ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019
NR.PROCESSO: 5103175.35.2019.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EVIDÊ
NCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA
RECURSAL. REEXAME DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. In casu, em sede de cognição sumária, demonstrado o
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, conf.
exegese do artigo 1.019, I, do CPC, mister a manutenção da
decisão que deferiu a tutela recursal. 2. Vislumbra-se
relevante fundamento para a concessão da tutela recursal,
consistente na transferência da Agravada/A. para curso de
medicina ministrado pela Agravante/R., mormente
considerando-se que aquela está acometida de depressão,
doença severa e silenciosa, com consequências gravosas, se
não tratada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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