22 – terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 28/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 057.690-0, 3 SGT PM QPR
JOSÉ GERALDO DO COUTO, CPF n. 902.834.228-15 completou
em 28/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 29/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 059.240-2, 3 SGT PM QPR
FRANCISCO AMARO DA SILVA, CPF n. 187.670.526-49 completou em 15/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 16/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.260-3, CB PM QPR ADEMAR CARLOS DE ABREU, CPF n. 187.079.986-00 completou em
10/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
11/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 053.833-0, CB PM QPR AIRTON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, CPF n. 386.536.136-68 completou em 15/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 16/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.776-1, CB PM QPR
JURANDY BRAZ, CPF n. 196.134.666-49 completou em 19/01/2015
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 20/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.266-3, CB PM QPR TARCISO LUIZ DA SILVA, CPF n. 201.222.416-49 completou em
26/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
27/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.345-5, CB PM QPR
ELDERICO DE OLIVEIRA, CPF n. 094.325.826-04 completou em
27/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
28/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 058.464-9, SD PM QPR JOSÉ
MARIA AIRES, CPF n. 237.499.206-30 completou em 03/01/2015 a
idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 04/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 051.802-7, SD PM QPR EURIPEDES GOMES DE SOUZA, CPF n. 184.745.866-15 completou em
05/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
06/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 050.131-2, SD PM QPR JOSÉ
ESTÁQUIO DA SILVA, CPF n. 202.553.496-53 completou em
09/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
10/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 065.355-0, SD PM QPR HÉLIO
BATISTA, CPF n. 606.960.018-53 completou em 18/01/2015 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de sua graduação a partir de 19/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.628-1, SD PM QPR ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA, CPF n. 216.281.146-49 completou em
08/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
09/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 063.242-2, SD PM QPR ALVINO
RAIMUNDO DE ASSUNÇÃO, CPF n. 204.683.856-49 completou em
27/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
28/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 055.747-0, SD PM QPR JUAREZ BARBOSA DE PAULA, CPF n. 258.301.557-53 completou em
31/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
01/02/2015. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do
Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM)
os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para
fins de homologação.
(a) FABIANO VILLAS BOAS, CEL PM
RESP. P/ DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
09 660561 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o
n. 040.619-9, 3º SGT PM QPR NICOLINO BARBOSA SOARES, CPF
n. 092.106.956-15 completou em 19/11/2006 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência
na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE:
2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 20/11/2006. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1.
publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) os presentes atos; 2.2.2. instruir
os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de
Contas do Estado, via FISCAP para fins de homologação.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o
n. 057.134-9, 3 SGT PM QE VALMIR PEREIRA SOARES, CPF n.
277.725.866-04 completou em 21/04/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
sua graduação a partir de 22/04/2014.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o
n. 047.282-9, 3 SGT PM QE ELCY MIZAEL, CPF n. 167.752.286-00
completou em 15/04/2012 a idade limite para permanência na reserva;
1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar
será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 16/04/2012. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este
ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da
Polícia Militar (BGPM) os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos
de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do
Estado, via FISCAP para fins de homologação.
(a) FABIANO VILLAS BOAS, CEL PM
RESP. P/ DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
09 660566 - 1
CONCURSO RESIDÊNCIA MÉDICA / 2015 - PMMG X CRS. Ato
de Convocação n° 02 de candidatos excedentes para Matricula no Programa de Residência Médica no Hospital da Polícia Militar (HPM) de
Minas Gerais, para o ano 2015. Íntegra do ato nos sites: www.pmmg.
mg.gov.br/crswww.pmmg.mg.gov.br/crs e www.policiamilitar.mg.gov.
br/portal-pm/crs/principal.actionwww.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/principal.action .
