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TJDFT 17/02/2017 -Pág. 641 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 35/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
DECISÃO
N? 0711775-92.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: saulo cardoso silva. Adv(s).: DF12896 - AGTON
DIAS SANTOS. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: N?o Consta Advogado.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711775-92.2016.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO CARDOSO SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para informar se houve o desconto
indevido, referente a GAV, comprovando nos autos eventuais descontos. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2017
17:23:45. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N? 0724615-37.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CRISTOVAM VIANA LEITE. Adv(s).: DF14225
- CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0724615-37.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTOVAM VIANA LEITE RÉU:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido retro pelos mesmos fundamentos da decisão de ID 5235876. Fica a parte autora ciente de
eventual condenação por litigância de má-fé, em caso de insistência do pedido em questão. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para
a parte autora cumprir determinação de ID 4596393, apresentando planilha explicativa do débito, indicando o período e os valores que entende
devidos, bem como o montante que pretende receber a título de correção e juros, mês a mês, dentro do ano respectivo, sob pena de extinção
do feito. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2017 18:32:55. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
CERTIDÃO
N? 0702635-68.2015.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: MARIA DALVA RIBEIRO XIMENES. Adv(s).: DF12500 - ARISTIDES JUNQUEIRA
ALVARENGA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF34707 - PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA, DF16966 - DURVAL GARCIA FILHO,
DF20810 - ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702635-68.2015.8.07.0016 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA DALVA RIBEIRO XIMENES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, fica
intimada a parte interessada a imprimir/retirar o alvará de levantamento que se encontra devidamente assinado. Nada sendo requerido, sejam
os autos arquivados, conforme determinação judicial, observadas as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017
18:11:54. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
DECISÃO
N? 0727935-32.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ODAIR RIBEIRO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).:
RJ163269 - CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF05397 - CESAR RODRIGUES ALVES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0727935-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODAIR
RIBEIRO PEREIRA JUNIOR RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nada a prover acerca do pedido retro, tendo em vista que o RPV já foi
expedito. Devendo a parte autora aguardar o tramite procedimental e a disponibilidade financeira do requerido. Não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2017 16:35:53. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N? 0703873-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF43499
- PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0703873-54.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA ALVES
DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Dispensado o relatório. Decido. Disciplina o art. 300 do CPC que, quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo sem perigo de irreversibilidade do provimento,
poderá ser concedida em caráter antecedente ou incidental, Por seu turno, a Lei nº 12.153/209, estabelece a possibilidade de deferir medidas
antecipatórias, como a que ora é vindicada, a fim de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º). Trata-se, portanto, de medida
excepcional, a ser aplicada nos casos que demandem urgente apreciação da matéria, sob iminente possibilidade de perecimento do direito do
autor ou de acarretar a este dano irreversível. A tutela de urgência é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos que demandem
urgente apreciação da matéria, sob iminente possibilidade de falecimento do direito do autor ou dano irreversível. Nesta fase provisória, mediante
cognição sumária, verifica-se que situação fática descrita na peça de ingresso demonstram presente os requisitos da medida, pois a filha da parte
autora necessita de constantes cuidados especiais. Além disso, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança. Em situação
como a dos autos, o não atendimento do pedido antecipatório acarretaria em dano de difícil reparação caso a medida não se dê antes mesmo
da oitiva da ré. Presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar à requerida que conceda a
redução de 2 horas diárias da jornada de trabalho à parte autora, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação, devendo
a parte autora apresentar relatório trimestral do tratamento de sua filha, nos moldes como vinha sendo realizado. Fixo, a título de astreinte, o
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento da medida. INDEFIRO a gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora
não comprovou a hipossuficiência econômica. CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final
do artigo 7º, da Lei 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a
prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem
apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2017
17:41:57. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N? 0702959-87.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO PIRES. Adv(s).: DF47704
- GIULIANE SOARES MARTINS. R: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0702959-87.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS
ALBERTO PIRES RÉU: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA DECISÃO Conforme previsão do art. 27 da Lei nº 12.153/2.009,
a Lei nº 9.099/95 aplica-se, subsidiariamente, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ainda, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº
641

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