Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VII - Edição 1495
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PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
Rua Cícero Mandu, s/nº. Fone / Fax (88) 3565.1159 - e-mail: [email protected]
Portaria nº 1/2016
Dispõe sobre dia de dedetização no Fórum Judiciário da Comarca de Acopiara
O doutor Luis Eduardo Girão Mota, Juiz de Direito auxiliar da 2ª Zona Judiciária, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de
Acopiara, e exercendo as funções de Diretor do Fórum, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando os artigos 196 e 225 da Constituição brasileira asseguram a todos o direito a ambiente ecologicamente
equilibrado e a saúde pública;
Considerando que a Prefeitura Municipal disponibilizou agente de endemias para procederem à dedetização do Fórum
Judiciário de Acopiara, evento designado para o dia 05 de agosto de 2016, após o meio dia;
Considerando que o material utilizado em dedetização é extremamente prejudicial à saúde dos seres humanos, havendo
risco de contaminação quando aplicado próximo a pessoas que não estejam devidamente equipadas para exposição a produtos
químicos;
Considerando a necessidade de resguardar a continuidade dos serviços e prazos desta célula judiciária.
Resolve:
Art. 1. Determinar a suspensão das atividades no Fórum Judiciário de Acopiara durante o expediente do dia 05 de agosto
de 2016, das 12h às 18h, ficando na mencionada data e horário a sede desta unidade judiciária inacessível a servidores e
jurisdicionados.
Art. 2. Os prazos processuais ficam prorrogados, nos termos do § 1º do art. 224 do NCPC;
Art. 2. O ponto dos servidores desta unidade judiciária relativo ao mencionado período do dia será oportunamente justificado
pela autoridade competente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Diretor do Fórum da Comarca de Acopiara, em 28 de julho de 2016.
Luis Eduardo Girão Mota
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ICÓ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
Portaria n. 011/2016
O BEL. FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
ICÓ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, etc.
CONSIDERANDO que o Senhor Edmir Peixoto dos Santos, Oficial Titular do Cartório do 2º Ofício, desta Comarca de Icó,
Estado do Ceará, indicou a pessoa de DANIEL FERREIRA DANTAS, para atuar na qualidade de Escrevente Autorizado da
referida Serventia Extrajudicial;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos artigos 20, § 2. e 39, § 2., da Lei 8.935/94, bem como portaria n. 03/2003, da
Corregedoria Geral de Justiça.
CONSIDERANDO que a substituição será determinada pelo Juiz, mediante portaria, sem implicar em direito a qualquer
titularidade do ofício respectivo, de acordo com o art. 414, § 2º, da Lei supracitada;
RESOLVE:
1 – Nomear o senhor DANIEL FERREIRA DANTAS, brasileiro, solteiro, escrevente, portador da CIRG nº 2007177642-1 SSPDC/CE, inscrito no CPF/MF nº 047.333.683-99, residente e domiciliado na Rua Desembargador José Bastos, nº 553, Centro
- Icó/CE, na função de Escrevente Autorizado do Cartório do 2º Ofício, desta Comarca de Icó, Estado do Ceará;
2 – Deve o nomeado supra assinar na referida serventia, em ausências eventuais, Instrumentos Públicos de Procuração
e Certidões Notariais e Registrais, além de Autenticações, Reconhecimentos de Firma, Declarações de Busca e de Baixa de
Apontamento de Protestos, Certidões de Cancelamentos de Protesto e Certidões Negativas e/ou Positivas de Protestos, Recibos
e Protocolos referente ao Setor de protestos, os Registros de Títulos e Documentos (RDT – Livro “B”) e outros papéis e anexos,
os Registros de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica (RDTPJ – Livro “A”) e outros papéis e anexos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º