Edição nº 103/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2012
Nº 113722-4/01 - Execucao - A: GUSTAVO SERGIO LINS RIBEIRO. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares, DF023674
- Aldair Jose de Sousa. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia,
DF008419 - Jose Luiz Ramos, DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF016453 - Flavio
Luiz Medeiros Simoes, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, DF07553E - Erika Moraes Damacena, DF08071E - Tereza Cristina
Dias Santos, DF10109E - Mayara Ribeiro Santos. A: SILVIA ADRIANA DAVINI RIBEIRO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Feitas tais considerações, INDEFIRO o pedido de decretação da nulidade da
execução por ausência de participação do Distrito Federal. Por intermédio do despacho de fls. 796, foi deferido prazo sucessivo para manifestação
dos executados acerca na planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, iniciando-se pelo Distrito Federal. Considerando que não foi
a Terracap intimada do início da contagem do seu prazo em razão da ausência de publicação da certidão de fl. 807 e com o intuito de evitar
posteriores alegações de nulidade, restituo o prazo de 10 dias para que a mencionada empresa pública se manifeste, na forma mencionada. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 16h38. Carlos D. V. Rodrigues Juiz de Direito .
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