Defensor Público de Classe Especial, por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/03/2015.
0184, Márcio Teixeira Bretas, Defensor Público de Classe Especial, por
01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/03/2015.
0461, Maurício Rocha Fontoura, Defensor Público de Classe Final, por
01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir 23/03/2015.
0263, Rachel Tolomelli Campos, Defensor Público de Classe Final, por
01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/03/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao(s) Servidor (es) Público(s):
914.606-9, Ana Maria Ribeiro Vitta, Gestor da Defensoria Pública II-J,
por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 02/03/2015.
361.012-8, Mauro Melo Moraes, Assistente Administrativo da Defensoria Pública II-J, por 01 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de
08/01/2015.
902.095-9, Vera Lúcia Gualberto da Fonseca, Assistente Administrativo da Defensoria Pública I-J, por 03 meses referente ao 6º quinquênio,
a partir de 30/03/2015.
09 671091 - 1
RESOLUÇÃO Nº 024/2015
Dispõe sobre o afastamento para exercer mandato classista.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso VI, e
com fundamento no artigo 77, inciso VI e parágrafo único, ambos da
Lei Complementar nº 65 de 16 de janeiro de 2003; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento das funções institucionais do Defensor
Público EDUARDO CYRINO GENEROSO, MADEP 172, sem prejuízo de subsídio, direitos e vantagens, para exercer a presidência da
Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais, durante o período do seu mandato, mantida a titularidade no seu órgão de atuação.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 029/2013, em razão do término do
mandato do Defensor Público EDUARDO CAVALIERI PINHEIRO,
MADEP 430, na presidência da Associação dos Defensores Públicos de
Minas Gerais, que retorna ao exercício de suas atribuições na 5ª Defensoria Criminal da Comarca de Contagem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 04º de março de 2015.
Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
09 671104 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 1853, de 9 de março de 2015.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
DESIGNA o Procurador do Estado Ronaldo Maurilio Cheib, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade nº MG-1.313.837 SSP/MG,
CPF nº 485.845.096-15, residente e domiciliado na Rua Estevão Pinto,
nº 1.140, aptº 801, Bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais ®com
poderes especiais para representar a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, perante o Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita
Federal do Brasil, a fim de praticar os atos cadastrais no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 16.745.465/0001-01, compreendendo inscrição, alteração de dados cadastrais e de situação cadastral, baixa de inscrição, restabelecimento de inscrição, declaração de
nulidade de ato cadastral, pesquisa de situação, requerimento de senhas,
obtenção de relatório de restrições à emissão de certidão previdenciária,
solicitação de renovação de certidões negativas, alterações e baixa de
matrícula CEI, alteração de dados em GPS, protocolo de requerimentos, bem como outros porventura exigidos para o cumprimento do disposto nos artigos 12,13 e 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de
19 de agosto de 2.011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ, e Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257,
de 08 de março de 2.012, que dispõe sobre o Número de inscrição que
representará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 9 de
março de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
09 671049 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Junior
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à Masp
374.174-1, Paulo Roberto Lopes Fonseca, por 2 meses referentes ao 7º
quinquênio, a partir de 9.3.2015.
09 671068 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado
ATO AGE N.º 1854
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993, DESIGNA, o Procurador do Estado ROBSON
LUCAS DA SILVA, Masp 348.657-8, para a função de Coordenador de
Área FGCOA39 da Advocacia-Geral do Estado.
09 671080 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.540/CAP/15
José Osvaldo Santos-Masp-028.118-6- Conselheira Jussara Kele. Julgamento 05.02.15.
Promoção por escolaridade adicional –Art. 8º da Lei nº 10.363/1990Não provimento.
A lei Estadual nº 15.469/05, embora tenha tratado de modo genérico o
instituto da promoção, delegou ao decreto as especificações segundo
as quais tal benefício ocorreria. Assim, o Decreto nº 44.769/2008 apresentou em seu art. 4º os requisitos que devem ser preenchidos para a
concessão do benefício, dentre eles o requerimento do servidor em até
60 sessenta dias após a data da publicação da resolução conjunta, o que
não foi observado pelo servidor.
V.v. – Deve ser assegurado ao servidor a promoção por escolaridade
adicional, por preencher os requisitos do art. 20 da Lei nº 15.469/2005.
Ao estabelecer um prazo para o servidor formular seu pedido de promoção o Decreto nº 44.769/2008 extrapolou seu pode regulamentar.
DELIBERAÇÃO Nº 26.541/CAP/15
Ivan Ivair de Souza – Masp. 342.328-2 – Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento 05.02.2015.
