Edição nº 31/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADOS: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, CARLOS CELIO CARDOSO, CARLOS
UMBERTO DA SILVA, EDSON CARMO ZACHARIAS, ELSON TEIXEIRA, MARLENE FONSECA ROSSI, FABIO FONSECA ROSSI, FERNANDO
FONSECA ROSSI, JOAO ALAIR DE CARVALHO, OLINDA ANDRADE BORGES, WALTER JOSE TOSTA DESPACHO Trata-se de agravo
interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu
o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que o recurso especial trouxe os fundamentos da controvérsia, razão pela qual deve ser
admitido. Aduz ainda, que houve o prequestionamento da matéria debatida. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, defiro o pedido de id. 2996233 - pág. 2 para
que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND ? OAB/SP 211.648 e OAB/
DF 27.474 suplementar. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0705922-19.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO. R: CARLOS CELIO CARDOSO. R: CARLOS UMBERTO DA SILVA.
R: EDSON CARMO ZACHARIAS. R: ELSON TEIXEIRA. R: MARLENE FONSECA ROSSI. R: FABIO FONSECA ROSSI. R: FERNANDO
FONSECA ROSSI. R: JOAO ALAIR DE CARVALHO. R: OLINDA ANDRADE BORGES. R: WALTER JOSE TOSTA. Adv(s).: PR1506600A ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705922-19.2017.8.07.0000
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADOS: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, CARLOS CELIO CARDOSO, CARLOS
UMBERTO DA SILVA, EDSON CARMO ZACHARIAS, ELSON TEIXEIRA, MARLENE FONSECA ROSSI, FABIO FONSECA ROSSI, FERNANDO
FONSECA ROSSI, JOAO ALAIR DE CARVALHO, OLINDA ANDRADE BORGES, WALTER JOSE TOSTA DESPACHO Trata-se de agravo
interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu
o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que o recurso especial trouxe os fundamentos da controvérsia, razão pela qual deve ser
admitido. Aduz ainda, que houve o prequestionamento da matéria debatida. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, defiro o pedido de id. 2996233 - pág. 2 para
que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND ? OAB/SP 211.648 e OAB/
DF 27.474 suplementar. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0705922-19.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO. R: CARLOS CELIO CARDOSO. R: CARLOS UMBERTO DA SILVA.
R: EDSON CARMO ZACHARIAS. R: ELSON TEIXEIRA. R: MARLENE FONSECA ROSSI. R: FABIO FONSECA ROSSI. R: FERNANDO
FONSECA ROSSI. R: JOAO ALAIR DE CARVALHO. R: OLINDA ANDRADE BORGES. R: WALTER JOSE TOSTA. Adv(s).: PR1506600A ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705922-19.2017.8.07.0000
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADOS: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, CARLOS CELIO CARDOSO, CARLOS
UMBERTO DA SILVA, EDSON CARMO ZACHARIAS, ELSON TEIXEIRA, MARLENE FONSECA ROSSI, FABIO FONSECA ROSSI, FERNANDO
FONSECA ROSSI, JOAO ALAIR DE CARVALHO, OLINDA ANDRADE BORGES, WALTER JOSE TOSTA DESPACHO Trata-se de agravo
interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu
o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que o recurso especial trouxe os fundamentos da controvérsia, razão pela qual deve ser
admitido. Aduz ainda, que houve o prequestionamento da matéria debatida. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, defiro o pedido de id. 2996233 - pág. 2 para
que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND ? OAB/SP 211.648 e OAB/
DF 27.474 suplementar. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0705922-19.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO. R: CARLOS CELIO CARDOSO. R: CARLOS UMBERTO DA SILVA.
R: EDSON CARMO ZACHARIAS. R: ELSON TEIXEIRA. R: MARLENE FONSECA ROSSI. R: FABIO FONSECA ROSSI. R: FERNANDO
FONSECA ROSSI. R: JOAO ALAIR DE CARVALHO. R: OLINDA ANDRADE BORGES. R: WALTER JOSE TOSTA. Adv(s).: PR1506600A ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705922-19.2017.8.07.0000
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADOS: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, CARLOS CELIO CARDOSO, CARLOS
UMBERTO DA SILVA, EDSON CARMO ZACHARIAS, ELSON TEIXEIRA, MARLENE FONSECA ROSSI, FABIO FONSECA ROSSI, FERNANDO
FONSECA ROSSI, JOAO ALAIR DE CARVALHO, OLINDA ANDRADE BORGES, WALTER JOSE TOSTA DESPACHO Trata-se de agravo
interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu
o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que o recurso especial trouxe os fundamentos da controvérsia, razão pela qual deve ser
admitido. Aduz ainda, que houve o prequestionamento da matéria debatida. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, defiro o pedido de id. 2996233 - pág. 2 para
que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND ? OAB/SP 211.648 e OAB/
DF 27.474 suplementar. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0705922-19.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO. R: CARLOS CELIO CARDOSO. R: CARLOS UMBERTO DA SILVA.
R: EDSON CARMO ZACHARIAS. R: ELSON TEIXEIRA. R: MARLENE FONSECA ROSSI. R: FABIO FONSECA ROSSI. R: FERNANDO
FONSECA ROSSI. R: JOAO ALAIR DE CARVALHO. R: OLINDA ANDRADE BORGES. R: WALTER JOSE TOSTA. Adv(s).: PR1506600A ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705922-19.2017.8.07.0000
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADOS: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, CARLOS CELIO CARDOSO, CARLOS
UMBERTO DA SILVA, EDSON CARMO ZACHARIAS, ELSON TEIXEIRA, MARLENE FONSECA ROSSI, FABIO FONSECA ROSSI, FERNANDO
FONSECA ROSSI, JOAO ALAIR DE CARVALHO, OLINDA ANDRADE BORGES, WALTER JOSE TOSTA DESPACHO Trata-se de agravo
interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu
o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que o recurso especial trouxe os fundamentos da controvérsia, razão pela qual deve ser
admitido. Aduz ainda, que houve o prequestionamento da matéria debatida. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
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