Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 11 »
TJMG 03/07/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
o V-35 nas coordenadas E=298953.681 e N=7636607.449; deste ponto, com azimute de 76°58’36” e a distância
de 17,02m, tem-se o V-36 nas coordenadas E=298970.264 e N=7636611.285, localizado no alinhamento com a
Rua Caldas, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000138;
g) área de terreno com a medida de 76,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Córrego Criciúma – Gleba 25, de propriedade dos herdeiros de Divino Lourenço, com as seguintes medidas,
confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para
cada lado e paralelamente ao eixo; do V-46, nas coordenadas E=299119.883 e N=7636606.040, com azimute
de 82°26’43” e a distância de 3,68m, tem-se o V-47, nas coordenadas E=299123.538 e N=7636606.525; deste
ponto, com azimute de 78°33’34” e a distância de 21,74m, tem-se o V-48, nas coordenadas E=299144.846 e
N=7636610.837, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a
gleba 26 de propriedade de José Terenho, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000145;
h) área de terreno com a medida de 65,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Córrego Criciúma – Gleba 26, de propriedade de José Luiz Teren, com as seguintes medidas, confrontações e
descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-48, nas coordenadas E=299144.846 e N=7636610.837, com azimute de 78°33’34” e a
distância de 21,75m, tem-se o V-49 nas coordenadas E=299166.168 e N=7636615.152; localizado no alinhamento com a Rua Sete de Setembro, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000146;
i) área de terreno com a medida de 177,00m², situada no Município de Arceburgo, necessária à
Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 29, de propriedade de Herdeiros de José Batista,
com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de
3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-54, transpondo a Rua Aniceto B. Criciúma
nas coordenadas E=299289.807 e N=7636588.587, com azimute de 121°1’37” e a distância de 21.08m, tem-se
o V-55 nas coordenadas E=299307.872 e N=7636577.721; deste ponto com azimute de 121°15’37” e a distância
de 37.07m tem-se o V-56 nas coordenadas E=299339.559 e N=7636558; deste ponto, com azimute de 140°8’36”
e a distância de 21.79m, tem-se o V-57 nas coordenadas E=299353.524 e N=7636541.757, localizado no alinhamento com a Rua Balbino Soares, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000149;
j) área de terreno com a medida de 66,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 30, de propriedade de Orlanda de Souza e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e
paralelamente ao eixo; do V-57, final da descrição anterior e inicio desta, transpondo a Rua Balbino Soares, nas
coordenadas E=299353.524 e N=7636541.757, com azimute de 144°31’19” e a distância de 17,41m, tem-se o
V-58, nas coordenadas E=299363.630 e N=7636527.578; deste ponto, com azimute de 151°36’9” e a distância
de 22,08m, tem-se o V-59, nas coordenadas E=299374.133 e N=7636508.151, localizado no cruzamento do
eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a Gleba 31, de propriedade de Celina Silva, onde
termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000150;
k) área de terreno com a medida de 173,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Córrego Criciúma – Gleba 36, de propriedade de Braz Correia Campagnoli e Outros, com as seguintes medidas,
confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para
cada lado e paralelamente ao eixo; do V-67, inicio desta, nas coordenadas E=299415.318 e N=7636328.637;
deste ponto, com azimute de 176°37’25” e a distância de 5,89m, tem-se o V-68, nas coordenadas E=299415.665
e N=7636322.759; deste ponto, com azimute de 187°42’50” e a distância de 30,62m, tem-se o V-69, nas coordenadas E=299411.554 e N=7636292.411; deste ponto, com azimute de 171°17’8” e a distância de 21,13m,
tem-se o V70, nas coordenadas E=299414.755 e N=7636271.529, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 37, de propriedade Sidnei Carlos, onde termina esta
descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000156;
l) área de terreno com a medida de 200,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Córrego Criciúma – Gleba 40, de propriedade de Deuzelindo Pedroza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada
lado e paralelamente ao eixo; do V-75, inicio desta, nas coordenadas E=299480.220 e N=7636197.371; deste
ponto, com azimute de 168°4’10” e a distância de 66,51m, tem-se o V-76, nas coordenadas E=299493.968 e
N=7636132.301, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a
