quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
COMUNICAÇÃO : 7899/2014
REGIONAL : Paracatu
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 06092522
Maria Aparecida de Andrade – PEB – 2 - Paracatu - 30 - 16/12/2014
A 14/01/2015 - 158.I
47ª SRE - , 04452587 Fernanda de Jesus De Oliveira – PEB – 1 - Arinos - 5 - 10/11/2014 A 14/11/2014 - 158.I, 08786444 Manuel Alves
da Rocha – ASB – 1 - Arinos - 4 - 24/11/2014 A 27/11/2014 - 158.I,
09757188 Yolanda Magalhaes Rodrigues Tiago – PEB – 1 - Buritis - 1
- 26/11/2014 A 26/11/2014 - 158.I, 10094167 Jose dos Reis Soares –
PEB – 1 - Natalandia - 60 - 19/12/2014 A 16/02/2015 - 158.I, 10094167
Jose dos Reis Soares – PEB – 2 - Natalandia - 60 - 19/12/2014 A
16/02/2015 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 47ª SRE - , 12309035 Sirlei Pereira
Barbosa – PEB – 1 - Arinos - 5 - 24/11/2014 A 28/11/2014 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13589072 Kelly Fernanda de
Jesus Oliveira – – 1 - - 5 - 05/12/2014 A 09/12/2014 COMUNICAÇÃO : 7900/2014
REGIONAL : Paracatu
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 11711827 Ludemila Matos Goncalves Silva – ATE – 1 - Paracatu - 30 - 20/12/2014 A
18/01/2015 - 158.I
47ª SRE - , 11328580 Fernanda Menezes Lepesquer – PEB – 1 - Uruana
de Minas - 3 - 01/12/2014 A 03/12/2014 - 158.I
23 645886 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Marilena Chaves
EDITAL/FJP
nº.
005/2014
–
CONCURSO
PÚBLICO
VESTIBULAR/2015 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Conforme
disposto no Edital/FJP nº 005/2014, itens 7.3.5 e 9.2, referente a publicação da decisão dos recursos e dos classificados para a segunda fase,
mantem-se a lista publicada no Diário Oficial do dia 13/12/2014, com a
pontuação atribuída a cada candidato e segue abaixo a lista de classificados para a segunda etapa: INSCRIÇÃO – NOME:
CLASSIFICADOS NA AMPLA CONCORRÊNCIA
1213 - Alberto Sena Ribeiro; 60 - Alef Henrique De Castro Monteiro;
196 - Alexandre Lisboa Murrer; 1313 - Alice Emmanuele Teixeira Peixoto; 1158 - Alice Nogueira Caetano; 286 - Amanda Baeta Gonçalves
De Almeida; 368 - Amanda Camila Noronha; 1362 - Amanda Valadares
Cordeiro Soares; 597 - Ana Amélia Muniz Lopes; 347 - Ana Carolina
Simões Kiffer Duque; 1250 - Ana Clara Machado Lopes De Oliveira;
117 - Ana Clara Ribeiro Guimarães Rosa; 960 - Ana Flavia Oliveira
Cordeiro; 336 - Ana Luiza De Aguiar Carneiro; 1112 - Ana Luiza Gurgel Tiradentes; 359 - Ana Luiza Magalhães Drumond De Melo; 294 Ana Luiza Pereira Coelho; 935 - Ana Luíza Riquetti Vasconcelos; 598
- Anairam Lima Costa; 1194 - Andrei Gomes Santana Pereira; 292 Arthur Andrade Melo; 867 - Arthur Braga Góes; 625 - Audric Carvalho Oliveira; 888 - Bárbara De Oliveira Moreira; 87 - Bárbara Nassif Machala; 605 - Beatriz Amâncio Sofal; 1346 - Bernardo De Castro
Silva Menegale; 601 - Bianca De Araújo Liboreiro; 863 - Brenda Da
Silva Louback Ferreira; 829 - Bruna Boroni De Paiva; 210 - Bruna
Mota Gama Pinheiro; 170 - Bruna Stefane Alves De Oliveira; 1249 Bruno Lisboa Macedo De Alvarenga; 706 - Bruno Rodrigues Lopes;
1294 - Caio Lage Simões; 37 - Camila Gonzaga Moura; 351 - Carlos