Servidor da Polícia Civil - Averbação para fins de adicionais – Tempo
de serviço prestado junto ao Ministério do Exército – Emenda nº 09/93
– Provimento.
O direito à averbação do tempo de serviço militar em período anterior
à EC. 09/93, para fins de adicionais, deve ser assegurado ao servidor,
desde que este tenha ingressado no serviço público efetivo antes da
publicação da Emenda e não tenha desconstituído seu vínculo com o
Estado durante este período. O tempo a ser computado deve ter sido
prestado em data anterior à publicação da EC.09/93 (14/07/93) e não
pode ser concomitante ao tempo de serviço público. A averbação surte
efeito a partir da data do protocolo do pedido em primeira instância
administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.542/CAP/15
Paulo Murilo da Silva – Masp. 49.166-2 – Conselheira Carolina Monteiro. Julgamento 23.10.2013.
Abono concedido pela Lei Delegada nº 38/1997 – Servidor Civil Não Vinculação ao Cargo – Vantagem Pecuniária Transitória – Lei nº
15.787/2005 – Incorporação à Vantagem Temporária Incorporável VTI
– Não provimento.
A Lei Delegada nº 38, de 1997 concedeu em seu art. 10 abono de
R$45,00 ao servidor civil, inclusive inativo, da administração direta,
das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo a partir
de 1º de julho de 1997, ressalvando e asseverando que dito abono não
integraria a remuneração do servidor e nem tampouco a base de cálculo
para qualquer vantagem, consistindo vantagem pecuniária transitória.
Além disso, como o abono foi concedido ao servidor, não estava atrelado e nem vinculado aos cargos eventualmente exercidos, de modo
que o detentor de cargos em acumulo só teria direito de receber o abono
em um deles.
Com a edição da Lei nº 15.787/2005, foi incorporado à Vantagem Temporária Incorporável VTI – vantagem de natureza pessoal e temporária,
devida aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo.
DELIBERAÇÃO Nº 26.543/CAP/15
Ivandir Martins Pascoal – Masp. 265686 – Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento 18.12.2013.
Aposentadoria Especial – Sentença Judicial – Pedido de desistência
homologado.
O servidor formulou pedido de desistência do recurso interposto junto
ao Conselho de Administração de pessoal que, em plenário, o deferiu
em todos os seus termos.
DELIBERAÇÃO Nº 26.544/CAP/15
Júlio César Coelho – Masp. 906.611-9 – Conselheira Jussara Kele. Julgamento 05.02.2015.
Servidor Público – Averbação de tempo Municipal – Adicionais - Convênio de Cooperação Técnica – Programa Estadual de Municipalização
– Ausência de Comprovação – Não provimento.
Impõe-se o não provimento da reclamação aviada pelo servidor por
não ter ficado demonstrado que sua cessão tenha se dado em virtude do
Programa Estadual de Municipalização, instituído pela Lei Estadual nº
9.507, de 29/12/1987.
DELIBERAÇÃO Nº 26.545/CAP/15
Rosa Amélia Ramalho Fernandes – Masp. 261262-0 – Conselheira
Gabriela Ladeira. Julgamento 18.12.2014.
Revisão de aposentadoria – Reposicionamento – Ação Judicial proposta pela servidora – Aplicação do art. 23 do Decreto nº 46.120 – Não
conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação em face da
propositura de ação judicial com o objeto idêntico ao do presente
recurso, de acordo com o parágrafo único do art. 23 do Decreto nº
46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 46.546/CAP/15
Maria Aparecida Fonseca – Masp. 385713-3 – Conselheira Gabriela
Ladeira. Julgamento 18.12.2014.
Reajuste de 10% – Decreto Nº 36.829/95 – Reclamação encaminhada
ao CAP pela Diretoria da DRH da Sedese – Ausência de peça recursal
subscrista pela servidora – Irregularidade – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação em face da
ausência de peça recursal subscrita pela servidora, em desrespeito ao
art. 22 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.547/CAP/15
Nédia Costa Baldow – Masp. 1173768-1 – Conselheira Brígida Colares. Julgamento 11.12.2014.
Avaliação de Desempenho Individual – Recontagem de tempo de efetivo exercício – Aplicação do § 4º do Art.11 do Decreto nº 44.559/2007
– Princípio da legalidade – Não provimento.
O tempo de afastamento, licença ou ausência do cargo não pode ser
computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse
período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve
ser avaliado.
O Decreto nº 44.559/2007, não inovou o ordenamento jurídico. Ele
simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu a avaliação
de desempenho, conforme a necessidade de regulamento para estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho trazida pelo texto da
própria norma. Daí não há que se falar que o Decreto nº 44.559/2007