TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
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Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DECISÃO
8001431-70.2019.8.05.0027 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: P. J. D. S.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A)
Apelado: B. I. B. C. S.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001431-70.2019.8.05.0027
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: PALMERINDO JULIO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601-A)
APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY BITTENCOURT
(OAB:BA29442-A)
DECISÃO
Trata-se de Apelação contra sentença que indeferiu a inicial de processo proposto pelo Autor.
Embora os autos tenham aportado para julgamento, foi detectada pendência processual observada a partir da informação do
falecimento do Autor/Apelante (ID 27538371).
Suspenso o processo e determinada a intimação do Patrono do Recorrente para promover a habilitação/sucessão de eventuais
herdeiros/sucessores, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual. A inércia foi certificada a inércia (ID 32957639).
Renovada a oportunidade, houve pedido de dilação do prazo para contato com familiares do falecido.
Em nova manifestação, houve expressa manifestação de desinteresse na habilitação de herdeiros.
Dessa forma, considerando que não foi promovida a regular habilitação dos herdeiros do de cujus ou regularização da representação do apelante, caracterizada a ausência de interesse recursal. Assim dispõe o artigo 313, §2º, II, do CPC.
“Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e
designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
(…)
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o
relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;”
De outro norte, reza o artigo 932 do CPC:
“Art. 932.
Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão
recorrida;”. (grifo aditado).
Posta assim a questão, amparado nos artigos 76, §2º e 932, III, do CPC, bem como artigo 162, inciso XV, do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça da Bahia, não conheço do Recurso.
P.R.I. Baixa ao Trânsito em julgado.
Salvador/BA, 6 de outubro de 2022.
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO
8010988-28.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Paloma Santos Moura
Apelado: Alexandre Nascimento De Jesus
Apelante: B. M. D. J.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA