quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
3.4 – O Especialista em Educação Básica–EEB/Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico sujeito à jornada semanal de 40
2.363 a 2.437
32
2.438 a 2.512
33
(quarenta) horas ocupará duas vagas e cumprirá sua jornada em dois turnos de 4 (quatro) horas, que coincidirão, obrigatoriamente, com
os turnos de funcionamento da escola, não podendo ser computado o intervalo entre os turnos.
3) O número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC
3.5 – As vagas de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca/Professor de Apoio ao Funcionamento da Biblioteca serão preenchidas
e dos Postos de Educação Continuada – PECON é o constante das tabelas relacionadas neste item:
observando critérios definidos no item 2.1.7.2 deste Anexo III.
3.6 – As orientações referentes ao cargo de ATB Auxiliar da Área Financeira estão contidas no item 2.1.9 deste Anexo III.
cESEc
MAtRÍcuLA
Até
de 301
de 601
de 1001
de 2 .001 a
Acima
300
a 600
a 1 .000
a 2000
3000
de 3000
1
1
1
1
1
1
3.7 – Nos Centros Estaduais de Educação Continuada/CESEC serão aplicados os critérios para quantificação de Auxiliar de Serviços
de Educação Básica-ASB, considerando o conceito matrícula equivalente de 20% (vinte por cento) em comparação à matrícula da
escola regular observando o quadro previsto no item 2.1.10.
Diretor
3 .7 .1 – Para a quantificação deve ser observada a tabela a seguir que considera o número de alunos da escola:
Especialista em Educação
Básica/ EEB
FuNÇÕES
1
1
2
2
2
1
1
1
1
1
1
-
1
1
2
3
4
Matrículas CESEC
1 a 560
Quantitativo de ASB
1
561 a 935
2
936 a 1.310
3
1.311 a 1.685
4
1.686 a 2.060
5
Auxiliar de Secretaria
2.061 a 2.435
6
Professor para Ensino do
2.436 a 2.810
7
Uso
2.811 a 3.185
8
3.186 a 3.560
9
Secretário de Escola
CARGOS /
1
Assistente
Técnico
de
Educação Básica/ ATB –
da
Biblioteca
/
Professor de Apoio ao
Funcionamento
1
1
1
1
1
1
da
Biblioteca Escolar
3 .7 .2 – O número de alunos do curso PRONATEC que funciona nos CESEC deve ser contabilizado integralmente para quantificação
de ASB, sem a aplicação do conceito de matrícula equivalente.
Professor Orientador de
8
Aprendizagem
9
13
15
17
18
3 .7 .3 – O CESEC distribuirá os ASB nos turnos de funcionamento de acordo com a necessidade, garantindo no mínimo 01 (um) ASB
em cada turno.
cESEc
QuANtItAtIvo
CARGOS/FUNÇÕES
3 .7 .4 – Os Postos de Educação Continuada/PECON funcionarão com 01 (um) ASB.
AutoRIZADo
4) O número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Conservatórios Estaduais de Música – CEM, é o
Professor Orientador de Aprendizagem
constante das tabelas relacionadas a seguir:
3
BANcA
PERMANENtE
DE AvALIAÇÃo
Conservatório Estadual de Música
Assistente Técnico de Educação Básica/ATB – Auxiliar de
Matrícula Autorizada
1
Secretaria
Ate
2.000
de 2.001 a
4.000
Acima de 4.000
Diretor
1
1
1
Especialista em Educação Básica
1
2
2
Secretário de Escola
1
1
1
Assistente Técnico de Educação Básica/ATB – Auxiliar de Secretaria
3
6
8
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca – PUB/ Professor de Apoio ao
Funcionamento da Biblioteca Escolar
2
2
2
Professor para Acompanhamento Musical
3
3
3
Cargos/Funções
de 100
MAtRÍcuLA
PEcoN
Até 99
Acima de
a
200
199
Coordenador
1
1
1
Especialista de Educação Básica/EEB
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
2
2
CARGOS /
Assistente Técnico de Educação Básica/ ATB – Auxiliar de
FuNÇÕES
Secretaria
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca/ Professor de
Apoio ao Funcionamento da Biblioteca Escolar
Professor Orientador de Aprendizagem
3.1 – Para a quantificação de Vice-diretor nos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC será considerado o conceito
matrícula/turno equivalente de 20% (vinte por cento) em comparação à matrícula da escola regular:
cESEc
Função
De 300 até
Turno
Conservatório Estadual de
Música
Acima de 3.000*
3 .000*
Função
Cargo/
Função
2
-
1
Matrícula Autorizada
Até
de 2001
2000
a 4000
(ae= até 400)
(ae=de 401 a 800)
-
-
Acima de 4000
(ae= acima de 800)
Vice-Diretor
3
1
Vice-Diretor
*Obs: foi considerado o conceito de aluno equivalente
1
Obs: ae= aluno equivalente
3.2 – A direção do CESEC com matrícula até 3.000 alunos, ou seja, 600 alunos equivalentes, deverá organizar o atendimento em 2
turnos, sendo um deles noturno.
4 .1 – O Especialista em Educação Básica – EEB/Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico sujeito à jornada semanal de 40
(quarenta) horas ocupará duas vagas e cumprirá sua jornada em dois turnos de 4 (quatro) horas, que coincidirão, obrigatoriamente, com
os turnos de funcionamento da escola, não podendo ser computado o intervalo entre os turnos.
3.3 – Para viabilizar o funcionamento pleno da Biblioteca os horários de atuação do Professor para o Ensino do Uso da
Biblioteca/Professor de Apoio ao Funcionamento da Biblioteca, deverão ser alternados com o do Vice-Diretor e do Especialista em
Educação Básica e, na falta de um deles, com o de um Assistente Técnico de Educação Básica.
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4 .2 – As vagas para a função de Professor para Ensino do Uso da Biblioteca/Professor de Apoio ao Funcionamento da Biblioteca serão
preenchidas observando-se os critérios definidos no item 2.1.7.2 deste Anexo III.
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