Eduardo Morais Passos; 1054 - Carolina Lana Castilho; 330 - Carolina Luiza Ferreira Machado Da Silva; 1234 - Cecília Teresa Ferreira
Ribeiro; 1155 - Christopher Simon Moreira; 127 - Clara Gomes Guimarães; 978 - Clarissa Nascimento Duarte; 1331 - Daniel Felix Junquer; 590 - Daniella Fontes Bregunci; 728 - Débora Ferraz Soares De
Oliveira; 748 - Deborah Guerra Rocha Campos; 1310 - Deborah Lages
Motta; 1336 - Diana Coelho Ribeiro; 885 - Diego Augusto Dos Santos
Baião; 1147 - Diego Augusto Gomes Camargo; 335 - Eduardo Lana
Nascimento; 523 - Eider Max De Oliveira Gontijo; 552 - Elisa Cristina
Pereira Sanches; 27 - Emerson Dutra Silva; 1357 - Erick Michalsky
Cardoso; 924 - Felipe Ribeiro Martins; 25 - Fernanda De Moura Galantini; 417 - Fernanda Figueiredo Hermsdorff Cordeiro; 1008 - Fernanda
Rizzuti Foneca; 526 - Fernando Resende Anelli; 872 - Filipe Viana Santos; 931 - Flávio Guimarães Bicalho Júnior; 34 - Frederico Augusto
Neves Junior; 560 - Frederico De Almeida Machado; 1348 - Gabriel
Castro Pereira; 305 - Gabriel Gontijo Pfeffer; 82 - Gabriel Ornelas
Ribeiro Chaves; 1288 - Gabriel Silva Bianchini; 219 - Gabriela Carvalho Guimaraes Carneiro; 1135 - Gabriela Garcia Abreu; 100 - Gabriella
Pedrosa Santos Cunha; 209 - Gabriella Pinheiro Lage; 642 - Gilberto
Amorim Correa Chaves; 941 - Giovanna Lunardi Toledo; 387 - Giovanna Nogueira Machado Schffer; 442 - Giuliano Marques Bonazzi;
289 - Guilherme Araujo Soares Ferreira; 281 - Guilherme José Moncorvo Neto; 107 - Guilherme Leão Camilo; 243 - Guilherme Neto De
Pinho Carvalho; 1309 - Guilherme Tavares Junqueira Gimenez; 1403
- Gustavo De Magalhães Machado Nogueira Ba; 476 - Heduardo Farias
Carvalho Maia; 129 - Henrique Chaves Faria Carvalho; 1104 - Henrique Sabato Savino Filo; 744 - Henrique Starling Batista; 233 - Ianka
Stephanie Romualdo Caetano Barros; 136 - Ingrid Vitória Carvalho
Fraga; 232 - Isabela Romancini Ribeiro; 1273 - Isabela Xavier Carvalho; 124 - Isabella Coelho Cozzi; 648 - Isabella Marilac De Lima Passos; 1166 - Ítalo Alves Pinheiro Chagas; 1236 - Jade Ayoroa Giffoni;
363 - Jean Paul Venício Batinga; 208 - Joana Vaz Marques Costa; 382
- João Victor Malagoli Martins; 877 - Jonas Martins Gomes; 69 - Jordanna Bruna Fernandes Cunha; 1113 - Joyce Ribeiro Colares; 1201
- Juan David Pinto; 788 - Julia Lio Rocha Camargo; 20 - Julia Santiago Novaes; 622 - Júlia Torquetti Dias Santos; 1283 - Juliana Souza
Paradela; 904 - Julianna Drumond Caldeira; 880 - Laiana Lanna Mendes Alves; 692 - Lara Fernandes Soares; 556 - Larissa Menacho Ferreira; 106 - Leonardo Magalhães Rezende Amorim; 519 - Leonardo
Reis Araujo; 1177 - Letícia Dos Santos Miranda; 169 - Leticia Parreiras Da Silva; 834 - Letícia Pereira De Souza; 1192 - Leticia Vilela
De Carvalho; 1243 - Linda Inês Da Silva Vieira; 158 - Lorena Diniz
Ladeia; 352 - Lorena Fernandes Gontijo; 454 - Lorena Gripp Rosas;
47 - Lorraine Kelly Ribeiro Moia; 1111 - Luana De Castro Lopes; 779
- Luara Karyne Bajur Barbosa; 1118 - Lucas Glufke Chaves; 1311 Lucas Mendes Rolla; 173 - Lucas Roquette Freitas Henriques; 465
- Lucas Teixeira Chateaubriand; 160 - Luisa Lacerda Cançado Schneider; 190 - Luísa Rego De Azeredo Passos; 619 - Luísa Werner Oliveira
Campos; 1327 - Luiz Francisco Borges Da Silva; 183 - Luiz Gustavo
França Bemfica; 1457 - Luiza Castellane; 115 - Luiza Lott De Araújo;
357 - Marcela Emediato Mendes De Oliveira; 164 - Marcela Pires
Estevanovic; 270 - Marcelo Ladeira Moreira Da Costa; 959 - Marcos
Paulo Guimarães Tavares Paes; 1178 - Maria Catharina Melo Lima De
Souza; 616 - Maria Laura Gontijo Tolentino; 207 - Mariana Aganetti
Silva; 1239 - Mariana Antunes Gonçalves; 1055 - Mariana Marcatto
Do Carmo; 621 - Mariana Rodovalho Guerci; 1280 - Mariana Sousa
Lopes; 843 - Mariana Teixeira De Macedo Ferreira; 757 - Mariana Villela Nunes; 1296 - Marina Alvarenga Medeiros Da Silva; 593 - Marina
De Aguiar Magalhaes; 455 - Marina Fernandes Ferreira; 321 - Marina
Lehman Teixeira; 683 - Marina Morais Freitas; 610 - Marina Ocacina
Da Mata Sacramento; 1173 - Mateus Jorge Nardelli; 22 - Matheus
Faraci Moreira; 1044 - Matheus Patrick Ribeiro Santos; 801 - Matheus
Prado De Paula; 479 - Mayumi Ikemura Amaral; 374 - Melissa Dos
Santos Silva Araújo; 911 - Miguel Garcia Gonzalez; 799 - Milla Eugenia Do Amaral Quintino; 1128 - Natália Caroline Marçal Ferraz; 1040
- Natália Farnezes Figueiredo; 656 - Natalia Melo Ferreira; 310 - Natalia Tsuyama Cócolo; 307 - Nathália Cordeiro Araújo Machado; 251 Nicolas Pereira Campos Ferreira; 538 - Nikolas Zoé Ferreira Santos;
1049 - Otto Abreu Rocha Cota; 594 - Paola Almeida De Sao Jose; 229
- Paula Wanderley Rodrigues; 238 - Pedro Gabriel Lima De Andrade;
1247 - Pedro Novato Silva De Faria, 884 - Pedro Oliveira Raabe; 271 Pedro Otavio Maia Garcia; 353 - Polyana Rodrigues Do Carmo Silva;
582 - Rafael Arruda Ferreira Dias; 192 - Rafael Ribeiro Evangelista
Baltazar; 524 - Rafaela Macedo Vieira; 636 - Ralf Felipe Martins; 947
- Raquel Alvarenga Nogueira; 356 - Raquel Coimbra Valério De Carvalho; 998 - Raquel De Souza Correa; 247 - Samanta Néroly Vinagre
Vieira; 650 - Sarah Alves De Farias; 137 - Sarah Amorim Silva; 384
- Sarah Rebeca Marciano Dos Santos; 638 - Sarah Sena Andrade; 751
- Tales Felisberto Ferreira De Carvalho; 1312 - Talitha Rosalia Campos Veneroso De Assis; 1390 - Thiago Augusto Silva Guimarães. 217
- Thiago Da Silva Alves; 540 - Tomaz Mendes Lanza Ferreira; 837 Tomaz Teodoro Patrocinio; 171 - Valéria Cristina Ferreira Moreira; 972
- Vanessa Soares Longuinho; 1329 - Vicente Correia Domingues Neto;
1010 - Victor Deleon Oliveira; 1292 - Victor Tadeu De Oliveira; 781 Victória Veloso Faraco; 697 - Vitor Gabriel Braga Ribeiro; 698 - Vitória
Fantini Magalhães.
CLASSIFICADOS NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
109 Ana Luisa Barbosa da Silva; 1065 - Arthur Macedo Mascarenhas
Diniz; 1340 - Caroline Ribeiro Barbosa; 1245 - Giovanna Silveira Gontijo; 142 - Pedro Henrique de Rezende Reis; 853 - Sérgio Henrique
Monteiro de Castro Duart.
23 645417 - 1
ATO 169/2014 A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de
suas atribuições, retifica publicação de AFASTAMENTO DE FÉRIAS
PRÊMIO ref. ao MG de 11/10/2014, ATO125/2014, do servidor ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA, MASP 3872-9, onde se lê: 03
meses a/c 06/10/2014, leia-se:02 meses e 26 dias a/c 06/10/2014.
ATO 170/2014 A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas
atribuições, autoriza o AFASTAMENTO para MANDATO ELETIVO
FEDERAL, nos termos do art.38, inciso I, da Constituição Federal
de 1988, a partir de 01/01/2015 ao servidor: ANTONIO AUGUSTO
JUNHO ANASTASIA, MASP 3872-9.
23 645677 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Leonardo Tadeu Campera Brescia
ATO DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS
FUNCIONAIS – MÔNICA MOREIRA BRACARENSE
Delegação de Competência art. 14, da Portaria nº 025/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: Masp 1074031-4, Carlos B. A. de S. Filho, Médico da Área de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
01/01/2015; Masp 1072468-0, Mônica F. L. de Souza, Médico da Área
de Seguridade Social, por 5 meses, referente aos 4º e 5º quinquênios,
a partir de 01/01/2015; Masp 1088975-6, Vanilza Madureira Silva,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio,
a partir de 01/01/2015; Masp 1096534-1, Maria do Rosário Monteiro,
Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio,
a partir de 01/01/2015; Masp 1074030-6, Débora S. Figueiredo, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/01/2015; Masp 1073564-5, Lisa Paula E. Pardini, Analista de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
02/01/2015; Masp 1073951-4, Rosária Conceição Sales, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
02/01/2015; Masp 1073561-1, Virgilene de C. S. Marques, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
02/01/2015.
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91 e observando o disposto no inciso V do art. 14, da Portaria nº 025/2014, aos servidores:
Masp 1259194-7, Liliane Aparecida C. Pereira, a partir de 01/11/2014,
referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1374699-5,
Sérgio da Silva, a partir de 01/11/2014, referente ao cargo de Técnico
de Seguridade Social; Masp 1376572-2, Beatriz Oliveira do Nascimento, a partir de 03/11/2014, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1377077-1, Aristiane Fernandes Ribeiro, a partir
de 04/11/2014, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social;
Masp 1376404-8, Carla Borges Cruz, a partir de 04/11/2014, referente
ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1376386-7, Andressa
Fagundes Jácome, a partir de 05/11/2014, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1376357-8, Rosilene Aparecida Lage,
a partir de 20/11/2014, referente ao cargo de Técnico de Seguridade
Social.
REGISTRAOPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora:
Masp 1070942-6, Giselle Lorentz Godinho Amaral, pela remuneração
do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, nível VI, Grau A,
acrescida de 50% do vencimento do cargo comissionado DAI-24 SE
1100020, a partir de 16/12/2014, data do requerimento.
23 645437 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
62174-9
Amandina Magalhaes de Carvalho
Jose Timotheo Garcia de Carvalho
08/02/2011
31/07/2014
62857-3
Auxiliadora Fialho da Silva
Jovino Pedro da Silva Junior, Jorge
Antonio Fialho da Silva
06/07/2014
28/11/2014
62862-0
Alemar Roberto
Tereza da Silva Nunes Roberto
25/11/2014
19/12/2014
62863-8
Sonia Aparecida Maia Goncalves
Gabriella Maia Goncalves Costa, Maria
Julia Maia Goncalves Granato, Yasmin
Maia Goncalves de Oliveira Campos
05/11/2014
18/12/2014
62866-2
Thomazia de Souza Magno
Walter dos Santos Magno
02/12/2014
19/12/2014
62870-0
Agenor de Carvalho
Eunice de Carvalho
31/01/2014
22/12/2014
62873-5
Aureliano Pimenta
Maria Elizabeth Ferreira Pimenta
26/11/2014
22/12/2014
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
49.976-5
Instituidor
Antônio Carlos de Freitas Novaes
Beneficiário(s)
Antônio Novaes Neto/Lourdes de Freitas Novaes
Instituidor
Benedito José da Costa
Beneficiário(s)
Wagna Maria da Costa
Instituidor(a)
Suely Teresa Miguel Bara
Maria da Conceição Sepulveda
Requerente(s)
Hélio Carlos Teixeira
Lívia Sepulveda Marins e outra.
23 645845 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2010.
BELO HORIZONTE: DESISTENTE: AUXILIAR DE SERVIÇOS
(F): Adina Lina Costa Rangel.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2014.