09 660921 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM
Ato do Diretor de Previdência
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22Set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de agosto/14, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Izaura Barbosa da Silva, Segurado: Pacifico Julio da
Silva, Matrícula: 020.429 / *Pensionista: Mariza da Rocha Costa de
Castro, Segurado: José Maria de Castro, Matrícula: 021.769 / *Pensionista: Eurípedes Nunes da Silva, Segurado: Mozart Pereira da Silva,
Matrícula: 031.438 / *Pensionista: Maria de Lourdes Roque, Segurado:
Juvenal de Alcântara Roque, Matrícula: 037.498 / *Pensionista: Maria
Umbelino de Souza, Segurado: Joaquim Toledo de Souza, Matrícula:
041.843 / *Pensionista: Teresinha Alves Ramos, Segurado: Gilberto
Ramos da Silva, Matrícula: 048.906 / *Pensionista: Isma de Souza
Santos, Segurado: Elcio Francisco dos Santos, Matrícula: 055.570 /
*Pensionista: Maria José de Sousa Borges, Segurado: Gilberto Borges,
Matrícula: 074.876
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2015
(a) Saulo Neves Martins - CEL BM QOR
Diretor de Previdência
09 660557 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM
Ato do Diretor de Previdência
Retificação
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, Inciso III
do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual N.° 45.741, de 22 de
setembro de 2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM,
no mês de julho/14, o seguinte beneficiário, nos termos dos Arts. 2º e
23 da Lei 10.366, de 28dez1990 com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27jul2001 e modificações posteriores:
Publicado no Minas Gerais – Nº 166, de 06 de setembro de 2014:
Onde se lê:*Pensionista: Valdirene Pereira Nojoza, Segurado: Miguel
Nojoza Marques, Matrícula: 025.934, leia-se: *Pensionista: Valdirene
Pereira Nojoza e Outro, Segurado: Miguel Nojoza Marques, Matrícula:
025.394. Onde se lê: *Pensionista: Tereza de Jesus Luiz Pereira, Segurado: José Maria Luiz Pereira, Matrícula: 030.143, leia-se: *Pensionista: Tereza de Jesus Luiz Pereira, Segurado: José Maria Luiz Pereira,
Matrícula: 030.413. Onde se lê: *Pensionista: Marina Lino Alves,
Segurado: Zinilto Alves Ferreira, Matrícula: 035.651, leia-se: *Pensionista: Maria Lino Alves e Outro, Segurado: Zinilto Alves Ferreira,
Matrícula: 035.651. Onde se lê: *Pensionista: Rosali Azevedo da Silva,
Segurado: Justino Damazio da Silva, Matrícula: 064.574, leia-se: *Pensionista: Rosali Azevedo da Silva e Outro, Segurado: Justino Damazio
da Silva, Matrícula: 064.574. Onde se lê *Pensionista: Cleonice Freitas Menezes Silva, Segurado: Jairo Soares Silva, Matrícula: 091.290,
leia-se: *Pensionista: Cleonilde Freitas Menezes Silva e Outro, Segurado: Jairo Soares Silva, Matrícula: 091.290.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2015.
(a) Saulo Neves Martins - CEL BM QOR
Diretor de Previdência
09 660558 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Delegado-Geral: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, com base no art. 118 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, defere a concessão da Gratificação
de Incentivo ao Exercício Continuado, aos seguintes policiais civis:
MASP
Nome
Data Protocolo
0274916/6 Jaime Gomes Da Costa
18/11/2014
0275894/4 Elieber Da Silva Teixeira
30/01/2015
0276127/8 Marcio Candido Ventura
05/02/2015
0276139/3 Marco Antonio Stenner Rocha
05/02/2015
0293407/3 Arnaldo Barra De Faria
04/02/2015
0293528/6 Eduardo Ferreira Matosinhos
06/02/2015
0293953/6 Anderson Alcântara Silva Melo
26/11/2014
0294077/3 Ronald Dias Matos
04/02/2015
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.626/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2617014/2013
Recorrente: LUCIO MAURO DO CARMO ASSIS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.627/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2195538/2013
Recorrente: LINCOLN CASSIO DE SOUZA SOARES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.621/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2846248/2014
Recorrente: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.628/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2871622/2014
Recorrente: ORLANDO SILVA FILHO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.622/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2846024/2014
Recorrente: ANTONIO AMORIM
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.629/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2829169/2014
Recorrente: ADENILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.623/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2588260/2013
Recorrente: JUSCELIO GONCALVES INACIO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.630/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2843760/2014
Recorrente: ADEMIR ALVES FERREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.624/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2844145/2014
Recorrente: CARMINO PEDERSOLI JUNIOR
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.631/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2858194/2014
Recorrente: BRUNO FIGUEIREDO CHAVES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.625/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3012936/2014
Recorrente: KLEBER EUSTAQUIO PEREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 03 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 10.632/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2756466/2014
Recorrente: IMAR FERNANDES OLIVEIRA MARQUES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Henrique de Oliveira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PCMG
09 660939 - 1