Gleba 41, de propriedade Hino Santos, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000160;
m) área de terreno com a medida de 979,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Córrego do Grama – Gleba 01, de propriedade de Nutrimental S/A Industria e Comércio de Alimentos e Outros,
com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de
3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no canto de
cerca, nas coordenadas E=300268.972 e N=7637117.025; deste ponto, com azimute de 256°25’34” e a distância de 8,58m, tem-se o V-1, nas coordenadas E=300260.631 e N=7637115.011; deste ponto, com azimute de
213°55’17” e a distância de 70,61m, tem-se o V-02, nas coordenadas E=300221.226 e N=7637056.418; deste
ponto, com azimute de 209°42’17” e a distância de 59,63m, tem-se o V-03, nas coordenadas E=300191.674 e
N=76370045.618, deste ponto, com azimute de 217°13’27” e a distância de 79,84m, tem-se o V-04, nas coordenadas E=300143.375 e N=7636941.041, deste ponto, com azimute de 241°2’17” e a distância de 80,00m,
tem-se o V-05, nas coordenadas E=300073.379 e N=7636902.303; deste ponto, com azimute de 232°59’2” e a
distância de 36,15m, tem-se o V-06, nas coordenadas E=300044.510 e N=7636880.536, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 02, de propriedade de Pedro de
Souza, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000162;
n) área de terreno com a medida de 65,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego do Grama – Gleba 04, de propriedade de José Carlos Fiorini, com as seguintes medidas, confrontações e
descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-14, transpondo a Rua Dona Bepa, nas coordenadas E=299834.741 e N=7636494.939,
com azimute de 214°29’5” e a distância de 11.12m, tem-se o V-15 nas coordenadas E=299828.443 e
N=7636485.771; onde se inicia esta descrição; deste ponto com azimute de 229°19’58” e a distância de 21.79m
tem-se o V-16 nas coordenadas E=299811.914 e N=7636471.570, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 05 de propriedade de Fátima Sauzoli, onde termina
esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000165;
o) área de terreno com a medida de 889,00m², necessária à Faixa de Servidão da interligação do
Bairro Santa Terezinha – Gleba Única, de propriedade de Antônio Gregório Militão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 4,00m, sendo 2,00m
para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no Marco M38, nas coordenadas
E=299193.258 e N=7634727.058; deste ponto, com azimute de 21°18’02” e a distância de 93,53m, tem-se o
V-01, nas coordenadas E=299227.235 e N=7634814.200, onde teve início esta descrição; deste ponto, com azimute de 176°52’19” e a distância de 21,32m, tem-se o V-02, nas coordenadas E=299228.398 e N=7634792.908;
deste ponto, com azimute de 199°40’10” e a distância de 31,93m, tem-se o V-03, nas coordenadas E=299234.125
e N=7634761.494, deste ponto, com distância de 6,23 e raio de 21.430m, tem-se o V-04, nas coordenadas
E=299236.137 e N=7634755.561, deste ponto, com azimute de 152°51’30” e a distância de 5,51m, tem-se o
V-05, nas coordenadas E=299238.651 e N=7634750.656; deste ponto, com azimute de 142°56’25” e a distância de 18,36m, tem-se o V-06, nas coordenadas E=299249.716 e N=7634736.005, deste ponto, com azimute de
130°30’53” e a distância de 15,16m, tem-se o V-07, nas coordenadas E=299261.240 e N=7634726.158, deste
ponto, com azimute de 126°56’51” e a distância de 10,73m, tem-se o V-08, nas coordenadas E=299269.818
e N=7634719.705, deste ponto, com distância de 11,23m e raio de 18.570, tem-se o V-09, nas coordenadas
E=299276.276 e N=7634710.730, deste ponto, com azimute de 161°35’19” e a distância de 101,67m, tem-se
o V-10, nas coordenadas E=299308.388 e N=7634614.260, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI:
9041000179;
p) área de terreno com a medida de 223,00m², necessária à Faixa de Servidão do interceptor do
Ribeirão do Onça – Gleba 03, de propriedade de Antônio Gregório Militão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado
e paralelamente ao eixo; do V-40, nas coordenadas E=299487.245 e N=7634865.805; deste ponto, com azimute
de 252°44’53” e a distância de 74,12m, tem-se o V-41, nas coordenadas E=299416.464 e N=7634843.825,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o limite da área da Estação Elevatória de Esgoto 02, onde
termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000180;
q) área de terreno com a medida de 85,00m², necessária à Faixa de Servidão do interceptor do
Ribeirão do Onça – Gleba 05, de propriedade de Marcelo Botura Alves e Outros, com as seguintes medidas,
confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-07, nas coordenadas E=299567.074 e N=7635855.527; deste