BELO HORIZONTE: DESISTENTE: SERVIÇOS DE TELEDIGIFONIA: Dinese Raquel Da Silva Gomes. SERVIÇOS DE TRANSPORTE
DE CARGAS: Roney Nunes Rocha. NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO (M): Kildare Godinho De Sa.
CONTAGEM: NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Marilda Goncalves De Souza,
Rosemary Ramos Viana.
23 645468 - 1
MGS– Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2010. Para Atendimento Á Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: LEOPOLDINA Porteiro/|Vigia
(M) Rafael Silva Moreira SETE LAGOAS Auxiliar de Serviços (M)
Jardel Agelson Rocha Camara
DESISTENTES: LEOPOLDINA Porteiro/|Vigia (M) Jorge Eduardo
Clemente de Souza POUSO ALEGRE Auxiliar de Serviços (F) Adriele
Fernanda Brandao da Silva SETE LAGOAS Auxiliar de Serviços (F)
Meire Graciane Felipe
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: BARBACENA Auxiliar
de Serviços (M) Tiago Antonio Barros Loures Cozinheiro (M) Felipe
Cesar de Paula Ramos Servente de Serviços Gerais (F) Maria Aparecida
Rodrigues de Jesus JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais (F)
Maria Ines Steinbach Guedes PASSOS Auxiliar de Serviços Especializados (F) Ana Karolina Marciano da Costa PATOS DE MINAS Servente de Serviços Gerais (F) Rita de Cassia Ferreira TEÓFILO OTONI
Auxiliar de Serviços Especializados (F) Deborah Ramos Goecking
CONVOCADO PARA OUTRA CIDADE: UBÁ vaga para JUIZ DE
FORA Copeira Sonia Maria de Lima
NÃO COMPARECEU: OURO PRETO Parque Estadual do ItacolomiMonitor ambiental Habilitado Alisson Geraldo Pedrosa PASSOS Auxi-
liar de Serviços Especializados (F) Sarah de Freitas Ribeiro PATOS DE
MINAS Servente de Serviços Gerais (F) Lilian Rodrigues do Carmo
DESISTENTES: BARBACENA Cozinheiro (M) Jerson Geremias
JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais (F) Maria Aparecida de
Fatima Reis TEÓFILO OTONI Auxiliar de Serviços Especializados
(M) Vitor Andre Fonseca Rodrigues
23 645561 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4737, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de
2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202
do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março
de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975,
RESOLVEM:
Art. 1° A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de
2013, fica acrescida do art. 41-A com a redação que se segue:
“ Art. 41-A. A formalização do crédito tributário relativo à multa isolada em denúncia espontânea objeto de parcelamento será providenciada após o termo final do prazo de cobrança administrativa, subsequente à desistência ou revogação do respectivo parcelamento ou,
havendo reparcelamento, após sua perda definitiva.”
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 42 da Resolução Conjunta SEF/
AGE nº 4.560, de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
Advogado-Geral do Estado
23 645715 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios,
em caráter definitivo, para o exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13
da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, no art.3º, da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000 e no § 3º, do art. 7º, do Decreto nº 38.714, de 24
de março de 1997, e
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007,
impetrado pelo Município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF
relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;
considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela
UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas
usinas lhe seja destinada;
considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a
totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;
considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande,
relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;
considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do
MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse distribuído
na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;
considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo Município de São José da
Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos de MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo Município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos de MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo Município de Ibiraci, relativo
ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos de MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo Município de Cachoeira
Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do
VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos de MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo Município de Fronteira, relativo
ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo Município de Indianópolis,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo Município
de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade
do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo Município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo Município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo Município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga
obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/
CEMIG;
considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo Município de Perdões,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do
VAF;
considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo Município de Sacramento, relativo ao
VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das
referidas usinas;
considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264-2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606- 4000,
impetrado pelo Município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe
a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, de 07/10/2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração
de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF
gerado pele referida usina lhe seja destinada;
considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo Município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas
atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.
317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386- 2/000,
que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210
e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000,
que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado,
integralmente, ao impetrante;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000,
revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao
município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50%
ao citado município,
RESOLVE:
Art. 1º Os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2015 são, em caráter definitivo, os constantes
do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta Resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da
referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano base 2013.
Parágrafo único. A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2014,
após despacho do Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2014, 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Cancelamento de cota parte do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
12853-8
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
15/12/1981
Data de Vigência
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda