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TJDFT 30/04/2019 -Pág. 2660 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019

de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas. Partes representadas por advogados,
deverão providenciar a intimação das testemunhas na forma do art. 455, do CPC, juntando comprovante de intimação nos autos. Partes sem
advogados, havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimentos expressos de intimação das
testemunhas, via PJe, indicando endereço completo com CEP e telefone, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As
intimações das partes, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, serão, preferencialmente, por seus advogados, através de
publicação no DJ ou através dos telefones informados nos autos. Intimem-se para ciência do teor do presente despacho. Cumpra-se. "DATADO
E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0700723-27.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSANGELA LOPES DA SILVA. A: EDIELSON
DA SILVA ALVES. A: ELISANGELA SILVA ALVES. A: EDIMA DA SILVA ALVES DE MIRANDA. A: WESLEY DA SILVA ALVES DE MIRANDA. A:
KELMA GUEDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF56338 - MARCUS VINICIUS DA SILVA MOREIRA. R: NOSSA PRAIA MUSIC LTDA - ME. Adv(s).:
DF0015573A - CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO. Número do processo: 0700723-27.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA LOPES DA SILVA, EDIELSON DA SILVA ALVES, ELISANGELA SILVA ALVES, EDIMA
DA SILVA ALVES DE MIRANDA, WESLEY DA SILVA ALVES DE MIRANDA, KELMA GUEDES DE OLIVEIRA RÉU: NOSSA PRAIA MUSIC LTDA
- ME DECISÃO Levando em conta o teor da contestação e a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, designe-se data para realização
de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas. Partes representadas por advogados,
deverão providenciar a intimação das testemunhas na forma do art. 455, do CPC, juntando comprovante de intimação nos autos. Partes sem
advogados, havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimentos expressos de intimação das
testemunhas, via PJe, indicando endereço completo com CEP e telefone, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As
intimações das partes, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, serão, preferencialmente, por seus advogados, através de
publicação no DJ ou através dos telefones informados nos autos. Intimem-se para ciência do teor do presente despacho. Cumpra-se. "DATADO
E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0700723-27.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSANGELA LOPES DA SILVA. A: EDIELSON
DA SILVA ALVES. A: ELISANGELA SILVA ALVES. A: EDIMA DA SILVA ALVES DE MIRANDA. A: WESLEY DA SILVA ALVES DE MIRANDA. A:
KELMA GUEDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF56338 - MARCUS VINICIUS DA SILVA MOREIRA. R: NOSSA PRAIA MUSIC LTDA - ME. Adv(s).:
DF0015573A - CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO. Número do processo: 0700723-27.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA LOPES DA SILVA, EDIELSON DA SILVA ALVES, ELISANGELA SILVA ALVES, EDIMA
DA SILVA ALVES DE MIRANDA, WESLEY DA SILVA ALVES DE MIRANDA, KELMA GUEDES DE OLIVEIRA RÉU: NOSSA PRAIA MUSIC LTDA
- ME DECISÃO Levando em conta o teor da contestação e a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, designe-se data para realização
de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas. Partes representadas por advogados,
deverão providenciar a intimação das testemunhas na forma do art. 455, do CPC, juntando comprovante de intimação nos autos. Partes sem
advogados, havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimentos expressos de intimação das
testemunhas, via PJe, indicando endereço completo com CEP e telefone, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As
intimações das partes, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, serão, preferencialmente, por seus advogados, através de
publicação no DJ ou através dos telefones informados nos autos. Intimem-se para ciência do teor do presente despacho. Cumpra-se. "DATADO
E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0700723-27.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSANGELA LOPES DA SILVA. A: EDIELSON
DA SILVA ALVES. A: ELISANGELA SILVA ALVES. A: EDIMA DA SILVA ALVES DE MIRANDA. A: WESLEY DA SILVA ALVES DE MIRANDA. A:
KELMA GUEDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF56338 - MARCUS VINICIUS DA SILVA MOREIRA. R: NOSSA PRAIA MUSIC LTDA - ME. Adv(s).:
DF0015573A - CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO. Número do processo: 0700723-27.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA LOPES DA SILVA, EDIELSON DA SILVA ALVES, ELISANGELA SILVA ALVES, EDIMA
DA SILVA ALVES DE MIRANDA, WESLEY DA SILVA ALVES DE MIRANDA, KELMA GUEDES DE OLIVEIRA RÉU: NOSSA PRAIA MUSIC LTDA
- ME DECISÃO Levando em conta o teor da contestação e a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, designe-se data para realização
de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas. Partes representadas por advogados,
deverão providenciar a intimação das testemunhas na forma do art. 455, do CPC, juntando comprovante de intimação nos autos. Partes sem
advogados, havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimentos expressos de intimação das
testemunhas, via PJe, indicando endereço completo com CEP e telefone, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As
intimações das partes, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, serão, preferencialmente, por seus advogados, através de
publicação no DJ ou através dos telefones informados nos autos. Intimem-se para ciência do teor do presente despacho. Cumpra-se. "DATADO
E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0700723-27.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSANGELA LOPES DA SILVA. A: EDIELSON
DA SILVA ALVES. A: ELISANGELA SILVA ALVES. A: EDIMA DA SILVA ALVES DE MIRANDA. A: WESLEY DA SILVA ALVES DE MIRANDA. A:
KELMA GUEDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF56338 - MARCUS VINICIUS DA SILVA MOREIRA. R: NOSSA PRAIA MUSIC LTDA - ME. Adv(s).:
DF0015573A - CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO. Número do processo: 0700723-27.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA LOPES DA SILVA, EDIELSON DA SILVA ALVES, ELISANGELA SILVA ALVES, EDIMA
DA SILVA ALVES DE MIRANDA, WESLEY DA SILVA ALVES DE MIRANDA, KELMA GUEDES DE OLIVEIRA RÉU: NOSSA PRAIA MUSIC LTDA
- ME DECISÃO Levando em conta o teor da contestação e a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, designe-se data para realização
de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas. Partes representadas por advogados,
deverão providenciar a intimação das testemunhas na forma do art. 455, do CPC, juntando comprovante de intimação nos autos. Partes sem
advogados, havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimentos expressos de intimação das
testemunhas, via PJe, indicando endereço completo com CEP e telefone, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As
intimações das partes, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, serão, preferencialmente, por seus advogados, através de
publicação no DJ ou através dos telefones informados nos autos. Intimem-se para ciência do teor do presente despacho. Cumpra-se. "DATADO
E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0706957-93.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO EDUCACIONAL MONT BLANC LTDA - ME.
Adv(s).: DF0032453A - MARCIO LUIZ RABELO. R: NILCEIA MOURA DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0706957-93.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONT BLANC
LTDA - ME EXECUTADO: NILCEIA MOURA DE MACEDO DECISÃO Tendo em vista que o bem indicado à penhora encontra-se com anotação
de gravame de alienação fiduciária, como informa o sistema RENAJUD, e, levando-se em conta os princípios que regem os Juizados Especiais,
notadamente os princípios da economia processual e da celeridade, indefiro o pedido da parte credora, eis que tal penhora, como demonstra
a prática, é totalmente ineficaz, não surtindo o efeito desejado, que é a satisfação do credor. Assim, indique, o credor, no prazo de 05 (cinco)
dias, bens do devedor que sejam passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito por
ausência de bens penhoráveis, como autoriza a Lei nº 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL
DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"

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