Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1106
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O Dr. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR – MM. Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca de Ipaumirim, Estado
do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria de Vara
Única se processam os termos dos autos de nº 2745-32.2014.8.06.0094/0) – Ação de Guarda dos menores G.C.M., G.C.M. e
J.C.C.M., movida por MARIA VILANI ALVES DE MELO, em desfavor de GISELE RIBEIRO DE CASTRO, brasileira, solteira, filha
de Geraldo Magela Pacheco de Castro e de Luz Divina Ribeiro, e, como consta dos autos que a mesma encontra-se em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, determinou este Juízo, a(s) sua citação por Edital com o prazo de
30 (trinta) dias, para que o(a) dito(a) promovido(a) fique ciente de todos os termos da presente ação para, no prazo de dez (10)
dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas
e documentos (artigo 158, da Lei 8.069/90 – ECA), sob pena de revelia e confissão e de se presumirem aceitos como
verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
vai o presente Edital publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ipaumirim, Estado do Ceará, aos
vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, (Samuel da Silva Alves), Técnico Judiciário,
digite. Eu,_______, (Keily Maria Barbosa Gonçalves), Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito – Respondendo
COMARCA DE IPU - VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
INTIMAÇÕES DIVERSAS.
COMARCA DE IPU – SECRETARIA DE VARA ÚNICA.
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU.
JUIZ DE DIREITO: LÚCIO ALVES CAVALCANTE.
DIRETOR DE SECRETARIA: JOSÉ PONTES PAIVA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
EXPEDIENTE: DIA 19/11/2014.
PROCESSO Nº 5083-73.2014.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE ADOÇÃO.
PROMOVENTE: JOSÉ LUIZ MARTINS e FRANCISCA ALBANO DA SILVA MARTINS.
ADVOGADO(A/S): DR. AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORÓ – OAB-CE Nº 21.639; DR. DENILSON ANTONIO MARTINS
COSTA – OAB/CE 22.505.
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável decisão exarada às folhas 30/32, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: “Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta e o parecer favorável eu agente
ministerial, julgo procedente o pleito autoral para, em consequência, CONSTITUIR o vínculo da adoção, determinando que se
expeça mandado para inscrição desta sentença na 10ª Circunscrição do Registro Civil, Freguesia de Engenho Novo, da Comarca
do Rio de Janeiro/RJ, cancelando-se o registro anterior, lavrado na folha 115V, Livro A-380, Termo 42.183, procedendo-se, em
seguida, à lavratura de novo registro, no qual a adotanda receberá os apelidos de família dos adotantes, consignando-se estes
como pais e seus ascendentes como avós, passando a adotanda a chamar-se GABRIELLA ALBANO DA SILVA MARTINS.
Por conseguinte, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso II, do CPC. Sem custas por
postularem as partes sob à égide da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. P. R. I.. Ipu, 02 de dezembro de 2014. (ass.) Dr. Lúcio Alves Cavalcante
– Juiz de Direito”.
PROCESSO Nº 5535-83.2014.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE DIVÓRCIO.
PROMOVENTE: MARIA SUZANA VIEIRA CARVALHO.
PROMOVIDO: DANIEL VIEIRA CARVALHO
ADVOGADO(A/S): DR. FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA – OAB/CE 19.075.
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável decisão exarada às folhas 18/19, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: “Gizadas as razões supra, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o
ACORDO firmado pelas partes às fls. 17, e, em consequência da avença, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal,
e do art. 1.580, § 2º, do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO dos consortes, DESTITUINTO, dessa forma, o VINCULO
MATRIMONIAL, devendo a mulher voltar a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA SUZANA VIEIRA DAS CHAGAS. Custas
processuais pelos promoventes, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Com o trânsito em
julgado desse decisum, expeçam-se os respectivos mandados de inscrição e averbação. Empós arquivem-se os autos, com as
baixas de praxe. P. R. I.”. Ipu, 26 de novembro de 2014. (ass.) Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 5856-21.2014.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE DIVÓRCIO.
PROMOVENTE: FRANCISCO EDSON DO NASCIMENTO TEIXEIRA.
PROMOVIDO: MARIA ALVES DO NASCIMENTO.
ADVOGADO(A/S): DR. ALFREDO PEREIRA DE PAIVA – OAB/CE 9.278.
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável decisão exarada às folhas 15/16, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: “Gizadas as razões supra, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º