ponto, com azimute de 137°50’11” e a distância de 28,51m, tem-se o V-08, nas coordenadas E=299586.213 e
N=7635834.393, localizado no cruzamento do eixo do interceptor cm a divisa da Gleba ora descrita comum a
gleba 06 de propriedade de Antônio Fernando de Oliveira, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI:
9041000181;
r) área de terreno com a medida de 267,00m², necessária à Faixa de Servidão da linha de recalque
02 – Gleba 01, de propriedade de Antônio Gregório Militão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no canto da Estação elevatória de Esgoto, nas coordenadas
E=299408.839 e N=7634832.649; deste ponto, com azimute de 316°49’57” e a distância de 6,53m, tem-se o

quinta-feira, 03 de Julho de 2014 – 11

V-01, nas coordenadas E=299404.369 e N=7634837.414; deste ponto, com azimute de 247°04’58” e a distância de 39,29m, tem-se o V-02, nas coordenadas E=299368.179 e N=7634822.114; deste ponto, com azimute de
270°00’00” e a distância de 49,82m, tem-se o V-03, nas coordenadas E=299318.318 e N=7634822.114, onde
termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000182;
s) área de terreno com a medida de 63,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 12, de propriedade de Margarida Souza Teles e outros, com as seguintes
medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo
1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-17, inicio desta, nas coordenadas E=299615.561 e
N=7635642.299; deste ponto, com azimute de 194°20’44” e a distância de 21,15m, tem-se o V-18, nas coordenadas E=299610.320 e N=7635621.808; localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da
gleba ora descrita comum a Gleba 13, de propriedade de Marina Graciano, onde termina esta descrição. Planta
Cadastral CBI: 9041000183;
t) área de terreno com a medida de 428,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 13, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-18, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas
E=299615.561 e N=7635642.299; deste ponto, com azimute de 194°20’44” e a distância de 21,15m, tem-se o
V-18, nas coordenadas E=299610.320 e N=7635621.808; localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 13 de propriedade de Marina Graciano, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000184;
u) área de terreno com a medida de 73,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 14, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-22, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas
E=299521.674 e N=7635516.791; deste ponto, com azimute de 211°30’18” e a distância de 24,40m, tem-se o
V-23, nas coordenadas E=299508.925 e N=7635495.991; localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 15, de propriedade de José Matias de Farias, onde termina esta
descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000185;
v) área de terreno com a medida de 94,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 15, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-23, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas
E=299508.925 e N=7635495.991; deste ponto, com azimute de 211°30’18” e a distância de 31,34m, tem-se o
V-24, nas coordenadas E=299492.546 e N=7635469.267; localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 16, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, onde termina
esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000186;
w) área de terreno com a medida de 310,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 16, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-24, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas
E=299492.546 e N=7635469.267; deste ponto, com azimute de 211°30’18” e a distância de 20,10m, tem-se o
V-25, nas coordenadas E=299482.044 e N=7635452.133; deste ponto, com azimute de 299°41’42” e a distância de 80,00m, tem-se o V-26, nas coordenadas E=299421.035 e N=7635400.385; deste ponto, com azimute de
177°41’56” e a distância de 3,32m, tem-se o V-27, nas coordenadas E=299421.169 e N=7635397.066, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 17, de propriedade
de José Matias de Farias, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000187;
x) área de terreno com a medida de 960,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - MD – Gleba 02, de propriedade de Edna Mussara Peres e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-35, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas
E=299420.633 e N=7635155.786; deste ponto, com azimute de 169°11’39” e a distância de 0,57m, tem-se o
V-36 nas coordenadas E=299420.739 e N=7635155.23; deste ponto, com azimute de 147°32’34” e a distância de 79,80m, tem-se o V-37 nas coordenadas E=299463.564 e N=7635087.897; deste ponto, com azimute de
