Edição nº 14/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR. SENTENÇA Número do processo: 0702490-51.2015.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS RÉU: GLOBAL DOCUMENTACAO IMOBILIARIA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de
comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retrocitado. Defiro à parte autora o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante certidão nos autos, após o pagamento das custas. P.I. Após, arquivem-se. BRASÍLIA DF, 7 de dezembro de 2015 às
17:16:10. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
Nº 0701775-09.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, CANCELEI e REDESIGNEI uma nova audiência para o dia
09/03/2016 às 10:30 sala 02 neste CEJUSC. DANIEL SAMPAIO MOTA MATRÍCULA 317884 BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro de 2015 16:20:33.
Nº 0702417-79.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO. Adv(s).:
DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: DKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RAFAEL
OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, REDESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO
para o dia 04/02/2016 às 14:10 sala 5 neste CEJUSC. DANIEL SAMPAIO MOTA MATRÍCULA 317884 BRASÍLIA-DF, 14 de dezembro de 2015
16:55:48.
SENTENÇA
Nº 0700191-04.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO INTEGRADO POLIVALENTE LTDA
- ME. Adv(s).: DF15178 - ELOISA AURELIA COELHO. R: JOSE MARQUES PEREIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de
comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retrocitado. Defiro à parte autora o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante certidão nos autos, após o pagamento das custas. P.I. Após, arquivem-se. CEILÂNDIA/DF, 17 de dezembro de 2015.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
Nº 0703513-32.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SO PANFLETOS SERVICOS GRAFICOS E
PUBLICITARIOS EIRELI. Adv(s).: DF26901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. R: Nilza dos Santos Nascimento. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0703513-32.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
SO PANFLETOS SERVICOS GRAFICOS E PUBLICITARIOS EIRELI RÉU: NILZA DOS SANTOS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé
que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de RÉU: NILZA DOS SANTOS NASCIMENTO , enviada para o endereço QNM 20 Conjunto C, lote
09, apartamento 201, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-203, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência
anexada ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço
atualizado da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ceilândia/
DF, Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 14:38:21.
Nº 0703584-34.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO CENEB LTDA - ME. Adv(s).:
DF41330 - SIMONE MARIA DOS SANTOS. R: VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nesta data, REDESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 07/03/2016 às 10h30 sala 01 neste CEJUSC. DANIEL SAMPAIO
MOTA MATRÌCULA 317884 BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro de 2015 15:05:09.
DESPACHO
Nº 0705275-83.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: INSTITUTO DE EDUCACAO MAGIA DE
CRIANCA LTDA - ME. Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: WELLINGTON ALVES DE MELO. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0705275-83.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
INSTITUTO DE EDUCACAO MAGIA DE CRIANCA LTDA - ME RÉU: WELLINGTON ALVES DE MELO DESPACHO Intime-se a parte autora para
regularizar a sua representação processual, anexando ao processo procuração outorgada ao(à) advogado(a) que assina digitalmente a petição
inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. No mesmo prazo deverá a parte autora emendar a petição inicial quanto
ao pedido, porquanto nomeia a petição inicial como ação de cobrança e apresenta pedido incompatível com o rito escolhido. Ceilândia/DF, 29
de dezembro de 2015 17:30:28.
Nº 0705273-16.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: INSTITUTO DE EDUCACAO MAGIA DE
CRIANCA LTDA - ME. Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: SHEILA FAGUNDES RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0705273-16.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
INSTITUTO DE EDUCACAO MAGIA DE CRIANCA LTDA - ME RÉU: SHEILA FAGUNDES RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para
regularizar a sua representação processual, anexando ao processo procuração outorgada ao(à) advogado(a) que assina digitalmente a petição
inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. No mesmo prazo deverá a parte autora emendar a petição inicial quanto
ao pedido, porquanto nomeia a petição inicial como ação de cobrança e apresenta pedido incompatível com o rito escolhido. Ceilândia/DF, 29
de dezembro de 2015 17:25:47.
Nº 0705337-26.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BONTEMPO & HAMASAKI LTDA - ME. Adv(s).:
DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0705337-26.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BONTEMPO &
HAMASAKI LTDA - ME RÉU: JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação
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