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TJDFT 08/10/2012 -Pág. 782 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 192/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2012

do Sr. Oficial de Justiça, em cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2012
às 15h57..
Nº 114433-2/12 - Despejo - A: BAUER SOUTO SANTOS. Adv(s).: MG053908 - BAUER SOUTO SANTOS. R: DEUSANIA DE OLIVEIRA
ALVES CAETANO. Adv(s).: DF025535 - LUCIANA FERREIRA DA SILVA BRANDAO. CERTIDAO - De ordem do Dr. JOSÉ GUILHERME DE
SOUZA, Juiz de Direito Titular do Quarto Juizado Cível de Brasília, ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO para o dia 08/11/2012 às 17h. Será realizada na sala de audiências deste 4º Juizado, localizada no 1º andar do Bloco 03 - Fórum
Desembargador José Júlio Leal Fagundes (próximo à Estação do Metrô Park Shopping) - Brasília/DF. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às
17h39..
DESPACHO
Nº 51769-0/12 - Rescisao de Contrato - A: NOEMIA HEMI HOSAKA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: DF019111 - Daniela Moreira Sampaio Ribeiro. Considerando a suspensão do expediente forense
ocorrida na data de 04/10/2012, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/2012, às 14h30. Intimem-se as partes e seus
procuradores. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 13h43. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 227259-6/10 - Obrigacao de Fazer - A: TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
OMEGA TURISMO LTDA e outros. Adv(s).: DF025042 - ROBERTA DE MELLO E SILVA. R: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS CVC TUR
LTDA. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. DESPACHO - Verifico erro material na decisão de fl. 213. Assim, onde
se lê " A 1ª ré, Ômega Turismo Ltda, foi devidamente intimada em 18/12/12, ás 12h43 (fls. 16/17), para cumprir a obrigação de fazer (...)", leiase " A 1ª ré, Ômega Turismo Ltda, foi devidamente intimada em 18/12/10, ás 12h43 (fls. 16/17), para cumprir a obrigação de fazer (...)". Onde se
lê "Evidenciado o inadimplemento do preceito judicial, eis que a autora somente embarcou no voo com saída prevista para 19/12/12, às 01h40
(...) leia-se " Onde se lê "Evidenciado o inadimplemento do preceito judicial, eis que a autora somente embarcou no voo com saída prevista para
19/12/10, às 01h40 (...) Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2012 às 14h52. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta.
Nº 51800-0/12 - Reparacao de Danos - A: LAURA TAVARES BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANGELA MARIA
MEIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando a suspensão do expediente forense ocorrida na data de
04/10/2012, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/2012, às 15h30. Intimem-se as partes e seus procuradores. Brasília
- DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 13h43. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 31218-0/12 - Repeticao de Indebito - A: PRISCILLA CONSIGLIERO DE REZENDE MARTINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: COPA AIRLINES e outros. Adv(s).: DF017828 - GERALDO MASCARENHAS LOPES CANCADO DINIZ. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. DESPACHO - Vistos e etc. Intime-se o segundo requerido (Banco do Brasil) para comprovar
que promoveu o efetivo recolhimento das custas e preparo dentro do prazo a que se refere o artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, eis que os documentos
de fls. 164/165 não revelam o efetivo pagamento, pendente de contabilização. Prazo: 48 horas, sob pena de deserção. Brasília - DF, quarta-feira,
19/09/2012 às 17h29. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta.
Nº 34898-8/12 - Declaratoria - A: LOURALICE FARIAS TOLEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: C & A MODAS. Adv(s).:
DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R:
BANCO IBI S/A- BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Em face da suspensão do expediente forense
na data indicada para prolação da sentença, segue registro da sentença nesta data. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 14h17. Luciana
Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
SENTENCA
Nº 43439-2/10 - Declaratoria - A: ELAIR LOPES ALCANTARA GOMES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL
TELECOM SA OI - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. R: EASYCOB CONSULTORIA
TREINAMENTO E ASSESSORIA EMPRESARIAL - Parte Baixada. Adv(s).: RJ058991 - ALTINO DE MEDEIROS FLEISCH HAVER. SENTENCA
- Cuida-se de EXECUCAO DE SENTENCA entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face o depósito realizado pela parte executada, as petições de fls. 71/73 e 80/94, e quitação dada pela parte credora (fl. 102), declaro EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após
o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 19h02. Luciana Lopes Rocha,Juiza
de Direito Substituta.
Nº 26256-4/12 - Revisional - A: FLAVIA AMORIM DE SOUZA TINOCO. Adv(s).: DF003459 - ANTONIO AMORIM DE SOUZA. R: BANCO
SANTANDER S.A.. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. SENTENCA - (...) Face ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO
SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, ante a incompetência absoluta do Juizado Especial decorrente da complexidade da causa, nos termos do
artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 16h46. Juiz JOSÉ GUILHERME
DE SOUZA Titular do 4º Juizado Especial Cível.
Nº 52828-5/12 - Revisao de Clausula - A: PAULA CAMARA LEONE. Adv(s).: DF032057 - PAULA CAMARA LEONE. R: BANCO PSA
FINANCE BRASIL SA BANCO PEUGEOT. Adv(s).: SP241287 - EDUARDO CHALFIN. SENTENCA - (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade das cláusulas contratuais que estipulam a cobrança das tarifas de cadastro e de registro
de contrato, bem como condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 1.996,00 (hum mil novecentos e noventa e seis reais), acrescida de
correção monetária desde a data do desembolso e de juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação. Declaro extinto o presente processo, com
julgamento de mérito (CPC 269, I). Advirto o devedor de que, caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado
da sentença, incidirá multa estabelecida no artigo 475-J do CPC, independentemente de nova intimação. Sem custas e honorários (Lei 9.099/95,
artigo 55). Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 16h54.
Juiz JOSÉ GUILHERME DE SOUZA Titular do 4º Juizado Especial Cível.
Nº 76526-2/12 - Indenizacao - A: RENATO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO DO BRASIL
S.A. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. SENTENCA - Diante do exposto, e atento, ainda, ao mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno a ré a pagar ao autor, a título de reparação por dano moral, a quantia de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente a partir da data desta decisão (S. 362 STJ) e com incidência de juros de mora desde a
data do evento danoso (15MAI2012). Declaro extinto o presente processo, com julgamento de mérito (CPC 269, I). Advirto o devedor de que,
caso o pagamento não efetuado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, incidirá multa estabelecida no artigo 475-J do CPC,
independentemente de nova intimação. Sem custas e honorários (Lei 9.099/95, artigo 55). Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 03/10/2012 às 16h48. Juiz JOSÉ GUILHERME DE SOUZA Titular do 4º Juizado Especial Cível.
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