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TJDFT 09/01/2019 -Pág. 249 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 6/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

prestação de serviços firmado entre as partes. Manifestem-se as partes acerca da planilha de cálculos de ID 26464576, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação do valor. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro
de 2018 17:27:13. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0709061-85.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE GOMES PEREIRA. A: ANOALDA DE ARAUJO VIEIRA.
A: CLAUDIO BISPO BOREIA. A: CRISTIANE GABRIEL MARCIEL. A: DIVINO FERNANDES CURADO. A: MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA. A: ZENEIDE ALVES DUARTE. A: KARINA RAQUEL VERAS. A: LELIA DE SOUZA DUTRA. A: FELIPE FERREIRA GOMES.
Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0709061-85.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES PEREIRA, ANOALDA DE
ARAUJO VIEIRA, CLAUDIO BISPO BOREIA, CRISTIANE GABRIEL MARCIEL, DIVINO FERNANDES CURADO, MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA, ZENEIDE ALVES DUARTE, KARINA RAQUEL VERAS, LELIA DE SOUZA DUTRA, FELIPE FERREIRA GOMES EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cobrança dos honorários contratuais é possível com a apresentação do contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes. Manifestem-se as partes acerca da planilha de cálculos de ID 26464576, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação do valor. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro
de 2018 17:27:13. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0709061-85.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE GOMES PEREIRA. A: ANOALDA DE ARAUJO VIEIRA.
A: CLAUDIO BISPO BOREIA. A: CRISTIANE GABRIEL MARCIEL. A: DIVINO FERNANDES CURADO. A: MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA. A: ZENEIDE ALVES DUARTE. A: KARINA RAQUEL VERAS. A: LELIA DE SOUZA DUTRA. A: FELIPE FERREIRA GOMES.
Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0709061-85.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES PEREIRA, ANOALDA DE
ARAUJO VIEIRA, CLAUDIO BISPO BOREIA, CRISTIANE GABRIEL MARCIEL, DIVINO FERNANDES CURADO, MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA, ZENEIDE ALVES DUARTE, KARINA RAQUEL VERAS, LELIA DE SOUZA DUTRA, FELIPE FERREIRA GOMES EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cobrança dos honorários contratuais é possível com a apresentação do contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes. Manifestem-se as partes acerca da planilha de cálculos de ID 26464576, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação do valor. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro
de 2018 17:27:13. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0709061-85.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE GOMES PEREIRA. A: ANOALDA DE ARAUJO VIEIRA.
A: CLAUDIO BISPO BOREIA. A: CRISTIANE GABRIEL MARCIEL. A: DIVINO FERNANDES CURADO. A: MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA. A: ZENEIDE ALVES DUARTE. A: KARINA RAQUEL VERAS. A: LELIA DE SOUZA DUTRA. A: FELIPE FERREIRA GOMES.
Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0709061-85.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES PEREIRA, ANOALDA DE
ARAUJO VIEIRA, CLAUDIO BISPO BOREIA, CRISTIANE GABRIEL MARCIEL, DIVINO FERNANDES CURADO, MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA, ZENEIDE ALVES DUARTE, KARINA RAQUEL VERAS, LELIA DE SOUZA DUTRA, FELIPE FERREIRA GOMES EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cobrança dos honorários contratuais é possível com a apresentação do contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes. Manifestem-se as partes acerca da planilha de cálculos de ID 26464576, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação do valor. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro
de 2018 17:27:13. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0709061-85.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE GOMES PEREIRA. A: ANOALDA DE ARAUJO VIEIRA.
A: CLAUDIO BISPO BOREIA. A: CRISTIANE GABRIEL MARCIEL. A: DIVINO FERNANDES CURADO. A: MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA. A: ZENEIDE ALVES DUARTE. A: KARINA RAQUEL VERAS. A: LELIA DE SOUZA DUTRA. A: FELIPE FERREIRA GOMES.
Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
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0709061-85.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES PEREIRA, ANOALDA DE
ARAUJO VIEIRA, CLAUDIO BISPO BOREIA, CRISTIANE GABRIEL MARCIEL, DIVINO FERNANDES CURADO, MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA, ZENEIDE ALVES DUARTE, KARINA RAQUEL VERAS, LELIA DE SOUZA DUTRA, FELIPE FERREIRA GOMES EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cobrança dos honorários contratuais é possível com a apresentação do contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes. Manifestem-se as partes acerca da planilha de cálculos de ID 26464576, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação do valor. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro
de 2018 17:27:13. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0709061-85.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE GOMES PEREIRA. A: ANOALDA DE ARAUJO VIEIRA.
A: CLAUDIO BISPO BOREIA. A: CRISTIANE GABRIEL MARCIEL. A: DIVINO FERNANDES CURADO. A: MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA. A: ZENEIDE ALVES DUARTE. A: KARINA RAQUEL VERAS. A: LELIA DE SOUZA DUTRA. A: FELIPE FERREIRA GOMES.
Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0709061-85.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES PEREIRA, ANOALDA DE
ARAUJO VIEIRA, CLAUDIO BISPO BOREIA, CRISTIANE GABRIEL MARCIEL, DIVINO FERNANDES CURADO, MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA, ZENEIDE ALVES DUARTE, KARINA RAQUEL VERAS, LELIA DE SOUZA DUTRA, FELIPE FERREIRA GOMES EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cobrança dos honorários contratuais é possível com a apresentação do contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes. Manifestem-se as partes acerca da planilha de cálculos de ID 26464576, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação do valor. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro
de 2018 17:27:13. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0709061-85.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE GOMES PEREIRA. A: ANOALDA DE ARAUJO VIEIRA.
A: CLAUDIO BISPO BOREIA. A: CRISTIANE GABRIEL MARCIEL. A: DIVINO FERNANDES CURADO. A: MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA. A: ZENEIDE ALVES DUARTE. A: KARINA RAQUEL VERAS. A: LELIA DE SOUZA DUTRA. A: FELIPE FERREIRA GOMES.
Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0709061-85.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES PEREIRA, ANOALDA DE
ARAUJO VIEIRA, CLAUDIO BISPO BOREIA, CRISTIANE GABRIEL MARCIEL, DIVINO FERNANDES CURADO, MARIA APARECIDA ALVES
PEREIRA, ZENEIDE ALVES DUARTE, KARINA RAQUEL VERAS, LELIA DE SOUZA DUTRA, FELIPE FERREIRA GOMES EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cobrança dos honorários contratuais é possível com a apresentação do contrato de
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