Edição nº 153/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de agosto de 2015
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA (com prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIÊ ASSAO GARCIA. Processo n.
2012.09.1.019760-2 Ação: Cumprimento de sentença. Requerente: EDVALDO SILVESTRE DA SILVA, RAIMUNDA FREITAS DIAS SILVESTRE.
Requerido: EDNALDO SILVESTRE DA SILVA. Finalidade: INTIMAR EDNALDO SILVESTRE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 537013801-04,
CI Nº 1309964-SSPDF, que se encontra em lugar incerto e não sabido, da penhora da quantia de R$ 265,18(duzentos e sessenta e cinco reais
e dezoito centavos) de sua conta do(a) Banco ITAÚ UNIBANCO S.A , conforme determinação: DESPACHO Houve bloqueio do valor de R$
265,18 em conta de titularidade da parte ré o qual converto em penhora. Vê-se dos autos que a parte atingida pela constrição foi citada por
edital, tornando-se revel. Expeça-se edital de intimação da penhora, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que, caso queira, a parte atingida
pela constrição apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo do edital. Intime-se a parte autora
a comprovar as publicações do edital nos termo do art. 232, inc. III, do CPC, sendo dispensada a publicação em jornal de grande circulação,
caso tenha sido deveria gratuidade de Justiça deferida à parte autora. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, encaminhem-se os autos
à Curadoria dos Ausentes. Publique-se. Samambaia - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 11h14. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito. Sede do
Juízo: Quadra 302, Conjunto 01, 3º Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF . Samambaia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 17h03.
Eu , Jorge Ricardo Vieira de Lima Albernaz, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) Processo n. 2014.09.1.021936-4 Ação: Procedimento Ordinário. Requerente: DIEGO VIEIRA
BATISTA. Requeridos: RENATO DE CASTRO PEREIRA, PAULO LEANDRO PEREIRA GUIMARAES. A Doutora TATIANA IYKIE ASSAO
GARCIA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia - DF, na forma da lei, manda CITAR Requerido: RENATO
DE CASTRO PEREIRA, Brasileiro, Casado, CPF Nº 005893661-06, CI Nº 2415075-SSP/DF, Profissão: COMERCIANTE , que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação e contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando cientificado de
que, após transcorrido o prazo, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Sede do
Juízo: Quadra 302, Conjunto 01, 3º Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF. Samambaia - DF, quarta-feira, 12/08/2015 às 14h22.
Eu, ,Jorge Ricardo Vieira de Lima Albernaz, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza de Direito.
JORGE RICARDO VIEIRA DE LIMA ALBERNAZ
Diretor de Secretaria
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (com prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA. Processo n.
2014.09.1.025391-3 Ação: Monitória. Autor: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Finalidade: CITAR Réu: CELTA COMERCIO DE PAPEIS E
UTILIDADES, CNPJ Nº 26.479.030/0001-16, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que pague a importância de R$ 15.877,11
(quinze mil e oitocentos e setenta e sete reais e onze centavos). O Prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, através de advogado
ou Defensor Público, é de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do Juízo. Os prazos são contados da data de publicação do
edital. Efetuado o pagamento ou entregue a coisa, no prazo estabelecido, o(s) réu(s) ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas e honorários
advocatícios. Caso não efetue(m) o pagamento nem ofereça(m) embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a
conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, redação da pela
Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor. Sede do Juízo: Quadra 302, Conjunto 01,
3º Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF . Samambaia-DF, Samambaia - DF, sexta-feira, 10/07/2015. Eu, ,Jorge Ricardo Vieira
de Lima Albernaz, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MM. Juíza de Direito. JORGE RICARDO VIEIRA DE LIMA
ALBERNAZ Diretor de Secretaria
JORGE RICARDO VIEIRA DE LIMA ALBERNAZ
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JULHO DE 2015
Juíza de Direito: Tatiana Iykiê Assao Garcia
Diretor de Secretaria: Jorge Ricardo Vieira de Lima Albernaz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2011.09.1.017313-4 - Declaratoria - A: ITAMIR TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga. R:
BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. 1. Em face do teor da petição de fls.298/299, altere-se o nome do patrono do autor
na capa dos autos; 2. Ao autor para ciência dos documentos juntados às fls.304/312; 3. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias,
arquivem-se os autos, uma vez que ao sucumbente fora deferida a gratuidade de justiça. I Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 14h48.
Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2011.09.1.022588-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF028762 Jandson Alves Cordeiro. R: NARCICO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF038964 - Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta. A parte autora
afirma, na petição de fl. 214, que não identificou os depósitos das parcelas referentes aos meses de abril, maio e junho de 2015 e os termos do
acordo à fl. 193 item 5. Manifeste-se a parte ré sobre a petição retro no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 16h43. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2012.09.1.003228-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R: WF
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Adv(s).: DF032183 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. Considerando o provimento parcial ao agravo
de instrumento, conforme ementa à fl. 285, indique a empresa executada no prazo de 48h, bens passíveis de constrição e o local onde possam
ser encontrados. Decorrido o prazo acima e não vindo a manifestação esperada, promova o autor o andamento do feito, no prazo de cinco
dias. Mantendo-se inerte, tornem os autos conclusos para determinação da expedição de certidão de crédito. Int Samambaia - DF, quarta-feira,
15/07/2015 às 16h10. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2012.09.1.007815-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: ANEILTON FERNANDES ROCHA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Diferente do que alega a parte, este Juízo diligenciou diretamente no serviço de Contadoria do Fórum de Samambaia, o qual ratificou
as custas finais constantes do demonstrativo de fl. 168, tendo ainda sido informado que em caso de impossibilidade da emissão da guia pelo
sítio eletrônico, poderá a parte comparecer à Secretaria da Vara e retirar a cópia do demonstrativo de custas de fl. 168 (que se encontra na
contracapa dos autos) e comparecer à Contadoria do Fórum para emissão imediata da guia de recolhimento das custas. Int. Assim, proceda
a parte à comprovação do recolhimento das custas finais no prazo de 5 dias, nos termos do comando de fl. 169, cumprindo a Secretaria as
determinações precedentes de arquivamento. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 14h27. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
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