Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º,
PGC). Não havendo o recolhimento das custas, o feito será arquivado hipótese em que a prática de qualquer ato pela(s) parte(s) sucumbente(s)
está condicionada ao recolhimento das custas finais. Retornando os autos da contadoria, remeta-se o feito à DP DF. Núcleo Bandeirante - DF,
sexta-feira, 12/04/2019 às 15h20. .
CERTIDÃO
Nº 2017.11.1.001154-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: R.M.F.A.. Adv(s).: DF048459 - Thiago de Castro Martins, DF057877 Guilherme Henrique Oliveira da Silva. R: P.R.F.A.. Adv(s).: DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa. REPRESENTANTE LEGAL: C.M.. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que recebi fisicamente o presente processo proveniente da Distribuição sob o nº CNJ 0001116-46.2017.8.07.0011. Certifico,
ainda, que o referido processo foi digitalizado para o PJe mantendo o mesmo nº acima. Nos termos da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro
de 2019, INTIMO AMBAS AS PARTES a suscitarem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias
corridos (art.11 da PC 24/2019). Havendo alegação de desconformidade, caberá à parte que a alegar realizar a digitalização das respectivas
peças e inseri-las no processo eletrônico, devendo os autos respectivos serem conclusos para decisão, nos termos dos §§ 1º e 2º do art.11 da
PC 24/2019. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam desde já, AMBAS AS PARTES, intimadas a, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, nos termos do art. 12 da PC
24/2019. Remeto os presentes autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para ciência da presente certidão. Núcleo Bandeirante
- DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 15h41. RECEBIMENTO NO MPDFT DATA DO RECEBIMENTO _____/_____/_____. ASSINATURA_________
_________ ____ .
Nº 2015.11.1.004379-5 - Procedimento Comum - A: MARIA MATILDES ALVES. Adv(s).: DF026919 - Felipe Queiroz da Silva. R:
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS- PO. Adv(s).: DF045861 - Cristiane de Castro Fonseca da Cunha.
Certifico que os autos retornaram da Contadoria com o parecer do Contador-Partidor, reiterando o pedido pela terceira vez. Ficam as partes
intimadas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 16h57. .
Nº 2014.11.1.001957-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE IZAURA MARCIANO RIBEIRO. Adv(s).: DF030074 - Sergio
Joaquim de Souza. R: UNIMED PAULISTANA. Adv(s).: SP103160 - Jose Eduardo Victoria. R: UNIMED CENTRAL NACIONAL DF. Adv(s).:
DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. Certifico que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e, nesta data, encaminhado para correção
e assinatura da MMa. Juíza. Portanto, o alvará ainda NÃO está disponível para retirada, devendo o(a) interessado(a) AGUARDAR a intimação
para comparecimento à Secretaria deste Juízo. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 16h39. .
Nº 2012.11.1.003975-9 - Execucao - A: COOPERATIVA ECONOMIA CRED MUT EMP EMBRAPA LTDA SICOOB CREDIE (NO REP.
LEGAL). Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF031021 - Thadeu Gimenez
de Alencastro. R: FELIPE HENRIQUE SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
foi expedido e, nesta data, encaminhado para correção e assinatura da MMa. Juíza. Portanto, o alvará ainda NÃO está disponível para retirada,
devendo o(a) interessado(a) AGUARDAR a intimação para comparecimento à Secretaria deste Juízo. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira,
12/04/2019 às 16h12. .
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