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TJMG 18/07/2014 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.878,
DE 16 DE JULHO DE 2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.575, de 18 de setembro de 2013, que aprova a décima quarta relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.341, de 13 de junho de 2012, que define os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
de Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 481 de 01 de abril de 2014, que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município
de Governador Valadares, do Tipo II para Tipo III;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011, que
aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 999, de 07 de dezembro de 2011, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.074, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas/CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.230, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro de 2011, que aprova
o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.056, de 07 de dezembro de 2011, que altera
o §2º do Art. 3° da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de
2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média
Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.188, de 20 de março de 2012, que altera o
art. 3°, o art. 6° e os Anexos II e III da Resolução SES/MG n° 2.940, de
21 de setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.357, de 18 de julho de 2012, que divulga a
quinta relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde
Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas/CEO no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.425, de 12 de setembro de 2012, que altera
o art. 3°da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.920, de 18 de setembro de 2013, que
divulga a décima quarta relação dos municípios aptos ao recebimento
do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas CEO no Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.575, de 18 de setembro de 2013, que aprova a décima
quarta relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde
Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.878, DE 16 DE JULHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
17 585268 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.884,
DE 16 DE JULHO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.486, de 19 de
junho de 2013, que institui a Comissão Estadual do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 2.087, de 1 de setembro de 2011 – DOU nº 182,
21 de setembro de 2011, pg. 88, seção 1, que Institui o Programa de
Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB);
- a Portaria GM/MS nº 3.031, de 26 de dezembro de 2012 – DOU nº
249, 27 de dezembro de 2012, PG, 201, seção 1, que altera a Portaria
Interministerial nº 2.087;
- a Portaria GM/MS nº 568, de 5 de abril de 2013 – DOU nº 66, 08 de
abril de 2013, pág. 55, seção 3, que dispõe sobre a criação das Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de
Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e cria incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução de suas atividades no ano de 2013;

Minas Gerais - Caderno 1

- a Portaria GM/MS nº 259, de 20 de fevereiro de 2013 – DOU nº 35, de
21 de fevereiro 2013, pág. 45, seção 2, que Institui o Comitê Executivo
de Apoio técnico e Operacional à Execução do PROVAB;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.412, de 19 de março de 2013, que
consolida no âmbito do Programa Estruturador Saúde em Casa, do rol
de ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a
Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
DELIBERA:

(CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III), Centro
de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo
II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool
e Outras Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.486, de 19 de junho de 2013, que institui a Comissão
Estadual do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
(PROVAB) 2013, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.884, DE
16 DE JULHO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
17 585278 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.880,
DE 16 DE JULHO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.800, de 16
de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro, para o exercício de
2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de
Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial
Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III),
Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte-complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria do Ministério da Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial /CAPS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização / PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.846, de 21 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.800, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro, para o exercício de
2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de
Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial
Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III),
Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.852, de 09 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.800, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro, para o exercício de
2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de
Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial
Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III),
Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i);
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.346, de 21 de maio de 2014, que altera a
Resolução SES/MG n° 4.277, de 16 de abril de 2014, que estabelece
incentivo financeiro, para o exercício de 2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial Tipo I
(CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial Tipo II (CAPS II), Centro de
Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas
Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças
e Adolescentes (CAPS i);
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental realizada em 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde /
CNS;
- a Resolução SES/MG nº 4.361, de 09 de junho de 2014, que altera o
caput do art. 4º da Resolução SES/MG n° 4.277, de 16 de abril de 2014,
que estabelece incentivo financeiro, para o exercício de 2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção
Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial Tipo II

DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.800, de 16 de abril de 2014, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.880, DE 16 DE JULHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
17 585269 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.881,
DE 16 DE JULHO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.801, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468 de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- a Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, que institui os
Serviços Residenciais Terapêuticos;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, que altera a
GM/MS nº 106, de 11 de
fevereiro de 2000 e dispõe sobre o repasse de recursos de incentivo de
custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização / PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.848, de 21 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.801, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.854, de 09 de junho de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.801, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico;
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.348, de 21 de maio de 2014, que altera a
Resolução SES/MG n° 4.278, de 16 de abril de 2014, que estabelece
incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT);
- a Resolução SES/MG nº 4.362, de 09 de junho de 2014, que altera
o caput do art. 4º da Resolução SES/MG n° 4.278, de 16 de abril de
2014, que estabelece incentivo financeiro destinado à implantação de
serviços de saúde mental na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT);
- o Plano Diretor de Regionalização da Saúde no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / SES-MG;
- a necessidade da implantação de serviços substitutivos aos Hospitais
Psiquiátricos; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.801, de 16 de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro
destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade
Serviço Residencial Terapêutico, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR
DO SUS/MG COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.881, DE 16 DE JULHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
17 585272 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.882,
DE 16 DE JULHO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.802, de 16 de
abril de 2014, que aprova incentivo financeiro destinado a aquisição de
veículos para implantação Equipes de Consultório na Rua (eCR).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica;
- a Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012, que define as
diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;
- a Portaria GM/MS nº 123, de 25 de janeiro de 2012, que define os
critérios de calculo do número máximo de equipes de consultório na
rua por município;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.439, de 17 de abril de 2013, que
aprova as normas para credenciamento e implantação das equipes de
Consultório na Rua (eCR);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.838, de 21 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.802, de 16
de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos para implantação de Equipes de Consultório na Rua
(eCR);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.853, de 09 de junho de 2014, que
altera o o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.802, de 16
de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos para implanração de Equipes de Consultório na Rua
(eCR);
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução SES/MG 3.713, de 17 de abril de 2013, que institui as
normas para credenciamento e implantação das equipes de Consultório na Rua (eCR);
- a Resolução SES/MG nº 4.338, de 21 de maio de 2014, que altera a
Resolução SES/MG n° 4.279, de 16 de abril de 2014, que estabelece
incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos para implantação
de Equipes de Consultório na Rua (eCR);
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental realizada em 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde /
CNS;
- a Resolução SES/MG nº 4.363, de 09 de junho de 2014, que altera o
caput do art. 4º da Resolução SES/MG n° 4.279, de 16 de abril de 2014,
que estabelece incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos
para implantação de Equipes de Consultório na Rua (eCR); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.802,
de 16 de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado a
aquisição de veículos para implantação de Equipes de Consultório na
Rua (eCR), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.882, DE 16 DE JULHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
17 585275 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.887, DE 16 DE JULHO DE
2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.843, de 21 de maio de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de março de 2010, que
aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância
e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para
ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de março de 2010, que
aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância
e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para
ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 650, de 30 de março de 2010, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de
março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o
Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos
e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue
para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 762, de 11 de fevereiro de 2011, que
alteram o art. 2º e o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.385, de
30 de junho de 2010, que divulga os municípios em alta transmissão de
dengue a serem contemplados com recursos adicionais ao Piso Fixo de

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