Edição nº 54/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018
data, 1%, sem a incidência de juros remuneratórios. Tais parâmetros emergem do cotejo entre a decisão interlocutória de fls. 366/368 e a decisão
proferida no julgamento do Agravo de Instrumento de fls. 446 e 477/478, já acobertadas sob o manto da preclusão, conforme certidão de fls. 480-v,
o que impede a rediscussão da matéria. As demais irresignações apresentadas pelo Executado não se referem aos cálculos da Contadoria, mas
acerca de matérias que já foram decididas e encontram-se preclusas. Não há, portanto, reparos a fazer nos cálculos de fls. 564/570, motivo pelo
qual homologo os cálculos elaborados pela Contadoria. Preclusa a presente decisão, considerando que o valor apurado à fl. 564 está atualizado
até 24 de agosto de 2016, remetam-se os autos à Contadoria para que proceda a atualização do valor apurado. Os Agravantes sustentam que
para garantir a real composição do valor da dívida o débito deve ser atualizado pelo INPC e com incidência dos expurgos posteriores. Requerem
a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada para reconhecer equívoco nos cálculos da contadoria.
Preparo recolhido (fl. 1 ID 3434541 e ID 3434863). É o relatório. Decido. A par da presença ou não da relevância dos fundamentos do recurso
(fumus boni iuris), não se divisa risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), pressuposto sem o qual não se legitima
a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a teor do que dispõe o artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que
consta da própria decisão agravada que o seu cumprimento dar-se-ia após a sua preclusão. Tem-se, assim, que não há risco de levantamento
da quantia depositada, mesmo porque determinou-se, após a preclusão: ?remetam-se os autos à Contadoria para que proceda a atualização
do valor apurado?. Não há então, pelo menos nesta quadra processual, periculum in mora hábil a justificar a suspensão requerida. Isto posto,
indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento. Dê-se ciência ao Juízo da causa. Intime-se o Agravado
para resposta. Publique-se. Brasília-DF, 19 de março de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0702177-94.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF5101400A - ANA LUIZA
PEIXOTO MACHADO, DF2239900A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF4728000A - ALICE DIAS NAVARRO. R: MASSA FALIDA DE
SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIÁRIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF2603000A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0702177-94.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA AGRAVADO: MASSA
FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIÁRIO LTDA - EPP D E C I S Ã O Com amparo nos artigos 998 do Código de Processo Civil
e 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo a desistência do recurso requerido a fl. 1 ID 3610002, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Operada a preclusão e realizadas as providências de praxe, arquive-se. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2018.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0702177-94.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF5101400A - ANA LUIZA
PEIXOTO MACHADO, DF2239900A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF4728000A - ALICE DIAS NAVARRO. R: MASSA FALIDA DE
SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIÁRIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF2603000A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0702177-94.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA AGRAVADO: MASSA
FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIÁRIO LTDA - EPP D E C I S Ã O Com amparo nos artigos 998 do Código de Processo Civil
e 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo a desistência do recurso requerido a fl. 1 ID 3610002, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Operada a preclusão e realizadas as providências de praxe, arquive-se. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2018.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
DESPACHO
N. 0705470-46.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA. A: ROSEMEIRE APARECIDA SOUSA. Adv(s).:
DF2239600A - WELLINGTON SANTANA SILVA. R: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI. Adv(s).: DF5136100A - EVELAINE LIMA
GALVAO, DF4122700A - ETHIENNE THOMAZ FIGUEIREDO, DF3078800A - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número
do processo: 0705470-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA, ROSEMEIRE
APARECIDA SOUSA APELADO: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI D E S P A C H O Tendo em vista a tutela de evidência requerida
na petição id 3511843, bem assim o que preconiza o art. 311, parágrafo único, do CPC, intimem-se os apelantes para, querendo, se manifestarem
quanto ao pleito formulado pela recorrida. Publique-se. Brasília, DF, em 19 de março de 2018. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Relator
N. 0705470-46.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA. A: ROSEMEIRE APARECIDA SOUSA. Adv(s).:
DF2239600A - WELLINGTON SANTANA SILVA. R: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI. Adv(s).: DF5136100A - EVELAINE LIMA
GALVAO, DF4122700A - ETHIENNE THOMAZ FIGUEIREDO, DF3078800A - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número
do processo: 0705470-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA, ROSEMEIRE
APARECIDA SOUSA APELADO: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI D E S P A C H O Tendo em vista a tutela de evidência requerida
na petição id 3511843, bem assim o que preconiza o art. 311, parágrafo único, do CPC, intimem-se os apelantes para, querendo, se manifestarem
quanto ao pleito formulado pela recorrida. Publique-se. Brasília, DF, em 19 de março de 2018. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Relator
N. 0705470-46.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA. A: ROSEMEIRE APARECIDA SOUSA. Adv(s).:
DF2239600A - WELLINGTON SANTANA SILVA. R: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI. Adv(s).: DF5136100A - EVELAINE LIMA
GALVAO, DF4122700A - ETHIENNE THOMAZ FIGUEIREDO, DF3078800A - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número
do processo: 0705470-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA, ROSEMEIRE
APARECIDA SOUSA APELADO: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI D E S P A C H O Tendo em vista a tutela de evidência requerida
na petição id 3511843, bem assim o que preconiza o art. 311, parágrafo único, do CPC, intimem-se os apelantes para, querendo, se manifestarem
quanto ao pleito formulado pela recorrida. Publique-se. Brasília, DF, em 19 de março de 2018. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Relator
N. 0705470-46.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA. A: ROSEMEIRE APARECIDA SOUSA. Adv(s).:
DF2239600A - WELLINGTON SANTANA SILVA. R: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI. Adv(s).: DF5136100A - EVELAINE LIMA
GALVAO, DF4122700A - ETHIENNE THOMAZ FIGUEIREDO, DF3078800A - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número
do processo: 0705470-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA, ROSEMEIRE
APARECIDA SOUSA APELADO: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI D E S P A C H O Tendo em vista a tutela de evidência requerida
na petição id 3511843, bem assim o que preconiza o art. 311, parágrafo único, do CPC, intimem-se os apelantes para, querendo, se manifestarem
quanto ao pleito formulado pela recorrida. Publique-se. Brasília, DF, em 19 de março de 2018. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Relator
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