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TJBA 14/10/2022 -Pág. 2810 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 14/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Cad 4/ Página 2810

Vistos, etc.
Diretriz do eg. TJBA. Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de
09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados,
exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão
feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os
que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do
referido Ato Normativo:
Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive
nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de
atos processuais isolados de forma digital.
§ 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a etiqueta adequada (e.g., pedido de desistência, autor ausente
audiência, designar conciliação, designar instrução, homologar acordo).
QUEIMADAS/BA, 10 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000569-13.2020.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Genildo Dos Santos Guimaraes
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Intimação:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo nº: 8000569-13.2020.8.05.0206
Demandante: GENILDO DOS SANTOS GUIMARAES
Demandado(a): BANCO BMG SA
CERTIDÃO
Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que intimei os nobres advogados do respeitável despacho retro, e no prazo nele
assinalado, se manifestem acerca da adesão ou não da novel modalidade de tramitação processual.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000569-13.2020.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Genildo Dos Santos Guimaraes
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Intimação:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo nº: 8000569-13.2020.8.05.0206
Demandante: GENILDO DOS SANTOS GUIMARAES
Demandado(a): BANCO BMG SA
CERTIDÃO
Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que intimei os nobres advogados do respeitável despacho retro, e no prazo nele
assinalado, se manifestem acerca da adesão ou não da novel modalidade de tramitação processual.
PODER JUDICIÁRIO

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