Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 580 »
TJBA 21/11/2022 -Pág. 580 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 21/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220- Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Cad 3/ Página 580

a) Declarar inexistente a dívida apontada na inaugural;
b) Condenar a acionada a devolver, em dobro, as parcelas debitadas, que deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC desde os seus respectivos descontos e acrescidas de juros de mora de 1% incidentes a partir evento danoso (Súmula 54 do STJ);
c) Condenar a parte Ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00(cinco mil), com juros de mora
de 1% ao mês desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ)., considerando se tratar de responsabilidade
extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ).;
d) Confirmo a liminar e declaro extinto o processo, na forma do inciso I do art. 487 do CPC/2015.
e) Autorizar o acionado que, por ocasião da satisfação das obrigações pecuniárias acima estabelecidas, deduza da condenação
total o valor efetivamente e comprovadamente creditado em favor da parte requerente por força dos empréstimos objeto da lide.
Sem custas e honorários sucumbenciais nesta fase (artigo 55, Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995).
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Desde já autorizo a expedição de alvará.
Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, será iniciada a execução.
Caculé – BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila R. Alencar Barreto
Juíza Leiga
Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a sentença da Juíza Leiga Ana Priscila R. Alencar Barreto, na forma
do art. 3º, § 4º, da Resolução/TJBA nº 7, de 28 de julho de 2010, publicada no DJE do dia 02 de agosto de 2010.
ÁLERSON DO CARMO MENDONÇA
Juiz de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000369-97.2021.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Gilmar Jose Ribeiro
Advogado: Paulo Henrique De Amorim Marques (OAB:BA43527)
Advogado: Stefani Monique Vasconcelos Silva (OAB:BA64923)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000369-97.2021.8.05.0035
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
AUTOR: GILMAR JOSE RIBEIRO
Advogado(s): STEFANI MONIQUE VASCONCELOS SILVA (OAB:BA64923), PAULO HENRIQUE DE AMORIM MARQUES
(OAB:BA43527)
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s): CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB:MG101649)
SENTENÇA

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.