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TJBA 05/10/2022 -Pág. 1257 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 05/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Cad 4/ Página 1257

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LAPÃO
ATO ORDINATÓRIO
0000242-84.2020.8.05.0149 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Lapão
Autoridade: Delegacia De Polícia Territorial De Irecê - Plantão
Autoridade: Fábio Marques Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.

LENÇÓIS
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS
INTIMAÇÃO
8000268-03.2021.8.05.0151 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lençóis
Autor: R. S. D. A. N.
Advogado: Manuela Trindade Pinheiro (OAB:BA55059)
Autor: A. R. S. D. A. N.
Advogado: Manuela Trindade Pinheiro (OAB:BA55059)
Representante: Rozilene Bernardo Dos Santos
Advogado: Manuela Trindade Pinheiro (OAB:BA55059)
Reu: Rogério De Araújo Nunes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000268-03.2021.8.05.0151
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS
AUTOR: R. S. D. A. N. e outros (2)
Advogado(s): MANUELA TRINDADE PINHEIRO (OAB:BA55059)
REU: ROGÉRIO DE ARAÚJO NUNES
Advogado(s):
________________________________________
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de ALIMENTOS ajuizada por R. S. D. A. N. e A.R.S.D.A.N. em desfavor de ROGÉRIO DE ARAÚJO NUNES.
Em Petição DOC ID 150047319, postulou a parte autora a desistência da ação, alegando a existência de demanda primeva, anteriormente ajuizada.
Com vistas dos autos, o MP pugnou pela homologação da desistência (ID 154883572).
Eis o breve relatório. Decido.

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