Edição nº 52/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2012
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE MARÇO DE 2012
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretora de Secretaria: Elida Alves Pereira Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 1228-8/08 - Separacao Consensual - A: R.S.P.G.. Adv(s).: DF021726 - Antonia Pio Vilanova e Silva. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: P.B.G.. Adv(s).: (.). Verifica-se que os presentes autos tratam-se de cumprimento de sentença, conforme petição de fls. 54/59.
Assim, atente-se a Secretaria do Juízo para a inserção da tarja azul na capa dos autos. Dê-se baixa na Distribuição quanto à fase de conhecimento.
Também deve ser anotado na Distribuição que doravante se trata de fase de execução (cumprimento de sentença). Façam-se as alterações,
comunicações e substituições de praxe. Fixo os honorários para a fase de cumprimento de sentença em 10%. Nos termos do disposto no art.
475-J do CPC, a multa de 10% decorre automaticamente do transcurso do prazo de 15 dias da intimação da sentença, baldada nova intimação
para pagamento. Por fim, a fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante
o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no art. 655-A do CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido
ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam
bloqueados, até o limite do valor executado. I. Samambaia - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 13h47. Carlos Eduardo Batista dos Santos , Juiz
de Direito .
Nº 24766-4/11 - Inventario - A: JULIAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina Garcia de Oliveira. R: FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA VALERIANO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: PATRICIA
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). 1. Defiro a gratuidade postulada. 2. Nomeio inventariante
PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA, que fica dispensado(a) de prestar termo de compromisso. 3. Nos termos do art. 1.793 do Código Civil, venha
aos autos a escritura pública de cessão dos direitos hereditários em favor dos adquirentes. Intime(m)-se. Samambaia - DF, terça-feira, 13/03/2012
às 17h17. Carlos Eduardo Batista dos Santos , Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 21668-3/11 - Regulamentacao de Visita - A: W.D.N.S.. Adv(s).: DF027493 - Eva Raquel Desiderio Alves. R: L.L.D.C.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. PARTE OBJETO (CRIANCA): G.D.N.S.L.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo
celebrado entre as partes, para REGULAMENTAR o regime de visitas em relação ao menor G.N.S.L. na forma proposta às fls. 28/32. Recomendo
às partes que cumpram fielmente o que foi pactuado. RESOLVO A LIDE, com apreciação de mérito, na forma do art. 269, inciso III do Código
de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após as anotações necessárias, dê-se baixa e arquivem os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 14h38. Carlos Eduardo Batista dos Santos , Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 22704-3/11 - Arrolamento - A: LUIZ BERNARDO DOS SANTOS NETO. Adv(s).: DF031250 - Rose Rodrigues. R: CAROLINA DE
FIGUEIREDO SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANDERSON FIGUEIREDO SANTOS. Adv(s).: (.). A: LUCIA
FIGUEIREDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SIDNEY FIGUEIREDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: HERNANDA FIGUEIREDO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fl. 111. De ordem
do MM. Juiz de Direito deste Juízo, intimo a parte INVENTARIANTE para atender a manifestação da Fazenda Pública. Prazo de 10 (dez) dias.
Samambaia - DF, terça-feira, 13/03/2012 às 18h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 25677-5/11 - Inventario - A: VALDINETE FRANCISCA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior.
R: RODOLFO DA COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SUZANA LEAL FREITAS DA COSTA. Adv(s).: (.). A:
DARLENE BISPO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: STEPHANIE HELAINE FRANCISCA DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). A: PETERSON KENNEDY
DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). A: LINDSAY HELIANE FRANCISCA DA S COSTA GONZAGA. Adv(s).: (.). A: RICHARDSON KRISTENSEN DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: J.V.S.D.C.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
LEGAL: VALDINETE FRANCISCA DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). 1. Nomeio inventariante Valdinete Francisca da Silva Costa, que deverá prestar
termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Cite-se o herdeiro Darlar Kennedy Souza Costa, conforme determinado à fl. 49. Intime(m)se. Samambaia - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 15h34. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2117-2/12 - Arrolamento - A: IRACI ROSA DE FREITAS REIS. Adv(s).: DF032757 - Leonardo Ferreira de Souza. R: PEDRO ALVES
DE FREITAS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FRANCISCA ROSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: DANIEL ROSA DE
FREITAS. Adv(s).: (.). A: FRENCINETE ROSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: WESLANE RAMALHO DE FREITAS PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: ELAINE
RAMALHO DE FREITAS. Adv(s).: (.). 1. Nomeio inventariante Weslane Ramalho de Freitas Peixoto, que deverá prestar termo de compromisso
no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Cumpra a inventariante o item "1" do despacho de fl. 38. 3. Considerando o teor da informações prestadas às fls.
42, item "6", deverá a inventariante providenciar a correção da certidão de óbito de fl. 22 no Juízo competente. Intime(m)-se. Samambaia - DF,
quarta-feira, 14/03/2012 às 15h56. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2505-4/12 - Execucao de Alimentos - A: P.A.S.. Adv(s).: DF007894 - Renato Martins Frota. R: P.R.D.O.S.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: G.B.D.A.. Adv(s).: (.). HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido
de desistência formulado nos autos. Por consequência, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
C.P.C. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)se. Samambaia - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 13h37. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDAO
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