Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
0714350-53.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANIA LUZIA DE OLIVEIRA ESTRELA
AGRAVADO: MARCOS LEHMEN, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO D E S P A C H O Não há pedido liminar. Nos termos do artigo
1.019, II, do Novo Código de Processo Civil (CPC/15), intime-se a parte agravada para responder, facultando-lhe juntar a documentação que
entender pertinente para o julgamento do mérito deste recurso. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0714350-53.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VANIA LUZIA DE OLIVEIRA ESTRELA. Adv(s).: DF28703 JULIANA ESTRELA, DF41639 - ROZELIA DA SILVA SILVEIRA. R: MARCOS LEHMEN. R: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. Adv(s).:
DF1119100A - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, DF3391300A - MARCOS LEHMEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0714350-53.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANIA LUZIA DE OLIVEIRA ESTRELA
AGRAVADO: MARCOS LEHMEN, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO D E S P A C H O Não há pedido liminar. Nos termos do artigo
1.019, II, do Novo Código de Processo Civil (CPC/15), intime-se a parte agravada para responder, facultando-lhe juntar a documentação que
entender pertinente para o julgamento do mérito deste recurso. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0714350-53.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VANIA LUZIA DE OLIVEIRA ESTRELA. Adv(s).: DF28703 JULIANA ESTRELA, DF41639 - ROZELIA DA SILVA SILVEIRA. R: MARCOS LEHMEN. R: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. Adv(s).:
DF1119100A - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, DF3391300A - MARCOS LEHMEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0714350-53.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANIA LUZIA DE OLIVEIRA ESTRELA
AGRAVADO: MARCOS LEHMEN, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO D E S P A C H O Não há pedido liminar. Nos termos do artigo
1.019, II, do Novo Código de Processo Civil (CPC/15), intime-se a parte agravada para responder, facultando-lhe juntar a documentação que
entender pertinente para o julgamento do mérito deste recurso. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
DECISÃO
N. 0706093-39.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: PR24498
- EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS. R: ANTONIO OLAVO CAETANO. R: FUHAD JORGE AIDAR. R: JULIANA VITTORIA DE
CASTRO MIOTTO SANCHEZ. Adv(s).: PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola Gabinete do Des. Flavio Rostirola Número do processo: 0706093-39.2018.8.07.0000
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EMBARGADO:
ANTONIO OLAVO CAETANO, FUHAD JORGE AIDAR, JULIANA VITTORIA DE CASTRO MIOTTO SANCHEZ D E C I S Ã O HSBC BANK
BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO opõe embargos de declaração (ID 5126804) tendo por objeto o v. Acórdão nº 1115128. Nas razões, requer
o embargante a atribuição de efeito suspensivo "para o fim de obstar o levantamento de quaisquer valores pelos Embargados até que haja o
trânsito em julgado da decisão da Impugnação, momento em que, inequivocamente, se terá certeza quanto às partes vencedora e vencida" (ID
5126804). Nada obstante as razões, não encontro motivos para modificar a cognição do órgão colegiado sobre o tema razão pela qual INDEFIRO
o efeito suspensivo reclamado. Nesse contexto e na forma do art. 1.023, §2º c/c art. 9º, ambos do novo CPC, diga a parte embargada sobre o
recurso oposto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Relator
N. 0706093-39.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: PR24498
- EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS. R: ANTONIO OLAVO CAETANO. R: FUHAD JORGE AIDAR. R: JULIANA VITTORIA DE
CASTRO MIOTTO SANCHEZ. Adv(s).: PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola Gabinete do Des. Flavio Rostirola Número do processo: 0706093-39.2018.8.07.0000
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EMBARGADO:
ANTONIO OLAVO CAETANO, FUHAD JORGE AIDAR, JULIANA VITTORIA DE CASTRO MIOTTO SANCHEZ D E C I S Ã O HSBC BANK
BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO opõe embargos de declaração (ID 5126804) tendo por objeto o v. Acórdão nº 1115128. Nas razões, requer
o embargante a atribuição de efeito suspensivo "para o fim de obstar o levantamento de quaisquer valores pelos Embargados até que haja o
trânsito em julgado da decisão da Impugnação, momento em que, inequivocamente, se terá certeza quanto às partes vencedora e vencida" (ID
5126804). Nada obstante as razões, não encontro motivos para modificar a cognição do órgão colegiado sobre o tema razão pela qual INDEFIRO
o efeito suspensivo reclamado. Nesse contexto e na forma do art. 1.023, §2º c/c art. 9º, ambos do novo CPC, diga a parte embargada sobre o
recurso oposto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Relator
N. 0706093-39.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: PR24498
- EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS. R: ANTONIO OLAVO CAETANO. R: FUHAD JORGE AIDAR. R: JULIANA VITTORIA DE
CASTRO MIOTTO SANCHEZ. Adv(s).: PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola Gabinete do Des. Flavio Rostirola Número do processo: 0706093-39.2018.8.07.0000
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EMBARGADO:
ANTONIO OLAVO CAETANO, FUHAD JORGE AIDAR, JULIANA VITTORIA DE CASTRO MIOTTO SANCHEZ D E C I S Ã O HSBC BANK
BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO opõe embargos de declaração (ID 5126804) tendo por objeto o v. Acórdão nº 1115128. Nas razões, requer
o embargante a atribuição de efeito suspensivo "para o fim de obstar o levantamento de quaisquer valores pelos Embargados até que haja o
trânsito em julgado da decisão da Impugnação, momento em que, inequivocamente, se terá certeza quanto às partes vencedora e vencida" (ID
5126804). Nada obstante as razões, não encontro motivos para modificar a cognição do órgão colegiado sobre o tema razão pela qual INDEFIRO
o efeito suspensivo reclamado. Nesse contexto e na forma do art. 1.023, §2º c/c art. 9º, ambos do novo CPC, diga a parte embargada sobre o
recurso oposto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Relator
N. 0706093-39.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: PR24498
- EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS. R: ANTONIO OLAVO CAETANO. R: FUHAD JORGE AIDAR. R: JULIANA VITTORIA DE
CASTRO MIOTTO SANCHEZ. Adv(s).: PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola Gabinete do Des. Flavio Rostirola Número do processo: 0706093-39.2018.8.07.0000
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EMBARGADO:
ANTONIO OLAVO CAETANO, FUHAD JORGE AIDAR, JULIANA VITTORIA DE CASTRO MIOTTO SANCHEZ D E C I S Ã O HSBC BANK
BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO opõe embargos de declaração (ID 5126804) tendo por objeto o v. Acórdão nº 1115128. Nas razões, requer
o embargante a atribuição de efeito suspensivo "para o fim de obstar o levantamento de quaisquer valores pelos Embargados até que haja o
trânsito em julgado da decisão da Impugnação, momento em que, inequivocamente, se terá certeza quanto às partes vencedora e vencida" (ID
5126804). Nada obstante as razões, não encontro motivos para modificar a cognição do órgão colegiado sobre o tema razão pela qual INDEFIRO
o efeito suspensivo reclamado. Nesse contexto e na forma do art. 1.023, §2º c/c art. 9º, ambos do novo CPC, diga a parte embargada sobre o
recurso oposto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Relator
PAUTA DE JULGAMENTO
29ª Sessão Ordinária
315