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TJDFT 09/06/2017 -Pág. 1136 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017

Nº 2017.01.1.008513-2 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: JOALSEN SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ESPOLIO DE ADAMASTOR DOS REIS SANTIAGO. Adv(s).: DF042462 - Jussara Moura Fernandes Gomes, DF047975 - Jonisvaldo
Jose da Conceiçao. Antes de examinar o pedido de denunciação da lide, comprove o requerido sua miserabilidade jurídica, a fim propiciar a
análise do pleito de concessão da gratuidade de justiça. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 13h29. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza
de Direito Substituta .
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Nº 2017.01.1.013925-9 - Procedimento Comum - A: UNIMEK COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA. Adv(s).:
DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE
E TOCANTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 06 de junho de 2017 às 13h46, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma
da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 2, presentes as conciliadoras Wiviane Sousa dos Santos,
Mara Fátima dos Santos Araújo e Priscila Almeida Suassuna e o supervisor Assis dos Santos Pereira, foi aberta a sessão de conciliação nos
autos da Procedimento Comum, processo nº 2017.01.1.013925-9, requerida por UNIMEK COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR
LTDA, CNPJ nº 04925446000188, em desfavor de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO
OESTE E TOCANTINS, CNPJ nº 01409581000182. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada pelo seu advogado Dr.
Daniel Santos Guimarães (procuração à fl. 5), OAB/DF nº 18.795 - e a parte requerida, representada pelo seu preposto Sr. Claudio dos Santos
Nascimento, CPF n°875.663.621-00, e acompanhada de sua advogada Dra. Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerque, OAB/DF nº 29.645.
Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. A parte requerida fará a juntada dos atos constitutivos, procuração e
carta de preposição no prazo legal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado.
Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Priscila Almeida Suassuna , a digitei..
Conciliador (a): Advogado da parte requerente: Preposto da parte requerida: Advogado da parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.098140-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos, DF033949
- Rogerio Meira Lima. R: RAIMUNDO DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o Requerente não atendeu
a determinação de fls. 199. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Autor, PESSOALMENTE, para promover o
andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017
às 13h47. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.058968-0 - Procedimento Comum - A: MARIA ELIZABETH FREIRE LISBOA. Adv(s).: DF034485 - Felipe Borba Andrade.
R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Intime-se a parte ré quanto à petição de fls.
320/321, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 13h50. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2017.01.1.013929-0 - Procedimento Comum - A: UNIMEK COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALAR LTDA.. Adv(s).:
DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Em 06 de junho de 2017 às 13h53, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte,
na sala 2, presentes as conciliadoras Mara de Fátima dos Santos Araújo, Wiviane Sousa dos Santos e Priscila Almeida Suassuna e o supervisor
Assis dos Santos Pereira, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2017.01.1.013929-0, requerida
por UNIMEK COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº 04925446000188, em desfavor de UNIMED FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO, CNPJ nº 01409581000182. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente
representada pelo seu patrono Dr. Daniel Santos Guimarães, OAB/DF nº 18.795 - e a parte requerida, representada pelo seu preposto Sr. Claudio
dos Santos Nascimento, CPF nº 875.663.621-00, e acompanhada de sua advogada Dra. Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerque, OAB/
DF nº 29.645. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. A parte requerida fará a juntada dos atos constitutivos,
procuração e carta de preposição no prazo legal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Priscila Almeida Suassuna, a
digitei.. Conciliadoras: Advogado da parte requerente: Preposto da parte requerida: Advogada da parte requerida: .
Nº 2017.01.1.013923-4 - Procedimento Comum - A: UNIMEK COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA. Adv(s).:
DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE
E TOCANTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 06 de junho de 2017 às 14h, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação
realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012,
no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 2, presentes as conciliadoras Mara de Fátima dos Santos Araújo, Wiviane Sousa dos
Santos e Priscila Almeida Suassuna e o supervisor Assis dos Santos Pereira, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento
Comum, processo nº 2017.01.1.013923-4, requerida por UNIMEK COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA, CPF/CNPJ nº
04925446000188, em desfavor de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E
TOCANTINS, CPF nº 01409581000182. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada pelo seu patrono Dr. Daniel
Santos Guimarães, OAB/DF nº 18.795 - e a parte requerida, representada pelo seu preposto Sr. Claudio dos Santos Nascimento, CPF nº
875.663.621-00, e acompanhada de sua advogada Dra. Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerque, OAB/DF nº 29.645. Abertos os trabalhos,
restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. A parte requerida dá-se por citada neste ato e fica ciente de que deverá juntar os atos constitutivos,
procuração e carta de preposição no prazo legal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Priscila Almeida Suassuna, a
digitei.. Conciliadoras: Advogado da parte requerente: Preposto da parte requerida: Advogada da parte requerida: .
DIVERSOS
Nº 2011.01.1.034147-2 - Declaratoria - A: IRMAOS PEPE LTDA. Adv(s).: DF027836 - MICHAEL LUSTOSA ELVAS RORIZ DE FARIAS.
R: OI TELECOM. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes
autos a petição de fls.2554, protocolada pela parte autora.. Certifico ainda que juntei a(s) à f. 2555-6 (esclarecimentos ao laudo pericial) Nos
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