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TJDFT 08/06/2017 -Pág. 2093 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017

N. 0704044-96.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL
ARNIQUEIRA. Adv(s).: DF34898 - RAQUEL DA NOBREGA LUCENA PINHO. R: MARIA DE JESUS DIAS RELLY. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0704044-96.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO
SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA RÉU: MARIA DE JESUS DIAS RELLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para
juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 16:39:05. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0704310-83.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAPHAEL PEREIRA DE MORAIS. A: ALINE ROSA GUIMARAES.
A: RAFAEL ROQUE DE MELLO. A: KATIA KUMMER. Adv(s).: DF12158 - LUCENIR RODRIGUES. R: SPE BRASIL INCORPORACAO 50
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EBM INCORPORACOES REGIONAL DF LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número
do processo: 0704310-83.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAPHAEL PEREIRA DE MORAIS, ALINE
ROSA GUIMARAES, RAFAEL ROQUE DE MELLO, KATIA KUMMER RÉU: SPE BRASIL INCORPORACAO 50 LTDA., EBM INCORPORACOES
REGIONAL DF LTDA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii)
contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 14:23:37. MARCIA ALVES MARTINS
LOBO Juíza de Direito
N. 0704310-83.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAPHAEL PEREIRA DE MORAIS. A: ALINE ROSA GUIMARAES.
A: RAFAEL ROQUE DE MELLO. A: KATIA KUMMER. Adv(s).: DF12158 - LUCENIR RODRIGUES. R: SPE BRASIL INCORPORACAO 50
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EBM INCORPORACOES REGIONAL DF LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número
do processo: 0704310-83.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAPHAEL PEREIRA DE MORAIS, ALINE
ROSA GUIMARAES, RAFAEL ROQUE DE MELLO, KATIA KUMMER RÉU: SPE BRASIL INCORPORACAO 50 LTDA., EBM INCORPORACOES
REGIONAL DF LTDA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii)
contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 14:23:37. MARCIA ALVES MARTINS
LOBO Juíza de Direito
N. 0704310-83.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAPHAEL PEREIRA DE MORAIS. A: ALINE ROSA GUIMARAES.
A: RAFAEL ROQUE DE MELLO. A: KATIA KUMMER. Adv(s).: DF12158 - LUCENIR RODRIGUES. R: SPE BRASIL INCORPORACAO 50
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EBM INCORPORACOES REGIONAL DF LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número
do processo: 0704310-83.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAPHAEL PEREIRA DE MORAIS, ALINE
ROSA GUIMARAES, RAFAEL ROQUE DE MELLO, KATIA KUMMER RÉU: SPE BRASIL INCORPORACAO 50 LTDA., EBM INCORPORACOES
REGIONAL DF LTDA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii)
contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 14:23:37. MARCIA ALVES MARTINS
LOBO Juíza de Direito
N. 0704310-83.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAPHAEL PEREIRA DE MORAIS. A: ALINE ROSA GUIMARAES.
A: RAFAEL ROQUE DE MELLO. A: KATIA KUMMER. Adv(s).: DF12158 - LUCENIR RODRIGUES. R: SPE BRASIL INCORPORACAO 50
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EBM INCORPORACOES REGIONAL DF LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número
do processo: 0704310-83.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAPHAEL PEREIRA DE MORAIS, ALINE
ROSA GUIMARAES, RAFAEL ROQUE DE MELLO, KATIA KUMMER RÉU: SPE BRASIL INCORPORACAO 50 LTDA., EBM INCORPORACOES
REGIONAL DF LTDA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
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