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TJBA 05/09/2022 -Pág. 1773 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171- Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Cad 3/ Página 1773

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0003628-63.2013.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Luiz Carlos Santos Dos Anjos
Advogado: Michel Santana Matos (OAB:BA68344)
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145)
Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Processo: 0003628-63.2013.8.05.0248
Autor: LUIZ CARLOS SANTOS DOS ANJOS
DESPACHO
1. Processo sentenciado (65938796) com homologação do acordo (63093615). Este juízo já proferiu 08 (oito) ordens de pagamento com expedição de alvará (Ids 81199480, 81915940, 82846996, 84199974, 85874707, 92654505, 101234164, 124530725.
Segundo o acordo homologado, do total depositado nos autos, cada parte levantará seu quinhão, conforme se observa no despacho de ID 81199480. Ao que tudo indica, diante dos vários percalços deste processo, os valores não foram levantados apesar
da homologação ser datada do ano de 2020 (id 65938796). Assim, expeça-se alvará no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais)
em favor do Banco Votorantim S/A, conforme dados contidos na petição de ID 119184911;
2. Intimem-se as partes sobre este despacho;
3. Após, voltem os autos conclusos para expedição de novo alvará dos créditos do autor;
4. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 2 de agosto de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0003628-63.2013.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Luiz Carlos Santos Dos Anjos
Advogado: Michel Santana Matos (OAB:BA68344)
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145)
Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Processo: 0003628-63.2013.8.05.0248
Autor: LUIZ CARLOS SANTOS DOS ANJOS
DESPACHO
1. Processo sentenciado (65938796) com homologação do acordo (63093615). Este juízo já proferiu 08 (oito) ordens de pagamento com expedição de alvará (Ids 81199480, 81915940, 82846996, 84199974, 85874707, 92654505, 101234164, 124530725.
Segundo o acordo homologado, do total depositado nos autos, cada parte levantará seu quinhão, conforme se observa no despacho de ID 81199480. Ao que tudo indica, diante dos vários percalços deste processo, os valores não foram levantados apesar
da homologação ser datada do ano de 2020 (id 65938796). Assim, expeça-se alvará no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais)
em favor do Banco Votorantim S/A, conforme dados contidos na petição de ID 119184911;
2. Intimem-se as partes sobre este despacho;

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