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TJDFT 07/05/2009 -Pág. 329 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/05/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 82/2009

Brasília - DF, quinta-feira, 7 de maio de 2009

4ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2009
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Elisabeth Cristina Lins Baracat
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 81653-9/98 - Acao Cautelar - A: DISTRITO FEDERAL (CREDOR) e outros. Adv(s).: DF012680 - CICERO IVAN FERREIRA GONTIJO,
DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF777777 - Procurador do DF. R: DIOCELINO JOSE DOS SANTOS (DEVEDOR). Adv(s).:
DF004524 - ELY BARRADAS DOS SANTOS, DF005582 - Jose Lineu de Freitas. R: TERRACAP (CREDORA). Adv(s).: DF011880 - MIGUEL
ROBERTO MOREIRA DA SILVA. DESPACHO - Trata-se de cumprimento de sentença, cujo título se formou antes da entrada em vigor da Lei
n. 11.232/05, sendo que os institutos processuais se aplicam aos processos em andamento.No caso, a intimação para cumprimento, havendo
advogado constituído, deve ser feita na pessoa do patrono.Por isso, determino que o devedo seja intimado por intermédio do patrono para pagar
os honorários devidos em favor dos credores Distrito Federal e Terracap, no prazo de até 15 dias, sob pena de desenvolvimento do processo de
execução com a fixação de novos honorários.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 15/01/2009 às 18h46..
Nº 85123-8/06 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF011467 - MURILO BOUZADA DE BARROS, DF015071 - Danielle
Martins Schroder. R: MOACIR SILVA JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Recebo o recurso de apelação no duplo efeito.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (art. 296 do CPC). Subam os autos, com as homenagens de estilo.I.Brasília - DF, segundafeira, 02/02/2009 às 17h51..
Nº 119570-0/08 - Embargos A Execucao - A: DENIS WELLINGTON FAGUNDES DRUMOND. Adv(s).: DF014675 - MARIANA ARAUJO
BECKER, DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - NADIR LUIZ PEREIRA.
INTERESSADA: AMIR SAUD LIMEIRA. Adv(s).: DF019086 - BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES. Na análise dos embargos verifico que
eles ainda não foram recebidos, sendo equivocado o despacho de fls. 262.Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Ao embargado
para responder no prazo legal.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2009 às 18h04..
Nº 85062-3/2000 - Ordinaria - A: CELIA REGINA LARA e outros. Adv(s).: DF013226 - ALEXANDRE JOSE PEREIRA LIRA, DF008506
- Marcos Soares Ramos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF, DF008855 - Rene Rocha Filho, DF015241
- Rodrigo Alves Chaves. A: KRISHNA TAVARES BARRETO. Adv(s).: (.). A: MARIA ALENCAR SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: RITA MARIA
FRANCISCO PEREIRA LIRA. Adv(s).: (.). Para as sentenças prolatadas antes da entrada em vigor da nova lei, só não se aplica a multa prevista
no art. 475-J do CPC, por causa do princípio da irretroatividade.Assim, intime-se o devedor, através de seu patrono, para cumprir a sentença
em 15 dias, para pagar os honorários atualizados, sob pena de incidir novos honorários para execução do cumprimento e penhora.I.Brasília DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 17h24..
Nº 25275-8/03 - Retificacao - A: CALEDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Adv(s).: DF014428 - ALEXANDRE
GARCIA DA COSTA JOSE JORGE, DF010621 - Roberto Louzada Melo, DF011725 - Jose Expedito de Andrade Fontes. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF003599
- Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF01132A - Cristiane Prudente Martins Machado,
DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto. A: ESPOLIO DE JOAQUIM MACELINO DE SOUSA. Adv(s).: DF010621 - ROBERTO LOUZADA MELO,
DF020217 - Rafael Athan de Moura Costa. INTERESSADA: 2O OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: DF001193 - AUGUSTO
HENRIQUE NARDELLI PINTO, DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima, DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima. DESPACHO - À
Terracap e ao MP, em 05 dias, sobre os documentos juntados pelo autor com sua última manifestação.Depois, conclusos ou para decisão ou
para sentença.I.Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2008 às 17h32..
Nº 83598-4/03 - Execucao - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - NADIR LUIZ PEREIRA. R: LAG ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO. Adv(s).: (.). Defiro a
suspensão do processo pelo prazo de 180 dias.I.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 17h28..
Nº 80672-4/04 - Declaratoria - A: MILLS DO BRASIL ESTRUTURAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: RJ026613 - JOSE ROBERTO
PEREIRA. R: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004588 - FELIX ANGELO PALAZZO, DF777777 - Procurador do DF. DESPACHO
- Às Partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos.Se pretenderem
ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico.
Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. I.Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2007 às 15h54..
Nº 75275-8/05 - Anulatoria - A: EULER GONSALVES MATTAR. Adv(s).: GO015185 - LAIZE ANDREIA FELIZ E SILVA. R: DETRAN DF.
Adv(s).: DF00544A - MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR, DF777777 - Procurador do DF. Digam sobre provas, com indicação da finalidade.
Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 17h30..
Nº 76917-5/05 - Ordinaria - A: GERMAN PATRICIO VINUEZA FREIRE. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA, DF008583
- Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF, DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho
Fernandes. DESPACHO - Em julgamento, percebo a necessidade de esclarecimentos a serem prestados pelo réu a fim de que sejam melhor
esclarecidos os fatos noticiados na inicial.Conforme se vê da contestação, às fls. 37, afirma o réu que, segundo resumo de tempo de serviço em
anexo foram utilizados alguns meses de licença-prêmio para fins de aposentadoria. Todavia, deixou o réu de juntar a documentação mencionada,
o que se mostra imprescindível.Assim, determino que o DF traga aos autos referida prova, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
04/02/2009 às 18h26..
Nº 85963-9/05 - Ordinaria - A: DANIEL BOCZAR. Adv(s).: DF016975 - JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF, DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos. Afirma o Distrito Federal que, cumprida a determinação
judicial que antecipou os efeitos da tutela final, o autor não teria tomado posse por não concordar com a sua lotação em Ceilândia.Em réplica,
contudo, refuta o autor tal informação sem trazer, no entanto, qualquer prova a respeito.Assim, a fim de que seja averiguada a ocorrência ou
não de superveniente falta de interesse processual, determino às partes que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem, documentalmente, suas
alegações. Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2009 às 14h19..
Nº 86318-2/05 - Cominatoria - A: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF7777777 - PROCURADOR DO DF, DF013907 - Paola Aires Correa Lima, DF015219 - Gabriel de Britto Campos.
DESPACHO - Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte ré apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), já que preenche os
requisitos legais de admissibilidade.Ao apelado para contra-razões, no prazo legal.Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2008 às 13h24..
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