152°06’48” e a distância de 80,00m, tem-se o V-38 nas coordenadas E=299500.982 e N=7635017.187; deste
ponto, com azimute de 166°59’39”, e a distância de 80,00m, tem-se o V39 nas coordenadas E=299518.986 e
N=7634939.239; deste ponto, com azimute de 203°22’33”, e a distância de 80,00m, tem-se o V-40 nas coordenadas E=299487.245 e N=7634865.805, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba
ora descrita comum a gleba 03 de propriedade de Paulo Peres Fernandes, onde termina esta descrição. Planta
Cadastral CBI: 9041000188;
y) área de terreno com a medida de 171,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 08, de propriedade de Maurício Boldrini e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-11, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas
E=299615.785 e N=7635785.798; Deste ponto, com azimute de 156°15’22” e a distância de 30,55m, tem-se o
V-12 nas coordenadas E=299628.087 e N=7635757.832; deste ponto, com azimute de 181°50’34” e a distância
de 26,33m, tem-se o V-13 nas coordenadas E=299627.240 e N=7635731.518, localizado no cruzamento do eixo
do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 09 de propriedade de Elaine Cristina da Silva,
onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000189;
z) área de terreno com a medida de 65,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 18, de propriedade de Moisés Gongora e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada
lado e paralelamente ao eixo; do V-28, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas E=299422.827
e N=7635355.795; deste ponto, com azimute de 177°41’56” e a distância de 21,57m, tem-se o V-29 nas coordenadas E=299423.693 e N=7635334.241, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da
gleba ora descrita comum a gleba 19 de propriedade de Roberta Lara Lima, onde termina esta descrição. Planta
Cadastral CBI: 9041000190;
aa) área de terreno com a medida de 311,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 19, de propriedade de Ercelino Nunes Pereira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-29, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas
E=299423.693 e N=7635334.241; deste ponto, com azimute de 177°41’56” e a distância de 13,80m, tem-se o
V-30, nas coordenadas E=2994204.247 e N=7635320.449; deste ponto, com azimute de 175°15’05” e a distância de 80,00m, tem-se o V-31, nas coordenadas E=299430.870 e N=7635240.724; deste ponto, com azimute de
260°02’48” e a distância de 10,00m, tem-se o V-32 nas coordenadas E=299421.025 e N=7635238.996, localizado no cruzamento do eixo do interceptor, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000191;
bb) área de terreno com a medida de 34,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 01, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no canto da cerca de arame nas
coordenadas E=299513.946 e N=7635931.942; deste ponto, com azimute de 8°04’56” e a distância de 10,32m,
tem-se o V-01 nas coordenadas E=299515.398 e N=7635942.163; deste ponto, com azimute de 153°20’24”, e
a distância de 11,31m, tem-se o V-02 nas coordenadas E=299520.472 e N=7635932.056, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 02 de propriedade de Everaldo
Alves do Nascimento, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000192;
cc) área de terreno com a medida de 91,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 06, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-08, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas
E=299586.213 e N=7635834.393; deste ponto, com azimute de 137°50’11”, e a distância de 24,14m, tem-se o
V-09 nas coordenadas E=299602.419 e N=7635816.497, deste ponto, com azimute de 156°28’27”, e a distância
de 6,12m, tem-se o V-10 nas coordenadas E=299604.860 e N=7635810.890, localizado no cruzamento do eixo
do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 07 de propriedade de Antônio Batista, onde
termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000193;
dd) área de terreno com a medida de 82,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do
Ribeirão do Onça - ME – Gleba 07, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m
para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-10, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas
E=299604.860 e N=7635810.890; deste ponto, com azimute de 156°28’20”, e a distância de 27,37m, tem-se o
V-11 nas coordenadas E=299615.785 e N=7635785.798, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 08 de propriedade de Vítor Santos, onde termina esta descrição.
Planta Cadastral CBI: 9041000194;
ee) área de terreno com a medida de 142,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor
do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 10, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.